Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2020, determino:
1. São revogados os Despachos n.os 3/DSI/2020, 4/DSI/2020, 9/DSI/2020 e 12/DSI/2020 da Direcção dos Serviços de Identificação.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Março de 2022.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 11 de Fevereiro de 2022.
A Directora dos Serviços, Wong Pou Ieng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2020, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Identificação, Chao Wai Ieng, as seguintes competências:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
(6) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias por um dia;
(7) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na subalínea anterior;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Identificação e a alteração dos tais contratos administrativos de provimento daí resultantes;
7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
8) Autorizar os pedidos de reingresso ou regresso ao serviço público dos trabalhadores em situação de licença sem vencimento, de suspensão do contrato ou de outras causas;
9) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
10) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
11) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
12) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, nos termos legais;
13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
14) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Identificação;
15) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;
16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 30 000 patacas;
17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza e os relacionados com a aquisição de impressos exclusivos da Imprensa Oficial;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;
19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;
20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
22) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, o delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependente as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Março de 2022.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 11 de Fevereiro de 2022.
A Directora dos Serviços, Wong Pou Ieng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 7) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2017 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2020, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, Kun Sin Yin, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias dos seus subordinados, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar a prestação de serviço por turnos dos seus subordinados;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos comprovativos;
7) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Março de 2022.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 11 de Fevereiro de 2022.
A Directora dos Serviços, Wong Pou Ieng.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 10 de Fevereiro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção dos Parques e Jardins nas Ilhas».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 14 de Março de 2022. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
Grupos |
Caução provisória |
Jardim da Cidade das Flores, Plataforma ajardinada do Edf. do Lago, Jardim do Cais e Jardim do Monumento (Grupo 1) |
MOP51 100,00 |
Parque Central da Taipa (Grupo 2) |
MOP70 500,00 |
Espaço de exposições de flores nas Casas-Museu da Taipa, Jardim Municipal da Taipa e Miradouro da Dr.ª Laurinda M. Esparteiro (Jardim da Cruz) (Grupo 3) |
MOP75 900,00 |
Parque de Hac Sá e Parque Urbano de Seac Pai Van (Grupo 4) |
MOP61 300,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 15 de Março de 2022.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 2 de Março de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Fevereiro de 2022.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 14 de Fevereiro de 2022, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Arborização e Manutenção dos Parques e Jardins na Zona Leste de Macau».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente na página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 16 de Março de 2022. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
Grupos |
Caução provisória |
Parque Municipal da Colina da Guia (Grupo 1) |
MOP180 700,00 |
Parque do Reservatório e duas zonas para passeio de cães, interligadas, Miradouro de D. Maria II, Jardim da Colina de D. Maria II e Parque Marginal da Areia Preta (Grupo 2) |
MOP113 900,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 17 de Março de 2022.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 3 de Março de 2022.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Fevereiro de 2022.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência (DRP).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 004/PRES/FP/2022, de 26 de Janeiro de 2022, subdelego no chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência, Ho Chi Leong, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das subunidades que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;
9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência;
10) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência;
11) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
12) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Por homologação do Conselho de Administração, o chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência, Ho Chi Leong, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Fevereiro de 2022.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 16 de Fevereiro de 2022).
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2022.
A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 005/ADM/FP/2022, de 16 de Fevereiro de 2022, subdelego na chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chou Ka In, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;
b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;
c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;
d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;
e) Dados respeitantes à liquidação das contas;
f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;
g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;
h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.
9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 15 de Fevereiro de 2022.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 16 de Fevereiro de 2022).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe, substituto, da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência (DGCP).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 005/ADM/FP/2022, de 16 de Fevereiro de 2022, subdelego no chefe, substituto, da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Mak Weng Kin, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;
b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;
c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;
d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;
e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;
f) Dados respeitantes a outras receitas – juros.
9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 15 de Fevereiro de 2022.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 16 de Fevereiro de 2022).
Fundo de Pensões, aos 16 de Fevereiro de 2022.
O Chefe, substituto, do Departamento do Regime de Previdência, Ho Chi Leong.
Faz-se público que Chu Lai Fong, viúva de Sam Cam Man, que foi bombeiro, aposentado, do Corpo de Bombeiros, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 17 de Fevereiro de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.
Faz-se saber, face ao disposto no artigo 71.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 19/87/M, de 13 de Abril, que, durante o período de 1 a 31 de Março do corrente ano, as matrizes prediais vão ser postas a reclamação dos contribuintes, podendo estes reclamar contra o rendimento colectável fixado para o exercício de 2021.
O respectivo impresso é fornecido por estes Serviços, no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo, ainda, o pedido de reclamação acima referido ser apresentado através do endereço electrónico desta Direcção de Serviços.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 9 de Fevereiro de 2022.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Para efeitos de rectificação da lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2021 pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, vem a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais republicar a lista dos apoios concedidos no 2.º trimestre de 2021:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios |
Montantes subsidiados |
Finalidades |
澳門本地工人權益會 |
7/4/2021 |
$40,000.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門民生協進會 |
7/4/2021 |
$40,000.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門工人同盟總會 |
7/4/2021 |
$39,700.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門幼兒保教職工協會 |
7/4/2021 |
$40,000.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門勞動民生協會 |
7/4/2021 |
$38,600.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門物業管理員職工會 |
7/4/2021 |
$33,950.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門工人民生力量聯合工會 |
14/4/2021 |
$32,000.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門職工權益協會 |
7/4/2021 |
$40,000.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門工人自救會 |
22/4/2021 |
$40,000.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門裝修業聯合會 |
7/4/2021 |
$40,000.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門娛樂業. 酒店從業員工會 |
7/4/2021 |
$36,570.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
新澳門扎鐵聯合會 |
7/4/2021 |
$30,124.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門民生權益促進會 |
7/4/2021 |
$40,000.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門勞動民生聯合工會 |
14/4/2021 |
$40,000.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門建造業工友工會 |
7/4/2021 |
$40,000.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門草根階層聯合會 |
7/4/2021 |
$39,820.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門博彩力量協會 |
7/4/2021 |
$32,470.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門工人互助工會 |
14/4/2021 |
$25,388.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門餐飲業員工協進會 |
17/5/2021 |
$40,000.00 |
Custear despesas de funcionamento. |
澳門物業管理專業人員協會 |
14/4/2021 |
$152,442.00 |
Custear despesas de realização de actividades. |
Federação das Associações dos Operários de Macau |
14/4/2021 |
$3,196,570.00 |
Custear despesas de funcionamento e realização de actividades. |
Plano de Estágio na ByteDance para Jovens de Macau no Interior da China: 17 estagiários |
12/5/2021 |
$277,500.00 |
Subsídio para o estágio. |
Total |
$4,335,134.00 |
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 14 de Fevereiro de 2022.
O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.
Faz-se saber que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, datado de 30 de Setembro de 2021, se encontra aberto o concurso público para «Obras de remodelação das instalações do gabinete localizado nos Aterros de Pac On», da Autoridade Monetária de Macau como entidade de adjudicação.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Autoridade Monetária de Macau.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: fracções A/10-I e A/10-II do 10.º andar do Edifício Multifuncional do Governo, Lote O1 dos Aterros de Pac On, Taipa, Macau.
4. Objecto da empreitada: execução de obra de remodelação.
5. Prazo máximo de execução: 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho.
6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $350 000,00 (trezentas e cinquenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
Serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) para execução de obras, bem como as que à data do concurso, tenham requerido a sua inscrição ou renovação, neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
12. A visita ao local será realizada em 9 de Março de 2022, quarta-feira, pelas 10,00 horas, sendo o local de encontro na entrada do Edifício Multifuncional do Governo, Lote O1 dos Aterros de Pac On, na Taipa.
13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: recepção da sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau;
Dia e hora limite: dia 8 de Abril de 2022, sexta-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento desta Autoridade por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
14. Local, dia e hora do acto público:
Local: Auditório do 3.º andar da sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau;
Dia e hora: dia 11 de Abril de 2022, segunda-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento desta Autoridade por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Os concorrentes ou seus representantes presentes no acto público do concurso que pretendam reclamar e/ou esclarecer dúvidas eventualmente surgidas nos documentos apresentados, deverão mostrar documentos que atestem o seu estatuto/qualidade e a sua competência.
15. Línguas a utilizar na redacção da proposta:
Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
16. Local, data e hora para consulta e obtenção do ficheiro electrónico gravado em disco óptico do processo:
Local para consulta: rés-do-chão da sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau;
Data: a partir da data da publicação do presente anúncio até à data e à hora limite para a entrega das propostas;
Obtenção do ficheiro electrónico gravado em disco óptico do processo: balcão de atendimento, sito no rés-do-chão da sede da AMCM, mediante o pagamento de $100,00 (cem patacas);
Hora: dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,30 horas.
17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
— Custo da obra: 60%;
— Prazo de execução: 10%;
— Plano de trabalhos: 10%;
— Experiência em obras executadas: 20%.
18. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau, ou através da página electrónica da AMCM (https://www.amcm.gov.mo), a partir da data da publicação do presente anúncio (inclusive) e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Autoridade Monetária de Macau, aos 23 de Fevereiro de 2022.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente, Chan Sau San.
O Administrador, Vong Lap Fong.
Assunto: Supervisão Seguradora — Critérios de Valorimetria
Ao abrigo do disposto no artigo 81.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 21/2020 e republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2020, os critérios a observar pelas seguradoras na valorimetria dos seus activos e passivos são estabelecidos por aviso da Autoridade Monetária de Macau (AMCM), e atendendo à entrada em vigor, a partir de 1 de Janeiro de 2022, das novas Normas de Relato Financeiro aprovadas pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 44/2020, o Conselho de Administração da AMCM determina no sentido de:
1. Revogar o Aviso n.º 003/1990-AMCM, de 22 de Janeiro;
2. O presente aviso entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2022.
Autoridade Monetária de Macau, aos 10 de Fevereiro de 2022.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente: Chan Sau San.
O Administrador: Vong Lap Fong.
Assunto: Supervisão Seguradora — Alteração do Aviso n.º 006/2013-AMCM — Composição e valorimetria dos activos constitutivos do património dos fundos de pensões
Ao abrigo do estabelecido no n.º 1 do artigo 35.º do Regime jurídico dos fundos privados de pensões, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 6/99/M, de 8 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 10/2001, a natureza dos activos que constituem o património dos fundos de pensões, os respectivos limites percentuais, bem como os princípios gerais da congruência e da avaliação desses activos, são fixados por aviso da AMCM. Por outro lado, no n.º 3 do mesmo artigo estabelece que os critérios de valorimetria dos referidos activos são fixados, igualmente, por aviso da AMCM.
Para efeitos de implementação das referidas disposições legais, a AMCM elaborou o Aviso n.º 006/2013-AMCM, de 10 de Janeiro de 2013, respeitante à composição e valorimetria dos activos constitutivos do património dos fundos de pensões.
Tendo presentes as experiências obtidas na aplicação do referido aviso, bem como as necessidades de equilibrar o desenvolvimento do mercado e os factores inerentes à gestão do risco, na determinação da lista de bolsas de valores reconhecidas, a AMCM procede à alteração da lista de bolsas de valores reconhecidas, constante do Anexo II do referido aviso, com efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Autoridade Monetária de Macau, aos 10 de Fevereiro de 2022.
Pel’O Conselho de Administração:
O Presidente: Chan Sau San.
O Administrador: Vong Lap Fong.
País |
Designação de bolsa de valores |
Austrália |
Australian Securities Exchange |
Áustria |
Vienna Stock Exchange |
Bélgica |
Euronext Brussels |
Brasil |
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão |
Canadá |
Toronto Stock Exchange |
China |
Shanghai Stock Exchange |
Shenzhen Stock Exchange |
|
Taiwan Stock Exchange Corporation |
|
HKEX |
|
Dinamarca |
Nasdaq Copenhagen |
Finlândia |
Nasdaq Helsinki |
França |
Euronext Paris |
Alemanha |
Frankfurt Stock Exchange |
Grécia |
Athens Stock Exchange |
Índia |
BSE |
National Stock Exchange of India |
|
Indonésia |
Indonesia Stock Exchange |
Irlanda |
Euronext Dublin |
Israel |
Tel-Aviv Stock Exchange |
Itália |
Borsa Italiana |
Japão |
Nagoya Stock Exchange |
Tokyo Stock Exchange |
|
Coreia do Sul |
Korea Exchange |
Luxemburgo |
Luxembourg Stock Exchange |
Malásia |
Bursa Malaysia |
México |
Mexican Stock Exchange |
Holanda |
Euronext Amsterdam |
Nova Zelândia |
NZX |
Noruega |
Oslo Børs |
Filipinas |
Philippine Stock Exchange |
Polónia |
Warsaw Stock Exchange |
Portugal |
Euronext Lisbon |
Singapura |
Singapore Exchange Securities Trading |
África do Sul |
Johannesburg Stock Exchange |
Espanha |
Madrid Stock Exchange |
Suécia |
Nasdaq Stockholm |
Suíça |
SIX Swiss Exchange |
Tailândia |
Stock Exchange of Thailand |
Reino Unido |
London Stock Exchange |
Estados Unidos da América |
Cboe BZX Exchange |
Nasdaq PHLX |
|
Nasdaq Stock Market |
|
New York Stock Exchange |
|
NYSE American |
|
NYSE Arca |
Tendo em vista evitar dúvidas, quando uma acção estiver registada numa bolsa de valores reconhecida, o requisito para que a acção esteja registada é cumprido mesmo que esse título seja comercializado através de uma outra bolsa de valores. |
(Patacas)
ACTIVO |
PASSIVO |
|||
|
|
|||
Reservas financeiras da RAEM |
644,467,324,867.40 |
Outros valores passivos |
3,118,353,855.88 |
|
Depósitos e contas correntes |
286,007,097,427.80 |
|||
Títulos de crédito |
173,212,966,103.68 |
|||
Investimentos sub-contratados |
185,174,974,235.92 |
Reservas patrimoniais |
643,167,595,974.47 |
|
Outras aplicações |
72,287,100.00 |
Reserva básica |
139,081,440,000.00 |
|
Reserva extraordinária |
489,347,637,177.59 |
|||
Outros valores activos |
1,818,624,962.95 |
Resultado do exercício |
14,738,518,796.88 |
|
Total do activo |
646,285,949,830.35 |
Total do passivo |
646,285,949,830.35 |
|
|
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Lista de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2022, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
Número da licença |
Nome |
Domicílio profissional |
Data de emissão |
P0005 |
BASILIO MANUEL VISEU |
AV. DA PRAIA GRANDE 429, 9-ANDAR, SALA 902-903, EDF. CENTRO COMERCIAL DA PRAIA GRANDE, MACAU |
23/11/2021 |
P0026 |
NETO VALENTE JOAQUIM JORGE PERESTRELO |
AV. DR. MÁRIO SOARES, N.º 25 EDIFÍCIO MONTEPIO, APT. 26-28, 3.º ANDAR, MACAU |
23/11/2021 |
P0031 |
CHAN WAH KEI BRIAN |
澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座 |
23/11/2021 |
P0039 |
MENDES JOÃO MARIA DE FÁTIMA |
Av. da Praia Grande, no. 619, Edif. Comercial Si Toi, 15 andar «L», Macau |
23/11/2021 |
P0055 |
MAY ANTONIO YONG |
RUA SENG TOU, No. 357, EDIFÍCIO NOVA TAIPA GARDEN, BLOCO 23, 4.º ANDAR F, TAIPA |
01/12/2021 |
P0059 |
CHU SANTOS VAI KUN |
AV. CONSELHEIRO FERREIRA DE ALMEIDA, No.36-B, 2-ED. COMERCIAL MULTIGROUP, MACAU |
01/12/2021 |
P0070 |
LAM BUN JONG |
Alameda Dr Carlos D’Assumpção, No. 263, Edf. China Civil Plaza, 6N, Macau |
23/11/2021 |
P0072 |
MOK CHI MENG |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座 |
23/11/2021 |
P0078 |
DA GUIA RODRIGUES DOS SANTOS JOSÉ |
Rua do Campo, 202, Edificio Fu Luen, 6 andar N, Macau |
23/11/2021 |
P0086 |
CRAWFORD JOHN WILLIAM |
AVENIDA DA REPÚBLICA, N.º 78, R/C, MACAU |
23/11/2021 |
P0091 |
DA SILVA PEDRUCO LUIZ FREDERICO |
Av. da Praia Grande No. 665, Edf. Great Will, 14/B, Macau |
31/12/2021 |
P0099 |
YU ANTONIO |
PRACETA DE MIRAMAR, N.º 51, EDF. SAN ON GARDEN, 14.º ANDAR «R», MACAU |
23/11/2021 |
P0113 |
XAVIER HY GILBERTO |
BECO DA PRAIA GRANDE, 22, EDF. HOI TIN, 4.º ANDAR, APART. I, MACAU |
23/11/2021 |
P0114 |
LEUNG FONG MENG |
Beco do Goncalo, No. 20, Edif. Fok Keng, Cave F, Macau |
23/11/2021 |
P0115 |
CHEANG KAM TOU |
RUA XANGAI 175 EDF. DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MACAU 11 ANDAR, BLOCO F, MACAU |
01/12/2021 |
P0122 |
LOPES MATOS DA SILVA JOÃO ANTÓNIO |
Rua do Campo, 202, Edificio Fu Luen, 6 andar N, Macau |
23/11/2021 |
P0124 |
VA QUIN |
Avenida da Praia Grande, n.º 429, Edificio Centro Comercial da Praia Grande, 25.º andar Apt. D em Macau |
01/12/2021 |
P0130 |
MA IAO WEI |
AVENIDA DA PRAIA GRANDE, N.º 693, EDF. TAI WAH, 19 ANDAR, MACAU |
23/11/2021 |
P0133 |
CHUI SAI CHEONG |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓A-B座 |
23/11/2021 |
P0135 |
PYRRAIT DA CUNHA SANTOS FILIPE JOÃO |
Est. Sete Tanques, Ocean Garden, Edf. Fragrant Court, 5 andar B, Taipa |
23/11/2021 |
P0153 |
TANG KUAN MENG JOSÉ |
AVENIDA DA PRAIA GRANDE N.º 429 EDF. PRAIA GRANDE COMERCIAL CENTRO, 19.º ANDAR, MACAU |
23/11/2021 |
P0165 |
DE LEMOS MÁRIO CORRÊA |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座 |
23/11/2021 |
P0167 |
HUI YUK BUN BALDWIN |
RUA DO CAMPO, EDIFICIO BANCO DELTA ASIA, 3 ANDAR A, SALA 305, MACAU |
01/12/2021 |
P0177 |
TSE HAU YIN |
澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902室 |
23/11/2021 |
P0179 |
IEONG CHOI KIN |
Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, no 335-341, Edificio «Hot Line», 14 Andar Q-T, Macau |
23/11/2021 |
P0186 |
DA CONCEIÇÃO REISINHO FERNANDO MANUEL |
Av. Luis de Camoes, s/n, Beco do Lotus - Hellene Garden, Lote 2, Bl. 3, Daisy Court 5-F, Hac-Sa-Coloane, Macau |
23/11/2021 |
P0194 |
RITA BOTELHO DOS SANTOS |
澳門南灣羅保博士街17A-17D號皇子商業大廈3樓 |
23/11/2021 |
P0199 |
CHEANG KIN LAP |
馬交石炮台馬路32-36號澳電大樓11樓 |
23/11/2021 |
P0212 |
CHIU KWAI FONG FLORENCE |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G |
23/11/2021 |
P0218 |
MACHADO DUARTE, HERNÂNI |
Av. Dr. Mário Soares, n.º 25, Edif. Montepio, Ap. 26-28, 3.º andar, Macau |
01/12/2021 |
P0225 |
FERREIRA DA CAL, FERNANDO |
Rua do Mercado de Iao Hon, no 88, R/C, em Macau |
01/12/2021 |
P0226 |
CHAN PAK CHEONG AFONSO |
AV. HORTA E COSTA N.º 15, EDF. LEI KUAN 1.º ANDAR «A», MACAU |
23/11/2021 |
P0229 |
CHAN HIO WAN |
澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N |
23/11/2021 |
P0234 |
LEONG KAM CHUN |
澳門南灣大馬路369號京澳大廈17樓B座 |
23/11/2021 |
P0245 |
WONG WENG HANG |
10M, Rua Central, Victory Plaza, Block One, 5C |
23/11/2021 |
P0261 |
CHEONG SIO TONG |
RUA DE PEQUIM NO. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU |
23/11/2021 |
P0275 |
LEONG WUN CHAO |
澳門新口岸北京街112A-136號怡德商業中心5樓E座 |
01/12/2021 |
P0280 |
LEI CHIN CHENG |
澳門氹仔花園街182號海洋花園紫蘭苑15A |
23/11/2021 |
P0322 |
LEONG NGAN PENG |
Avenida Da Praia Grande, No. 369, Edif. Kong Ou, 17 Andar B, Macau. |
23/11/2021 |
P0330 |
FONG MEI FAN |
澳門板樟堂街16-I號顯利商業中心6字樓74室 |
23/11/2021 |
P0333 |
IUN FOK WO |
RUA PEDRO COUTINHO N.º 54, EDF. HOI FAI COURT, 17.º «C», MACAU |
23/11/2021 |
P0335 |
LEI IUN MEI |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室 |
23/11/2021 |
P0337 |
MA FONG MUI |
RUA DE S. DOMINGOS, N.º 16-I, CENTRO COMERCIAL HIN LEI, 6.º ANDAR, E-74-75, MACAU |
01/12/2021 |
P0340 |
VONG HOU PIU |
澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座 |
23/11/2021 |
P0342 |
LO SIN MEI |
Rua Marginal do Lam Mau, No. 137, Edif. Billow’s Bay, 18-andar, B18, Macau. |
23/11/2021 |
P0346 |
HO MEI VA |
AVENIDA DA REPÚBLICA, N.º 80, R/C, MACAU |
23/11/2021 |
P0368 |
LEUNG KWOK ON |
ROOM 1211, EDIFICIO COMERCIAL SI TOI, 619, AVENIDA DA PRAIA GRANDE, MACAU |
23/11/2021 |
P0385 |
LAU CHI PONG |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓C座 |
23/11/2021 |
P0386 |
LEONG WAI LENG |
AVENIDA DO DR. RODRIGO RODRIGUES NO. 600E, SALA 05 EDIF. CENTRO COMERCIAL FIRST NACIONAL 7 ANDAR MACAU |
23/11/2021 |
P0387 |
LOU POU HONG |
23RD FLOOR D, BANK OF CHINA BUILDING, AVENIDA DOUTOR MÁRIO SOARES, MACAU |
01/12/2021 |
P0395 |
YUNG KING MAN MOSES |
氹仔海洋花園桃苑7A |
23/11/2021 |
P0397 |
FUNG CHI WAI |
Rua de Pequim, Nos. 230-246, Edificio Macau Finance, 9 andar «H», Macau |
01/12/2021 |
P0400 |
TANG ANA |
488 Rua da Braganca, Nova Taipa Garden Bl. 32, 5 Andar D, Taipa, Macau |
23/11/2021 |
P0401 |
TSANG CHEONG WAI |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G |
01/12/2021 |
P0417 |
SAM SOK SIU |
海灣南街38號,海擎天第4座,34樓-AA |
01/12/2021 |
P0428 |
DA GRAÇA MATA MARTINS RICARDO JOSÉ |
Rua de Londres, no. 98, Edif. Wan Sing Court, 15 andar E, Macau |
23/11/2021 |
P0431 |
LAM UN FAN |
RUA PEDRO COUTINHO No.50C, EDF. LEI VA KUOK, 18.º ANDAR - O, MACAU |
23/11/2021 |
P0432 |
LAO KIT HA |
RUA DE S. PAULO No.24, EDF. HENG VA, 4.º ANDAR - C, MACAU |
23/11/2021 |
P0434 |
LAM JENNIE MARIA |
Av. Sidonio Pais 71, The Phoenix Terrace 14-B, Macau. |
23/11/2021 |
P0452 |
CHOI TAI IN |
ISTMO FERREIRA DO AMARAL N.º 101-105, 3.º ANDAR, EDF. INDUSTRIAL TAI PENG, MACAU |
01/12/2021 |
P0453 |
LEONG IOK PENG |
澳門蓬萊新街6號D地下 |
23/11/2021 |
P0454 |
CHAN TIP IENG |
7-F 355 AVENIDA DA PRAIA GRANDE, MACAU |
23/11/2021 |
P0455 |
HO MEI LENG VIRGINIA |
No. 111 Rua de Nam Keng, Flower City Block 3, Lei Fung Building 33R |
23/11/2021 |
P0457 |
CHUNG KENNETH PATRICK |
AVENIDA DA REPUBLICA NO. 52 R/C, MACAU |
23/11/2021 |
P0459 |
CHEONG SOU PENG |
RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA N.º 77, 5.º ANDAR A, EDF. VANG LEI, MACAU |
23/11/2021 |
P0460 |
LEONG IOK KIT |
AV. HORTA E COSTA, 23/27, 26/AD/H, EDF. VA FAI KUOK, MACAU |
23/11/2021 |
P0468 |
IONG WENG IAN |
RUA DO CAMPO N.º 103, 3.º ANDAR B, MACAU |
23/11/2021 |
P0474 |
TONG KA LOK |
Alameda Dr. Carlos D’Assumpcao No. 263, Edf. China Civil Plaza, 6 andar M, Macau |
23/11/2021 |
P0482 |
SOU SOC CHENG |
AV. SIDÓNIO PAIS, N.º 47, 3.º ANDAR-E1, MACAU |
23/11/2021 |
P0483 |
HO YUK LING |
RUA DE SANTO ANTÓNIO, N.º 4-10, 4.º ANDAR-F, BLOCO II EDIF. NGA KENG, MACAU |
23/11/2021 |
P0486 |
NG SIO HENG |
AVENIDA DA PRAIA GRANDE 429, 9.º ANDAR, SALA 902-903, EDF. CENTRO COMERIAL DA PRAIA GRANDE, MACAU |
23/11/2021 |
P0488 |
VONG MAN ON |
AVENIDA SIDÓNIO PAIS, NO. 17, EDIFÍCIO «IAU YIN» C11, MACAU |
23/11/2021 |
P0490 |
LEONG PUI LAM |
RUA 1 DE MAIO, N.º 472C, EDF. THE RESIDENCIA, BL.4, 27 ANDAR A, MACAU |
23/11/2021 |
P0493 |
LOU MEI HOU |
Rua do Campo no. 206, Edif Assoc das Senhoras 20D, Macau |
23/11/2021 |
P0496 |
CHAN YUK YING |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈八樓A-B座 |
23/11/2021 |
P0502 |
NG MAN SEONG |
澳門氹仔永樂圍61號中福花園麗怡閣15樓G |
23/11/2021 |
P0503 |
HUEN WAI KEI |
175 RUA XANGAI, EDF. ASS. COMERCIAL DE MACAU, 14 ANDAR G-K, MACAU |
01/12/2021 |
P0507 |
CHEUNG PUI PENG GRACE |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G |
01/12/2021 |
P0508 |
TANG ROSA |
Rotunda da Maratona, Jardim Mei Keng, Bloco 4, Edif. Mei Fok Kok, 21-N, Taipa |
23/11/2021 |
P0514 |
HUI CHOI HAN |
Avenida Dr. Rodrigo Rodriques, No. 223-225, Edif. Nam Kwong, 8 Andar J2, Macau |
01/12/2021 |
P0552 |
WU CHUN SANG |
AVENIDA DA PRAIA GRANDE NO. 762, EDIF. CHINA PLAZA 18 ANDAR N, MACAU |
23/11/2021 |
P0561 |
WONG WAI PAN |
澳門新口岸宋玉生廣場335-341號獲多利中心21H |
23/11/2021 |
P0568 |
DANIEL KUAN |
9F, PEACH COURT, OCEAN GARDENS, TAIPA, MACAU |
31/12/2021 |
P0569 |
LAW HANG TING |
RUA PEDRO COUTINHO NO. 54, EDF. HOI FAI 6 ANDAR B |
23/11/2021 |
P0573 |
CANDEIAS CASTILHO MODESTO ANTONIO |
AV. DA PRAIA GRANDE, 572, MACAU |
01/12/2021 |
P0577 |
IU YUN PENG ANGELA |
AVENIDA SIDÓNIO PAIS, N.º S.7-9, 8.º C, EDF. FUNG YU, MACAU |
23/11/2021 |
P0786 |
KUAN HO WENG |
19/F The Macau Square Apartment H-N 43-53A Av. do Infante D. Henrique Macau |
23/11/2021 |
P0795 |
KWOK SZE MAN |
澳門殷皇子大馬路43-53A號澳門廣場19樓H-N座 |
31/12/2021 |
P0844 |
LOK TAN CHENG |
澳門南灣大馬路730號中華廣場14樓N |
23/11/2021 |
P0871 |
LAM HENG LONG |
澳門北京街230-246號澳門金融中心9樓H座 |
23/11/2021 |
P0872 |
LAU SOU LAN |
澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座 |
23/11/2021 |
P0873 |
LAU VAI LAN |
澳門官印局街1號豐明大廈3樓A座 |
23/11/2021 |
P0874 |
LEONG VAI CHUN |
Avenida Dos Jogos Da Ásia Oriental, no. 998, The Macau Roosevelt, DR/C, Taipa, Macau |
23/11/2021 |
P0878 |
YIP KA MING |
Calcada do Monte No.5, Edf. San Fai Kok, 9 Andar D |
23/11/2021 |
P0879 |
CHAU SUET FUNG DILYS |
澳門亞美打利庇盧大馬路(新馬路)37-61號中央廣場(友邦中心)21樓 |
23/11/2021 |
P0880 |
NG KAR LING JOHNNY |
澳門加思欄馬路26號金麗閣3座3樓E單位 |
23/11/2021 |
P0890 |
UN PAK IAN |
EST. CACILHAS NO. 79-81, ED. HOI KENG GDN LAI KENG KOK, 11 ANDAR F, MACAU |
23/11/2021 |
P0893 |
BAO KING TO |
AVENIDA DE ALMEIDA RIBEIRO, N.º 61, CENTRAL PLAZA, 21.º ANDAR, MACAU |
01/12/2021 |
P0896 |
CHONG HOI MENG |
ALAMEDA DR. CARLOS D’ASSUMPCAO NO. 263, EDIF. CHINA CIVIL PLAZA, 6 ANDAR N, MACAU |
23/11/2021 |
P0897 |
YU KWOK KUEN HARRY |
澳門高美士街56號南園大廈17樓C室 |
01/12/2021 |
P0905 |
IEONG LAI KUN |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室 |
23/11/2021 |
P0907 |
LO WAI KIN |
澳門黑沙環新街御景灣第2座29樓F |
23/11/2021 |
P0917 |
CHENG HO HONG |
氹仔孫逸仙博士大馬路614號泉澧花園8樓A座 |
01/12/2021 |
P0918 |
WONG KUK YU |
澳門涌河新街金海山花園13座16H |
01/12/2021 |
P0922 |
VONG ON KEI |
澳門氹仔運動場圓型地美景花園第四座美福閣9樓P座 |
23/11/2021 |
P0931 |
LAM PUI FAN |
Avenida de Kwong Tung 7, Fl 14, Flat F, Ed. Triumph - Yee Keng Toi, Taipa, Macau |
23/11/2021 |
P0937 |
KWAN YAT CHI JIMMY |
澳門聖祿杞街33號地下 |
01/12/2021 |
P0938 |
LAM SHU YAN |
澳門氹仔東北馬路703-767號聚龍花園第三座龍威台2樓C座 |
31/12/2021 |
P0943 |
JOA LEE MELINDA |
澳門皇朝宋玉生廣場258號建興龍廣場17樓I室 |
23/11/2021 |
P0945 |
CHAN WAI |
Rua Francisco Xavier Pereira, Yue Xiu Garden, 11-andar-A, Macau |
23/11/2021 |
P0964 |
KUAN SIN WA |
Rua 5 Dos Jd. Oceano, Cherry Court, 13 Andar I, Taipa, Macau |
23/11/2021 |
P0967 |
CHOU CHI KEONG |
Alameda Dr. Carlos d’Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau |
23/11/2021 |
P0970 |
LAI HONG CHOI |
Alameda Dr. Carlos d’Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau |
23/11/2021 |
P0971 |
LEUNG MAN KIT |
新口岸宋玉生廣場322-362號誠豐商業中心16樓 |
01/12/2021 |
P0972 |
LEONG WAI LAP |
RUA DE PEQUIM NO. 244-246 EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU |
23/11/2021 |
P0980 |
WONG I TENG |
澳門勞動節街180號建華大廈十二座10樓A |
01/12/2021 |
P0981 |
LI CHING LAP BERNARD |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G |
23/11/2021 |
P0983 |
IM I MAN |
Avenida Ouvidor Arriaga, no. 59, Yue Xiu Edf., 28-andar-F, Macao |
01/12/2021 |
P0984 |
NG WAI YING |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G |
23/11/2021 |
P0986 |
WONG KUOK LAM |
澳門亞利鴉架街12號新聯大廈1樓B |
23/11/2021 |
P0987 |
DOS SANTOS SOUSA LUIS ALBERTO |
澳門南灣大馬路619號,時代商業中心15樓“L” |
23/11/2021 |
P0988 |
CHEUNG GIN CHEUNG JASON |
Av. Praia Grande, No. 367-371, Keng Ou Commercial Building, 15 & 17 Fl. Macau |
23/11/2021 |
P0989 |
LEONG LENG I |
Avenida da Praia Grande, No. 15, Edif. Kam Fai, 11 Andar Bloco G Macau |
01/12/2021 |
P0993 |
YU WENJUN |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B、C室 |
23/11/2021 |
P0995 |
CHANG FILIPE |
澳門俾利喇街10-B號恆富大廈地下A座 |
23/11/2021 |
P1000 |
CHIO CHAN TONG |
澳門新馬路39號21樓 |
23/11/2021 |
P1001 |
PAK WAN TENG |
澳門羅憲新街15號A高冠樓5樓 |
23/11/2021 |
P1002 |
VONG HEI TONG |
AV. OUVIDOR ARRIAGA No. 12, EDF. NGA LIM UN, 4-ANDAR-J, MACAU |
23/11/2021 |
P1004 |
LO KA LAI |
Av. Sidonio Pais, Edf. Hip Heng, 4-Andar B |
23/11/2021 |
P1006 |
VONG I WAI |
澳門亞豐素街11-17號泉健豪庭25樓B |
31/12/2021 |
P1011 |
CHAN IOK LEI |
澳門路環石排灣居雅一街居雅大廈第5座24樓AV室 |
01/12/2021 |
P1012 |
HO CHI KUAN |
澳門新馬路39號21樓 |
23/11/2021 |
P1013 |
IP LUZIA |
澳門荷蘭園正街113-113D號荷蘭花園大廈4樓A座 |
23/11/2021 |
P1014 |
SIO HAO I |
澳門勞動節大馬路廣福安花園第六座三樓AP-Q |
23/11/2021 |
P1015 |
AO TIN CHEONG |
澳門勞動節大馬路御景灣第5座28樓E |
23/11/2021 |
P1016 |
AO IEONG KAI CHONG |
澳門蘇亞利斯博士大馬路323號中國銀行大廈32樓 |
01/12/2021 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 11 de Fevereiro de 2022.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Lista de sociedades de contabilistas habilitados a exercer a profissão, relativa a 1 de Janeiro de 2022, elaborada nos termos do artigo 54.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
Número da licença |
Firma |
Sede |
Data de emissão |
S0011 |
PRICEWATERHOUSECOOPERS |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心14樓G,J,K,A |
23/11/2021 |
S0042 |
GABINETE DE FISCALIDADE E AUDITORIA |
AV. DR. MÁRIO SOARES, N.º 25 EDIFÍCIO MONTEPIO, APT. 26-28, 3.º ANDAR, MACAU |
23/11/2021 |
S0089 |
KPMG Sociedade de Auditores |
澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心12樓B-C座 |
23/11/2021 |
S0107 |
DELOITTE TOUCHE TOHMATSU — SOCIEDADE DE AUDITORES |
Avenida do Infante D. Henrique N.os 43-53A, Edificio The Macau Square, 19 andar H-L |
23/11/2021 |
S0374 |
ERNST & YOUNG — AUDITORES |
AVENIDA DE ALMEIDA RIBEIRO NO. 39, 21 ANDAR, MACAU |
01/12/2021 |
S0797 |
BASILIO E ASSOCIADOS — SOCIEDADE DE AUDITORES DE CONTAS |
AVENIDA DA PRAIA GRANDE, NO.429, EDF. CENTRO COMERCIAL PRAIA GRANDE, 9-ANDAR, SALAS 902-903, MACAU |
23/11/2021 |
S0798 |
CSC & ASSOCIADOS — SOCIEDADE DE AUDITORES |
Avenida da Praia Grande, n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 8.º andar, A-B |
23/11/2021 |
S0799 |
BAKER TILLY MACAU SOCIEDADE DE AUDITORES |
ALAMEDA DR. CARLOS D’ASSUMPCAO, NO. 263, EDIFICIO CHINA CIVIL PLAZA, 6 ANDAR M & N, MACAU |
23/11/2021 |
S0869 |
HMV & ASSOCIADOS — SOCIEDADE DE AUDITORES |
Avenida de Republica, No.80, R/C, Macau |
01/12/2021 |
S0884 |
SHINEWING (MACAU) SOCIEDADE DE AUDITORES |
RUA DE PEQUIM NO. 230-246, EDIFÍCIO MACAU FINANCE CENTRE, 9 ANDAR H, MACAU |
23/11/2021 |
S0906 |
CROWE (MC) CPAs |
Avenida Comercial de Macau, FIT Centre, 5.º Andar, Suite n.º 53, Macau |
23/11/2021 |
S0916 |
KENG OU CPAs |
澳門南灣大馬路367-371號京澳大廈15樓及17樓 |
23/11/2021 |
S0927 |
CKT & ASSOCIADOS — SOCIEDADE DE AUDITORES |
澳門上海街175號中華總商會大廈11樓F座 |
01/12/2021 |
S0963 |
AUDICONTA — SOCIEDADE DE AUDITORES |
AVENIDA DA PRAIA GRANDE N.º 429 EDF. PRAIA GRANDE COMERCIAL CENTRO, 19º ANDAR, MACAU |
01/12/2021 |
S1017 |
GPPC SOCIEDADE DE AUDITORES |
N.º 15, AVENIDA PRAIA GRANDE, EDIF «KAM FAI» 11.º G |
01/12/2021 |
S1018 |
LENG KUAN SOCIEDADE DE AUDITORES |
AVENIDA DA PRAIA GRANDE NO.730, CHINA PLAZA 14 N, MACAU |
23/11/2021 |
S1019 |
L&C SOCIEDADE DE AUDITORES |
Alameda Dr. Carlos d’Assumpção 258, Praça Kin Heng Long, 4 andar A, Macau |
31/12/2021 |
S1020 |
CHEONG SIO TONG SOCIEDADE DE AUDITORES |
RUA DE PEQUIM No. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU |
31/12/2021 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 11 de Fevereiro de 2022.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Lista de contabilistas que podem prestar serviços de contabilidade e serviços fiscais relacionados/contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2022, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
Registo n.º |
Nome |
Domicílio profissional |
Data de registo |
T0001 |
LO JOSE |
Rua de Coimbra, No. 342, Edificio Nova City, Bloco 15 (Ieng Hou Hin), 19 Andar (E), Taipa, Macau |
01/12/2021 |
T0015 |
HO KOK LENG |
RUA DO CAMPO, No.131, EDF. NGAN FAI, 9-ANDAR -D, MACAU |
01/12/2021 |
T0018 |
ROQUE JORGE NUNO MARIA |
255, AVENIDA DA AMIZADE 18-C, CAM FAI COC BLDG., MACAU |
31/12/2021 |
T0029 |
LUK CHOI YIN |
RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA, No.77, EDF. VANG LEI GARDEN, 20-ANDAR-B, MACAU |
23/11/2021 |
T0046 |
TSUI KUM WING |
澳門爹利仙拿姑娘街8號善德花園18樓C座 |
23/11/2021 |
T0047 |
VONG IUT MENG |
澳門俾利喇街6號廣利大廈第二座九樓G |
01/12/2021 |
T0065 |
MARTINS DA CRUZ FRANCISCO JOSE |
AV. AMIZADE 469, EDF. JUBILEE COURT, 5-B, MACAU |
31/12/2021 |
T0081 |
YEN KUACFU |
AVENIDA DA PRAIA GRANDE NO.15, EDF. KAM FAI, 14º ANDAR, MORADIA «E», MACAU |
31/12/2021 |
T0123 |
AH KAN |
RUA PEDRO COUTINHO NO. 27, 14 ANDAR «F», EDIFICIO «QUEENS COURT», MACAU |
01/12/2021 |
T0127 |
MIU IRENE KIT YING |
AV. CONSELHEIRO FERREIRA DE ALMEIDA, No.36-B, 2-ANDAR, ED. COMERCIAL MULTIGROUP, MACAU |
01/12/2021 |
T0155 |
PUN CHI KIN |
RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA No.117, 2-ANDAR-D, MACAU |
01/12/2021 |
T0191 |
LAM MEI CHAN |
AVE. OUV. ARRIAGA, NO.12, NGA LIM UN, 1 ANDAR B, MACAU |
31/12/2021 |
T0195 |
FREDERICO FRANCISCO FERNANDO |
Rua de Inácio Baptista No. 14, Edifício Tai Nga Kok, 2 andar C, Macau |
23/11/2021 |
T0196 |
LAU KAM LING |
AV. DA AMIZADE, No 405, EDF. SENG VO, 9 ANDAR B, MACAU |
23/11/2021 |
T0197 |
FONG MARIA CLARA |
AVENIDA ALMEIDA RIBEIRO, NOS. 22 E 28, MACAU |
31/12/2021 |
T0201 |
CHEUNG CHUNG MING CHEWY |
Avenida da Praia Grande No. 763, Luen Pong, 8 andar D, Macau |
01/12/2021 |
T0202 |
CHEANG HANG |
氹仔海洋花園花園街30號海洋花園紫荊苑8樓L座 |
01/12/2021 |
T0205 |
TOMÁS DE FREITAS FERNANDO JOSÉ |
AV. DA AMIZADE 898, EDF. IAO I, 4 ANDAR C, MACAU |
31/12/2021 |
T0214 |
MAN KENG WA |
RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA No.112, S/N, EDF. YUET SAU GARDEN, 27 andar A, MACAU |
23/11/2021 |
T0224 |
CHEANG KAM HONG LUCIA |
氹仔海灣花園海皇閣12樓Y座 |
23/11/2021 |
T0228 |
CHAN CHAN AO |
7-F, 355 AV. DA PRAIA GRANDE EDF. VAN KENG, MACAU |
23/11/2021 |
T0235 |
WONG KUOK IONG |
AV. CORONEL MESQUITA, EDF. KA WAH COURT, 27 ANDAR - G, MACAU |
23/11/2021 |
T0236 |
LAU DO ROSÁRIO ALEXANDRE HERCULANO |
AVENIDA PRAIA GRANDE, Nº 265, 4º ANDAR D, MACAU |
01/12/2021 |
T0246 |
CHAN CHEOK MAN |
Avenida da Praia Grande No.815 Centro Comercial Talento, 19 Andar Macau |
23/11/2021 |
T0249 |
DA ROSA DE SOUSA PEDRO |
AVENIDA OUVIDOR ARRIAGA, Nº 2-E, R/C, MACAU |
23/11/2021 |
T0260 |
VONG CHENG HAN |
PÁTIO DA SÉ Nº 1, 4º ANDAR - A, MACAU |
31/12/2021 |
T0267 |
LOI IOK I |
AV. ALMIRANTE LACERDA No.78 A, EDF. FOK LOI, 4º ANDAR - A, MACAU |
01/12/2021 |
T0269 |
FONG IOK CHONG |
RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA No. 77, 22º ANDAR - C |
23/11/2021 |
T0273 |
FONG I IENG |
PRC. LOBO DE AVILA, NO.18, EDIF. LAKE VIEW GARDEN, 30/A, MACAU |
23/11/2021 |
T0277 |
CHIO HONG IOI |
TRAVESSA DO ALMIRANTE COSTA CABRAL No.7C, 1-ANDAR-C, MACAU |
31/12/2021 |
T0284 |
DOS SANTOS ALBERTO BOTELHO |
AVENIDA DA PRAIA GRANDE, No.815, EDF. CENTRO COMERCIAL TALENTO, 4-ANDAR |
23/11/2021 |
T0293 |
VONG KIN VA |
AV. OUVIDOR ARRIAGA No.12, EDF. NGA LIM UN, 4 - ANDAR - J, MACAU |
23/11/2021 |
T0296 |
LOU WAN CHAO |
澳門得勝馬路28號D華力花園6樓A座 |
23/11/2021 |
T0300 |
AU WAI HONG |
TRAVESSA DE SILVA MENDES, NO.14, MACAU |
01/12/2021 |
T0303 |
KOU MEI |
Av. Cons. Ferreira de Alm., No.36B, 2 andar |
31/12/2021 |
T0305 |
LEI KOK HON |
RUA DE FRANCISCO XAVIER PEREIRA, NO. 149, EDF. FU LEI, 4 ANDAR - A, MACAU |
23/11/2021 |
T0306 |
TANG KUOK KONG |
澳門南灣大馬路762-804號中華廣場18樓E室 |
23/11/2021 |
T0308 |
CHAN IO MENG |
17B, 29 RUA DO PEDRO COUTINHO, MACAU |
23/11/2021 |
T0313 |
TOU SOK I |
TRAVESSA DO GAMBOA NO. 37, EDF. VA HENG 3/E |
23/11/2021 |
T0317 |
LEONG PAK HOU |
澳門高樓街28號2樓B座 |
23/11/2021 |
T0326 |
WONG FONG TAK |
澳門高士德馬路31號華輝閣6樓D座 |
23/11/2021 |
T0339 |
VONG CHI FAI |
AV. NOROESTA DA TAIPA JARDINS OCEANO, CHERRY COURT 17-K, TAIPA |
23/11/2021 |
T0348 |
CHAN FONG MEI |
黑沙環勞動節大馬路廣福祥花園第8座16樓BO |
23/11/2021 |
T0363 |
IM PEK KAM |
澳門草堆街102-104號天新大廈2樓A座 |
01/12/2021 |
T0365 |
SUEN SENG MUI |
RUA SUL DA MISSÃO DE FÁTIMA Nº 5, R/C, MACAU |
01/12/2021 |
T0366 |
TOU WA SAM |
EST. ALM. MARQUES ESP. 21 ANDAR S, EDF. CHUN HUNG GARDEN, TAIPA |
01/12/2021 |
T0370 |
WU KIN CHU |
AVENIDA DOS JARDINS DO OCEANO 726D, 22-G22. EDF. PEACH E PLUM COURTS, TAIPA |
23/11/2021 |
T0371 |
CHEOK SU WENG |
AV. OUVIDOR ARRIAGA No.5, EDF. LUNG FAI, 12º ANDAR - F, MACAU |
23/11/2021 |
T0372 |
LOK CHI CHEONG |
氹仔基馬拉斯大馬路濠珀第2座14樓E室 |
23/11/2021 |
T0382 |
TAM LAI SEONG |
澳門永樂街87號康樂新村第四座樂泰樓6樓J |
23/11/2021 |
T0391 |
KONG MENG HON |
RUA NOVA DE S. LÁZARO, Nº 14-R/C, MACAU |
23/11/2021 |
T0394 |
KAN CHEOK LAM |
AV. PADRE TOMAS PEREIRA, S/N, EDF. CHONG FOK GARDEN, NICE COURT, 16 ANDAR L, TAIPA |
23/11/2021 |
T0396 |
CHEK FONG I |
澳門花王堂街6至10號雅景花園第二期3樓G座 |
23/11/2021 |
T0406 |
LEI HONG KUONG |
澳門南灣大馬路355號灣景樓7樓F座 |
23/11/2021 |
T0422 |
CHAN IOK IP |
澳門冼星海大馬路珠光大廈7樓D |
23/11/2021 |
T0427 |
NG CHANG MAN |
澳門和隆街34號加富閣第二座1C |
31/12/2021 |
T0437 |
CHONG SON WA |
TRAVESSA DOS BOMBEIROS NO. 9-D, 4 ANDAR «B» EDF. IENG LAI, MACAU |
23/11/2021 |
T0438 |
FOK KAM CHAO PEDRO PAULO |
澳門俾利喇街6號廣利大廈15樓I座 |
31/12/2021 |
T0439 |
IEONG PEK KUAN |
RUA DO CHUNAMBEIRO NO. 26, 14 ANDAR «J» EDF. FUNG KENG GARDEN, MACAU |
23/11/2021 |
T0444 |
CHONG MEI I |
RUA DO PADRE ANTÓNIO Nº 28, 3-C EDF. HOI SENG, MACAU |
23/11/2021 |
T0465 |
AO WENG SI |
TRAVESSA DE SANCHO PANÇA, Nº 16, 5º ANDAR-A, EDIF. ON SENG, MACAU |
23/11/2021 |
T0469 |
LEONG CHAK PO |
澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心12樓P1206室 |
23/11/2021 |
T0473 |
TING SIO HONG |
氹仔成都街447號濠景花園27座牡丹苑35樓H座 |
01/12/2021 |
T0475 |
UNG IENG KIN |
AV. HORTA E COSTA, NO. 28 -B, BLOCO G, R/C, MACAU |
31/12/2021 |
T0481 |
WONG WENG ON |
Rua Silva Mendes, Nos. 31-33, 11-12 B, Macau |
23/11/2021 |
T0484 |
LEI HOU SANG |
宋玉生廣場411-417號,皇朝廣場18樓I - L座 |
31/12/2021 |
T0495 |
KCOMT MI LIN ISABEL |
氹仔佛山街17號地下AV舖 |
23/11/2021 |
T0501 |
LEI HEI NA |
RUA DA ERVA, Nº 89, 5º ANDAR, EDF. SENG VA, MACAU |
31/12/2021 |
T0504 |
LAM WENG NIN |
NO. 233, RUA DE EVORA, EDF. LEI HONG, 30-ANDAR A, TAIPA |
23/11/2021 |
T0505 |
LEONG KAM IP |
RUA DA PRATA, Nº 2, 1º ANDAR-K, EDF. SAN TOU KOK , MACAU |
23/11/2021 |
T0509 |
LEI DA GRAÇA COSTA E SILVA VERONICA |
澳門商業大馬路5地段澳門財富中心5樓A座 |
23/11/2021 |
T0510 |
CHON HIN HONG |
RUA DA PRAIA DO MANDUCO Nº59, «VAN SENG KOK», 1º-A, MACAU |
31/12/2021 |
T0517 |
CHU MOUNE TSI STELLA |
Avenida da Praia Grande No. 763, Luen Pong, 8 andar D, Macau |
01/12/2021 |
T0520 |
LAU WAI PENG |
AV. OUVIDOR ARRIAGA 49-51, KOU NGA GARDEN 8H, MACAU |
23/11/2021 |
T0522 |
LAM IOK LIN |
AV. DA PRAIA GRANDE Nº 569, BNU BUILDING, MEZZANINE FL., MACAU |
23/11/2021 |
T0525 |
NGAI SIO VAI |
澳門大炮台斜巷5號新暉閣10樓C座 |
23/11/2021 |
T0526 |
WONG KUONG CHIO |
澳門東北大馬路S地段海名居第三座7樓P室 |
23/11/2021 |
T0527 |
CHAN SOI HA |
Avn. Hipodromo, No. 267, Edf. Pak Lei Bl. 3, 5-X, Macau |
23/11/2021 |
T0529 |
WONG VAI KIT |
RUA DE BISPO MEDEIROS, Nº 2, EDF. IAO IAN, 6 º ANDAR, MOR. 6-G, MACAU |
23/11/2021 |
T0530 |
HO KUAN WENG |
CALÇADA DA VITÓRIA, Nº 75, 10º J, EDF. KAM LON KOK, MACAU |
23/11/2021 |
T0531 |
LOU IM SAN |
澳門北京街174號廣發商業中心12樓D室 |
23/11/2021 |
T0534 |
CHAN KUAN IOI |
澳門南灣大馬路762-804號中華廣場18樓E室 |
23/11/2021 |
T0536 |
LAM CHONG NENG |
AV. NORDESTE, BL. 3 FL 18, FLAT W, EDF. POLYTEC GARDEN, MACAU |
23/11/2021 |
T0537 |
LEONG IN I |
CALÇADA DA PAZ, Nº 10-R/C, BLOCO I, EDF. SENG VO TOI, MACAU |
23/11/2021 |
T0539 |
MAK OI WAH |
澳門殷皇子馬路37號莉娜大廈11/A |
01/12/2021 |
T0541 |
IAM KIN WA |
ESTRADA DA AREIA PRETA, NO. 21, EDF. NAM NGAI KOK, 2 ANDAR D, MACAU |
31/12/2021 |
T0542 |
WONG IOI KIN JOSE |
AVENIDA DOS JARDINS DO OCEANO, NO. 480B, EDIF. LAUREL COURT 20J, TAIPA |
01/12/2021 |
T0545 |
LEI SAI MAN |
AVENIDA DA PRAIA GRANDE, Nº 291, 1º ANDAR A, MACAU |
23/11/2021 |
T0547 |
KONG TEK WA |
Rua de Nam Keng, Block 5, Floor 8, Flat AB, Edf. Lei Mau (Fa Seng), Taipa |
23/11/2021 |
T0549 |
WONG WAI KUAN |
澳門賈伯樂提督街78號茗苑大廈5樓B座 |
23/11/2021 |
T0551 |
MOK SE FAI |
AVE. MARGINAL DE LAM MAU. NO.464, EDF. SON KIT GARDEN 10/D, MACAU |
23/11/2021 |
T0555 |
SI TOU IENG KIT |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902A |
23/11/2021 |
T0556 |
HOI CHUN I |
西灣燒灰爐街26號峰景花園4樓H座 |
23/11/2021 |
T0557 |
HOI KIN WO |
澳門黑沙環新街154號建華新邨第八座14樓H |
31/12/2021 |
T0564 |
LEI MEI FONG |
RUA DE BRAGANÇA, 107 EDF. JARDIM DE WA BAO, TORRE 4, 16º-S, TAIPA |
23/11/2021 |
T0566 |
LAI KA HOU |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902A |
23/11/2021 |
T0567 |
UN SE SUSANA |
Rua Pequim, No.174, Edf. Centro Com. Kong Fat, 10 andar E, Macau |
23/11/2021 |
T0572 |
VONG VAI MAN |
RUA DO PATO, I, EDF. VA FAI, 5/B, MACAU |
01/12/2021 |
T0574 |
CHAN WAI LAM |
EST. DE SETE TANQUES, ED. PINE COURT, FLAT A, FLOOR 1, TAIPA, MACAU |
01/12/2021 |
T0575 |
TONG FONG KOI |
RUA FRANCISCO XAVIER PEREIRA, Nº 6, EDF. KONG LEI, BL.2,18º J, MACAU |
23/11/2021 |
T0785 |
LEONG KAM IOK |
澳門水坑尾街202號婦聯大廈寫字樓7樓F座 |
23/11/2021 |
T0789 |
IP WENG IAN |
Estrada Adolfo Loureiro, No. 1-K, Edf. Chun Tak Garden, 2-andar-A, Macau |
31/12/2021 |
T0796 |
TAM PUI SAN |
澳門雅廉訪大馬路5號龍輝大廈11樓C座 |
23/11/2021 |
T0802 |
AO MENG FOK |
澳門青洲大馬路501號美居廣場第二期新勝閣8樓N座 |
01/12/2021 |
T0810 |
CHAO VAI TAC |
Rua Nova a Guia, 191, 5-andar-A, Macau SAR, China |
23/11/2021 |
T0817 |
IEONG KAM HOI |
澳門南灣大馬路335號灣景樓7樓F |
23/11/2021 |
T0837 |
LEONG NGA I |
澳門新口岸布魯塞爾街94號建富閣13樓AB座 |
23/11/2021 |
T0870 |
CHAN CHENG I |
澳門林茂塘海邊大馬路新駿成花園19樓C |
23/11/2021 |
T0883 |
WONG UN IAN |
澳門鮑思高圓形地63號海富花園17樓C座 |
23/11/2021 |
T0886 |
CHAN WA CHOI |
澳門關閘馬路如意閣10樓A座 |
23/11/2021 |
T0887 |
TAM SIO MEI |
澳門媽閣街11-13號興和樓五樓B座 |
23/11/2021 |
T0888 |
SO KWOK WAH |
NO. 233 RUA DE EVORA, EDF. LEI HONG 16 ANDAR A, TAIPA, MACAU |
01/12/2021 |
T0889 |
NG MOU HAN |
澳門黑沙環新街裕華大廈第十四座13樓A |
23/11/2021 |
T0895 |
ZHONG YU |
澳門氹仔奧林匹克大馬路33號華寶花園第3座4樓Q |
23/11/2021 |
T0899 |
LEI WAI MAN |
澳門荷蘭園大馬路128號柏蕙花園第三座15樓N |
23/11/2021 |
T0901 |
LEUNG KA POU |
澳門天神巷22號美樂大廈地下F座 |
23/11/2021 |
T0903 |
GENG WENXIAN |
澳門新口岸友誼大馬路1023號南方大廈第1座2樓G座 |
23/11/2021 |
T0904 |
AU POU IOK |
氹仔哥英布拉街24號花城利盈大廈25樓I座 |
23/11/2021 |
T0909 |
SONG HENG LEI |
澳門關閘馬路泰豐新邨4座4E |
23/11/2021 |
T0910 |
WONG MENG HONG |
澳門祐漢第八街騎士馬路康和廣場第一座5C |
01/12/2021 |
T0912 |
LEUNG KA YAN |
TRAV. DR. LOURENCO P. MARQUES EDF. VENG WO KOK 4/E, EM MACAU |
23/11/2021 |
T0913 |
IAN I HA |
澳門黑沙環馬場南暉大廈第二座5樓T座 |
23/11/2021 |
T0914 |
LUO SHUAI |
澳門氹仔埃武拉街199-207號花城一樓A1 |
23/11/2021 |
T0915 |
HONG IN IAN |
氹仔布拉干薩街488號濠景花園32座14樓C |
23/11/2021 |
T0919 |
LEONG FONG SAN |
澳門南灣大馬路517號南通商業大廈8樓 |
23/11/2021 |
T0920 |
CHIO NGA IAN |
澳門提督馬路49-55永寶閣16/E |
31/12/2021 |
T0921 |
AO CHAK LAM |
Rua de Xiamen 10B, Ed. Nam Fong, BL-2, 5-AND-L, Macau. |
31/12/2021 |
T0923 |
LAM HANG YIU |
澳門南灣大馬路63號恒昌大廈10樓B |
31/12/2021 |
T0926 |
CHUI KWOK LEUNG |
R. CANTAO, 24 ANDAR B, ED. YEE SAN KOK, MACAU |
23/11/2021 |
T0930 |
FERREIRA MARINHO HUGO MIGUEL |
Rua de Xangai no. 175, Edif. da Associacao Comercial de Macau, 10 A e E, Macau, Republica Popular da China |
23/11/2021 |
T0933 |
IAO IP |
氹仔地堡街泉福新邨第二期偉展閣6AD |
23/11/2021 |
T0934 |
NG HON SENG |
澳門南灣大馬路429號南灣商業中心9樓902至903室 |
23/11/2021 |
T0936 |
LEUNG WAI SENG |
冼星海大馬路金龍中心二十二樓 |
01/12/2021 |
T0941 |
QIU YIWEI |
澳門菜園涌北街202威苑花園C座23樓AA |
23/11/2021 |
T0942 |
LEONG SAO CHAN |
澳門慕拉士大馬路202號八達新邨 - 兆輝樓9樓AC |
23/11/2021 |
T0944 |
SI I CHIO |
澳門台山巴波沙大馬路新城市花園第15幢 5/A |
01/12/2021 |
T0946 |
LAI CHUI WAN KATHARINE |
R. CANTAO, 24 ANDAR B, ED. YEE SAN KOK, MACAU |
23/11/2021 |
T0947 |
CHAO MAN NGA |
澳門黑沙環勞動節大馬路御景灣第四座23樓F |
31/12/2021 |
T0949 |
SIO PUI LENG |
澳門筷子基北街多寶花園萬寶閣5/X |
31/12/2021 |
T0950 |
HOI KA FAI |
澳門擺華巷德泰大廈三期二座2A |
23/11/2021 |
T0951 |
CHEONG WUI SENG |
EST. NORDESTE DA TAIPA, EDF. TJOI LONG SEA VIEW PARK, BL. 4, 9-ANDAR-I |
23/11/2021 |
T0952 |
CHAN CHOI WA |
澳門下環雄發圍22號永富樓2樓A座 |
31/12/2021 |
T0954 |
CHEONG SIO LON |
RUA DA TRIBUNA NO.356 LOK FU SAN CHUN LOK TAK 11 ANDAR R |
23/11/2021 |
T0956 |
CHIO HOU FAI |
澳門提督馬路49-55號永寶閣16樓E座 |
23/11/2021 |
T0958 |
LOI CHI CHONG |
澳門大三巴街48號嘉年大廈3/C |
23/11/2021 |
T0960 |
FONG WENG NGA |
EST. MARGINAL I. VERDE FL. 2, FLAT R, ED. SOI CHEONG SAN CHUN, MACAU. |
23/11/2021 |
T0965 |
CHAN SOU SAN |
澳門黑沙灣順景廣場灣景園第2座27/J |
31/12/2021 |
T0966 |
LO MEI LIN |
75 RUA DE COLEHO DE AMARAL, EDF. TIM FAI KOK, 5 ANDAR B, MACAU |
23/11/2021 |
T0969 |
NG IAN LENG |
澳門木橋街橋洲大廈五樓A座 |
31/12/2021 |
T0974 |
CHAN TIP LAO |
澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心12A |
23/11/2021 |
T0975 |
CHAN TIP NA |
澳門南灣大馬路818號財神FBC商業中心20樓E.F房 |
23/11/2021 |
T0976 |
TANG WAI I |
Avenida de Lok Koi, Edf. Lok Kuan Lau, Block 5, Floor 11, Flat T, Coloane. |
31/12/2021 |
T0977 |
HONG ZHENYE |
澳門勞動節街36號裕華大廈12座12樓E |
31/12/2021 |
T0979 |
XU JIANBIN |
青洲大馬路清洲新路逸麗花園第二座偉華閣22-P |
31/12/2021 |
T0985 |
HO MAN HONG |
澳門沙梨頭爹美刁施拿地大馬路18號寶來大廈第3座3樓C座 |
23/11/2021 |
T0990 |
CHAI WEIMING |
澳門友誼大馬路555號置地酒店辦公樓1207室 |
23/11/2021 |
T0991 |
LEI HIO TONG |
澳門氹仔柯維納馬路星玥第三座11樓C |
31/12/2021 |
T0992 |
NGAN IOK TONG |
澳門台山青洲大馬路逸麗花園第二座13/I |
31/12/2021 |
T0996 |
LOI HOU LAM |
澳門田畔街14號江新大廈5樓K座 |
01/12/2021 |
T0997 |
LEI TAN |
RUA DE PEQUIM NO. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU |
23/11/2021 |
T0998 |
CHEN ZHENGZHENG |
RUA DE PEQUIM NO. 244-246, EDIFICIO MACAU FINANCE CENTRE, 5 ANDAR H&I, MACAU |
23/11/2021 |
T1003 |
SUN LU |
澳門馬交石炮台馬路32-36號澳門電力股份有限公司大廈 |
23/11/2021 |
T1005 |
LAM KA POU |
澳門新口岸北京街244-246號澳門金融中心5樓H&I座 |
23/11/2021 |
T1007 |
LEONG KA POU |
澳門林茂海邊大馬路駿悅軒12A |
31/12/2021 |
T1008 |
LEI HIO CHUN |
澳門工業街1號龍園第4座雲龍閣12樓AF座 |
23/11/2021 |
T1009 |
LOK WAI FONG |
澳門倫敦街170號珠光大廈北座12樓V |
23/11/2021 |
T1010 |
MAK HO YIN |
澳門叢慶三巷10-16號新華大廈17樓C室 |
01/12/2021 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 11 de Fevereiro de 2022.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Lista de sociedades de contabilidade que podem prestar serviços de contabilidade e serviços fiscais relacionados/contabilidade, fiscais e outros serviços relacionados, relativa a 1 de Janeiro de 2022, elaborada nos termos do artigo 93.º da Lei n.º 20/2020 (Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista):
Registo n.º |
Firma ou denominação social |
Sede |
Data de registo |
F0948 |
Gracemind Sociedade de Contabilistas |
澳門南灣大馬路763號聯邦大廈8樓D座 |
01/12/2021 |
F0957 |
Excellent Sociedade de Contabilistas |
澳門北京街174號廣發商業中心12樓D座 |
23/11/2021 |
F0973 |
PROMACAU Sociedade de Contabilistas |
澳門南灣大馬路619號時代商業中心9樓902A |
23/11/2021 |
Comissão Profissional dos Contabilistas, aos 11 de Fevereiro de 2022.
O Presidente da CPC, Iong Kong Leong.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 123.º da Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, é notificada a guarda n.º 217050 Ip Tan, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, de que no âmbito do processo disciplinar por ausência ilegítima n.º 149/2020, que lhe foi instaurado devido à sua ausência a partir do dia 19 de Outubro de 2020 e por mais de cinco dias seguidos sem justa causa ou autorização, o comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública proferiu despacho em 11 de Fevereiro de 2022, decidindo o arquivamento do processo, e nos termos do n.º 2 do artigo 131.º do mesmo estatuto, considerando-se a notificação feita decorridos 15 dias sobre a data da publicação.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 17 de Fevereiro de 2022.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência de estágio, com vista ao preenchimento de oito lugares de técnico de ciências forenses de 2.ª classe, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico de ciências forenses, do grupo de pessoal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 23 de Dezembro de 2020, a entrevista de selecção será realizada nos dias 7, 8, 10 e 11 de Março de 2022, a partir das 9,30 horas, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 23 de Fevereiro de 2022, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, aos 17 de Fevereiro de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Fevereiro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electrónica e comunicação, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de electrónica e comunicação.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de electrónica e comunicação, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; supervisiona ou coordena outros trabalhadores; executa as tarefas de gestão, planeamento, estabelecimento, reparação e manutenção do sistema de comunicações da DSFSM; assegura a segurança e disponibilidade do sistema de comunicações e da rede; procede à optimização e aperfeiçoamento do sistema de comunicações.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia electrónica, engenharia de comunicação ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Março de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 24 de Fevereiro de 2022 a 7 de Março de 2022).
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9.Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da RAEM, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa da prova
14.1 Lei Básica da RAEM da República Popular da China;
14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
14.4 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M e pela Lei n.º 18/2018;
14.5 Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 2/2021 – «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.6 Lei n.º 12/2015 — «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos»;
14.7 Decreto-Lei n.º 122/84/M, republicado e com a nova redacção conferida pela Lei n.º 5/2021 — «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços»;
14.8 Decreto-Lei n.º 63/85/M — «Processo de aquisição de bens e serviços»;
14.9 «Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M;
14.10 Conhecimentos e aplicação do circuito electrónico analógico e digital;
14.11 Conhecimentos técnicos e aplicação da área de comunicação;
14.12 Conhecimentos técnicos e aplicação do sistema rádio;
14.13 Conhecimentos técnicos e aplicação do sistema telefónico;
14.14 Conhecimentos técnicos e aplicação do sistema de monitorização electrónica;
14.15 Conhecimentos técnicos e aplicação das redes LAN e WAN;
14.16 Conhecimentos técnicos e aplicação da Intranet e da Internet;
14.17 Conhecimentos profissionais sobre o estabelecimento e gestão do centro de dados e do sistema de rede;
14.18 Elaboração de proposta, relatório, parecer técnico profissional e documentos relacionados, da área de electrónica e de comunicação.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Kou Chan Wai, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Kou Chi Fai, técnico superior assessor principal; e
Chim Sai Ieng, técnico superior de 1.a classe.
Vogais suplentes: Lei Tak I, técnico superior de 1.a classe; e
Lou Wai Chun, técnico superior de 1.a classe.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2022.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Fevereiro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (criação e gestão de computação em nuvem), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (criação e gestão de computação em nuvem).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (criação e gestão de computação em nuvem), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. Assegura dos trabalhos de criação, análise, design, teste, manutenção e gestão de projectos de informática, nomeadamente centro de dados em nuvem, plataformas de megadados, computação em nuvem, armazenamento em nuvem, virtualização de centro de dados e redes definidas por software; avaliação do desempenho de sistema e garantia da segurança e disponibilidade de sistema informático; coordenação de formação dos utilizadores, elaboração de documentos e apoio técnico.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em área de informática (criação e gestão de computação em nuvem) ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Março de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática podem apresentar uma candidatura, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 24 de Fevereiro de 2022 a 7 de Março de 2022);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado, devendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 55%;
Entrevista de selecção = 45%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e colocados na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa da prova
14.1 Lei Básica da RAEM da República Popular da China;
14.2 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
14.3 Lei n.º 13/2019, Lei da cibersegurança, Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, ambas publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
14.4 Conhecimentos profissionais sobre tecnologia, arquitectura, criação, gestão e aplicação de computação em nuvem;
14.5 Conhecimentos profissionais sobre tecnologia e aplicação de megadados;
14.6 Conhecimentos profissionais sobre virtualização de redes e tecnologia de redes definidas por software (SDN);
14.7 Conhecimentos profissionais sobre virtualização e tecnologia de container;
14.8 Conhecimentos profissionais sobre segurança da informação;
14.9 Conhecimentos profissionais sobre criação e gestão de centro de dados;
14.10 Conhecimentos profissionais sobre redes e servidores, designadamente: conhecimentos sobre design de arquitectura de sistema informático, configuração, gestão, manutenção e segurança de equipamentos;
14.11 Elaboração de documentos técnicos relativos à informática.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Sun Chan Tong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Fong Kai Meng, técnico superior assessor; e
Lei Tak I, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Chim Sai Ieng, técnico superior de 1.ª classe; e
Lou Wai Chun, técnico superior de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2022.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Fevereiro de 2022, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (megadados e desenvolvimento de software), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (megadados e desenvolvimento de software).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Características do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Aproveitamento de teorias e conhecimentos profissionais na área de tecnologia informática e ciência de dados para analisar e estudar a aplicação de megadados policiais, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões ou propostas de soluções para problemas; coordenação dos trabalhos de planeamento, análise, design, desenvolvimento, teste, manutenção e gestão de projectos de sistema informático, entre outros; coordenação de formação dos utilizadores, elaboração de documentos técnicos e apoio técnico. Participação na concepção, redacção e implementação de projectos; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 4/2017 e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em informática (megadados e desenvolvimento de software) ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 7 de Março de 2022) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009, Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, alterada pela Lei n.º 2/2021, os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática podem apresentar uma candidatura, desde que, à data da abertura do presente concurso, detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 24 de Fevereiro de 2022 a 7 de Março de 2022);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado, devendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 55%;
Entrevista de selecção = 45%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas, anúncios e avisos
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e colocados na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa da prova
14.1 Lei Básica da RAEM da República Popular da China;
14.2 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018 — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
14.3 Lei n.º 13/2019, Lei da cibersegurança, Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, ambas publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
14.4 Lei n.º 11/2009, Lei de combate à criminalidade informática, alterada pela Lei n.º 4/2020;
14.5 Conhecimentos fundamentais sobre megadados, nomeadamente: gestão de dados, visualização de dados, aprendizagem de máquina, instrumentos de análise de megadados, computação em nuvem;
14.6 Design de base de dados com base em MS SQL Server, linguagem SQL e tecnologia de optimização;
14.7 Estruturas de dados e algoritmos;
14.8 Conhecimentos profissionais sobre design, métodos de análise e desenvolvimento de sistema informático, designadamente: linguagens de programação Delphi, C#, ASP.Net, Python e React; tecnologias em relação a XML, JSON, Web API e Web service;
14.9 Design e desenvolvimento de software para smartphones, incluindo sistemas Android e iOS;
14.10 Elaboração de proposta, relatório, parecer técnico profissional e documentos relacionados, na área de informática.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Ieong Fong Cheong, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Kou Chan Meng, técnico superior assessor; e
Tam Wai Keong, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Ieong Pan, técnico superior de 1.ª classe; e
Lei Tat Him, técnico superior de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2022.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Considerando a necessidade de descentralizar o poder de decisão financeira por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 11.º, alínea c) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 36/2021, conjugado com o artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 2 do artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:
1. Competência para autorizar as despesas com a aquisição de materiais de consumo corrente ou para a prestação de serviços por conta dos fundos necessários ao funcionamento dos diversos subsistemas, nos seguintes responsáveis:
Serviços |
Responsável pelo fundo |
Valor máximo mensal |
Área de Direcção |
Lo Iek Long |
$1,300.00 |
Área de Cuidados de Saúde Diferenciados |
Kuok Cheong U |
$1,000.00 |
Área de Cuidados de Saúde Comunitários |
Cheang Seng Ip |
$2,000.00 |
Área de Apoio Administrativo e Técnico |
Vong Lai Man |
$1,000.00 |
Centro de Prevenção e Controlo de Doenças |
Lam Chong |
$4,500.00 |
Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo |
Tang Chi Ho |
$5,000.00 |
Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose |
Chou Kuok Hei a) |
$1,500.00 |
Serviço de Psiquiatria |
Leong Hang Chi |
$2,000.00 |
Serviço de Urgência |
Lei Wai Seng |
$3,000.00 |
Divisão de Farmácia |
Chan Ip Hoi b) |
$30,000.00 |
Divisão de Hotelaria |
Leung Iok Mui |
$3,000.00 |
Direcção de Enfermagem |
Chan Weng Sai |
$9,000.00 |
Serviço de Acção Social |
Sin Wai Peng |
$2,000.00 |
Grupo de Inspecção Sanitária |
Sin Wai Keng |
$2,500.00 |
Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários |
Kwok Chau Sha |
$2,000.00 |
Centro de Saúde do Tap Seac |
Lai Sheung Yin |
$1,000.00 |
Centro de Saúde do Fai Chi Kei |
Chan Im Kuan |
$1,500.00 |
Centro de Saúde da Areia Preta |
Chou Mei Fong |
$1,000.00 |
Centro de Saúde da Ilha Verde |
Lok Mei Kun |
$1,500.00 |
Centro de Saúde do Porto Interior |
Choi Chong Po |
$1,000.00 |
Centro de Saúde dos Jardins do Oceano |
U Sio On |
$1,000.00 |
Posto de Saúde Provisório de Seac Pai Van e Posto de Saúde de Coloane |
Shum Tai Chun |
$1,000.00 |
Centro de Saúde de Nossa Senhora do Carmo-Lago |
Pang Heng Va |
$1,500.00 |
Centro de Exame Médico para Funcionários Públicos |
Chou Mei Fong |
$1,000.00 |
Laboratório de Saúde Pública |
Loi I Leng |
$3,000.00 |
Centro de Transfusões de Sangue |
Hui Ping |
$11,500.00 |
Secção de Expediente Geral |
Chan Chi Kin |
$500.00 |
Divisão de Aprovisionamento e Economato |
Ieong Man U |
$10,000.00 |
Departamento de Tecnologia Informática |
Leong Kei Hong |
$3,000.00 |
Departamento de Instalações e Equipamentos |
Kam Weng Hong |
$48,000.00 |
Centro de Avaliação e Tratamento da Demência |
Wong Sio Mui |
$1,000.00 |
Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica |
Tai Wa Hou |
$1,000.00 |
Academia Médica |
Lam Wan Leng |
$5,000.00 |
Centro de Saúde da Praia do Manduco |
Tse See Fai |
$1,500.00 |
a) Substituição de Mei Jian pelo responsável pelo fundo, a partir de 27 de Janeiro de 2022;
b) Substituição de Chio Weng pelo responsável pelo fundo, a partir de 1 de Janeiro de 2022.
2. As autorizações proferidas ao abrigo do disposto no número anterior são, mensalmente, visadas pelo subdirector responsável pela Área de Apoio Administrativo e Técnico, que igualmente autoriza a transferência dos saldos necessários à reposição dos respectivos fundos.
3. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos responsáveis, para quem os substituir nas respectivas funções ou por quem, para tal, for designado.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos responsáveis acima referenciados, ao abrigo das competências ora delegadas, desde de 1 de Janeiro de 2022, até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São revogadas as delegações de competências que constam do extracto da acta do Conselho Administrativo dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial n.º 8, II Série, de 24 de Fevereiro de 2021.
6. Estas delegações e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial.
Serviços de Saúde, aos 11 de Fevereiro de 2022.
Membros do Conselho Administrativo:
Lo Iek Long, presidente.
Kuok Cheong U;
Chan Weng Wa;
Kwok Chau Sha; e
António João Terra Esteves.
Considerando a nomeação, em comissão de serviço, do presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, bem como a necessidade de descentralizar os poderes de decisão financeiros por forma a assegurar uma eficiente e eficaz gestão do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021 e no artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, o Conselho Administrativo do ISAF delega as seguintes competências:
1. No seu presidente e presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Choi Peng Cheong:
1) Competência para autorizar a realização de despesas relativas aos actos de gestão corrente, decorrentes de:
(1) Pagamento de vencimentos, de salários e de outros abonos ao pessoal;
(2) Transferência para as respectivas entidades do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal, ou de outros descontos que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;
(3) Realização das despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços, desde que o limite de cada despesa não ultrapasse 15 000 patacas;
(4) Realização das despesas, nomeadamente as relativas a electricidade, água, comunicações, combustíveis para veículos e a condomínios de bens imóveis;
(5) Realização das despesas com os seguros de pessoal, materiais e equipamento, imóveis e viaturas;
(6) Realização das despesas com a publicação de anúncios e avisos no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e na imprensa local;
(7) Autorização para a libertação de cauções.
2) Competência para autorizar, até ao limite de 200 000 patacas, a realização de despesas imprevistas, de natureza urgente e inadiável, que tenham cabimento e cobertura no orçamento privativo do ISAF;
3) Competência para autorizar a realização de despesas de outra natureza cujo limite máximo seja de 75 000 patacas;
2. A competência referida no número anterior integra a competência para autorizar a liquidação das despesas.
3. As autorizações a que se referem as alíneas 2) e 3) do n.º 1 são submetidas a ratificação do Conselho Administrativo na reunião realizada imediatamente a seguir.
4. A delegação a que se refere a presente deliberação vigora, no caso de ausência ou impedimento dos membros do Conselho Administrativo, para quem legalmente o substituir no cargo de presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
5. O presidente do Conselho de Administração, pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia do ISAF, a competência referida no ponto anterior.
6. Os cheques emitidos ao abrigo da presente delegação de competências e resultantes de prévia liquidação de despesas são, obrigatoriamente, assinados por duas pessoas, sendo uma delas pessoal da direcção do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica e, a outra, qualquer uma pessoa entre as seguintes, o chefe da Divisão de Administração e Finanças, Ng Tak Long, ou a chefe do Departamento de Planeamento e Gestão de Qualidade, Lao Nga Man, ou a chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção, Cheang Im Hong, ou a chefe do Departamento de Vigilância, Chon Hang I.
7. São ratificados todos os actos praticados pelo presidente do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, Choi Peng Cheong, ao abrigo das competências ora delegadas, desde 1 de Janeiro de 2022 até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
8. As presentes delegações de competências e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 15 de Fevereiro de 2022.
Membros do Conselho Administrativo:
Choi Peng Cheong, presidente;
Ng Kuok Leong;
Lei Sai Ian;
Ng Tak Long;
Un Sio Chou.
1. Ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, a Comissão Técnica de Registo de Medicamentos passa a ter a composição seguinte:
Presidente: Chefe do Departamento de Registo do ISAF;
Vogais: Chefe da Divisão de Medicamentos Químicos e Dispositivos do ISAF;
Médico dos Serviços de Saúde, Wong Kin Long;
Médico dos Serviços de Saúde, Wong Lap Cheng; e
Farmacêutica dos Serviços de Saúde, Si Chan Chan.
2. É revogado o Despacho n.º 04/SS/2017, de 20 de Janeiro de 2017, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 2 de Fevereiro de 2017.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 18 de Fevereiro de 2022.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
1. Ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2021, a Comissão Técnica de Licenciamento de Estabelecimentos de Actividade Farmacêutica passa a ter a seguinte composição:
Presidente: Chefe do Departamento de Licenciamento e Inspecção do ISAF;
Vogais: Chefe da Divisão de Licenciamento do ISAF;
Li Siu Tin, médica de saúde pública dos Serviços de Saúde;
Chao Sin Mui, médica de saúde pública dos Serviços de Saúde;
Kong Sui Ling, representante da Associação de Comerciantes de Medicamentos, ou, em sua substituição, Chan Ka Keong;
Ng Wai Hong, representante da Associação de Farmácias, ou, em sua substituição, Tong Wing Ming; e
Kuok Chiu Fai, representante da Associação de Farmacêuticos, ou, em sua substituição, Lao Tai Hang.
2. É revogado o Despacho n.º 15/SS/2021, de 6 de Julho de 2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 21 de Julho de 2021.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 18 de Fevereiro de 2022.
O Presidente do ISAF, Choi Peng Cheong.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente à atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2021:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios financeiros |
Montantes |
Finalidades |
Bolsa de estudo UM Macao PhD Assistantship: 523 bolseiros |
25/10/2021, |
$16,883,503.44 |
Atribuição da bolsa de estudo UM Macao PhD Assistantship a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo UM Macao PhD Scholarship: 79 bolseiros |
29/10/2021, |
$4,266,068.67 |
Atribuição da bolsa de estudo UM Macao PhD Scholarship a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo para o intercâmbio internacional: 35 bolseiros |
26/10/2021, |
$358,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo a estudantes da Universidade de Macau para o intercâmbio internacional no ano lectivo de 2020/2021. |
Apoio financeiro PhD Assistantship for Joint Agreements: 16 beneficiários |
29/10/2021, |
$300,000.00 |
Atribuição do apoio financeiro PhD Assistantship for Joint Agreements a estudantes da Universidade de Macau. |
Estudantes do Colégio de Honra da Universidade de Macau, participantes no Programa de Estudo no Exterior: 28 beneficiários |
11/01/2022 |
$230,000.00 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes do Colégio de Honra da Universidade de Macau para a participação no Programa de Estudo no Exterior no ano lectivo de 2021/2022. |
Bolsa de estudo «Peking University Summer School International – Partner Programme 2021»: 9 bolseiros |
26/10/2021 |
$180,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo a estudantes da Universidade de Macau para a participação no «Peking University Summer School International – Partner Programme 2021». |
Estudantes participantes no programa de intercâmbio de Verão de 2021: 34 beneficiários |
18/10/2021, |
$131,944.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação no programa de intercâmbio de Verão de 2021. |
Bolsa de estudo da Oasis Action: 8 bolseiros |
18/10/2021, |
$102,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo a estudantes da Universidade de Macau no âmbito da Oasis Action. |
Bolsa de estudo Sir Run Shaw: 11 bolseiros |
31/12/2021 |
$88,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo Sir Run Shaw a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo «Incoming Exchange Scholarship» para o ano lectivo de 2021/2022: 3 bolseiros |
18/10/2021, |
$66,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo «Incoming Exchange Scholarship» para o ano lectivo de 2021/2022 a estudantes de intercâmbio na Universidade de Macau. |
Estudantes participantes no UM Outstanding Student-Athletes Admission Scheme (originalmente designado «Programa do Prémio de Atleta de Excelência da Universidade de Macau»): 11 beneficiários |
29/10/2021, |
$30,800.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau, participantes no UM Outstanding Student-Athletes Admission Scheme (originalmente designado «Programa do Prémio de Atleta de Excelência da Universidade de Macau») do ano lectivo de 2021/2022. |
Bolsa de Estudo de Contribuição do Colégio Cheng Yu Tung 2021: 20 bolseiros |
14/12/2021 |
$29,000.00 |
Atribuição da Bolsa de Estudo de Contribuição do Colégio Cheng Yu Tung 2021 a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de estudo «University of Macau-Zhejiang University 2+4 Programme Scholarship»: 1 bolseira |
12/11/2021 |
$23,000.00 |
Atribuição da bolsa de estudo «University of Macau-Zhejiang University 2+4 Programme Scholarship» a uma estudante da Universidade de Macau. |
Estudantes do curso de licenciatura em Direito (leccionado em chinês e português) que estudaram em Portugal: 2 beneficiárias |
05/01/2022 |
$8,158.00 |
Atribuição do subsídio para a passagem aérea de regresso a estudantes do curso de licenciatura em Direito (leccionado em chinês e português) da Universidade de Macau que se deslocaram a Portugal no ano lectivo de 2019/2020 para realizar os seus estudos. |
Estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship, participante no «Optoelectronic and Optoelectronic Materials Development Forum» – 13.ª edição: 1 beneficiário |
17/11/2021 |
$4,755.80 |
Atribuição do subsídio a um estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship para a participação no «2021 Optoelectronic and Optoelectronic Materials Development Forum» – 13.ª edição. |
Estudantes participantes no Projecto de Honra: 3 beneficiários |
29/11/2021, |
$3,443.88 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes da Universidade de Macau, participantes no Projecto de Honra da Universidade de Macau no ano lectivo de 2021/2022. |
Estudante participante na «2021 Global Fashion Management Conference at Seoul/ /2021 Korean Scholars of Marketing Science International Conference»: 1 beneficiário |
07/12/2021 |
$2,927.63 |
Atribuição do subsídio a um estudante da Universidade de Macau para a participação na «2021 Global Fashion Management Conference at Seoul / 2021 Korean Scholars of Marketing Science International Conference». |
Estudantes participantes na «The Australian and New Zealand Marketing Academy (ANZMAC) 2021 Conference»: 2 beneficiários |
30/12/2021, |
$2,517.50 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação na «The Australian and New Zealand Marketing Academy (ANZMAC) 2021 Conference». |
Estudante participante na «International Conference on International Tourism and Tourism Policy (ICITTP 2021)»: 1 beneficiário |
05/11/2021 |
$2,388.64 |
Atribuição do subsídio a um estudante da Universidade de Macau para a participação na «International Conference on International Tourism and Tourism Policy (ICITTP 2021)». |
Estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship, participante na «IEEE 5th Conference on Energy Internet and Energy System Integration»: 1 beneficiário |
26/11/2021 |
$1,876.95 |
Atribuição do subsídio a um estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship para a participação na «IEEE 5th Conference on Energy Internet and Energy System Integration». |
Estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship, participante na «The 2nd Global Webinar on Applied Science, Engineering and Technology»: 1 beneficiário |
05/11/2021 |
$1,083.85 |
Atribuição do subsídio a um estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship para a participação na «The 2nd Global Webinar on Applied Science, Engineering and Technology». |
Estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship, participante na «The 6th International Conference on Language Testing and Assessment»: 1 beneficiário |
15/11/2021 |
$1,001.04 |
Atribuição do subsídio a um estudante bolseiro da UM Macao PhD Scholarship para a participação na «The 6th International Conference on Language Testing and Assessment». |
Estudante participante na «The 24th Air Transport Research Society (ATRS) World Conference»: 1 beneficiário |
18/10/2021 |
$287.00 |
Atribuição do subsídio a um estudante da Universidade de Macau para a participação na «The 24th Air Transport Research Society (ATRS) World Conference». |
Associação dos Estudantes da Universidade de Macau |
12/10/2021, |
$987,445.08 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Estudantes da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades. |
Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau |
05/11/2021, |
$117,117.81 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades. |
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau |
10/11/2021, |
$11,000.00 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades. |
Associação dos Antigos Alunos da Associação de Estudantes da Universidade de Macau |
10/12/2021, |
$8,500.00 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos da Associação de Estudantes da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades. |
Associação dos Estudantes do Instituto Aberto da Universidade da Ásia Oriental de Macau |
17/01/2022 |
$4,000.00 |
Atribuição do apoio financeiro para parte das despesas relativas às actividades organizadas pela Associação dos Estudantes do Instituto Aberto da Universidade da Ásia Oriental de Macau, por ocasião da celebração do 40.º aniversário da Universidade de Macau. |
Associação dos Antigos Alunos do Colégio de Honra da Universidade de Macau |
10/12/2021 |
$3,990.00 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos do Colégio de Honra da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades. |
Total |
$23,848,809.29 |
Universidade de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2022.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2022, o director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Siu Ricardo Chi Sen, ou no seu substituto, no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Glenn James McCartney, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, Jason Zezhong Xiao, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Gestão e Marketing, Hong Fok Loi, ou no seu substituto, na chefe do Departamento de Gestão de Resorts Integrados e Turismo, Miao Li, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Finanças e Economia Empresarial, Li Guoqiang, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. Subdelegar no secretário da Faculdade de Gestão de Empresas, Vong Kun Seng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
3. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2022.
O Director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas, Ge Wei.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 12 de Janeiro de 2022, o director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Siu Ricardo Chi Sen, ou no seu substituto, no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Glenn James McCartney, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, Jason Zezhong Xiao, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Gestão e Marketing, Hong Fok Loi, ou no seu substituto, na chefe do Departamento de Gestão de Resorts Integrados e Turismo, Miao Li, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Finanças e Economia Empresarial, Li Guoqiang, ou no seu substituto, e no secretário da Faculdade de Gestão de Empresas, Vong Kun Seng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que supervisionam, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 11 de Fevereiro de 2022.
O Director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas, Ge Wei.
Procede-se ao cancelamento de parte dos apoios financeiros à Associação dos Estudantes da Universidade de Macau, publicados de fls. 2753 a 2754 do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 4 de Março de 2020 e na fl. 15208 do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021 respectivamente, conforme segue:
Entidades beneficiárias |
Data da reposição |
Montantes |
Finalidades |
Associação dos Estudantes da Universidade de Macau |
24/05/2021 |
$ 4,652.94 |
Cancelamento da atribuição de parte do apoio financeiro para a actividade «UM School Uniform Day 2019», organizada pela Associação dos Estudantes da Universidade de Macau. |
01/12/2021 |
$ 174.60 |
Cancelamento da atribuição de parte do apoio financeiro para a actividade «Orientação aos Novos Estudantes da FAHSA 2021», organizada pela Associação dos Estudantes da Universidade de Macau. |
Universidade de Macau, aos 16 de Fevereiro de 2022.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2021:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios |
Montantes |
Finalidades |
Bolsa de Mérito: 103 alunos |
21/10/2021 |
$ 3,109,320.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022. |
Bolsa Especial: 331 alunos |
21/10/2021 |
$ 10,386,684.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022. |
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 3567 alunos |
21/10/2021 |
$ 23,901,650.00 |
Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2021/2022. |
Bolsa de Mérito: 122 alunos |
19/11/2021 |
$ 3,580,380.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022. |
Bolsa Especial: 307 alunos |
19/11/2021 |
$ 9,500,760.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022. |
Bolsa de Mérito: 25 alunos |
29/11/2021 |
$ 738,180.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022. |
Bolsa Especial: 27 alunos |
29/11/2021 |
$ 884,520.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022. |
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 119 alunos |
29/11/2021 |
$ 807,100.00 |
Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2021/2022. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 128 alunos |
29/11/2021 |
$ 119,909.70 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Curso de língua portuguesa, História e Iniciação: 8 alunos |
3/11/2021 |
$ 1,854,658.40 |
Pagamento do Curso de língua portuguesa, História e Iniciação. |
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 133 alunos |
3/11/2021 |
$ 886,300.00 |
Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2021/2022. |
Bolsa de Mérito: 457 alunos |
3/11/2021 |
$ 12,181,860.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022. |
Bolsa Especial: 283 alunos |
3/11/2021 |
$ 8,665,704.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 92 alunos |
3/11/2021 |
$ 69,342.70 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Bolsa de Mérito: 34 alunos |
14/12/2021 |
$ 992,520.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022. |
Bolsa Especial: 58 alunos |
14/12/2021 |
$ 1,819,152.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 24 alunos |
14/12/2021 |
$ 196,838.40 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Bolsa Extraordinária: 34 alunos |
31/12/2021 |
$ 1,578,226.90 |
Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal. |
Bolsa de Mérito: 270 alunos |
31/12/2021 |
$ 7,109,640.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2021/2022. |
Bolsa Especial: 746 alunos |
31/12/2021 |
$ 22,982,616.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2021/2022. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 162 alunos |
31/12/2021 |
$ 163,536.40 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 103 alunos |
31/12/2021 |
$ 683,650.00 |
Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2021/2022. |
Total |
$ 112,212,548.50 |
Fundo de Acção Social Escolar, aos 11 de Fevereiro de 2022.
O Presidente do Conselho Administrativo, Kong Chi Meng, director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.
Nos termos do disposto na alínea c) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 40/2020, o Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, na reunião realizada em 11 de Fevereiro de 2022, deliberou o seguinte:
1. Delegar no presidente, Kong Chi Meng, competência para outorgar, em nome do Fundo de Acção Social Escolar, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do Fundo de Acção Social Escolar.
2. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Fundo de Acção Social Escolar, aos 11 de Fevereiro de 2022.
O Conselho Administrativo:
O Presidente: Kong Chi Meng.
O Vogal: Chu Kuok Wang.
A Vogal: Chiang Ka U.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2022 (Exame de acreditação profissional e formação contínua dos assistentes sociais), o Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, reunido em plenário em 15 de Fevereiro de 2022, aprovou o documento «Actividades enquadráveis na formação contínua e regras de cálculo da carga horária», constante do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante.
16 de Fevereiro de 2022.
O Presidente, Pun Chi Meng.
Tipos de formação contínua |
Modalidades de formação |
Actividades enquadráveis na formação contínua4 |
Cálculo do número de horas |
|
Regras |
Número de horas acumulável em |
|||
Estruturada |
Ensino conferente de grau académico1 |
Curso conferente de grau académico superior a licenciatura |
Posse efectiva do grau académico é equivalente a 45 horas. |
Um mínimo de 31 horas e 30 minutos |
Aprendizagem interactiva2 |
Formação de tema específico |
Variável em função do número de hora das aulas realizadas.5 |
||
Workshop de tema específico |
Variável em função do número de horas de participação efectiva na actividade; cada participação equivale, no máximo, a três horas.5 |
|||
Aprendizagem participativa2 |
Incluindo: |
Variável em função do número de horas de participação efectiva na actividade; cada participação equivale, no máximo, a três horas.5 |
||
Não estruturada |
Síntese e partilha de experiências pelos assistentes sociais 2,3 |
Forma escrita: |
- Publicação nos periódicos internacionais de reconhecimento profissional ou publicação de obras, sendo cada trabalho equivalente a 13 horas e 30 minutos. |
Limite máximo de 13 horas e 30 minutos |
Forma oral: |
O cálculo é efectuado em função do número de horas efectivamente realizadas, sendo contabilizado o máximo de três horas para cada participação.5 |
|||
Actividades que permitem promover o desenvolvimento do indivíduo e aumentar as energias positivas |
Sem restrições à forma de realização das actividades |
Cada participação equivale a uma hora. Não são contabilizadas as actividades cujo número de horas seja inferior a uma hora. |
Notas: 1. Curso que permite enriquecer os conhecimentos dos formandos e aumentar a sua capacidade para o exercício profissional.
2. O conteúdo das actividades é especializado na área do serviço social, ou referente a conhecimentos relacionados com a prestação de serviço social.
3. O assistente social participa na qualidade de formador, orador ou autor.
4. A participação em cada actividade é contabilizada como uma só, independentemente de diferentes papéis que o participante assuma na actividade.
5. A participação com duração inferior a 30 minutos não entra no cálculo. Quando o tempo de participação seja superior a 30 minutos e inferior a uma hora, é considerada meia hora de participação.
6. De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais), os assistentes sociais têm de participar em acções de formação contínua com uma duração global não inferior a 45 horas em cada período de três anos.
Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 14/2021, determino:
1. É delegada no subdirector, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental e da Divisão de Organização e Informática:
1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;
2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
3) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal;
4) Aprovar o mapa de férias e suas alterações, do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
7) Autorizar a transferência, por conveniência de serviço, de dias de férias vencidos ou acumulados, nos termos legais;
8) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal;
9) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto.
2. É delegada no subdirector, Hoi Chi Leong, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético:
1) Assinar os avisos e anúncios relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar os documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes, com excepção da assinatura dos avisos, anúncios e expediente referentes a concursos públicos para adjudicação, aspecto que é objecto de delegação de competências específicas;
2) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal, com excepção do pessoal de chefia;
3) Assinar as declarações de vencimento, as declarações de serviço e os registos biográficos do respectivo pessoal;
4) Aprovar o mapa de férias e suas alterações, do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Decidir sobre a transferência do gozo de férias, a pedido do trabalhador;
7) Autorizar a transferência, por conveniência de serviço, de dias de férias vencidos ou acumulados, nos termos legais;
8) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal;
9) Autorizar a prestação de serviço em horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto.
3. São delegadas na chefe do Departamento de Planeamento e Avaliação Ambiental, Chan Mei Pou, na chefe do Departamento de Sensibilização, Educação e Cooperação Ambiental, Un In Lin, no chefe do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético, Lou Sam Cheong e no chefe do Centro de Gestão de Infra-estruturas Ambientais, Chan Kwok Ho, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos departamentos e do Centro:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas ao próprio departamento e ao próprio Centro;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento e pelo Centro;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal.
4. São delegadas no chefe da Divisão de Inspecção Ambiental, Chio Chan Wa, no chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Choi Seng Fai, no chefe da Divisão de Planeamento Ambiental, Ng Si Io, na chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, Leung Yuen Fun, na chefe da Divisão de Sensibilização e Educação Ambiental, Vong Sao Kun, no chefe da Divisão de Cooperação Ambiental, Leong Chi Chong e no chefe da Divisão de Organização e Informática, Fong Man On, as competências para a prática dos seguintes actos no âmbito das respectivas divisões:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal.
5. É delegada na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ho Kin Kuan, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:
1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;
2) Visar as requisições de materiais destinadas às subunidades da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;
4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;
5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;
6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal;
7) Assinar as guias de apresentação de pessoal;
8) Assinar e autenticar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
9) Confirmar se as facturas relativas ao processo de aquisição de bens e serviços reúnem as condições de pagamento;
10) Visar os documentos comprovativos de despesas efectuadas pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental que, no âmbito da norma reguladora da contabilidade pública, deviam ser visados pela entidade delegante.
6. É subdelegada no subdirector, Ip Kuong Lam, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental e da Divisão de Organização e Informática:
1) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
3) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM, desde que não impliquem despesas nem encargos;
4) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia;
5) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que as subunidades acima referidas emitam para entidades públicas e privadas da RAEM.
7. É subdelegada no subdirector, Hoi Chi Leong, a competência para a prática dos seguintes actos referentes à superintendência do Departamento de Desenvolvimento e Gestão do Sector Energético:
1) Assinar documento comprovativo de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo respectivo pessoal;
2) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;
3) Autorizar a participação do respectivo pessoal em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, desde que não impliquem despesas nem encargos;
4) Determinar as deslocações em missão oficial do respectivo pessoal à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de um dia;
5) Assinar os ofícios ou comunicações escritas sob quaisquer formas que as subunidades acima referidas emitam para entidades públicas e privadas da RAEM.
8. A delegação e subdelegação para a assinatura de expediente não abrangem o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da RAEM.
9. As presentes delegações e subdelegações de competências não impedem o exercício dos poderes de avocação e superintendência.
10. Dos actos praticados no uso de competências delegadas e subdelegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
11. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, Choi Seng Fai, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Fevereiro de 2022.
12. É revogado o Despacho n.º 012/DSPA/2021, de 30 de Junho de 2021.
13. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competência, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 15 de Fevereiro de 2022).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 17 de Fevereiro de 2022.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2021, a prova de conhecimentos (prova prática), com a duração de 1 hora, será realizada no dia 4 de Março de 2022, comparecendo no seguinte local:
— Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 5.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e a hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da prova de conhecimentos (prova prática), bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 16 de Fevereiro de 2022.
O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Obra de Reconstrução do Edifício do Instituto de Habitação — Obras de caves e de superestrutura», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 9 de Fevereiro de 2022, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 17 de Fevereiro de 2022.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do candidato admitido |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Cheong Hoi Kei |
1221XXXX |
Reprovado (a) (b) |
2 |
Chan Hio Teng |
1353XXXX |
Reprovado (a) (b) |
3 |
Chan Kit Weng |
1261XXXX |
Reprovado (a) (b) |
4 |
Chao Chan Kun |
5214XXXX |
Reprovado (a) (b) |
5 |
Cheung Tang Fei |
1245XXXX |
Reprovado (a) (b) |
6 |
Choi Man Tak |
1235XXXX |
Reprovado (a) (b) |
7 |
Ho Cheng I |
1645XXXX |
Reprovado (a) (b) |
8 |
Ieong Hoi San |
1244XXXX |
Reprovado (a) |
9 |
Kam U Leng |
1230XXXX |
Reprovado (a) (b) |
10 |
Lao Hou Kit |
1511XXXX |
Reprovado (c) |
11 |
Lei Chi Sio |
1228XXXX |
Reprovado (a) (b) |
12 |
Lei Seng Kit |
1219XXXX |
Reprovado (b) |
13 |
Leong Hio Lam |
1316XXXX |
Reprovado (a) (b) |
14 |
Ma Ka U |
1298XXXX |
Reprovado (a) (b) |
15 |
Ng Kio Ngai |
5209XXXX |
Reprovado (a) (b) |
16 |
Ng Weng Teng |
1230XXXX |
Reprovado (a) (b) |
17 |
Si Ka Hio |
1242XXXX |
Aprovado |
18 |
Sun Wan Ieng |
1240XXXX |
Reprovado (a) (b) |
19 |
Tam Chi Iong |
5200XXXX |
Reprovado (a) (b) |
20 |
Tam Ian Kan |
1237XXXX |
Reprovado (a) (b) |
21 |
Teng Tak Seng |
5198XXXX |
Reprovado (a) (b) |
22 |
Tong Hong Wan |
1372XXXX |
Reprovado (a) (b) |
23 |
U Tat Hou |
5197XXXX |
Aprovado |
24 |
Weng Tingting |
1363XXXX |
Reprovado (b) |
25 |
Wong Weng Tai |
1331XXXX |
Reprovado (a) (b) |
26 |
Wu Ka Hou |
1278XXXX |
Aprovado |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores;
(b) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores;
(c) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias, a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.
O Júri:
Presidente: Cheang Kun Wai, arquitecto.
Vogais efectivos: Ao Peng Kin, arquitecto;
Leong Chong In, arquitecto;
Lei Long Kit, arquitecto; e
Vong Man Cheng, arquitecta.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Civil conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Ao Chon Kit |
1381XXXX |
Reprovado (b) |
2 |
Ao Kuok Chong |
1232XXXX |
Aprovado |
3 |
Chan Ka Lon |
1286XXXX |
Aprovado |
4 |
Chan Kin Cheong |
1307XXXX |
Aprovado |
5 |
Chan Lok Man |
1280XXXX |
Reprovado (d) |
6 |
Chan Sin Man |
1256XXXX |
Reprovado (c) |
7 |
Chang Hou Fong |
1239XXXX |
Aprovado |
8 |
Chao Chi Pang |
1307XXXX |
Reprovado (c) |
9 |
Chao Kuong Sam |
1225XXXX |
Aprovado |
10 |
Che Chi Hong |
1289XXXX |
Aprovado |
11 |
Che Seng Chi |
1298XXXX |
Aprovado |
12 |
Cheang Mei Lam |
1263XXXX |
Aprovado |
13 |
Cheng Kam San |
1652XXXX |
Reprovado (d) |
14 |
Cheok Chon Kit |
1252XXXX |
Aprovado |
15 |
Cheong Chan Kit |
1342XXXX |
Reprovado (a) (b) |
16 |
Chio Ieok Ho |
1233XXXX |
Reprovado (b) |
17 |
Choi Chak Meng |
1348XXXX |
Reprovado (c) |
18 |
Choi Iok Lam |
1278XXXX |
Reprovado (a) (b) |
19 |
Choi Kuok Chang |
1388XXXX |
Reprovado (a) |
20 |
Choi Wai Hou |
1270XXXX |
Reprovado (c) |
21 |
Chou U |
1493XXXX |
Reprovado (b) |
22 |
Chu Kai Seng |
1242XXXX |
Reprovado (d) |
23 |
Fok Chi Hou |
1250XXXX |
Aprovado |
24 |
Fong Hoi Lon |
1247XXXX |
Reprovado (c) |
25 |
Fong Hou Lun |
1494XXXX |
Aprovado |
26 |
Fong Ka Koi |
1280XXXX |
Reprovado (a) (b) |
27 |
Henrique Santos Fong |
1230XXXX |
Reprovado (b) |
28 |
Ho Chi Iong |
1512XXXX |
Aprovado |
29 |
Hu Yihang |
1612XXXX |
Aprovado |
30 |
Ieong Kin Cheng |
1242XXXX |
Reprovado (c) |
31 |
Ieong Kin Man |
5185XXXX |
Reprovado (d) |
32 |
Ieong Kuong Pui |
5200XXXX |
Aprovado |
33 |
Ieong Man Keng |
1314XXXX |
Aprovado |
34 |
Ieong Sok Teng |
1272XXXX |
Aprovado |
35 |
Ip Chi Long |
5210XXXX |
Reprovado (a) (b) |
36 |
Ip Tak Chon |
1239XXXX |
Reprovado (b) |
37 |
Jorge Emídio Cristóvão |
1243XXXX |
Aprovado |
38 |
Kong Hou Chi |
1264XXXX |
Aprovado |
39 |
Kuan Hou Ieong |
1218XXXX |
Aprovado |
40 |
Kuok Wa Heng |
1268XXXX |
Reprovado (b) |
41 |
Lam Chan Kei |
1593XXXX |
Aprovado |
42 |
Lam Cheng Iong |
1291XXXX |
Reprovado (b) |
43 |
Lam Chin Wang |
1334XXXX |
Aprovado |
44 |
Lam Chon Meng |
1260XXXX |
Reprovado (b) |
45 |
Lam Ka Heng |
1255XXXX |
Aprovado |
46 |
Lam Sio Hong |
1238XXXX |
Reprovado (a) (b) |
47 |
Lam Sut San |
1234XXXX |
Aprovado |
48 |
Lam Wai Pang |
1239XXXX |
Aprovado |
49 |
Lao Kai Cheng |
1240XXXX |
Aprovado |
50 |
Lao Meng In |
1307XXXX |
Reprovado (b) |
51 |
Lao Wai Keong |
5211XXXX |
Reprovado (d) |
52 |
Lee Albert Kim Fung |
1251XXXX |
Aprovado |
53 |
Lei Fei Long |
7442XXXX |
Aprovado |
54 |
Lei Iao Iong |
1379XXXX |
Reprovado (b) |
55 |
Lei Ka Chon |
1240XXXX |
Aprovado |
56 |
Lei Sai U |
1227XXXX |
Aprovado |
57 |
Lei Wai In |
1276XXXX |
Reprovado (a) (b) |
58 |
Lei Wan Kit |
1301XXXX |
Aprovado |
59 |
Leong Ka Ian |
1235XXXX |
Reprovado (a) (b) |
60 |
Leong Ka Wo |
1294XXXX |
Aprovado |
61 |
Li Gang |
1624XXXX |
Aprovado |
62 |
Li Maojin |
1476XXXX |
Aprovado |
63 |
Lin Seng Chon |
1235XXXX |
Reprovado (b) |
64 |
Lin Tianyou |
1388XXXX |
Reprovado (b) |
65 |
Lok Io Chon |
5208XXXX |
Reprovado (b) |
66 |
Lok Ka Hou |
1346XXXX |
Reprovado (a) (b) |
67 |
Lou Pan Cheng |
1263XXXX |
Aprovado |
68 |
Mak Chi Seng |
5188XXXX |
Aprovado |
69 |
Ng Hoi Ian |
1308XXXX |
Aprovado |
70 |
Ng Pak Nang |
1235XXXX |
Reprovado (b) |
71 |
Pun Chi Weng |
5204XXXX |
Reprovado (b) (c) |
72 |
Pun Hou Lam |
1302XXXX |
Reprovado (a) (b) |
73 |
Pun Tak Iao |
1301XXXX |
Aprovado |
74 |
Sam Kit Ieng |
1392XXXX |
Reprovado (b) (c) |
75 |
Shi Weixin |
1463XXXX |
Aprovado |
76 |
Si Chon In |
1221XXXX |
Reprovado (b) |
77 |
Si Iek Hin |
1246XXXX |
Aprovado |
78 |
Si Tou Heng |
1237XXXX |
Reprovado (a) (c) |
79 |
Sin Ka Hou |
1248XXXX |
Reprovado (a) (c) |
80 |
Sin Son Keong |
1301XXXX |
Aprovado |
81 |
Sit Kun Cheong |
1218XXXX |
Aprovado |
82 |
Sou Ian |
1249XXXX |
Aprovado |
83 |
Tam Cheok Tong |
1226XXXX |
Reprovado (d) |
84 |
Tam Wai Lam |
1253XXXX |
Aprovado |
85 |
Tan Seong Chi |
1215XXXX |
Aprovado |
86 |
Tang Hou Cheong |
1242XXXX |
Reprovado (a) (b) |
87 |
Tsai Tsu Chieh |
1656XXXX |
Aprovado |
88 |
Un Hou Nam |
1249XXXX |
Reprovado (a) (b) |
89 |
Wong Chon Kit |
1277XXXX |
Reprovado (a) |
90 |
Wong Hok Leong |
1348XXXX |
Aprovado |
91 |
Wong Hong Weng |
1229XXXX |
Reprovado (a) (b) |
92 |
Wong Soi Kei |
1262XXXX |
Aprovado |
93 |
Wong Son Hong |
5200XXXX |
Aprovado |
94 |
Wong Wai Pang |
1491XXXX |
Reprovado (c) |
95 |
Wu Ching Ching |
1541XXXX |
Aprovado |
96 |
Yau Kuok Lam |
1307XXXX |
Reprovado (c) |
97 |
Edgar Alexandre Chong Cardoso |
1247XXXX |
Reprovado (d) |
98 |
João Maria Coimbra |
1669XXXX |
Reprovado (c) |
99 |
Pedro Oliveira Gonçalves de Almeida Machado |
1632XXXX |
Reprovado (d) |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores;
(b) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores;
(c) Ter obtido na parte das perguntas e respostas da prova de conhecimento profissional classificação inferior a 20 valores;
(d) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conforme o estipulado no ponto 6.3 do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II série, de 27 de Outubro de 2021, sobre o exame de admissão n.º 02-CAEU-2021 do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, o candidato admitido que entrar na 2.ª fase da entrevista deve preparar uma auto-apresentação de cinco minutos por meio de powerpoint. E, para efeitos de entrevista profissional, o candidato admitido deve enviar antes de 31 de Março de 2022, o ficheiro de apresentação para o endereço electrónico info@caeu.gov.mo, cujo tamanho do ficheiro não deve ultrapassar os 5MB, e não será aceite qualquer actualização de ficheiro após a data de recolha.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.
O Júri:
Presidente: Chan Mun Fong, engenheiro civil.
Vogais efectivos: Joaquim José Cândido de Farinha Lourenço, engenheiro civil;
Lei Iao Tak, engenheiro civil;
Wong Kuok Heng, engenheiro civil; e
Shen Qiang, engenheiro civil.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electrotécnicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electrotécnica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electrotécnica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Chan Man |
1542XXXX |
Reprovado (b) |
2 |
Chao Chi Wa |
1270XXXX |
Aprovado |
3 |
Chao Chon Wang |
5202XXXX |
Aprovado |
4 |
Cheang Kit Fai |
1229XXXX |
Reprovado (a) (b) |
5 |
Chen Pinzhi |
1364XXXX |
Reprovado (b) |
6 |
Ho Ka Hei |
1216XXXX |
Reprovado (a) (b) |
7 |
Ho Teng Io |
1259XXXX |
Reprovado (a) (b) |
8 |
Lei Ieng Son |
1526XXXX |
Reprovado (b) |
9 |
Leong Hoi Chon |
1245XXXX |
Reprovado (c) |
10 |
Leong Man Chong |
1235XXXX |
Reprovado (b) |
11 |
Si Kang Chio |
5156XXXX |
Reprovado (b) |
12 |
Wang Rong |
1512XXXX |
Reprovado (b) |
13 |
Wu Man Wa |
1252XXXX |
Reprovado (a) (b) |
14 |
José Pedro Duarte |
1426XXXX |
Reprovado (a) (b) |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores;
(b) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores;
(c) Ter faltado à prova.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.
O Júri:
Presidente: Wong Chio Teng, engenheira electrotécnica.
Vogais efectivos: Arnaldo Lucas Batalha Ung, engenheiro electrotécnico; e
Kou Chi Hou, engenheiro electrotécnico.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros electromecânicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Electromecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Electromecânica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Alexandre Lourenço |
1259XXXX |
Aprovado |
2 |
Ao Ieong Wai Wa |
1430XXXX |
Aprovado |
3 |
Chan Ka Chong |
1262XXXX |
Aprovado |
4 |
Kong Chak Yim |
1484XXXX |
Aprovado |
5 |
Ku Ka Lok |
1310XXXX |
Aprovado |
6 |
Lam Ka Fai |
1275XXXX |
Aprovado |
7 |
Lao Ka Chon |
1263XXXX |
Aprovado |
8 |
Leong Keng Seng |
1260XXXX |
Aprovado |
9 |
Leong Ngok Lam |
1246XXXX |
Aprovado |
10 |
Lou Ka Lok |
1313XXXX |
Aprovado |
11 |
Ng Wa Chon |
1238XXXX |
Aprovado |
12 |
Sio Pak Lok |
1307XXXX |
Aprovado |
13 |
Wan Io Kuan |
1266XXXX |
Aprovado |
14 |
Wong Heng In |
1280XXXX |
Aprovado |
15 |
Wong Kin Seng |
1293XXXX |
Aprovado |
16 |
Wong Leong On |
1264XXXX |
Aprovado |
17 |
Wong Sio Meng |
1263XXXX |
Aprovado |
18 |
Wu Ka U |
1237XXXX |
Reprovado (a) |
19 |
Wu Wai Kit |
1229XXXX |
Aprovado |
Observação (Motivo que levou à reprovação):
(a) Ter faltado à prova.
A entrevista profissional na área de especialização em Engenharia Electromecânica, terá lugar nos dias 26 e 27 de Março de 2022, com duração de cerca de 45 minutos, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau. Os candidatos admitidos aprovados na prova escrita podem aceder no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/), para consultar as informações da entrevista e as Instruções para os candidatos admitidos.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.
O Júri:
Presidente: Im Hok Meng, engenheiro electromecânico.
Vogais efectivos: Vu Si Man, engenheira electromecânica; e
Fong Siu Lung, engenheiro electromecânico.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros mecânicos por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia Mecânica conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Cai Qinkai |
1360XXXX |
Aprovado |
2 |
Ho Man Hou |
1230XXXX |
Reprovado (a) (b) |
3 |
Lao Chi Lok |
1253XXXX |
Reprovado (a) (b) |
4 |
Lo Iek Fei |
5212XXXX |
Reprovado (a) |
5 |
Lou Kun Wa |
1230XXXX |
Reprovado (a) (b) |
6 |
Sit Kai Cheong |
5115XXXX |
Aprovado |
7 |
Wong Ngan Fong |
1643XXXX |
Reprovado (a) (b) |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores;
(b) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.
O Júri:
Presidente: Leong Wa Hei, engenheiro mecânico.
Vogais efectivos: Lam Chon Sang, engenheiro mecânico; e
Kuong Io Wa, engenheiro mecânico.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto paisagista por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Arquitectura Paisagista, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Arquitectura Paisagista conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista do resultado obtido pelo candidato admitido na prova escrita.
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Leong Chi Kun |
1258XXXX |
Reprovado (a) |
Observação (Motivo que levou à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de elaboração de projecto classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, o candidato admitido pode apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias, a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.
O Júri:
Presidente: Chong Keng Un, arquitecto.
Vogais efectivos: Tang Sok In, arquitecta paisagista ; e
Leong Chong In, arquitecto.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros de segurança contra incêndios por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia de segurança contra incêndios, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia de Segurança Contra Incêndios conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista do resultado obtido pelo candidato admitido na prova escrita.
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Leong Weng Si |
5194XXXX |
Reprovado (a) (b) |
Observações (Motivos que levaram à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de conhecimentos profissionais classificação inferior a 50 valores;
(b) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, o candidato admitido pode apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.
O Júri:
Presidente: Kong Iat Fu, engenheiro de segurança contra incêndios.
Vogais efectivos: Seong Wa, engenheiro de segurança contra incêndios; e
Tam Hou Kuan, engenheiro de segurança contra incêndios.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros do ambiente por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia do Ambiente, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Engenharia do Ambiente conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Lo Chi Hou |
5172XXXX |
Aprovado |
2 |
Wong Kit Iong |
5092XXXX |
Aprovado |
A entrevista profissional na área de especialização em Engenharia do Ambiente terá lugar no dia 12 de Março de 2022, com duração de cerca de 60 minutos, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau. Os candidatos admitidos aprovados na prova escrita podem aceder no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/), para consultar as informações da entrevista e as Instruções para os candidatos admitidos.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.
O Júri:
Presidente: Chao Lai Leng, engenheira do ambiente.
Vogais efectivos: Ip Weng Kei, engenheiro do ambiente; e
Leong Ka Seng, engenheiro do ambiente.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de urbanista por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Planeamento Urbanístico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de Planeamento Urbanístico conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados obtidos pelos candidatos admitidos na prova escrita.
N.º do |
Nome |
BIR n.º |
Resultado |
1 |
Teng Kai On |
5175XXXX |
Aprovado |
2 |
Tou Frederico |
5204XXXX |
Reprovado (a) |
3 |
Wong Sao Wan |
5129XXXX |
Aprovado |
Observação (Motivo que levou à reprovação):
(a) Ter obtido na prova de análise de casos classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de quinze dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de trinta dias.
O local, data e hora da realização da entrevista serão posteriormente publicitados, através de aviso a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e disponibilizados na página electrónica do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo em http://www.caeu.gov.mo/.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 15 de Fevereiro de 2022.
O Júri:
Presidente: Leong Ho Teng, urbanista.
Vogais efectivos: Chan Chio I, urbanista; e
Leong Keng Hou, urbanista.
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