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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2022

Considerando que o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI) adoptou, em 25 de Novembro de 2016, através da resolução MSC.411(97), e em 24 de Maio de 2018, através da resolução MSC.441(99), as emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2020;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

— as referidas emendas adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.411(97), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;

— as referidas emendas adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.441(99), nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

O Código IGC encontra-se publicado no Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 32, de 14 de Agosto de 2015, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 116/2015.

Promulgado em 8 de Fevereiro de 2022.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Fevereiro de 2022. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


As emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.411(97), no seu texto autêntico em língua chinesa

As emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.411(97), no seu texto autêntico em língua inglesa


As emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.441(99), no seu texto autêntico em língua chinesa

As emendas ao Código Internacional para a Construção e Equipamento de Navios que Transportam Gases Liquefeitos a Granel (Código IGC) adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da OMI através da resolução MSC.441(99), no seu texto autêntico em língua inglesa