Lista classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação em língua inglesa, do quadro do pessoal do Gabinete de Comunicação Social, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 22 de Abril de 2020:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. | Nome | BIR n.º | Classificação final |
1.º | 66 | Lei, Weng Tong | 1345XXXX | 75,80 |
2.º | 8 | Chan, Herminia | 5124XXXX | 69,28 |
3.º | 4 | Chan, Cheng Man | 1241XXXX | 59,45 |
4.º | 77 | Lou, Hao I | 5142XXXX | 59,33 |
5.º | 91 | Tong, Ka I | 5174XXXX | 56,65 |
6.º | 36 | Ho, Pou I | 5166XXXX | 53,68 |
7.º | 75 | Lo, Kam Fong | 1254XXXX | 53,60 |
8.º | 15 | Chan, Nga Teng | 5180XXXX | 53,28 |
9.º | 88 | Tang, In San | 5185XXXX | 51,20 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da RAEM, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 28 de Dezembro de 2021).
Gabinete de Comunicação Social, aos 3 de Dezembro de 2021.
O Júri:
Presidente: Wong Lok I, subdirector.
Vogais: Ieong Pou Kam, chefe de departamento; e
Lei Sao Iok, técnica superior assessora.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 07/PCA/2021, determino:
1. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 07/PCA/2021;
2) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
3) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de cinco mil patacas ($ 5 000,00);
4) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
5) Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
6) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;
7) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais, até um máximo de dez mil patacas ($ 10 000,00)
8) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);
9) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;
10) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
11) Confirmar a prestação de trabalho extraordinário, que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelos chefes das subunidades compreendidas nos referidos departamentos, com excepção da Divisão Laboratorial;
12) Subdelegar, com prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 6) deste número.
2. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
2) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;
3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;
4) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais, até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00);
5) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de cem mil patacas ($ 100 000,00).
3. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para solicitar, à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, a alteração temporária do tráfego.
4. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo IV, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com prévia autorização do signatário.
5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
6. É revogado o Despacho n.º 04/VPN/2020, alterado pelo Despacho n.º 01/VPN/2021.
7. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, conformes com a presente subdelegação, desde 1 de Janeiro de 2022.
8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 30 de Dezembro de 2021.
O Vice-Presidente do CA, Lo Chi Kin.
Subunidades | Chefia |
Departamento de Zonas Verdes e Jardins | Chio Wai Meng |
Departamento de Edificações Municipais | Lei Wa Pao |
Departamento de Vias Públicas e Saneamento | Ho Man Him |
Divisão Laboratorial | Lao Wai Man |
Subunidades | Chefia |
Divisão de Parques | Chan Hoi Fong |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza | Wong Kai Chin |
Divisão de Conservação da Natureza | Kuok Fei Lek |
Divisão de Espaços Verdes | Ung Sio Wai |
Divisão de Projectos | Cheang Kuan Hoi |
Divisão de Edificações | Ng Chi Lun* |
Divisão de Equipamentos | Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns | Ho Iok Leong |
Divisão de Saneamento | Ho Seng Iok |
Divisão de Vias Públicas | Wong Kei Lok |
Divisão de Manutenção | Tam Wai Fong |
*Em regime de substituição
Subunidades | Chefia |
Divisão de Parques | Chan Hoi Fong |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza | Wong Kai Chin |
Divisão de Conservação da Natureza | Kuok Fei Lek |
Divisão de Espaços Verdes | Ung Sio Wai |
Divisão de Edificações | Ng Chi Lun* |
Divisão de Equipamentos | Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns | Ho Iok Leong |
Divisão de Saneamento | Ho Seng Iok |
Divisão de Vias Públicas | Wong Kei Lok |
Divisão de Manutenção | Tam Wai Fong |
*Em regime de substituição
Subunidade/Nome | Actos |
Departamento de Zonas Verdes e Jardins Chio Wai Meng |
Emitir licenças para o corte de árvores e arbustos e isentar as relativas taxas; Autorizar e cancelar os pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins; Assinar ofícios para a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico sobre a providência de relatórios de identificação botânica; Assinar ofícios para entidades públicas e privadas sobre as transferências de queixas; Assinar o expediente dirigido a entidades públicas sobre pareceres técnicos ou dados estatísticos; Assinar ofícios para entidades públicas relativo ao encerramento temporário dos parques, das zonas de lazer ou das instalações arborizadas devido a limpeza e desinfestação. |
Departamento de Vias Públicas e Saneamento Ho Man Him |
Assinar certidões de numeração policial e das vias públicas, bem como licenças para obras; Assinar os autos de início e de recepção das obras; Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras. |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza Wong Kai Chin |
Autorizar os pedidos de visita guiada e de utilização de instalações de lazer; Assinar notificações de pagamento a entidades públicas e privadas; Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à Conservatória do Registo Predial. |
Divisão de Conservação da Natureza Kuok Fei Lek |
Emitir certificados de inspecção fitossanitária; Autorizar os pedidos de utilização de instalações de lazer; Assinar notificações de pagamento a entidades públicas e privadas; Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à Conservatória do Registo Predial. |
Divisão de Espaços Verdes Ung Sio Wai |
Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à Conservatória do Registo Predial. |
Divisão de Projectos Cheang Kuan Hoi |
Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras. |
Divisão de Vias Públicas Wong Kei Lok |
Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
Divisão de Manutenção Tam Wai Fong |
Assinar os pedidos enviados à DSSOPT relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras. |
Faz-se público que Leong Lai Kun, viúva de Fernando Maria Pedro, que foi auxiliar qualificado, aposentado, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 6 de Janeiro de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Faz-se público que Ng Pek Sio e Lei Weng Hei, viúva e filha de Lei Tak Un, que foi operário, aposentado, da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 6 de Janeiro de 2022.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M.C. Xavier.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de finanças, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 6 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea 6) do artigo 4.º e do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico) e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 87/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por Boletim Oficial) n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020, bem como na sequência do ajustamento da distribuição das tarefas internas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, determino:
1. O n.º 2, a alínea 8) do n.º 3, o n.º 4, o n.º 5 e o n.º 10 do Despacho n.º 23/DIR/2021, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 20 de Maio de 2021, a que se refere à delegação de competências, passam a ter a seguinte redacção:
«2. São delegadas e subdelegadas na subdirectora, Chan Tze Wai, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento de Estudos e do Departamento da Propriedade Intelectual:
1) …
…
3. São delegadas e subdelegadas no subdirector, Chan Hon Sang, as competências previstas nas alíneas 1) a 15) do n.º 1 e as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências do Departamento de Licenciamento e de Inspecção:
1) …
8) Emitir licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças provisórias, revogar as licenças provisórias, declarar a caducidade das licenças industriais, revogar as licenças industriais, suspender a emissão de documentos certificativos de origem, homologar os autos de vistoria, aplicar multas aos infractores, aplicar advertência, determinar a aplicação das medidas cautelares e a desselagem, nos termos dos artigos 24.º, 29.º, 30.º, 39.º, 40.º, 41.º, 70.º, 82.º, 84.º, 86.º e 88.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março;
…
4. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Comércio Externo e de Cooperação Económica, Chan Weng Tat e, ainda, no chefe da Divisão do Comércio Externo, Lam Hoi Kin, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) …
…
5. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Comércio Externo e de Cooperação Económica, Chan Weng Tat, no chefe do Departamento de Desenvolvimento das Actividades Económicas, Yau Yun Wah, no chefe do Departamento de Tecnologia, Che Weng Keong, na chefe do Departamento da Propriedade Intelectual, Cheang Hio Man, no chefe do Departamento de Estudos, Pong Kai Fu, no chefe do Departamento de Licenciamento e de Inspecção, Kong Son Cheong, na chefe da Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais, Chan Hoi Si, bem como no chefe da Divisão de Promoção de Negócios, Lau Kit Lon, as competências para a prática dos seguintes actos, no âmbito das competências da respectiva subunidade:
1) …
…
10. São delegadas e subdelegadas na chefe, substituta, da Divisão de Licenciamento e de Supervisão, Choi Sao Leng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) …
…»
2. São ratificados os actos praticados pelos titulares de cargos alterados pelo presente despacho, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, nos prazos seguintes:
1) São ratificados os actos praticados pela titular do cargo referida no n.º 2 do Despacho n.º 23/DIR/2021, alterado pelo presente despacho, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 15 de Julho de 2021;
2) São ratificados os actos praticados pelo titular do cargo referido no n.º 3 do Despacho n.º 23/DIR/2021, alterado pelo presente despacho, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 27 de Maio de 2020;
3) São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão do Comércio Externo, Lam Hoi Kin e pela chefe, substituta, da Divisão de Licenciamento e de Supervisão, Choi Sao Leng, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Agosto de 2021;
4) São ratificados os actos praticados pela chefe da Divisão de Apoio às Actividades Industriais e Comerciais, Chan Hoi Si e pelo chefe da Divisão de Promoção de Negócios, Lau Kit Lon, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 1 de Setembro de 2021.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 29 de Dezembro de 2021).
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 6 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Contabilidade Pública, Lo Cheok Peng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Decidir os pedidos de passagens, de transporte de bagagem e de seguros de viagem, nos termos da lei aplicável;
2) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações do orçamento de despesa já inscritas, após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada, nos termos da lei aplicável;
3) Autorizar o pagamento dos encargos relativos a anos anteriores e as transferências às entidades beneficiárias dos montantes dos descontos nos vencimentos, com recurso às dotações adequadas inscritas no orçamento em vigor;
4) Autorizar a reemissão de títulos de pagamento, não apresentados em tempo aos bancos agentes, incluindo as despesas que se reportem a anos económicos anteriores;
5) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos;
6) Autorizar, nos termos da lei aplicável, a movimentação das contas de Operações de Tesouraria através dos modelos de impressos aprovados.
2. O presente acto de subdelegação de competência é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, a subdelegada pode, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, subdelegar no pessoal de chefia das subunidades do Departamento de Contabilidade Pública as competências referidas no n.º 1.
4. Dos actos praticados no âmbito das competências referidas no n.º 1 pela subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
5. São ratificados os actos praticados pela Lo Cheok Peng, entre 16 de Janeiro de 2020 e 15 de Fevereiro de 2020 no exercício do cargo da chefe do Departamento de Contabilidade Pública em regime de substituição, no âmbito das competências referidas no n.º 1.
6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências referidas no n.º 1, a partir de 16 de Fevereiro de 2020.
7. Sem prejuízo do disposto nos dois números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Dezembro de 2021).
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 88/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020, determino:
1. São subdelegadas na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as despesas com obras e aquisição de bens e serviços por força das dotações orçamentais inscritas nas «Despesas Comuns» do capítulo autonomizado do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, até ao montante de $100 000,00 patacas (cem mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta de preço ou a celebração de contrato escrito;
2) Autorizar a destruição dos bens móveis já abatidos à carga e declarados inservíveis;
3) Autorizar a restituição de caução prestada por depósito em dinheiro ou por garantia bancária, nos termos da lei aplicável;
4) Autorizar o pagamento adiantado da renda pelo arrendatário a quem foi atribuído o uso da habitação urbana que seja da propriedade da RAEM, bem como a devolução da respectiva habitação e equipamentos;
5) Ajustar as rendas devidas pelo uso da habitação urbana que seja da propriedade da RAEM, nos termos da lei aplicável;
2. É subdelegada na chefe do Departamento de Gestão Patrimonial, Fong Sio Peng, a competência para assinar a guia modelo M/11, limitada apenas a operações de tesouraria sobre a caução provisória ou definitiva, recebida e guardada conforme as funções que respeitem àquela subunidade.
3. O presente acto de subdelegação de competência é feito sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da RAEM, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, a subdelegada pode, quando razões de bom funcionamento do serviço assim o justifiquem, subdelegar no pessoal de chefia das subunidades do Departamento de Gestão Patrimonial as competências referidas nos n.os 1 e 2.
5. Dos actos praticados no âmbito das competências referidas nos n.os 1 e 2 pela subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
6. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências referidas nos n.os 1 e 2, a partir de 8 de Janeiro de 2020.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 30 de Dezembro de 2021).
Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia que fazem parte integrante do Regulamento Administrativo n.º 14/2004, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 1/2021 e pela deliberação da reunião do Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia n.º 29/2020, de 1 de Setembro de 2020, decido:
I. São delegadas e subdelegadas no vogal a tempo integral do Conselho de Administração, Ip Kuai Lam, as competências para praticar os seguintes actos:
a. Assinar e despachar a correspondência de mero expediente das suas subunidades, nomeadamente os Serviços de Administrativo e Financeiro e os Serviços de Desenvolvimento e Cooperação Científica e Tecnológica.
b. De acordo com as disposições legais aplicáveis e o contrato individual de trabalho, autorizar os pedidos do pessoal das suas subunidades, nomeadamente os Serviços de Administrativo e Financeiro e os Serviços de Desenvolvimento e Cooperação Científica e Tecnológica, consulta médica por iniciativa própria, consulta por prescrição médica, ausência temporária do serviço, compensação de horas em falta e trabalho extraordinário.
c. De acordo com as disposições legais aplicáveis e o contrato individual de trabalho, autorizar os pedidos de subsídios e abonos, os respectivos pedidos apresentados pelo mesmo delegado serão autorizados pelo seu delegante.
d. Receber e verificar as receitas do capital inicial suplementar e dos juros, proceder comunicação ao Conselho de Administração.
e. De acordo com as disposições legais aplicáveis, autorizar a devolução das cauções e permitir a caução prestada por meio de garantia bancária, em vez de prestação em numerário ou depósito.
f. Autorizar o pagamento de despesas resultantes do acto de administração ordinária, para aquisição de bens e serviços, com o montante não superior a 30 000 patacas por cada despesa, incluindo despesas de água, luz e comunicações, aquisição de materiais de escritório, subsídio de trabalho extraordinário, etc.
g. Autorizar o pagamento de despesas imprevistas de natureza urgente, com o montante não superior a 50 000 patacas por cada despesa, incluindo despesas de reparação de emergência e outras despesas específicas de emergência para realização de actividades. Devem ser ratificadas pelo Conselho de Administração as despesas no montante superior a 30 000 patacas.
h. Autorizar o pagamento de despesas regulares resultantes dos contratos escritos celebrados, incluindo despesas de serviços de limpeza, de segurança, de condomínio, subscrição de livros e publicações, utilização de instalações, compra de seguros, remunerações de pessoal, etc.
i. Autorizar o pagamento de despesas de representação, com o montante não superior a 50 000 patacas por cada despesa; devem ser ratificadas pelo Conselho de Administração as despesas no montante superior a 30 000 patacas.
II. É revogado o Despacho n.º 009/CA/FDCT/2020.
III. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2022.
(Homologado pela deliberação do Conselho de Administração no dia 31 de Dezembro de 2021).
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 31 de Dezembro de 2021.
O Presidente do Conselho de Administração, Chan Wan Hei.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro, e de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 50, II Série, de 9 de Dezembro de 2020, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de três horas e será realizada no dia 23 de Janeiro de 2022, às 10,00 horas, nos seguintes locais:
Informação sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edif. Dynasty Plaza, 17.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como na página electrónica destes Serviços (http://www.dsec.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 29 de Dezembro de 2021.
O Director dos Serviços, substituto, Mak Hang Chan.
Torna-se público que, o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte e oito lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019, o exame médico (inspecção médica – 2.ª parte — Análise de sangue e de urina) será realizado no dia 23 de Janeiro de 2022, no Centro Hospitalar Conde de S. Januário, sito na Calçada Visconde S. Januário, Macau, e o exame médico (inspecção médica — 2.ª parte — Foto de raio-X no tórax) será realizado nos dias 24 a 28 de Janeiro de 2022, no Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose, sito na Estrada da Vitória, n.º 40, Macau, (atrás do Departamento de Trânsito de Macau).
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização do exame médico (inspecção médica — 2.ª parte), bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no dia 12 de Janeiro de 2022, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, podendo ser ainda consultadas nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, aos 7 de Janeiro de 2022.
O Director, Sit Chong Meng.
Faz-se público que tendo Lee Kwok Wai requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua cônjuge Lau Pui I, que foi técnica superior assessora, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto Cultural, aos 6 de Janeiro de 2022.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2021, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de limpeza, durante o período de 21 de Abril de 2022 a 20 de Abril de 2024, nas seguintes instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto situadas nas Ilhas:
Instalações desportivas | |
1 | Centro Desportivo Olímpico (estádio, campo de hóquei, quintal desportivo, piscina olímpica, silo automóvel, campo de basquetebol de três e zona de badminton) |
2 | Piscinas do Carmo (piscina coberta, piscina ao ar livre e ginásio) |
3 | Centro Desportivo do Nordeste da Taipa |
4 | Estádio da Universidade de Macau (N9) |
5 | Kartódromo de Coloane |
6 | Centro Náutico de Hác-Sá (edifício e sala polivalente) |
7 | Centro Náutico de Cheoc-Van (edifício e sala polivalente) |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo do Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos do presente concurso público terá lugar no dia 17 de Janeiro de 2022, segunda-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para a inspecção ao local das instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 7 de Fevereiro de 2022, segunda-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
6. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, a ser prestada por depósito em numerário, em ordens de caixa, por cheque ou mediante garantia bancária, emitidos por uma instituição bancária legalmente autorizada a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau, à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial na sede do Instituto do Desporto.
7. O acto público do concurso terá lugar no dia 8 de Fevereiro de 2022, terça-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 6 de Janeiro de 2022.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Nos termos do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, faz-se pública a seguinte lista de classificação final dos candidatos:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º de BIR | Valores |
1.º | Pan Yongzhao | 1350xxxx | 14,76 |
2.º | Shi Danni | 1446xxxx | 14,52 |
3.º | Tam Wai Chu | 1220xxxx | 13,51 |
4.º | Cheang Hou Kong | 5097xxxx | 13,39 |
5.º | Kuong Chon In | 1262xxxx | 13,18 |
6.º | Wong Sok Chan | 1246xxxx | 12,71 |
7.º | Tjie Nelson | 1229xxxx | 12,69 |
8.º | Wong Pan Pan | 1397xxxx | 12,57 |
9.º | Choi I Leng | 1256xxxx | 12,47 |
10.º | Leong Kam Hang | 1236xxxx | 12,42 |
11.º | Lao Cheok Nga | 1259xxxx | 12,40 |
12.º | Lam Chi Ioi | 1359xxxx | 12,37 |
13.º | Iong Teng Hin | 1246xxxx | 12,20 |
14.º | Lam Wai Kuan | 1246xxxx | 12,09 |
15.º | Lei Ka Seong | 1245xxxx | 12,04 |
16.º | Kwok Kam Weng | 1235xxxx | 11,99 |
17.º | Nip Pak Ngai | 1391xxxx | 11,76 |
18.º | Long Hoi Ian | 5203xxxx | 11,59 |
19.º | Lam Ian Seng | 1230xxxx | 11,45 |
20.º | Leong Ka Seng | 1251xxxx | 11,42 |
21.º | Kuok Weng Long | 1542xxxx | 11,38 |
22.º | Lei Hong San | 1348xxxx | 11,35 |
23.º | Wong Chi Seng | 1232xxxx | 11,33 |
24.º | Loi Hoi Sun | 1242xxxx | 11,28 |
25.º | Lam Weng Kan | 1418xxxx | 11,20 |
26.º | Ng Ka Lou | 1351xxxx | 11,17 |
27.º | Iu Fu Wai | 1262xxxx | 10,83 |
28.º | Ieong I Ian | 1250xxxx | 10,82 |
29.º | Sam Ka Pou | 1247xxxx | 10,81 |
30.º | Ieong Pui I | 1244xxxx | 10,80 |
31.º | Ng Ka Hin | 5114xxxx | 10,79 |
32.º | Sou Sok Leng | 1228xxxx | 10,57 |
33.º | Leong Ka Chon | 5212xxxx | 10,42 |
34.º | Wong Hong | 1249xxxx | 10,33 |
35.º | Wong Lai Meng | 1242xxxx | 10,10 |
36.º | Lou Sam I | 1532xxxx | 9,99 |
37.º | Wong Chong U | 5144xxxx | 9,77 |
38.º | Lam Pak Wa | 5181xxxx | 9,75 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação do anúncio da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Dezembro de 2021).
Serviços de Saúde, aos 23 de Novembro de 2021.
O Júri:
Presidente: Dr. Ip Kar Hung, médico assistente de medicina interna.
Vogais efectivos: Dr. Leong Hoi Ip, médico assistente de medicina de urgência; e
Dr. Leong Chin Wan, médico assistente de cirurgia geral.
O exame final de especialidade em medicina legal foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 27 de Outubro de 2021, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Dezembro de 2021:
Candidato aprovado: | valores |
Chan Tak Song | 16,2 |
Serviços de Saúde, aos 24 de Novembro de 2021.
O Júri:
Presidente: Dr. Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, Pedro Manuel, médico consultor de medicina legal.
Vogais efectivos: Dr. Wong Wai Kit, médico consultor de medicina legal; e
Dr.ª Lam Hao San, médica assistente de medicina legal.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Dezembro de 2021, para os devidos efeitos se publica que o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de auxiliar, 4.º escalão, da carreira de auxiliar, área de cozinheiro, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021, foi exinto por não haver candidatos aprovados na prova de conhecimentos.
Serviços de Saúde, aos 6 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho Administrativo, de 31 de Dezembro de 2021, tendo em conta que a proposta apresentada não cumpriu os requisitos concursais exigidos, pelo que é extinto o Concurso Público n.º 15/P/21 para o «Fornecimento e Instalação de Um Conjunto de Sistema de Testes de Função Pulmonar aos Serviços de Saúde», cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 26 de Maio de 2021.
Serviços de Saúde, aos 6 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 31 de Dezembro de 2021, se encontra aberto o concurso público para a «Concepção e execução de obras de remodelação da sala de Sistema de Osmose Inversa do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas, bem como fornecimento e instalação de equipamentos», cujos programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 12 de Janeiro de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 121,00 (cento e vinte e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário).
Dado que o Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas está em construção, com vista a inteirar-se de todas as situações que tenham eventuais impactos na forma de execução da obra, os concorrentes devem assistir à sessão de esclarecimentos seguida duma visita aos locais a que se destinam as respectivas obras a ter lugar no dia 17 de Janeiro de 2022, pelas 10,00 horas, sita no r/c do Instituto de Entermagem do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 28 de Fevereiro de 2022.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 1 de Março de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $184 000,00 (cento e oitenta e quatro mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 6 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 35.º e 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível nos websites destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), bem como da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de nove lugares vagos do quadro, e de três lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 28 de Abril de 2021.
Serviços de Saúde, aos 5 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 30 de Dezembro de 2021, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em neurocirurgia do Dr. Kong Kuan Kei (conforme o n.º 2 do artigo 66.º da Lei n.º 18/2020 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de neurocirurgia.
Vogais efectivos: Dr. Huang Hantian, chefe de serviço de neurocirurgia; e
Dr. Ho In Chao, médico consultor de neurocirurgia.
Vogais suplentes: Dr. Iao Kin Sang, médico assistente de neurocirurgia; e
Dr. Tai Wa Hou, médico consultor de neurocirurgia.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica; as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 10 e 11 de Fevereiro de 2022.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de neurocirurgia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 19.º andar do Edifício Hotline, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 6 de Janeiro de 2022.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no quadro de anúncio do Instituto de Acção Social, sito em Macau, na Estrada do Cemitério n.º 6 (horário de consulta: de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 hores e sexta-feira das 9,00 às 17,30 hores), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de enfermeiro de grau I, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, e dos lugares que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 16 de Junho de 2021.
Instituto de Acção Social, aos 6 de Janeiro de 2022.
O Presidente do Instituto, Hon Wai.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 49.ª sessão, realizada no dia 29 de Dezembro de 2021, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas, Ge Wei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 29 de Dezembro de 2021.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor So Kee Long Billy.
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Gestão de Empresas, Ge Wei, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 22 de Dezembro de 2021.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe, substituto, do Departamento de Português, Yao Jingming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 28 de Julho de 2021, o director da Faculdade de Letras da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe, substituto, do Departamento de Português, Yao Jingming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Dezembro de 2021.
O Director da Faculdade de Letras, Xu Jie.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, a directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Contabilidade, Tam Un Keng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 31 de Dezembro de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 1 de Novembro de 2017, a directora do Gabinete de Assuntos Financeiros da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar na chefe, substituta, da Secção de Contabilidade, Tam Un Keng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da Universidade de Macau e o seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
4) Autorizar o processamento e liquidação das despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau;
5) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
6) Autorizar o depósito e o levantamento dos fundos das operações de tesouraria, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
7) Autorizar a devolução de propinas e outras despesas da mesma natureza.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e da subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 31 de Dezembro de 2021 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 30 de Dezembro de 2021.
A Directora do Gabinete de Assuntos Financeiros, Lei Miu Mei.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019, o director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe, substituto, da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores, Cheang Seng Fo, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019, o director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no chefe, substituto, da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores, Cheang Seng Fo, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 1 de Janeiro de 2022 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 15 de Dezembro de 2021.
O Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, Si Tou Kuok Fan.
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM).
2. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).
3. Modalidade do procedimento: concurso público.
4. Objecto: concessão de gestão e exploração dos espaços para fins comerciais do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, em regime de exclusividade.
5. Valor base do concurso: o valor de retribuição mensal não pode ser inferior ao preço proposto mínimo previsto no presente concurso, que é de $700 000,00 (setecentas mil patacas) por mês.
6. Condições de admissão:
6.1 O concorrente deve ser sociedade.
6.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de Contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.
6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, e deve ter a sede na RAEM.
6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da RAEM.
6.5 No dia da publicação do «Anúncio do concurso», o âmbito de actividades constante do registo comercial do concorrente deve incluir qualquer um dos seguintes:
6.5.1 Gestão ou exploração de imóveis para fins comerciais;
6.5.2 Gestão e operação do terminal;
6.5.3 Gestão e operação do aeroporto;
6.5.4 Gestão e operação do posto fronteiriço;
6.5.5 Gestão predial.
6.6 Não é admitido o concorrente que participe no presente concurso mediante contrato de consórcio.
6.7 Cada sociedade só pode submeter uma única proposta.
7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, RAEM.
Hora: horário de expediente.
Cópias do processo do concurso: Preço de $900,00 (novecentas patacas)
Encontram-se disponíveis os documentos do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).
8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, RAEM.
Data e hora limite: dia 21 de Fevereiro de 2022, segunda-feira, até às 12,00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
9. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham, apresentados pelo concorrente, devem ser redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução autenticada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
11. Caução provisória: $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.
12. Caução definitiva: $10 000 000,00 (dez milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.
13. Visita ao local:
A visita ao local será realizada às 10,00 horas do dia 19 de Janeiro de 2022, quarta-feira, na sala de reunião do rés-do-chão do Edifício de Gestão Portuária do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.
Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.
14. Data de realização do acto público do concurso:
Local: Sala multifuncional da DSAMA, sita na Calçada da Barra, RAEM.
Dia e hora: dia 22 de Fevereiro de 2022, terça-feira, às 10,00 horas.
Em caso de encerramento da DSAMA na data do acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Critérios de avaliação das propostas:
Preço apresentado na proposta: 50%;
Preço por metro quadrado dos espaços para fins comerciais: 10%;
Plano de gestão e exploração dos espaços para fins comerciais: 25%;
Experiências na gestão ou exploração de imóveis para fins comerciais: 15%.
16. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.
17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:
Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, RAEM, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 12 de Janeiro de 2022 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 31 de Dezembro de 2021.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Em consequência do novo anúncio da lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) no dia 20 de Outubro de 2021, e sem prejuízo da justiça e imparcialidade aos candidatos aprovados na entrevista de selecção realizada nos dias 22 a 26 de Fevereiro de 2021, nos termos do artigo 12.º do Código do Procedimento Administrativo, a lista classificativa relacionada continua a ser válida, sendo elaborada, novamente e republicada a lista classificativa final do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de relações públicas, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | N.º do cand. | Nome | Número do BIR | Classificação final |
1.º | 48 | Kan, Chi Pan | 1257XXXX | 71,08 |
2.º | 22 | Choi, Cheng Cheng | 1330XXXX | 70,63 |
3.º | 109 | Wong, Hou In | 1236XXXX | 70,08 |
4.º | 112 | Wong, Ka Lai | 1238XXXX | 68,97 |
5.º | 100 | Tam, U Hoi | 5208XXXX | 68,08 |
6.º | 49 | Kong, Hio Kuan | 5106XXXX | 66,83 |
7.º | 97 | Pak, Nga Ian | 1226XXXX | 66,30 |
8.º | 69 | Lei, Iok Lok | 7437XXXX | 65,63 |
9.º | 52 | Kuong, Chi Ian | 7433XXXX | 64,58 |
10.º | 70 | Lei, Ka Fong | 1265XXXX | 63,58 |
11.º | 12 | Cheang, Mei Kuan | 1234XXXX | 63,18 |
12.º | 40 | Hong, Sio Hong | 1326XXXX | 62,77 |
13.º | 35 | Fong, Hao I | 5149XXXX | 62,65 |
14.º | 15 | Cheok, Seng Him | 1236XXXX | 62,33 |
15.º | 14 | Cheok, Mei Na | 5156XXXX | 62,13 |
16.º | 101 | Tong, Hin Weng | 5153XXXX | 61,63 |
17.º | 96 | Nip, Si Man | 5197XXXX | 61,32 |
18.º | 28 | Chong, Chin Kin | 5212XXXX | 60,22 |
19.º | 68 | Lei, In Man | 1229XXXX | 59,72 |
20.º | 64 | Lao, Sok Man | 5129XXXX | 59,55 |
21.º | 10 | Chao, Iok Teng | 5150XXXX | 59,37 |
22.º | 50 | Kuok, Wai Ian | 5119XXXX | 58,67 |
23.º | 55 | Lam, Cheng Man | 1262XXXX | 58,00 |
24.º | 53 | Kuong, Pou Ieng | 5176XXXX | 56,35 |
Candidatos excluídos:
N.º do cand. | Nome | Número do BIR | Notas |
8 | Chan, Sin Teng | 1215XXXX | (a) |
56 | Lam, Ka Kin | 5182XXXX | (a) |
Observações:
(a) Nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, candidatos excluídos por terem faltado à entrevista de selecção.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 30 de Dezembro de 2021.)
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 30 de Dezembro de 2021.
O Júri:
Presidente, substituta: Chang Sau Wa, subdirectora, substituta.
Vogal: Wong Hao In, meteorologista assessor.
Vogal, suplente: Tam Chan Vai, chefe do Centro de Clima e Ambiente Atmosférico.
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