Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 181/2019, com as alterações introduzidas pela Ordem Executiva n.º 19/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, Lau Wai Meng ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do 6.º andar do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço Qingmao, a celebrar com a Guangdong Nam Yue Group Corporation Limited.
29 de Outubro de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 28 de Outubro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.