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Notas em LegisMac | |||
A República Popular da China efectuou, em 26 de Maio de 2021, junto do Ministério das Relações Exteriores, Comércio e Desenvolvimento do Canadá, o depósito do seu instrumento de aprovação do Acordo de Prevenção da Pesca Não Regulamentada no Alto-Mar no Oceano Ártico Central (doravante designado por «Acordo»), feito em Ilulissat, em 3 de Outubro de 2018, e declarou que o Acordo é aplicável à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Em conformidade com o seu n.º 1 do artigo 11.º, o Acordo entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 25 de Junho de 2021;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo de Prevenção da Pesca Não Regulamentada no Alto-Mar no Oceano Ártico Central, no seu texto autêntico em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa.
Promulgado em 20 de Outubro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Outubro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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