|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Considerando que a República Popular da China efectuou, em Julho de 2014, junto do Director Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, o depósito do seu instrumento de aprovação da Convenção Regional da Ásia-Pacífico para o Reconhecimento de Qualificações de Ensino Superior, feita em Tóquio, em 26 de Novembro de 2011 (doravante designada por «Convenção»);
Considerando igualmente que, no momento do aludido depósito do seu instrumento de aprovação, a República Popular da China declarou que a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China não se encontra vinculada pelo disposto no Artigo IV.7 da Secção IV, nos Artigos V.1 a V.3 da Secção V, no Artigo VI.3 da Secção VI e no Artigo VIII.4 da Secção VIII da Convenção;
Considerando ainda que a Convenção entrou em vigor para a República Popular da China, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Fevereiro de 2018;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a Convenção Regional da Ásia-Pacífico para o Reconhecimento de Qualificações de Ensino Superior, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 20 de Outubro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Outubro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0