O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que, nos termos do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal (doravante designado por «Acordo»), feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da Mongólia efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridas as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo.
O Acordo encontra-se publicado, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2019, no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019, e, em conformidade com o disposto no n.º 1 do seu artigo 21.º, entra em vigor para ambas as Partes em 1 de Outubro de 2021.
Promulgado em 29 de Setembro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 29 de Setembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.