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O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os Estados Unidos da América, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo dos Estados Unidos da América para Promover a Cooperação na Implementação da FATCA», assinado em Macau, em 14 de Dezembro de 2016.
A versão autêntica em língua inglesa, acompanhada das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa do citado Acordo, encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, I Série, de 24 de Maio de 2021, o qual, em conformidade com o disposto no seu n.º 1 do artigo 11.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 30 de Julho de 2021.
Promulgado em 3 de Setembro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Setembro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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