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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 62/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É renovada a comissão eventual de serviço de Mou Heng Kei e Leong Pou Nei, ambos da Direcção dos Serviços de Finanças, para desempenharem funções na Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., pelo prazo de um ano, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 2021.

2. A remuneração mensal é fixada pela Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência ou previdência, na parte respeitante à entidade patronal.

25 de Agosto de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 63/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, e do artigo 6.º dos estatutos da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. O n.º 2 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2020 passa a ter a seguinte redacção:

«2. A remuneração mensal do nomeado referido no número anterior é estabelecida pela Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência da doença e previdência, na parte respeitante à entidade patronal.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2021.

25 de Agosto de 2021.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 25 de Agosto de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.