REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a renovação da utilização das seguintes câmaras de videovigilância:

1) As 8 câmaras de videovigilância instaladas no Posto de Mong Há da Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da PJ (5 câmaras) e na Delegação do COTAI da PJ (3 câmaras), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2019;

2) As 80 câmaras de videovigilância instaladas na sede da PJ (79 câmaras) e na Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes (1 câmara), sita no Edifício Hung Fat Garden, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 154/2019.

2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Agosto de 2021.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 13 de Agosto de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.