Considerando que a República Popular da China, por Nota datada de 24 de Dezembro de 2020, efectuou junto do Secretário-Geral da Organização Mundial de Turismo das Nações Unidas o depósito do seu instrumento de ratificação à Emenda ao artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo (doravante designada por «Emenda»), adoptada na sua 17.ª Sessão da Assembleia Geral, realizada em Cartagena das Índias, em 29 de Novembro de 2007, declarando que a Emenda se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando igualmente que, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, a Emenda entrou em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 25 de Janeiro de 2021;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a referida Emenda, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhada da tradução para as línguas chinesa e portuguesa.
Os Estatutos da Organização Mundial do Turismo encontram-se publicados no 3.º Suplemento do Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, II Série, n.º 4, de 29 de Janeiro de 2016, através do Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2016.
Promulgado em 5 de Julho de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Julho de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
Article 38 Text of the amendment adopted by the General Assembly at its seventeenth session [resolution 521(XVII)] in Cartagena de Indias, November 2007: The official languages of the Organization shall be Arabic, Chinese, English, French, Russian and Spanish.
Na 17.ª Assembleia Geral que teve lugar em Cartagena das Índias, em Novembro de 2007, foi aprovada a Emenda ao artigo 38.º [Resolução 521 (XVII)]: As línguas oficiais da Organização são o árabe, o chinês, o inglês, o francês, o russo e o espanhol.