Número 23
II
SÉRIE

Quarta-feira, 9 de Junho de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳緣國風氣質修煉文化學會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年五月二十五日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號105/2021。

澳緣國風氣質修煉文化學會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳緣國風氣質修煉文化學會”,中文簡稱為“澳緣國風文化學會”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體,宗旨為推動學習以國風之魂:“正心誠意致良知、修身齊家禮之美、利國天下國風情”的理念。以深厚的中國傳統文化和國風氣質為底蘊,結合詩書禮樂和儀態之精髓整合的國風高雅氣質修煉,建立承傳中華民族傳統優雅氣質的風尚,推動青少年以至大眾修習健康體態和優雅自信的意識、共同研習對國家民族傳統氣節風尚的文化的興趣,建立優秀、高雅、自信的良好生活態度,共同構築和諧社會。

第三條

會址

本會會址設於澳門祐漢第四街50號祐成工業大廈10樓AA。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨的及認同本會章程者,均可申請為本會會員,經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織機關

第六條

機關

本會組織機關包括會員大會、理事會及監事會。

第七條

會員大會

(一)會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機關,負責修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針,審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名、副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八個工作天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)理事會為本會的行政管理機關,負責執行會員大會決議和管理法人。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長各一名,理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)監事會為本會監察機關,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長各一名,監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條

使本會負責之方式

本會所有行為、合約及文件須會長聯同理事會理事長或監事會監事長其中一人共同簽署。

第十一條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

二零二一年五月二十五日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

澳門好世界體育會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年五月二十七日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號108/2021。

澳門好世界體育會

章程

第一章

總章

第一條——本會名稱:中文名稱為“澳門好世界體育會”,英文名稱為“Macao Beautiful World Sports Association”。

第二條——本會會址設於:澳門巴波沙坊第十一街新城市花園(第二十座)2樓B座,經會員大會決議通過後,會址可遷移至澳門特別行政區內之任何地點。

第三條——宗旨:

(1)本會是非牟利團體,以熱愛祖國、熱愛澳門、熱愛運動、辦好文娛康體活動為宗旨;

(2)發展及推廣體育運動,得以在本澳普及開展;

(3)開展及保持與本地區組織和鄰近地區之相關協會間合作和聯繫合作及交流。

第二章

會員

第四條——凡對體育運動有興趣之人士,皆可申請加入為會員,必須經理事會通過成為會員。

第五條——會員之權利及義務

一、會員之權利:

(一)參加由本會主辦之比賽及活動;

(二)向本會理事會提出所有認為對體育運動發展有用之措施;

二、會員之義務:

(一)遵守本會和本會已加入之相關組織之章程和規章;

(二)尊重本會會員大會之決議及其餘組織機關之決定;

(三)在本會指定之期限內繳交會費及參加由其主辦或協辦之活動之報名費,若會員連續兩年欠繳納會費,則作退會論處理。

第三章

組織

第六條——本會設會員大會、理事會、監事會。上述各組織機關領導之任期為兩年,可連選連任。

第七條——會員大會

(1)制定及修改章程;

(2)選舉和罷免領導機構成員;

(3)審議理事會的工作和財政收支報告;

(4)決定會務方針等其他重大事宜。

第八條——會員大會為本會最高權力機關。設會長一名;副會長一至四名。

第九條——會員大會將每年召開一次,至少提前8日以掛號信或至少提前8日透過簽收方式通知,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,該會議必須在澳門舉行。

第十條——會員大會召開時,若時間到達而出席人數不足,則可延遲半小時開始。及後不論出席會員人數多寡,會議繼續進行及所表決事項有效。

第十一條——理事會為本會的行政管理機關。召集會員大會,管理日常事務,負責執行會員大會之決議。設理事長一名;副理事長一至三名;理事一至十三名;由單數成員組成。

第十二條——監事會為本會監察機關,負責監察理事會之運作,查核賬目及提供有關意見。設監事長一名;副監事長一至三名;監事一至三名;由單數成員組成。

第四章

經費

第十三條——本會經費的來源:

(一)會費收入;

(二)任何對本會的社會贊助與捐贈。

第五章

章程修改

第十四條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三贊同票的代表通過方能成立。

第六章

解散決議

第十五條——解散本會的決議,須獲全體會員四分之三贊同票。

第七章

附則

第十六條——本會章程之解釋權屬會員大會,本會章程由會員大會通過之日生效。若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十七條——本會章程未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二一年五月二十七日於第一公證署

公證員 李宗興


第 一 公 證 署

證 明

中國澳門愛國教師青年協會

為着公佈之目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零二一年六月二日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號110/2021。

中國澳門愛國教師青年協會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“中國澳門愛國教師青年協會”。

葡文名稱為“Associação de Jovens Professores Patrióticos de Macau, China”。

英文名稱為“Macao Patriotic Teachers Youth Association, China”(下稱本會)。

第二條——本會為非牟利團體,宗旨為團結本澳青年教師,推廣各項交流活動,達致全澳教師,並且提供平台予各會員之間,以致與本澳以外的青年教師交流。

第三條——本會會址設於澳門文第士街7號B祥安大廈3樓C座。

第二章

宗旨

(一)本協會為非牟利機構,以愛國愛澳,支持依憲和依法治國,擁護澳門特別行政區基本法為己任。

(二)以澳門教師為主要對象,推動澳門教師愛國教育,團結澳門教育人士,建立民族意識及自豪感。

(三)以培育愛國主義為核心,積極推動教育改革,提高同工的專業精神,同時致力於促進澳門教師與內地及海外的交流與學習,為祖國的統一與富強作貢獻。

(四)舉辦以中華民族文化精神、愛國愛澳為題材的專題講座、培訓學習以及相關的活動,弘揚愛國精神。

(五)促進社會的民生、公義與進步,致力參與及組織社會公益活動,回饋社會。

第三章

會員

第四條——會員資格:

一、具有以下資格人士,經本會會員介紹及經理事會議批准得成為正式會員。

(一)持有教育及青年發展局教師證或等同專業的專科學位或以上的人士;

(二)實際在教育機構從事的人士。

二、對本澳教育具特殊貢獻之人士得獲邀請成為特邀會員。

第五條——正式會員及特邀會員均有選舉權及被選舉權;享有參與本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——正式會員及特邀會員均須遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第四章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機關為會員大會,負責制定及通過本會之活動計劃;根據章程選出主席團和理事會、監事會成員;審議及通過工作報告及帳目報告;議決章程之修改;決定會務方針;議決本會之解散;法例賦予之其他權限。

第九條——會員大會主席團設會長一名、副會長一名或多名、秘書一名或多名,總體數目最多為17名。

第十條——本會執行機關為理事會,負責領導本會之工作及管理其財產;在法庭內外代表本會;收納及開除普通會員;訂定入會費及定期會費金額;聘請員工;購入、賣出、抵押或以任何方式出讓資產及權利、動產或不動產,或對其設定負擔;委託代表人代表協會執行指定之工作;提交年度管理報告;行使法例賦予之其他權限。設理事長一名,副理事長一名或兩名、秘書一名及理事若干名,唯總數目不多於37名且須為奇數。負責執行會員大會決策、處理日常會務及行政工作。

第十一條——本會監察機關為監事會,負責監督理事會之運作;查核本會之財產;就其監察活動編制年度報告;行使法例賦予之其他權限。設監事長一名,副監事長一名或兩名及監事若干名,唯總數目不多於17名且須為奇數,負責監察理事會日常會務運作、財政收支及審核理事會年度報告。

第十二條——會員大會主席團、理事會及監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第五章

會議

第十三條——會員大會由理事會進行召集,並每年最少召開一次。會員大會之召開須最少提前八天透過掛號信或以簽收方式通知召集,召集書內容亦應指出會議之日期、時間、地點及議程。在不妨礙第十三條之效力下,會員大會須有半數以上之會員出席方為有效。在下列任一情況下得要求理事會召開特別會員大會:

1)會長提議及理事會決議通過;

2)超過三分之二會員聯署。

以上會議表決事項,須有出席者絕對多數贊同票通過始為有效。

第十四條——會員大會如遇人數不足,則依照開會時間順延半小時後作第二次召集,屆時出席人數則不受限制。

第十五條——理事會會議和監事會會議每三個月最少召開一次。

第十六條——會員大會、理事會及監事會會議須經半數以上出席成員同意,始得通過決議。

第十七條——本會經費源於會員會費或各界人士贊助,倘有不敷或特別需要用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

簽名方式

第十八條——會員大會會長與理事長可共同或獨立對外代表本會,但不妨礙會員大會或理事會就某特定事項作出的決議,旨在授權予本會組織機關的其他成員。

第七章

附則

第十九條——本章程之修改權屬於會員大會,修改章程之決議須獲出席會員四分之三贊同票。

第二十條——解散本會之決議,須獲全體會員五分之四之贊同票。

二零二一年六月二日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

蜉蝣公共空間合作社

Efémera Cooperativa do Espaço Público

Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída pelo documento autenticado de 28 de Maio de 2021 a Associação, cujos estatutos em anexo especificam o fim e a sede. O documento constitutivo e os estatutos encontram-se arquivados no Maço n.º 2021/ASS/M3 deste Cartório, sob o n.º 178.

Efémera Cooperativa do Espaço Público

Estatutos

Capítulo I

Denominação, Duração e Sede

Artigo 1.º

A Associação adopta a denominação de «Efémera Cooperativa do Espaço Público», em português, “蜉蝣公共空間合作社”, em chinês e «Ephemera Public Space Cooperative», em inglês (a «Associação»), é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, cuja duração é por um tempo indeterminado, a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China («Macau»).

Artigo 2.º

1. A Associação tem a sua sede em Macau, na Travessa de Inácio Baptista, n.º 14-A, R/C.

2. A sede da Associação poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.

Capítulo II

Objectivos

Artigo 3.º

São fins da Associação:

a) Conceber e realizar projectos no âmbito do espaço e domínio públicos, ou seja, espaços físicos e plataformas digitais, que estejam relacionados com as áreas da arte, arquitectura, planeamento e urbanismo, paisagismo, ambiente, horticultura e zonas verdes, design gráfico, comunicação e media, curadoria, produção de eventos, cultura urbana, estratégias de sustentabilidade, território e identidade, sociologia, tecnologia, sistemas holísticos e inclusivos, património material e intangível, e que incluam ou possam incluir intervenção urbana, o envolvimento da comunidade subjugado ao conceito do «place-making», e a promoção, difusão, educação, investigação teórico-prática, acções intercâmbio e eventos culturais e publicações em papel e on-line;

b) Promover a participação cívica, recreação, socialização e, em geral, acções que visem contribuir para tornar a cidade mais habitável e agradável para os seus cidadãos;

c) Organizar, realizar, apoiar e participar, no âmbito das áreas mencionadas supra na alínea a) do presente artigo, em aulas, eventos, espectáculos, festivais, exposições, competições, concursos, colóquios, conferências, seminários, workshops e outras iniciativas similares;

d) Estabelecer parcerias, cooperar e promover coproduções com a comunidade, instituições governamentais e não governamentais, fundações, associações e outras partes interessadas (stakeholders), a nível local, regional e internacional, que se enquadrem nos objectivos da Associação;

e) Dinamizar, sensibilizar, realizar e participar em acções no âmbito do espaço e domínio públicos, ou seja espaços físicos e plataformas digitais, focados no contexto territorial da R.A.E.M., do Delta do Rio das Pérolas, da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, da China continental, dos países e regiões asiáticas, de Portugal e países lusófonos, e que estejam relacionadas com as áreas mencionadas supra na alínea a) do presente artigo;

f) Proceder à divulgação dos princípios, práticas e realizações da educação permanente e do desenvolvimento cultural;

g) Propor modelos inovadores de intervenção que envolvam várias vertentes, promovendo a implementação de conteúdos relevantes que vão ao encontro dos interesses da comunidade (programação pública), a criação de estruturas efémeras e flexíveis que se apropriem do espaço existente, a inclusão da comunidade enquanto agente activo, participativo, a utilização e exploração dos recursos e know-how específicos do território como mais valia de um conhecimento genuíno; e

h) Promover a defesa dos interesses dos associados.

Capítulo III

Associados

Artigo 4.º

1. Podem ser associados quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, desde que admitidas pela Direcção.

2. Os associados que sejam pessoas colectivas têm de informar a Direcção quem são as pessoas singulares que os representam e podem, em qualquer momento, alterar tal escolha.

3. Qualquer associado que preste serviços relevantes à Associação, poderá, nos termos determinados pela Direcção, vir a beneficiar de uma categoria especial de associado, a qual será válida e renovável nos termos e pelo período de tempo determinado pela Direcção.

Artigo 5.º

1. Sem prejuízo de outros previstos na lei, os associados têm os seguintes direitos:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Pode ser eleito para qualquer cargo nos órgãos da Associação;

c) Fazer parte de comissões ou grupos de trabalho nos termos que venham a ser fixados pela Direcção;

d) Participar em quaisquer eventos promovidos pela Associação;

e) Fazer propostas e recomendações para o desenvolvimento e melhoria das actividades da Associação;

f) Renunciar, a qualquer momento, à qualidade de associado.

2. Sem prejuízo de outros previstos na lei, os associados têm os seguintes deveres:

a) Envidar esforços para o desenvolvimento da Associação e para a promoção da sua actividade;

b) Seguir as deliberações emanadas dos competentes órgãos da Associação;

c) Abster-se de causar danos à boa imagem da Associação;

d) Contribuir, mediante o pagamento pontual das quotas, para as despesas da Associação;

e) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos.

Artigo 6.º

Cabe à Assembleia Geral fixar as quotas aplicáveis.

Artigo 7.º

Qualquer associado pode ser excluído da Associação, no caso de violação dos seus deveres, por deliberação da Assembleia Geral.

Capítulo IV

Órgãos da Associação

Artigo 8.º

1. São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. Os membros dos órgãos da Associação são eleitos por um mandato de dois anos e podem ser reeleitos.

Secção I

Da Assembleia Geral

Artigo 9.º

1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por um Vice-Presidente, assistidos por um Secretário, todos eleitos pela Assembleia Geral.

2. Em caso de impedimento, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário devem ser substituídos por um associado que, não fazendo parte da Direcção, seja eleito pela Assembleia Geral para o efeito.

3. Aplica-se com as devidas adaptações o disposto no número 2 do artigo 4.º quando seja eleita uma pessoa colectiva para o cargo de Presidente, Vice-Presidente ou Secretário da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo 10.º

1. A Assembleia Geral reúne-se nos termos legalmente exigidos e sempre que for convocada pela Direcção, ou sempre que for convocada pela Direcção a pedido do Conselho Fiscal ou a pedido de um conjunto de associados não inferior a um quinto do número total destes.

2. A convocatória faz-se por meio de carta registada dirigida a cada associado e expedida com trinta dias de antecedência, acompanhada da indicação da data, hora e local de reunião e respectiva ordem do dia ou mediante protocolo dirigido a cada associado com a mesma antecedência e com as mesmas indicações.

3. A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano, nos três meses subsequentes ao termo do exercício associativo, para aprovar o orçamento, o relatório da Direcção e as contas referentes ao exercício anterior, além de outros assuntos que constem da ordem do dia.

4. A Assembleia Geral anual prevista no número anterior realizar-se-á na sede da Associação, ou se assim deliberado em Assembleia Geral, em qualquer outro local em Macau e, sem prejuízo das demais competências previstas na lei, deverá, sempre que necessário, proceder à eleição dos membros da Direcção, do Conselho Fiscal, e do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário da Mesa da Assembleia Geral.

5. Os associados poderão fazer-se representar na Assembleia Geral, ou por um membro da Direcção, ou por outro associado mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa.

Artigo 11.º

1. A Assembleia Geral apenas será considerada validamente constituída em primeira convocação desde que, pelo menos, metade dos seus associados estejam presentes ou devidamente representados.

2. Caso volvidos 30 minutos sobre a hora marcada para a reunião, em primeira convocatória, não exista quórum constitutivo, a Assembleia Geral reunirá de imediato em segunda convocatória, e poderá deliberar, qualquer que seja o número de associados presentes ou representados.

3. As reuniões poderão ser realizadas com utilização de meios telemáticos, se for possível assegurar a correcta participação e imediação dos membros e, bem assim, se for possível assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.

4. Com excepção do disposto nos números 5, 6 e 7 infra, as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou representados, salvo se outra maioria for exigida por lei.

5. As deliberações sobre a alteração dos estatutos da Associação, exigem voto favorável de três quartos do número de associados presentes ou representados.

6. As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem voto favorável de três quartos do número total de associados.

7. As deliberações sobre a fixação das quotas da Associação (e respectivas alterações) e sobre a exclusão de associados, exigem voto favorável de dois terços do número de associados presentes ou representados.

Secção II

Da Direcção

Artigo 12.º

1. A Direcção é composta por um número ímpar de membros fixado e eleito pela Assembleia Geral.

2. Aplica-se com as devidas adaptações o disposto no número 2 do artigo 4.º quando seja eleita uma pessoa colectiva para o cargo de membro da Direcção.

3. Os membros da Direcção escolhem, entre eles, o Presidente da Direcção.

Artigo 13.º

Os Directores não auferem qualquer remuneração pelo exercício do cargo.

Artigo 14.º

1. A Direcção reúne-se anualmente e sempre que for convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois Directores ou do Conselho Fiscal.

2. As reuniões da Direcção são convocadas por correio electrónico, com a antecedência mínima de sete dias, com a indicação da ordem do dia e da data, hora e local da reunião; a irregularidade resultante da falta de convocatória ou da indicação completa da ordem do dia fica sanada se estiverem presentes todos os Directores.

3. A Direcção só pode reunir-se com a presença ou representação da maioria dos seus membros.

4. As reuniões poderão ser realizadas com utilização de meios telemáticos, se for possível assegurar a correcta participação e imediação dos membros e, bem assim, se for possível assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações.

5. As reuniões são presididas pelo Presidente da Direcção ou, na sua falta ou impedimento, por um dos Directores.

6. As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos Directores presentes ou representados na reunião, tendo o respectivo presidente, além do seu voto, voto de qualidade em caso de empate.

Artigo 15.º

1. A Direcção tem competência para praticar todos os actos que a lei ou estes Estatutos não atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal.

2. Além de outras matérias previstas na lei, cabe à Direcção nomeadamente:

a) Gerir a Associação e orientar todas as suas actividades;

b) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

c) Representar a Associação em juízo e fora dele;

d) Angariar fundos para a Associação e cobrar as quotas dos associados;

e) Executar as deliberações da Assembleia-geral;

f) Aprovar os regulamentos internos da Associação.

g) Apresentar propostas à Assembleia Geral e dar parecer sobre todas as outras que forem apresentadas à Assembleia Geral;

h) Preparar, anualmente, o orçamento e relatório sobre a gestão da Associação e as contas do exercício;

i) Aprovar contratos, de qualquer natureza, entre a Associação e terceiros;

j) Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento de comissões especializadas ou grupos de trabalho;

k) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração, locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis, sobre aceitação de doações e legados, assim como estabelecer normas e regulamentos quanto a bens móveis;

l) Propor à Assembleia Geral a admissão e exclusão de associados, bem como a alteração dos estatutos;

m) Contrair os empréstimos necessários ao cumprimento dos objectivos da Associação, nos termos e com as garantias que vierem a ser decididas;

n) Constituir mandatários, que poderão ser pessoas estranhas à Associação;

o) Livremente abrir e encerrar contas bancárias, em quaisquer moedas ou divisas, movimentar a débito ou a crédito quaisquer contas bancárias e por qualquer modo efectuar depósitos e levantamentos, nomeadamente, requisitando, assinando e endossando cheques, inclusive avulsos, e subscrevendo, aceitando, sacando e endossando letras, livranças, ordens de transferência e quaisquer outros títulos de crédito.

3. A Direcção pode delegar num ou mais Directores competência para a prática de certos actos ou categorias de actos.

Artigo 16.º

A Associação fica vinculada pelas assinaturas:

a) Do Presidente da Direcção, ou de um dos Directores, quando substitua o Presidente; ou

b) De dois Directores; ou

c) De um Director, no uso de delegações de poderes dada pela Direcção; ou

d) De um ou mais procuradores, actuando nos limites da procuração conferida.

Secção III

Do Conselho Fiscal

Artigo 17.º

1. O Conselho Fiscal é constituído por um número ímpar de membros (num mínimo de três) fixado e eleito pela Assembleia Geral.

2. Os membros do Conselho Fiscal elegem de entre si um presidente e um secretário.

Artigo 18.º

1. Além de outras matérias previstas na lei, compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas anuais elaborados pela Direcção e pronunciar-se sobre outras questões, relativamente às quais a Assembleia Geral ou a Direcção decida ouvi-lo.

2. O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que seja necessário para desempenhar as suas funções e sempre que convocado pelo seu Presidente.

3. O Conselho Fiscal apenas poderá deliberar com a presença da maioria dos seus membros.

4. As deliberações são aprovadas pela maioria de votos dos membros presentes na reunião, tendo o Presidente, além do seu, voto de qualidade em caso de empate.

Capítulo V

Receitas e Exercício Associativo

Artigo 19.º

1. Constituem receitas da Associação:

a) As quotas da Associação;

b) As receitas provenientes da participação de associados ou outras pessoas em congressos, cursos, seminários e outras iniciativas da Associação;

c) As receitas provenientes de publicações ou outras actividades da Associação;

d) As contribuições mediante patrocínios;

e) Doações, legados ou subvenções;

f) Outras receitas legalmente permitidas.

2. O ano associativo coincide com o civil.

Capítulo VI

Dissolução e Liquidação

Artigo 20.º

1. Extinguindo-se a Associação, procede-se à liquidação do respectivo património.

2. A Direcção em exercício no momento da dissolução, assume as funções próprias do liquidatário, a não ser que a Assembleia Geral delibere de outra forma.

3. Compete à Assembleia Geral determinar o destino dos bens que sobrarem, depois de satisfeito o passivo.

Norma Transitória

1. Enquanto não forem designados nos termos estatutários os membros da Direcção e do Conselho Fiscal, aqueles órgãos serão compostos pelos seguintes associados fundadores:

Direcção:

Presidente: João O Bruno Soares.

Director: Rita Machado.

Director: Hugo Teixeira.

Conselho Fiscal:

Presidente: Antonio Sanmarful.

Secretário: Marta Melo.

Vogal: CK Chan.

2. Aos membros da Direcção designados nos termos do número anterior são atribuídos todos os poderes legal e estatutariamente conferidos à Direcção, sem qualquer limitação.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos 28 de Maio de 2021. — O Primeiro-ajudante, Sou Wai Cheong.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門吉熙體育會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年五月二十八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為179。

澳門吉熙體育會

章程

第一章

總章

第一條——本會名稱:中文名稱為“澳門吉熙體育會”,英文名稱為“Macao Kat Hei Sports Association”。

第二條——本會會址設於澳門聖美基街15號昌明大廈地庫A座,經會員大會決議通過後,會址可遷移至澳門特別行政區內之任何地點。

第三條——宗旨:

(1)本會是非牟利團體,以熱愛祖國、熱愛澳門、熱愛運動、辦好文娛康體活動為宗旨;

(2)發展及推廣體育運動,得以在本澳普及開展;

(3)開展及保持與本地區組織和鄰近地區之相關協會間合作和聯繫合作及交流。

第二章

會員

第四條——凡對體育運動有興趣之人士,皆可申請加入為會員,必須經理事會通過成為會員。

第五條——會員之權利及義務

一、會員之權利:

(一)參加由本會主辦之比賽及活動;

(二)向本會理事會提出所有認為對體育運動發展有用之措施。

二、會員之義務:

(一)遵守本會和本會已加入之相關組織之章程和規章;

(二)尊重本會會員大會之決議及其餘組織機關之決定;

(三)在本會指定之期限內繳交會費及參加由其主辦或協辦之活動之報名費,若會員連續兩年欠繳納會費者,則作退會論處。

第三章

組織

第六條——本會設會員大會、理事會、監事會。上述各組織機關之據位人之任期為兩年,可連選連任。

第七條——會員大會權限:

(1)修改章程;

(2)選舉和罷免領導機關成員;

(3)審議理事會的工作和財政收支報告;

(4)決定會務方針等其他重大事宜。

第八條——會員大會為本會最高權力機關。設會長一名;副會長一至三名;秘書一名。

會員大會每年召開一次,至少提前8日以掛號信或簽收方式通知,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,該會議必須在澳門舉行。

第九條——會員大會召開時,若時間到達而出席人數不足半數,則可延遲半小時開始。及後不論出席會員人數多寡,會議繼續進行及所表決事項均屬有效。

第十條——理事會為本會的行政管理機關。負責召集會員大會,管理日常事務,執行會員大會之決議。設理事長一名;副理事長一至三名;理事一至十名,組成人數必須為單數。

第十一條——監事會為本會監察機關,負責監察理事會之運作,查核賬目及提供有關意見。設監事長一名;秘書一名;監事一至三名,組成人數必須為單數。

第四章

經費

第十二條——本會經費的來源:

(一)會費收入;

(二)任何對本會的社會贊助與捐贈。

第五章

章程修改

第十三條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三的贊同票通過方能成立。

第六章

解散決議

第十四條——解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第七章

附則

第十五條——本會章程之解釋權屬會員大會,本會章程由會員大會通過之日生效。若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十六條——本會章程未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二一年五月二十八日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門泰能體育會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年五月二十八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為181。

澳門泰能體育會章程

第一章

總章

第一條——本會名稱:中文名稱為“澳門泰能體育會”,英文名稱為“Macao Tai Nang Sports Association”。

第二條——本會會址設於澳門聖美基街17A號基聯大廈地下A座,經會員大會決議通過後,會址可遷移至澳門特別行政區內之任何地點。

第三條——宗旨:

(1)本會是非牟利團體,以熱愛祖國、熱愛澳門、熱愛運動、辦好文娛康體活動為宗旨;

(2)發展及推廣體育運動,得以在本澳普及開展;

(3)開展及保持與本地區組織和鄰近地區之相關協會間合作和聯繫合作及交流。

第二章

會員

第四條——凡對體育運動有興趣之人士,皆可申請加入為會員,必須經理事會通過成為會員。

第五條——會員之權利及義務

一、會員之權利:

(一)參加由本會主辦之比賽及活動;

(二)向本會理事會提出所有認為對體育運動發展有用之措施。

二、會員之義務:

(一)遵守本會和本會已加入之相關組織之章程和規章;

(二)尊重本會會員大會之決議及其餘組織機關之決定;

(三)在本會指定之期限內繳交會費及參加由其主辦或協辦之活動之報名費,若會員連續兩年欠繳納會費者,則作退會論處。

第三章

組織

第六條——本會設會員大會、理事會、監事會。上述各組織機關之據位人之任期為兩年,可連選連任。

第七條——會員大會權限:

(1)修改章程;

(2)選舉和罷免領導機關成員;

(3)審議理事會的工作和財政收支報告;

(4)決定會務方針等其他重大事宜。

第八條——會員大會為本會最高權力機關。設會長一名;副會長至少一名,最多三名;秘書一名。

會員大會每年召開一次,至少提前8日以掛號信或簽收方式通知,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,該會議必須在澳門舉行。

第九條——會員大會召開時,若時間到達而出席人數不足半數,則可延遲半小時開始。及後不論出席會員人數多寡,會議繼續進行及所表決事項均屬有效。

第十條——理事會為本會的行政管理機關。負責召集會員大會,管理日常事務,執行會員大會之決議。設理事長一名;副理事長一至三名;理事一至十名,組成人數必須為單數。

第十一條——監事會為本會監察機關,負責監察理事會之運作,查核賬目及提供有關意見。設監事長一名;秘書一名;監事一至三名,組成人數必須為單數。

第四章

經費

第十二條——本會經費的來源:

(一)會費收入;

(二)任何對本會的社會贊助與捐贈。

第五章

章程修改

第十三條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三的贊同票通過方能成立。

第六章

解散決議

第十四條——解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第七章

附則

第十五條——本會章程之解釋權屬會員大會,本會章程由會員大會通過之日生效。若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十六條——本會章程未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二一年五月二十八日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌 Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門威邦體育會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年五月二十八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內,該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為177。

澳門威邦體育會

章程

第一章

總章

第一條——本會名稱:中文名稱為“澳門威邦體育會”,英文名稱為“Macao Wai Pong Sports Association”。

第二條——本會會址設於澳門高士德大馬路50號皇宮大廈(C,D座)3樓C座,經會員大會決議通過後,會址可遷移至澳門特別行政區內之任何地點。

第三條——宗旨:

(1)本會是非牟利團體,以熱愛祖國、熱愛澳門、熱愛運動、辦好文娛康體活動為宗旨;

(2)發展及推廣體育運動,得以在本澳普及開展;

(3)開展及保持與本地區組織和鄰近地區之相關協會間合作和聯繫合作及交流。

第二章

會員

第四條——凡對體育運動有興趣之人士,皆可申請加入為會員,必須經理事會通過成為會員。

第五條——會員之權利及義務

一、會員之權利:

(一)參加由本會主辦之比賽及活動;

(二)向本會理事會提出所有認為對體育運動發展有用之措施。

二、會員之義務:

(一)遵守本會和本會已加入之相關組織之章程和規章;

(二)尊重本會會員大會之決議及其餘組織機關之決定;

(三)在本會指定之期限內繳交會費及參加由其主辦或協辦之活動之報名費,若會員連續兩年欠繳納會費者,則作退會論處。

第三章

組織

第六條——本會設會員大會、理事會、監事會。上述各組織機關據位人之任期為兩年,可連選連任。

第七條——會員大會權限:

(1)修改章程;

(2)選舉和罷免領導機關成員;

(3)審議理事會的工作和財政收支報告;

(4)決定會務方針等其他重大事宜。

第八條——會員大會為本會最高權力機關。設會長一名;副會長一至三名;秘書一名。

會員大會每年召開一次,至少提前8日以掛號信或簽收方式通知,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程,該會議必須在澳門舉行。

第九條——會員大會召開時,若時間到達而出席人數不足半數,則可延遲半小時開始。及後不論出席會員人數多寡,會議繼續進行及所表決事項均屬有效。

第十條——理事會為本會的行政管理機關。負責召集會員大會,管理日常事務,執行會員大會之決議。設理事長一名;副理事長一至三名;理事一至十名,組成人數必須為單數。

第十一條——監事會為本會監察機關,負責監察理事會之運作,查核賬目及提供有關意見。設監事長一名;秘書一名;監事一至三名,組成人數必須為單數。

第四章

經費

第十二條——本會經費的來源:

(一) 會費收入;

(二)任何對本會的社會贊助與捐贈。

第五章

章程修改

第十三條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三的贊同票通過方能成立。

第六章

解散決議

第十四條——解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第七章

附則

第十五條——本會章程之解釋權屬會員大會,本會章程由會員大會通過之日生效。若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十六條——本會章程未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二一年五月二十八日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門漢服文化交流協會

Associação de Intercâmbio de Cultura do Vestuário Chinês Han de Macau

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年五月二十八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內。該社團的設立文件和章程已存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為180。

澳門漢服文化交流協會

章程

第一章

總則

第一條——本會之中文名稱為「澳門漢服文化交流協會」,葡文名稱為「Associação de Intercâmbio de Cultura do Vestuário Chinês Han de Macau」,英文名稱為「Macao Han Chinese Clothing Culture Exchange Association」,以下簡稱「本會」。

第二條——本會宗旨為弘揚中國傳統文化,推廣漢服文化,讓更多的人瞭解中華民族的傳統服飾,培養愛國愛澳的精神。

第三條——本會為非牟利的組織,並無存立期限,於澳門特別行政區設立與註冊,本會會址設於澳門提督馬路協華工業大廈5樓504室。在需要時經會員大會決議可遷往本澳其他地方。

第二章

會員

第四條——任何人如同意本會宗旨,經本會會員介紹,及經理事會批准得成為正式會員。

第五條——會員有選擇及被選舉權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

第六條——會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織

第七條——本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——本會最高權力機關為會員大會,負責修改會章;選舉會員大會主席團和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

第九條——會員大會主席團設主席一人、副主席若干人及秘書一人。

第十條——本會執行機關為理事會、設理事長一人、副理事長及理事若干人,理事會總人數必須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

第十一條——本會監察機關為監事會、設監事長一人、副監事長及監事若干人,監事會總人數必須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

第十二條——會員大會主席團、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

第十三條——會員大會每年最少召開一次,如有需要,理事會可召開特別會員大會,會員大會之召集須最少提前八日以掛號信或簽收方式為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。而大會決議取決於出席會員之絕對多數贊同票方得通過;但法律另有規定者除外。

第十四條——修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第十五條——理事會、監事會會議每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

第五章

經費

第十六條——本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

第十七條——本章程經會員大會通過後執行。

第十八條——本章程之修改權屬於會員大會。

二零二一年五月二十八日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação Comunhão Cristã Macau Fonte de Vida

為公佈的目的,茲證明上述的設立章程文本自二零二一年六月一日起,存放於本署之“2021年社團及財團儲存文件檔案”第1/2021/ASS檔案組第27號,有關條文內容載於附件。

Associação Comunhão Cristã Macau Fonte de Vida

Estatutos

Artigo primeiro

(Denominação e sede)

Um. A associação religiosa criada pelos presentes estatutos denomina-se, para todos os efeitos legais, «Associação Comunhão Cristã Macau Fonte de Vida», e em inglês: «Lifestream Christian Fellow­ship Macau Association», em abreviatura «LCFMA».

Dois. A Associação tem a sua sede, na Avenida do Almirante Lacerda N.º 9, Edifício Va Tat, 1.º Andar C, Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de cultos e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Artigo segundo

(Associados)

Um. Fazem parte da Associação as pessoas singulares que tiverem sido admitidas como membros pela Assembleia Geral, sob proposta do Pastor, e cujos nomes constem dos registos da Igreja.

Dois. Só serão admitidas como membros as pessoas que professem a Cristo como Salvador pessoal e que vivam em conformidade com os princípios, doutrinas, ordem e disciplina da Associação, cujos ensinamentos se baseiam na Bíblia Sagrada, autoridade suprema aceite pelas Igrejas Protestantes, comummente chamadas Pentecostais.

Três. Poderão ser excluídos da Associação, por decisão da Assembleia Geral, os membros cuja vida moral e espiritual não estejam em conformidade com a ordem, doutrina e disciplina desta Associação.

Quatro. A readmissão de membros excluídos é efectuada por proposta do Pastor e da competência da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, tendo os seguintes objectivos:

a) Prestar culto a Deus, segundo o ensino das Sagradas Escrituras;

b) Instruir os seus membros nas doutrinas evangélicas ensinadas pelas igrejas Evangélicas Protestantes;

c) Difundir o Evangelho de Cristo, nomeadamente através de conferências públicas, serviços religiosos, reuniões ao ar livre, campos de férias e publicações de livros, jornais, folhetos e audiovisuais;

d) Prestar assistência espiritual nos lares, hospitais, prisões ou em qualquer outro lugar onde a presença dos seus Ministros Evangélicos seja requerida;

e) Promover a solidariedade social através de acções de beneficência, assistência humanitária e ajuda a famílias necessitadas; e

f) Promover a investigação religiosa através de centros de ensinos religiosos, como Institutos Bíblicos, para que o conhecimento das Sagradas Escrituras sejam preservados e que vise a valorização e a continuidade da herança cristã em Macau.

Artigo quarto

(Defesa dos interesses dos associados)

A Associação defenderá os interesses legítimos dos seus associados junto do Governo de Macau, assim como de outras entidades que achar conveniente e necessário.

Artigo quinto

(Património)

O património da Associação é constituído por:

a) Contribuições voluntárias dos seus membros e, bem assim de qualquer herança, legados ou doações de que venha a beneficiar;

b) Bens imóveis ou de outra natureza, adquiridos a título gratuito ou oneroso; e

c) Quotas.

Artigo sexto

(Realização dos fins)

Para a realização dos seus fins, pode a Associação:

a) Adquirir, comprar ou onerar bens imóveis ou de outra natureza para a instalação de Igreja;

b) Dispor dos mesmos bens livremente e administrá-los, nos termos por que o podem fazer, segundo a lei civil;

c) Contrair empréstimos requeridos para a prossecução dos fins da Associação, nos termos e condições previamente aprovados; e

d) Organizar livremente as suas actividades com a utilização dos meios adequados.

Artigo sétimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação:

a) Assembleia Geral;

b) Direcção da Associação; e

c) Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Responsabilidades)

Um. Todas as actividades religiosas ou espirituais, desenvolvidas pela Associação, são da exclusiva responsabilidade do Pastor, assessorado por outros irmãos escolhidos para o efeito, conforme as regras e as tradições das Igrejas Pentecostais.

Dois. O Pastor tem assento, por direito próprio, e voto de qualidade, na Assembleia Geral e na Direcção.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

Um. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, composta por todos os membros e reúne ordinariamente, uma vez por ano, ou extraordinariamente, a requerimento de um quinto dos membros.A Assembleia Geral é convocada pela Direcção, por meio de carta registada, enviada com antecedência mínima de 8 dias, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.

Dois. A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo Presidente, que presidirá a reunião, e terá dois membros da Assembleia Geral escolhidos por ele, para o secretariar durante a reunião.

Compete à Assembleia Geral:

a ) Eleger e destituir os membros efectivos dos restantes órgãos da Associação

b) Aprovar as contas da Associação, mediante parecer do Conselho Fiscal;

c) Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária, convocada expressamente para o efeito; e

d) Tomar todas as deliberações que lhe sejam legal ou estatutariamente atribuídas, tendo em vista o progresso da Associação e a boa harmonia dos seus membros.

Artigo décimo

(Duração de Mandato de Cargos e de Membros)

Um. Os cargos dos órgãos da Associação, serão desempenhados por mandatos com duração de dois anos, sem limite de reeleição.

Dois. A duração de mandatos dos membros de orgãos é de no maxímo de dois anos.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

Designação e Competências

A Direcção é constituída por um número ímpar com um mínimo de três elementos; um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete à Direcção:

a) Gerir o património da Associação e apresentar um relatório anual da administração;

b) Representar a Associação, por intermédio do seu presidente, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; e

c) Cumprir as demais obrigações públicas constantes da lei e dos estatutos.

1) Enquanto não forem eleitos os membros da Direcção, haverá uma comissão directa, composta pelos associados fundadores:

2) Direcção:

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Vogal

Artigo décimo segundo

(Conselho Fiscal)

Designação e Competências

O Conselho Fiscal é constituído por um número ímpar, com o mínimo de três elementos; um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral ordinária.

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actividade patrimonial e financeira da Associação, aconselhando a Direcção, a pedido desta, em matéria de âmbito administrativo e financeiro; e

b) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro que lhe seja apresentado pela Direcção, e elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

1) Enquanto não forem eleitos os membros do Conselho Fiscal, haverá uma comissão directa, composta pelos associados fundadores:

2) Conselho Fiscal:

a) Presidente

b) Vice-Presidente

c) Vogal

Artigo décimo terceiro

(Extinção e destino dos bens)

Um. A Associação só pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária.

Dois. As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

Três. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, a Assembleia Geral deliberará sobre o destino a dar aos bens.

Quatro. Todos os bens imóveis ou de outra natureza que forem adquiridos pela Associação, seja à título gratuito ou oneroso, devem constar inscritos numeradamente no livro de Actas, tais bens são abrangidos e protegidos pela Lei da Região Administrativa Especial de Macau.

Cinco. Ao aprovar a extinção e inerante dissolução do seu património, cabe à Assembleia Geral, após saldar e liquidar todas as dívidas da Associação, e deliberar sobre o destino a dar aos bens que restarem, que porventura foram adquiridos através da Associação ou através de doações voluntárias.

Artigo décimo quarto

(Alterações de estatutos)

As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.

二零二一年六月一日於海島公證署

一等助理員 Mário Alberto Carion Gaspar


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

茲證明本文件共6頁與存放於本署第1/2021號設立社團之經認證文書及創立財團之經認證文書及其更改檔案組第4號文件之“澳門大健康產業發展協會”,設立文件及章程原件一式無訛。

Certifico, que o presente documento de 6 folhas, está conforme o original do exemplar do documento constitutivo e dos estatutos da associação denominada“澳門大健康產業發展協會”, depositado neste Cartório, sob o n.º 4 no maço n.º 1/2021 de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações e suas alterações.

澳門大健康產業發展協會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門大健康產業發展協會”;

葡文名為“Associação de Desenvolvimento de Indústria de Maior Saúde de Macau”;

英文名為“Macau Greater Health Industry Development Association”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為“愛國愛澳”積極參與社會事務活動,推動澳門健康相關產業的和諧、多元及可持續發展,建設互動互惠平台;配合本澳健康相關產業發展需要,組織、團結業界力量,從而實施全面健康管理、建設全民健康。”

第三條——會址:澳門羅理基博士大馬路600E號第一國際商業中心24樓02室。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)大會應由理事會按章程所定之條件進行召集,且每年必須召開一次,以通過資產負債表。

(四)不少於總數五分之一之會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

(五)如理事會應召集大會而不召集,任何會員均可召集。

(六)大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

解散

第十一條——本會解散的決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第七章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二一年五月二十八日

私人公證員 張貴洪

Cartório Privado, em Macau, aos 28 de Maio de 2021. — O Notário, Cheong Kuai Hong.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

“Associação Chinesa de Beneficência de Patriotismo Tradicional (Macau)”, em chinês, “中華傳統愛國(澳門)慈善會” e, em inglês, “Chinese Traditional Patriotism (Macao) Charitable Association”

Certifico que desde 31 de Maio de 2021 e sob o n.º 5 do maço n.º 1 do ano de 2021, respeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório os respectivos estatutos, em virtude da constituição da Associação identificada em epígrafe.

Está conforme o original e tem 10 (dez) folhas.

中華傳統愛國(澳門)慈善會

章程

第一章

總則

第一條

名稱及會址

一、本會定名為“中華傳統愛國(澳門)慈善會”,英文名稱為“Chinese Traditional Patriotism (Macao) Charitable Association”,葡文名稱為“Associação Chinesa de Beneficência de Patriotismo Tradicional (Macau)”。

二、本會之法人地址設在澳門新雅馬路26號福海花園福華閣地下,經會員大會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第二條

性質、宗旨及存續期

一、性質:

本會為非牟利團體。

二、宗旨:

弘揚愛國愛澳精神,促進和發展澳門、內地及國際的社會慈善公益,團結各界人士,與海外華人緊密聯繫,無忘初心,致力幫助社會上貧困人士和弱勢家庭,照顧澳門有需要幫助及扶持的社群,發揮正面向上影響力的態度,整合各界愛心與資源,讓這些資源得到更迅速和合理的使用,為推動構建人類命運共同體貢獻綿力。

三、存續期:

本會存續期為不確定,從註冊成立之日起開始運作。

第二章

會員

第三條

會員資格

凡認同本會章程,愛國愛澳,且熱心公益事業的人士,由一名會員推薦,辦妥入會申請手續,經本會理事會批准,即可成為本會會員。

第四條

會員的加入

一、欲成為本會會員的人士須填寫及簽署由理事會認可的申請表格;

二、所有入會申請須經由理事會審批,理事會有取錄會員的最終決定權。

第五條

會員權利

本會會員具有以下的權利:

一、出席會員大會及參與表決;

二、選舉及被選舉為本會機關的成員;

三、對本會之各項工作提出建議、批評和監督;

四、參與本會所舉辦之各項活動;

五、法律及本章程規定的其他權利;

六、退會權,會員有退出本會的自由。

第六條

會員義務

本會會員具有以下的義務:

一、遵守本會章程、內部規章、會員大會或理事會之決議;

二、維護本會聲譽及權益;

三、積極參與及支持會務工作及活動。

第七條

會員的紀律

違反本會章程、內部規章、決議或損害本會聲譽及利益之會員,將由理事會決定作出適當的處分;情況嚴重者可由理事會提議,最終經會員大會通過,將有關會員除名。

第三章

組織架構

第八條

本會機關

本會之機關為:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第九條

會員大會

一、會員大會是本會最高權力機關,由全體會員組成;

二、會員大會由大會主席團負責,其中設主席、副主席及秘書各一名;

三、主席、副主席及秘書每屆之任期為三年,可連選連任;

第十條

會員大會權限

一、制定和修改本會章程及審議和通過內部規章及規劃;

二、選舉和罷免本會各機關成員之職務;

三、審議及通過理事會和監事會所提交之年度工作報告、財務報告及意見書;

四、通過本會的政策、活動方針及對其它重大問題作出決定;

五、開除會籍之問題上具最高決策權;

六、行使法律或本章程所規定的其他權限。

第十一條

會員大會會議

一、會員大會分為平常會員大會和特別會員大會:

(一)平常會員大會每年召開一次,召開會員大會須至少提前八日透過掛號信或簽收之方式召集,召集書須列明會議日期、時間、地點及附上議程通知;

(二)特別會員大會得由理事會或不少於三分之一會員請求召開,但必須以書面說明召開大會之目的及欲討論之事項。

二、會員大會在超過半數會員出席時方能召開,若當時出席的會員不足,須將會期押後半小時,半小時後作第二次召開,屆時則不論出席會員的人數多少均視為有效;

三、會員大會的一般決議,以超過出席者之絕對多數贊同票通過;

四、罷免應屆機關成員之職務,須由出席會員三分之二贊同票通過。

第十二條

理事會

一、理事會成員由會員大會選出,其組成人數必須為單數;

二、理事會中設理事長一名,對外代表本會,及設理事數名,並得賦予任何職稱,每屆之任期為三年,可連選連任。

第十三條

理事會之職責

一、制定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

二、執行會員大會之決議及維持本會的會務及各項活動;

三、按會員之發展及需要,設立各項專責委員會、小組及部門,並有權委任及撤換有關負責人;

四、每年向會員大會提交會務報告帳目和監事會之意見書;

五、草擬各項內部規章及規劃,並提交會員大會審議通過;

六、審批會員入會及退會申請;

七、按本章程的規定,要求召開特別會員大會;

八、制定會費;

九、議決會員之紀律處分;

十、通過邀請社會各界傑出人士擔任永遠榮譽會長、永遠名譽會長、榮譽會長、名譽會長及榮譽顧問,該等人士將不會直接參與本會之行政及管理等事務;

十一、行使法律或本會章程所賦予的其他職責。

第十四條

理事會之會議

理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定,由理事長或理事長指定之代表召開並主持特別會議。

第十五條

監事會

一、監事會成員由會員大會選出,其組成人數必須為單數;

二、監事會中設監事長一名及監事數名,每屆之任期為三年,可連選連任。

第十六條

監事會之職責

一、監事會負責監督本會之運作及理事會之工作;

二、對本會財產及帳目進行監察及對理事會之報告提供意見;

三、監事會成員得列席理事會會議,但無決議投票權;

四、監事會不可以本會名義對外發言;

五、行使法律或本會章程所賦予的其他職責。

第四章

附則

第十七條

經費來源

一、會費;

二、來自本會所舉辦之各項活動的收入和收益;

三、與本會資產有關之任何收益;

四、會員、社會人士、團體、公共或私人機構之資助或捐獻,但該等資助及捐獻不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第十八條

開支及決定通過

本會之一切支出,包括日常舉辦活動之開支,必須經理事會通過確認,並由本會之收入所負擔。

第十九條

內部規章

本會設內部規章對本章程未完善之事宜加以補充及具體化,但不能與本章程有抵觸。有關條文由理事會制定及通過。

第二十條

章程之解釋權

一、會員大會對本章程在執行方面所出現之疑問具有解釋權;

二、本章程如有未盡善之處,得按有關法律之規定,經理事會建議,交由會員大會按有關程序通過後進行修改。

第二十一條

會徽

本會得使用會徽,其式樣須經理事會交由會員大會通過。

第二十二條

運作

一、修改章程的決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;

二、本會之解散法人之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

三、得透過視像會議或其他遠距離資訊方式舉行會員大會、理事會及監事會會議,並由理事會制定具體規則及標準。

私人公證員 李奕豪

Cartório Privado, em Macau, aos 31 de Maio de 2021. — O Notário, Pedro Leal.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

中國(澳門)媒體行業記者協會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零二一年六月二日起,存放於本署之7/2021號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為9號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

中國(澳門)媒體行業記者協會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為:

中文:中國(澳門)媒體行業記者協會;

葡文:Associação de Jornalistas da Indústria de Mídia da Macau de China;

英文:China Macau Media Industry Journalists Association。

第二條——本協會為非牟利機構,宗旨是團結中國(澳門)新聞媒體行業工作者,組織媒體行業工作者的交流與發展活動;促進行業發展,並改善媒體工作者的精神和物質條件;促進媒體工作者之間的友好交流。

第三條——本會會址設於澳門勞動節大馬路107號廣福安花園第1座地下CF鋪。

第四條——本會實行會員制。凡認同本會宗旨及章程,有意加入新聞媒體行業或其他媒體之任何團體或個人均可參加,經理事會批准並交納會費,可成為會員。

第二章

會員大會、理事會、監事會

第五條——本會以會員大會為最高權力機構,審議一切會務,選舉會員大會、理事會及監事會成員。會員大會設主席一名、副主席若干名。會員大會成員是義務擔任,任期3年,可連選連任。會員大會成員可以兼任理事會職務。

第六條——理事會是本會的管理和代表機構,理事會由最少三名或以上單數成員組成,設會長一名、副會長及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。理事會屬下可設秘書處、公共關係、商務、福利、財務、總編部、採編部等部門,由各理事義務擔任;理事會部門可因應會務需要自由進行增減或重組。

第七條——監事會監督理事會的運作,由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

第八條——對熱誠贊助本會之社會名流賢達,經會員大會決定聘請其擔任名譽會長、名譽顧問、顧問。根據會務開展的需要,由理事會聘請僱員做專職工作。

第三章

會議及職權

第九條——會員大會每年舉行一次,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。過半數會員聯名要求,提出議案亦可召集。會員大會必須有過半數會員參加,議決事項必須由過半數會員同意。

關於大會之召集,大會之召集最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

關於修改章程之決議,須獲出席社員四分之三贊同票。

關於解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第十條——理事會負責執行會員大會決議和日常具體會務,提交年度會務報告,履行法律及章程所載之其他義務。

第十一條——理事會特別會議可由理事長臨時召集之。

第四章

會員權利及義務

第十二條——會員權利如下:

1. 出席會員大會;

2. 在會員大會上選舉和被選舉;

3. 在會員大會上提出建議及異議;

4. 參與本會一切活動;

5. 享受本會會員福利。

第十三條——會員有遵守章程和按期繳交會費的義務。

第五章

入會與退會

第十四條——申請加入本會者,須填交登記表,經理事會同意,繳交入會費,方為正式會員。

第十五條——對於不遵守會章或在法律上裁定為有刑事違法行為者,本會得取消其會員資格,停止享受一切會員權利,不退還已繳任何費用。

第十六條——凡過半年不交納會費者,作自動退會處理(特殊情況經本會同意者例外)。

第六章

經費

第十七條——本會經費來源包括會員、政府資助及各界人士贊助,以及其他合法方式的取得。

第十八條——入會費和年度會費的金額由會員大會決定。

第七章

說明

第十九條——本章程如有未盡善處由會員大會討論修改。

第二十條——本章程未有列明之事將按澳門現行之有關法律規範。

二零二一年六月二日於澳門特別行政區

私人公證員 曾新智


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門坦洲鎮十四村聯誼會

為着公佈之目的,茲證明,透過二零二一年五月二十八日簽署的經認證文書設立了上述社團,其宗旨及住所均載於附件的章程內,根據《公證法典》第45條第2款f項的規定,該社團的設立文件和章程已存檔於本署“設立社團之經認證文書及創立財團之經認證文書之檔案組”第MAF-1號檔案組第7號文件內。

澳門坦洲鎮十四村聯誼會

章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“澳門坦洲鎮十四村聯誼會”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:

本會宗旨為“愛國愛澳、發揚中華傳統文化,弘揚體育文化及精神,發展及構建和諧社會,促進中山坦洲鎮十四村澳門鄉親及內地鄉親間之聯誼與交流,推動中山坦洲鎮十四村的發展。”

第三條——會址:本會會址設在澳門太平里6號地下。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會;

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權利機構是會員大會。設有會長一名,副會長一名。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年必須召開一次平常會議,以通過資產負債表。會員大會由會長負責召開,必要情況下應理事長或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期三年。

(四)會員大會之召集須最少提前八日以掛號信或簽收的方式通知,並載明會議日期、時間、地點及議程。

(五)第一次召集會議,過半數會員出席方可議決;否則,會議順延半小時召開,屆時任何決議,須獲出席會員之絶對多數票過,但法律規定特定多數者除外。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對,審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票。

第六章

解散

第十一條——本會之解散或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分三之贊同票。

第七章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程自刊登政府憲報日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零二一年五月三十一日於澳門

私人公證員 陳華強Chan Wa Keong


第 一 公 證 署

證 明

中華傳道會澳門堂

為着公佈之目的,茲證明上述社團全面修改章程,其文本自二零二一年六月二日,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號111/2021。

中華傳道會澳門堂

第一章

定名、會址、宗旨、期限及收入來源

第一條

定名

本會定名:中文名為“中華傳道會澳門堂”,葡文名為“Associação da C.N.E.C. Igreja de Macau”,英文名為“C.N.E.C. Macau Church”。

第二條

會址

本會會址設在澳門俾利喇街137-145號寶豐工業大廈3樓A座。

第三條

宗旨

一、本會為一個具基督新教背景的非牟利團體,信仰內容以中華傳道會香港總會所訂的教義為依據。

二、本會宗旨為:

1. 幫助信徒,尤其是本會的會員,認識及實踐聖經真理,為耶穌基督做美好的見證;

2. 鼓勵信徒向社會弘揚耶穌基督福音的信仰;

3. 在社區當中推行具道德又合乎基督教精神之活動,包括教育、慈善及社會服務。

第四條

期限

本會存續期沒有期限。

第五條

收入來源

本會收入來源為:會員奉獻、因應舉辦或協辦活動而收取的合理的費用、租金收入、財務收入、符合本會宗旨的本地及海外任何捐獻及贊助。

第二章

會員、會員權利及義務

第六條

會員

凡相信主耶穌基督為個人救主,接受洗禮儀式,履行聖經教導,並認同本會宗旨者,皆可加入本會,經理事會通過後便成為本會會員。

第七條

會員權利

一、參與本會事務及活動,出席會員大會。

二、凡18歲或以上的會員在會員大會中有選舉權及表決權。

三、理事會、監事會及長老團的成員的被選資格由本會章程及內部規章訂定。

第八條

會員義務

一、遵守本會會章及內部規章;

二、遵守會員大會及理事會之各項決議;

三、經常參與本會的主日崇拜;

四、參與、支持及推廣本會的各項活動;

五、奉獻支持本會的運作。

第九條

中止及喪失會員資格

一、會員擬退會者,須書面通知理事會,理事會收悉通知後三日內進行確認並通知當事人,退會立即生效並失去會員資格;

二、會員嚴重違反本會宗旨,尤其是違反本會內部規章中的紀律手冊或作出不遵守本會會員大會及理事會決議之行為,經理事會成員一致認定事實,取得本會神職人員的領導及倘有的長老團代表一致同意,以及獲全體理事會成員的贊同票方可取消其會員資格,並在決議作出後三日內通知當事人,該會員立即失去會員資格;

三、會員連續缺席本會的主日崇拜一年以上者,其會員資格即自動中止;若其間的主日崇拜因故暫停或取消,則上指期限向後順延,每次主日崇拜暫停或取消向後順延7日;

四、被中止會員資格者如嗣後恢復經常参與主日崇拜, 經理事會主動或應其要求而審視具體情況後可議決恢復其會員資格並三天內通知當事人;

五、失去會員資格者可重新申請並經理事會通過成為本會會員。

第三章

組織架構

第十條

組織架構

本會組織架構分為:

1. 會員大會;

2. 理事會;

3. 監事會;

4. 長老團。

第十一條

會員大會

一、會員大會為本會的最高權力機關,由全體會員組成。會員大會主席團由一名主席及一名由其指定的會員擔任秘書所組成。理事長為會員大會主席團當然主席,當其出缺時,由會員大會從理事會其他成員及監事會成員中選舉產生。會員大會主席團的任期與當屆的理事會任期相同,連選可連任。

二、會員大會的職權為:

1. 批准及修改會章及內部規章;

2. 選舉及解任本會理事會及監事會的成員;

3. 確認及解任本會長老團的成員;

4. 評估及批准本會的工作報告及年度帳目;

5. 批准本會的工作計劃及活動安排;

6. 就本會的消滅作出決議;及

7. 行使法律及會章規定的其他職權。

三、會員大會之召集:

1. 會員大會每年最少舉行一次;

2. 會員大會由理事會召集,亦可由三分之一或以上的會員聯署提請理事會召集。

第十二條

會員大會之通知及運作

一、屬首次召集之會員大會會議,出席會員之數目必須達到全體會員過半數,會員大會方可作出決議。若會員大會在宣佈會議時,出席會員未及法定人數,則會員大會將於首次召集所定時間逾半小時後進行,屆時不論出席會員人數之多寡,會員大會均可合法及有效地作出決議,具一切法律效力,此次會議視為第二次召集之會員大會。

二、倘會員未能出席會議,可委託本會其他會員代表其出席並作出表決,為此,該會員須於會前向理事會主席提交一份經其簽署的授權書,該授權書視作有關意定代理之足夠證明文件。

三、除法律及本會章程的規定外,大會之表決取決於有表決權的出席會員及委託代表出席的會員之絕對多數票;修章決議取決於出席會員三分之二贊同票。

第十三條

理事會

一、理事會成員經會員大會選出,理事會由不少於5名的單數成員所組成,成員互選後產生理事長一名、副理事長一名或多名、秘書一名、司庫一名、理事一名或多名。

二、理事會任期完結但新一屆理事會尚未經會員大會選出時,該屆理事會任期自動延長直至新一屆理事會選出為止 。

三、理事會成員在任內出缺,則由當屆理事會選舉得票數目僅次於當選者的會員依次補上,直至餘下的任期完結為止。

四、本會神職人員的領導及倘有的長老團代表為理事會的當然顧問,理事會作出決議前須諮詢其意見,但涉及與其有利益衝突的事項除外。

五、理事會之權力:

1. 執行各項會員大會的議決;

2. 審議各項計劃及財務;

3. 在會員大會呈交年度工作報告及財務報告;

4. 批准入會申請,確認會員的退會,審議被中止會員資格者的嗣後情況以作出恢復其會員資格的決議,對違章之會員進行處分或取消其會員資格;

5. 訂定及終止勞動合約,包括訂定薪金及一切符合澳門特別行政區現行法律之條件;

6. 聘用及終止本會神職人員的勞動合約必須徵詢倘有的長老團代表的意見;

7. 租賃或管理任何本會之不動產;

8. 理事會可選派一名或多名但其中必須包括主席在內的理事會成員在公共行政機關、法庭、金融機構及其他私人公司、機構及社團,代表本會辦理一切行政、財政及訴訟事宜上之手續,以及簽署為辦理有關手續所需之一切文書,包括簽署租賃合同、抵押合同、質押合同及其公證書、責任聲明書及其他法律文書;

9. 行使法律及會章規定的其他權限。

六、理事會成員任期一年,會員擔任理事會成員不能連續超過四年,但第二款所指情況係由不可抗力的原因導致時,原理事會成員延長執行職務的期間不計算在內。

七、理事會定期召開會議,由理事長主持,應理事長或超過半數理事會成員的要求召開特別會議。

八、理事會作出的決議須在有超過半數成員出席的會議上獲多數票及不少於三名理事會成員通過方為有效。倘若票數相等,理事長可再投一票。

第十四條

監事會

一、監事會由不少於3名的單數成員所組成,經會員大會選出,成員互選後產生監事長一名。

二、監事會負責監察理事會之工作,查核本會賬冊,並對本會每年的工作報告及財務報告作出意見。

三、監事會任期及成員出缺的處理辦法與理事會相同。

第十五條

長老團

一、長老團為不具行政或執行性質的非常設機關,成員必須為加入本會超過20年的會員。

二、長老團由不多於3名的長老組成。

三、長老須被神呼召, 由本會神職人員的領導及理事會推薦及經會員大會確認。當本會沒有神職人員時, 則豁免神職人員推薦的要求。

四、按照上款規定被確認的會員須經本會理事會指定的授職團按立程序才正式成為長老。

五、長老不設任期, 但因健康或其他原因不能視事的情況下必須停止職務。

六、經理事會全體成員及本會神職人員的領導一致同意, 呈交會員大會並須獲全體會員的三分之二的贊同票方可解除長老的資格。當本會沒有神職人員時, 則豁免神職人員同意的要求。

七、長老團協助本會發展福音事工及輔助本會神職人員的工作,尤其是教導會眾、督導教會、施行聖禮等。為此,長老團有權要求理事會召開會員大會,理事會不能拒絕並須於一個月內召開。

八、因應理事會的諮詢事項,由長老團指定一名代表給予意見。

第四章

本會的解散及清算

第十六條

本會的解散及清算

一、本會的解散及清算須經會員大會上決議,並須獲全體會員的四分之三的贊同票方可批准。

二、本會解散時,本會的財產只可以贈與或以任何其他方式移轉與本會宗旨相似的基督教社團或機構。

第五章

過渡性規定、其他規定及會徽

第十七條

過渡性規定、其他規定及會徽

一、關於本會理事會成員及監事會成員連續擔任相關職務的時間限制,本章程的規定僅自章程通過後所開展的任期方開始適用。

二、本會的內部會務的運作及執行由理事會制定並經會員大會通過的內部規章所規範。

三、本會會章及內部規章未有規定的事宜,受澳門《民法典》及其他適用法例規範。

四、本會會徽如下。

二零二一年六月二日於第一公證署

公證員 李宗興


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門中華國際文化與旅遊產業協會

Associação Internacional das Indústrias Culturais e Turísticas Zhong Hua de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年五月二十六日存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為173號。該修改章程文本如下:

第一條——本會訂定之中文名稱為“澳門中華國際文化體育旅遊產業協會”;葡文名稱:Associação Internacional das Indústrias Culturais, Desportivas e Turísticas Zhong Hua de Macau;英文名稱:Zhong Hua International Cultural, Sport and Tourism Industries Association of Macau。

第三條——以維護澳門特區的繁榮穩定為目的,以致力推動文化、旅遊、體育及與之相關的事業發展為宗旨,充分發揮協會與政府、協會與各相關行業間的橋樑作用,積極開展國際及區域之間合作。

二零二一年五月二十六日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中華關愛青少年成長促進會(澳門)

Associação de Promoção Cuidar ao Crescimento Adolescentes dos Chinesa (Macau)

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年五月二十六日存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為174號。該修改章程文本如下:

第二條——本會會址設在澳門佛山街51號新建業商業中心19樓E座。

第三條——本會為無限期的非牟利團體。本會宗旨為:

支持澳門特區依法施政,維護澳門的繁榮穩定,關心青少年的成長,以促進及提高本地青少年的愛國愛澳意識及個人的素質為目的,為促進青少年的健康成長提供平台,積極推動及開展各項青少年愛國主義教育及科技、文化、體育活動,積極參與國際及國内有關青少年成長的各項交流往來。

第四條——會員資格:

凡認同本會宗旨,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。

第五條——會員權利:

1. 出席會員大會,並在會上參與討論會務,對會務有批評和建議權;

2. 參與本會所舉辦的一切活動,享受本會所提供的各種優惠和福利;

3. 按本會章程之規定申請召開特別會員大會;

4. 享有在會員大會的選舉權、被選舉權與表決權。

第十三條——理事會及理事長:

本會執行機關為理事會,由若干名單數會員組成,任期3年。理事會設理事長1人,副理事長4至6人。理事長協助會長處理對外事務;負責領導理事會處理本會各項會務,總結與財務預算、結算。副理事長協助理事長工作,如理事長無暇,由副理事長依次代行理事長職務。理事會認為必要時,可增設專責委員會,由理事會通過聘任若干委員組織。理事會職權如下:

1. 執行會員大會之決議;

2. 計劃發展會務;

3. 籌募經費;

4. 向會員大會報告工作及提出建議。

5. 刪除。

二零二一年五月二十六日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門蘇州聯誼會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年五月二十六日存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為175號。該修改章程文本如下:

第十四條——經會員大會决議,本會可增設創會會長及執行常務副會長一職,均有權在會員大會、理事會及監事會中發言。

第十五條——本章程未有列明事項,概依澳門特別行政區現行法例執行。

二零二一年五月二十六日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門專用英語發展及推廣學會

Associação de Desenvolvimento e Promoção da Língua Inglesa para Fins Específicos de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本已於二零二一年五月二十六日存檔於本署2021/ASS/M3檔案組內,編號為176號。該修改章程文本如下:

第二條——本會聯絡地址:澳門蘇亞利斯博士大馬路320號澳門財富中心7樓F。

第十一條——理事會為本會的最高執行架構,其成員是由會員大會選舉產生,理事會成員由單數組成,設理事長一名、副理事長、秘書長、財務長、理事各若干人,理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問,各職位由成員互選訂定,理事會成員任期為三年,可以一次或多次連任。

第十四條——監事會成員由會員大會選舉產生,由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名及副監事長一名。每三年改選一次,可連選連任。

二零二一年五月二十六日於第二公證署

一等助理員 蘇偉昌Sou Wai Cheong


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação Internacional de Evangelização Vivificante de Cristo

Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em 5 de Maio de 2021, arquivado neste Cartório no maço de «Documentos Autenticados de Constituição de Associação e de Instituição e Fundações» n.º 1/2021, foi alterado o artigo segundo do estatuto da associação denominada «Associação Internacional de Evangelização Vivificante de Cristo», que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo segundo

(Duração e Sede)

A Associação durará por tempo indeter­minado e tem a sua sede na Rua da Prainha, n.os 8-14, Edifício «Mei Tai», r/c + KCD, em Macau, podendo esta ser transferida para outro local por decisão da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Cartório Privado, em Macau, aos 24 de Maio de 2021. — O Notário, Pedro Redinha.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação Filipina Atlética de Macau

Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em 28 de Abril de 2021, arquivado neste Cartório no maço de «Documentos Autenticados de Constituição de Associação e de Instituição e Fundações» n.º 1/2021, foi alterado o artigo primeiro do estatuto da associação denominada «Associação Filipina Atlética de Macau», que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo primeiro

(Denominação e Sede)

Um. ( ... ).

Dois. A Associação tem a sua sede social no Pátio de Bonzo, n.º 13A, Edifício «Yi Weng Kok», rés-do-chão, em Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de actividades educativa e de apoio moral no âmbito de acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora do Território, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Cartório Privado, em Macau, aos 24 de Maio de 2021. — O Notário, Pedro Redinha.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação Igreja Baptista de Macau com Crença na Bíblia

Certifico, por extracto, que por documento autenticado outorgado em 5 de Maio de 2021, arquivado neste Cartório no maço de «Documentos Autenticados de Constituição de Associação e de Instituição e Fundações» n.º 1/2021, foi alterado o artigo primeiro do estatuto da associação denominada «Associação Igreja Baptista de Macau com Crença na Bíblia», que passa a ter a seguinte redacção:

Artigo primeiro

(Denominação, sede e duração)

Um. ( ... ).

Dois. A Associação tem a sua sede social no Pátio de Milhafre, n.º 8-A, Vai Ieng, rés-do-chão «A», em Macau, sem prejuízo de criação, por motivo da sua actividade, de lugares de culto e acção social, bem como de departamentos ou missões dentro e fora da RAEM, e a sua duração é por tempo indeterminado, a partir de hoje.

Cartório Privado, em Macau, aos 24 de Maio de 2021. — O Notário, Pedro Redinha.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門中華文化藝術協會

為公佈目的,茲證明上述社團已透過二零二一年五月二十八日簽署的經認證文書而修改其章程,有關文本已存放於本署的《公證法典》第四十五條第二款f)項所指的編號為1/2021號的檔案組內,文件編號2。該社團章程的修改內容載於附件內,並與原件一式無訛。

第一條——本會中文名稱為“澳門中華文化藝術協會”,葡文名稱為“Associação de Cultura e Arte Chinesa de Macau”。

第五條——會員之權利與義務:

(一)[維持不變];

(二)[維持不變];

(三)有遵守本會會章及組織決議之義務。

第六條——會員大會會議由理事會召集,且須在會議日期前八天以掛號信或簽收等書面方式通知各會員,召集書內須載明會議之日期、時間、地點及有關之議程,會員大會職權如下:

(一)[維持不變]

(二)[維持不變]

(三)[維持不變]

(四)[維持不變]

第七條——會員大會、理事會和監事會的成員均由會員大會選出,每屆任期三年,得連選連任。

第八條——會員大會主席團由最少三名或以上單數成員組成,設會長一名、常務副會長及副會長若干名。會長對外代表本會,代表本會推廣本會宗旨,加強對外的友誼與交流,對內領導及協調本會工作。常務副會長及副會長協助會長推廣各項會務的工作。

第九條——理事會成員由會員大會選出,理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,且理事會人數必須為單數,理事會其職權如下:

(一)[維持不變]

(二)[維持不變]

(三)審核本會的全部收支賬目,每年向會員大會公佈。

第十條——監事會成員由會員大會選出,監事會設監事長一人名,副監事長和監事若干名,且監事會人數必須為單數,監事會其職權如下:

(一)監事會負責監察理事會日常會務運作和財政開支;

(二)就監察活動編制年度報告。

第十二條——本會之組織架構成員(包括本會的會員在內),凡在任職期內有嚴重失職或違反本會章程、參與有重大損害本會的聲譽或利益之活動者,將由理事會作出處分,理事會有權暫停其職務或得取消其會員資格。

第十四條——本會各項經費由會員基金費或捐獻,贊助撥充。會員入會繳納入會基金澳門幣壹佰圓。每年繳納會費澳門幣伍拾圓。永遠會員一次過繳納基金及會費澳門幣壹仟圓。

第十五條——本會會址設在澳門新馬路483號金碧文娛中心三樓。

二零二一年五月二十八日於澳門

私人公證員 趙崇明


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門佛教總會

為公佈之目的,茲證明上述社團修改章程文本自二零二一年五月二十九日起,存放於本署3/2021號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿册”內,編號為4號,該總會修改章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門佛教總會

章程修改

“澳門佛教總會”,葡文名稱為“Associação Budista Geral de Macau”及英文為“Buddhist Association of Macau”(以下簡稱“本會”),根據於二零二一年二月十九日會員大會之決議及按照《民法典》第一百五十七條及《公證法典》第一百五十八條的規定,聲明修改本會章程第一條第三款、第六條、第十一條、第十二條第一款及第二款、第十三條第二款、第十五條、第十六條第二款、第十九條、第二十八條增加第三款,內容如下:

澳門佛教總會

Associação Budista Geral de Macau

第一條

(命名,存續期及會址)

一、(保持不變)。

二、(保持不變)。

三、本會會址位於澳門賈伯樂提督街63-63A號藥王禪院。

第六條

(會員之退出)

會員得透過書面方式通知理事會其放棄其會員資格之意願以喪失會籍或壹年內不參與任何會務活動,即視為其自動放棄會員資格。

第十一條

(會員大會:主席團之組成)

會員大會主席團由一名比丘出任之主席,由比丘、比丘尼、優婆塞或優婆夷出任之兩名或以上副主席及兩名秘書所組成。主席由會長出任。

第十二條

(會員大會:召集)

一、會員大會由主席召集,如主席不在或在主席因故不能視事之情況下,由副主席召集。

二、大會之召集須最少於開會日期前八天以掛號信郵寄至每名會員之住址的信函為之或以簽收之方式為之。

三、(保持不變)。

四、(保持不變)。

第十三條

(會員大會:法定人數和決議)

一、(保持不變)。

二、倘未達上款所指之法定人數,則會員大會會議將在半小時後視為第二次召集而進行。

三、(保持不變)。

四、(保持不變)。

第十五條

(理事會:組成)

理事會由十五名成員組成,包括由一名比丘出任會長、一名比丘或比丘尼出任之理事長、四名分別由比丘、比丘尼、優婆塞及優婆夷各一位出任之副理事長、分別由比丘、比丘尼、優婆塞及優婆夷各一位出任之兩名秘書及兩名司庫,以及五名由比丘、比丘尼、優婆塞及優婆夷出任之理事。

第十六條

(理事會:會議)

一、(保持不變)。

二、理事會特別會議由會長為著有關效力召集而舉行。

第十九條

( 本會之約束)

本會對會長及理事長所共同簽署而作出之行為負責,但如屬第e)、f)及g)項所述之行為,則須由過半數理事會成員出席決議通過或經理事會過半數成員之事先決議通過。

第二十八條

(一般規定)

一、(保持不變)。

二、(保持不變)。

三、如屬消滅情況時,在對所有債務和責任作出清算後,若尚有財產餘下,不能將本會的資產交給或分給本會會員,應根據清算人的決定,將資產用於或移作或捐贈作為社會文化、康樂、體育或慈善用途。

二零二一年五月二十八日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲Paula Ling


TDM — Teledifusão de Macau, S.A.

RELATÓRIO E CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2020

RELATÓRIO DO EXERCÍCIO

A pandemia de Covid-19 atingiu o mundo em 2020, e Macau foi profundamente afectada do ponto de vista social, económico e nas condições de vida da população. Durante este período difícil, a TDM, atendendo ao objectivo de estabelecer uma estação de divulgação de notícias, tornou-se o canal mais importante para os cidadãos de Macau conhecerem a situação da pandemia no Região e territórios vizinhos, através da difusão abrangente, atempada e precisa de notícias e informações, sendo fluída a comunicação de informações. A divulgação eficaz de notícias e informações desempenha um papel fundamental para a estabilidade e a recuperação ordenada da sociedade de Macau.

A televisão, a rádio e as plataformas multimédia da TDM transmitiram mais de 17.000 vídeos e áudios sobre a prevenção da pandemia, mais concretamente 30.960,57 minutos de vídeos e 8.721 minutos de áudios, registando-se mais de 150 milhões de visitas (número de leituras ou visualizações) na página ofical da TDM, na aplicação para dispositivos móveis “TDM App”, nas páginas das redes sociais no Facebook, WeChat e Telegrama.

A TDM criou medidas de prevenção da pandemia no local de trabalho, forneceu aos funcionários máscaras e material de desinfecção, e como parte do plano da TDM de resposta a emergências, instalou um centro temporário de radiodifusão no Fórum 2, procurando assegurar que, no caso de ser necessário encerrar total ou parcialmente as instalações principais devido ao aparecimento de casos positivos, fosse possível manter um serviço público limitado de televisão e rádio.

Para apoiar a operação das pequenas e médias empresas (PMEs) de Macau durante pandemia, a TDM lançou Pacotes Exclusivos de Publicidade para as PMEs locais, oferecendo-lhes uma boa oportunidade de promover os produtos e serviços a baixo custo, para que fazer face à crise.

Como um membro da estrutura de protecção civil, a TDM está sempre na linha de frente quando se surgem emergências de natureza pública em Macau. Em Agosto e Outubro de 2020, quando os tufões Higos e Nangka atingiram Macau, a TDM participou nos trabalhos do Centro de Operações de Protecção Civil para divulgar várias informações aos residentes e visitantes de forma atempada. Além de notícias em tempo real e informações sobre as tempestades, o “Sinal de alerta de Evacuação de Emergência das Zonas Baixas” foi transmitido na televisão e rádio para salvaguardar a segurança da vida e reduzir a perda dos bens; a fim de preparar bem o plano de resposta a emergências, a TDM continuou a melhorar o seu sistema interno, criou um centro temporário de radiodifusão, além disso instalou um sistema de radiodifusão móvel.

Sendo um operador de infra-estruturas críticas, a TDM coopera activamente com o Governo da RAEM na implementação da Lei da Cibersegurança, tendo já formulado vários planos e tomado medidas. Além disso,mantém-se em contacto com o Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança e com a entidade tutelar. Sempre que um incidente de cibersegurança for comunicado, será implementado um procedimento interno de estudo e comunicação para garantir a segurança e a estabilidade dos serviços públicos de televisão e rádio.

A TDM transmitiu ao vivo a cerimónia da celebração do aniversário de transferência de administração de Macau, a apresentação do Relatório das Linhas de Acção Governativa do Chefe do Executivo e os debates das várias áreas, as sessões plenárias da Assembleia Legislativa entre outros, tendo desempenhado plenamente o papel de ponte entre o Governo da RAEM e o público.

Uma série de grandes eventos internacionais foram afectados em 2020, incluindo os Jogos Olímpicos de Tóquio e o Campeonato da Europa de Futebol. No entanto, graças aos esforços do Governo da RAEM, foram realizados com sucesso grandes eventos desportivos locais tais como as Regatas Internacionais de Barcos-Dragão de Macau, o Grande Prémio de Macau, o Torneio Internacional de Ténis de Mesa e a Final de Simulador de Corridas Online – Etapa de Macau. Sendo o órgão de transmissão ao vivo dos eventos, a TDM oferece aos telespectadores momentos de destaque de todos os eventos.

Em termos de apoio às indústrias culturais e criativas, embora não tenha sido possível realizar “TDM – Prémios da Melhor Música Pop” devido à pandemia, a TDM ainda produziu e transmitiu a série “Cantando Contra a Corrente” para fornecer uma plataforma de apresentação de talentos nas indústrias musical, cultural e artística, além disso recomendou cantores local para participar no espectáculo online “Festival de Canção de Televisão da Ásia-Pacífico”, onde actuaram em conjunto com representantes de todo o mundo para promover a música popular original de Macau.

Em articulação com o posicionamento e o desenvolvimento da Grande Baía Guangdong -Hong Kong-Macau, a TDM produziu o programa de televisão “Acompanhando a Grande Baía”, a equipa de entrevista visitou empresas naquelas 9 cidades da Grande Baía, e explicando vividamente as maneiras da sobrevivência e desenvolvimento das empresas locais, para quem seja interessado. Além disso, os programas de rádio “Zona de Recepção da Grande Baía” e “Estação de Informações da Grande Baía” e outros, a fim de fornecer aos cidadãos informações relacionadas com a integração na Grande Baía através de discussões temáticas, entrevistas com personalidades e ligações ao vivo do sector.

Embora as Duas Sessões, o Congresso Nacional do Povo e o Comitê Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês, sejam realizadas normalmente em 2020, devido às restrições da pandemia, a TDM não conseguiu enviar a equipa de entrevistas a Pequim para reportagens em primeira mão. Contudo, conclui-se esta importante tarefa anual por meio de transmissão directa e entrevistas on-line.

A TDM desempenha também o papel da plataforma de cooperação entre a China e os Países de Língua Portuguesa. A Semana Cultural da China e dos Países de Língua Portuguesa em 2020 foi realizada online devido à pandemia, e a TDM forneceu uma série de entrevistas e divulgações para apoiar o trabalho.

Apesar do impacto da pandemia, a TDM conseguiu manter contacto com organizações internacionais de radiodifusão, tais como Asia-Pacific Broadcasting Union, Asia-Pacific Institute for Broadcasting Development e Public Broadcasters International, na partilha de informações de combate à pandemia, na formação online e no intercâmbio de programas.

A TDM está empenhada na integração e desenvolvimento entre os meios de comunicação tradicionais, nomeadamente a televisão e a rádio, e os novos meios de comunicação. Para além da melhoria contínua dos equipamentos e da tecnologia, o “Plano de Integração e Melhoria das Plataformas Multimédia” está em curso, espera-se que seja concluído e entre em serviço em 2021.

A fim de compreender a avaliação, expectativas e procura do público, a TDM continuou a realizar o “Inquérito sobre Audiências da TDM – TV, Rádio de Multimedia” através de instituto profissional de investigação. Os resultados do inquérito mostraram que 80% dos residentes vêem à TDM e mais de 30% dos residentes vêem diariamente, e a TDM classificou-se em primeiro lugar entre as estações de televisão locais. Em comparação com o passado, mais de 40% dos residentes de Macau consideraram que os canais de televisão da TDM melhoraram, e atribuíram uma nota de 64,59 pontos ao desempenho global. Em termos de rádio, 41,76% dos residentes ouvem rádio, e a estação de rádio mais ouvida é a Rádio Macau (71,77%). Os inquiridos atribuíram uma nota de 64,48 pontos ao desempenho global, e 98,2% dos inquiridos consideraram que o desempenho global da estação de rádio foi melhor ou igual ao anterior. Em geral, os residentes inquiridos acham que a TDM é um canal eficaz e principal para obter informações importantes. A exactidão e oportunidade das informações divulgadas pela TDM foram reconhecidas pelos inquiridos. Os inquiridos concordam também com que a TDM é o canal principal, eficaz e conveniente para a divulgação da informação publicada pelo Governo de Macau.

Nota Final

O Governo da RAEM concede subsídios à TDM um conforme o estipulado no contrato de concessão. No entanto, como no passado, a TDM esforça-se por alcançar um equilíbrio de receitas e despesas operacionais, para que a empresa possa operar numa situação financeira estável e cumprir as suas obrigações. Este ano, devido à pandemia de COVID-19, o ambiente económico global revelou-se repleto de incertezas e desafios, o que tornou mais complexas as condições de operação da TDM. Durante a pandemia, a TDM manteve-se resoluta e reforçou a gestão dos seus recursos, fez pleno uso dos recursos financeiros e humanos para desempenhar o seu papel social do emissora de serviço público de televisão e rádio, fornecendo informações e programas de qualidade e diversificados a todos os cidadãos de Macau.

O Conselho de Administração agradece ao Governo da RAEM pela aprovação do Contrato de Concessão do Serviço de Radiodifusão Televisiva e Sonora da TDM, tendo o contrato sido renovado para 6 anos; a TDM continuará a desempenhar o seu papel como emissora de serviço público de televisão e rádio, fornecendo os serviços de qualidade e diversificados aos cidadãos.

A todos os trabalhadores da TDM, expressamos o nosso apreço pelo contributo prestado na prossecução dos objectivos e da missão da empresa.

Aos nossos clientes, fornecedores e entidades bancárias, o nosso reconhecimento pela colaboração e compreensão sempre manifestadas.

Aos Órgãos Sociais da TDM e ao Delegado do Governo, o Conselho da Administração agradece a colaboração e confiança sempre reiteradas.

O Conselho de Administração

José Manuel de Oliveira Rodrigues

Presidente

Lo Song Man

Vice-Presidente e Presidente da Comissão Executiva

Frederico Alexandre do Rosário

Administrador e Membro da Comissão Executiva

António José de Freitas

Administrador e Membro da Comissão Executiva

Lei Pek Ieng

Administradora e Membro da Comissão Executiva

Chan Hin Chi

Administrador e Membro da Comissão Executiva

Ho Hoi Leng Cristina

Administradora

Vong Hin Fai

Administrador

Chan Lou

Administradora

Balanço em 31 de Dezembro 2020

Demonstração de Resultados do Exercício de 2020

PARECER

do Conselho Fiscal respeitante ao exercício de 2020

No exercício das suas competências, o Conselho passou em revista a informação disponível respeitante ao exercício findo em 31/12/2020 e apreciou as contas elaboradas pelo Conselho de Administração, bem como uma minuta do relatório dos auditores externos “Ernst & Young” referente ao mesmo período.

Tendo em atenção o atrás mencionado, o Conselho Fiscal, reunido em 8 de Março de 2021, delibera:

a) Registar a colaboração prestada pelo Conselho de Administração da TDM, que prontamente disponibilizou os elementos contabilísticos e prestou os esclarecimentos que lhe foram solicitados; e

b) Considerar que as contas de gerência relativas ao exercício de 2020 reflectem adequadamente a situação económica e financeira da empresa, e estão em condições de merecer aprovação.

Macau, 18 de Março de 2021

Jorge Neto Valente (Presidente)
Lam Bun Jong (Vogal)
Ho Mei Va (Vogal)

Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.

Balanço em 31 de Dezembro de 2020

Ano de 2020

MOP

Resumo do Relatório referente ao exercício do ano de 2020

De forma a permitir que, os cidadãos experimentassem o serviço público de transporte de passageiros em metro ligeiro, a Sociedade disponibilizou este serviço gratuitamente, de 10 de Dezembro de 2019, data da entrada em operação da Linha da Taipa do Metro Ligeiro, a 31 de Janeiro de 2020. Seguidamente, durante o período compreendido entre 1 de Fevereiro e 31 de Dezembro de 2020, devido ao impacto da pandemia causada pelo novo tipo de coronavírus, a frequência de circulação dos metros ligeiros foi reduzida, pelo que, as receitas com a venda dos bilhetes do serviço de transporte de passageiros, em 2020, foi cerca de 2 982 956 patacas.

Durante o período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2020, o número de metros ligeiros em circulação da Linha da Taipa foi de 64 200, sendo, aproximadamente, 1 055 400 o número total de passageiros. Os metros ligeiros, basicamente, funcionaram de acordo com o programa originalmente estabelecido, pelo que, quer a respectiva circulação, quer a sua pontualidade, preencheram os requisitos.

Em coordenação com a evolução, em Macau, dos meios de pagamento electrónicos, desde 1 de Janeiro de 2020, a Sociedade implementou formas de pagamento mais utilizadas pelos cidadãos, tais como, o “Macau Pass” e o “BoC Pay”, para efeitos da aquisição dos títulos de transporte do metro ligeiro. No intuito de melhorar, ainda mais, o sistema de bilheteira existente, a Sociedade iniciou, em meados de 2020, a análise deste assunto conjuntamente com as instituições comerciais de cobrança electrónica, a operar em Macau, tendo em vista, no futuro, que os passageiros possam viajar no metro ligeiro utilizando, directamente, estes meios de pagamento electrónicos e fazer a correspondência com o sistema de transporte público de autocarros. Para o efeito, a MLM irá continuar a colaborar com o Governo, no andamento dos trabalhos relativos à sua implementação.

Depois de o metro ligeiro ter entrado em funcionamento e o seu serviço ser prestado de forma estável, esta Sociedade começou a planear o desenvolvimento adequado das actividades comerciais, com vista a gerar outras receitas que não, apenas, as provenientes da venda dos bilhetes. Os respectivos trabalhos foram iniciados no 4.º trimestre de 2020, prevê-se que possam ser gerados rendimentos no primeiro semestre de 2021.

O Presidente do Conselho de Administração,
Ho Cheong Kei

Macau, 31 de Março de 2021.

Relatório dos Auditores Independentes sobre Informações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.
(Sociedade anónima incorporado em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A. relativas ao ano de 2020, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 2 de Março de 2021, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras que auditámos, integram o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2020, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas da Sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da Sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Sociedade e dos resultados das suas operações, assim como o âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas
KPMG Sociedade de Auditores

Macau, 2 de Março de 2021


滙航遊艇服務有限公司——行政管理機關2020年營業年度報告

在整個2020年度,雖然新冠疫情一直持續,但由於公司宣傳及推廣工作充分,遊艇泊位的出租數量在此情況下仍有所增長,發展速度符合原預期。公司一直致力完善路環遊艇停泊區的配套設施,務求向使用者提供周全的服務。

為着推廣澳門地區的遊艇活動,進一步完善遊艇自由行的政策,公司在2020年度與中國內地多個遊艇團體進行交流及合作舉辦相關的講座及研討會,期望將遊艇自由行的行政程序及費用減至更為合理的幅度。

與此同時,公司亦與澳門政府的相關部門保持良好溝通,以便可以進一步簡化遊艇出航的手續及行政程序,從而進一步吸引本地居民參與遊艇活動,增加泊位出租率。

在此,公司亦希望在新的一年可以服務更多的市民,帶動大灣區遊艇自由行的發展,促進各地區遊艇行業的交流。

2021年6月1日

滙航遊艇服務有限公司——行政管理機關成員

滙航遊艇服務有限公司

(1)損益表:

損益表

截至二零二零年十二月三十一日止年度

(2)資產負債表:

資產負債表

截至二零二零年十二月三十一日止年度

核數師的責任

我們的責任是在實施核數工作的基礎上對上述財務報表發表意見。我們按照澳門特別行政區之《核數準則》和《核數實務準則》實施了核數工作,該準則要求核數師遵守有關職業道德的規範,以及要求核數師計劃和實施核數工作,以合理確信財務報表是否不存在重大誤報。

核數工作包括實施適當的核數程序,以獲取支持財務報表內的金額及披露內容的核數證據。這些程序依據核數師的專業判斷來作出選擇,包括對舞弊或錯誤而引致的財務報表存在重大誤報的風險所作的評估。在對這些風險作出評估時,核數師考慮了與被審核實體財務報表的編制及呈報相關的內部控制、以便設計適當的核數程序,但並非為了對被審計實體內部控制的有效性發表意見。核數工作亦包括評價行政管理機關所採用的會計政策的適當性和會計估計的合理性,以及評價財務報表的整體反映。

我們相信,我們已獲得了充分和適當的核數證據,為發表核數意見提供了合理的基礎。

核數意見

我們認為,上述的財務報表符合澳門特別行政區之《一般財務報告準則》,在所有重要方面真實和恰當地反映了 貴公司於二零二零年十二月三十一日的財務狀況及截至該日止年度的經營結果。

鐘海明
合夥人
天職門會計師事務所
澳門,2021年5月20日


    

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