|
| |||||||||||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 3.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 6/1999 — Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1 e 5 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, Tai Kin Ip, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante:
1) No acordo de prestação dos serviços relacionados com a atribuição, através de meio de pagamento móvel, dos benefícios de consumo por meio electrónico no âmbito do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico, a celebrar com o «Banco de Formiga (Macau), Sociedade Anónima», o «Banco da China, Limitada», o «Banco de Guangfa da China, S.A.», o «Banco Industrial e Comercial da China (Macau), S.A.», o «Banco Luso Internacional, S.A.», a «Macau Pass, S.A.», o «Banco Tai Fung, S.A.» e a «UePay Macau, Sociedade Anónima»;
2) No acordo de prestação dos serviços relacionados com a atribuição, através de cartão de consumo electrónico, dos benefícios de consumo por meio electrónico no âmbito do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico, a celebrar com a «Macau Pass, S.A.».
13 de Maio de 2021.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 13 de Maio de 2021. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lo Chi Fai.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0