REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 50/2021

BO N.º:

19/2021

Publicado em:

2021.5.12

Página:

6975

  • Autoriza a Polícia Judiciária a instalação e utilização de 81 câmaras de videovigilância na ala do Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 50/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a instalação e utilização de 81 câmaras de videovigilância na ala do Posto de Migração da Zona do Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço Hengqin.

    2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Abril de 2021.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 4 de Maio de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader