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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 39/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

1) O cancelamento da utilização das 24 câmaras de videovigilância instaladas no Departamento de Informações, cujas autorizações foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 29/2019 e 93/2020;

2) A renovação da utilização das 15 câmaras de videovigilância instaladas no Departamento de Trânsito, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 29/2019.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 2) do ponto 1 é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Abril de 2021.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 40/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), da Ordem Executiva n.º 8/2020 e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo o seguinte:

1) A renovação da utilização das 12 câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado da Zona Leste da Divisão Policial das Zonas Norte e Este do Departamento Policial de Macau (anterior Posto da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau do Departamento de Trânsito), com autorização anterior conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 42/2019;

2) A renovação da utilização das 12 câmaras de videovigilância instaladas no Comissariado da Zona Leste da Divisão Policial das Zonas Norte e Este do Departamento Policial de Macau, com autorização anterior conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 50/2019.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Abril de 2021.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 12 de Abril de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.