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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

1. São delegadas no presidente da Comissão de Perícia do Erro Médico, doravante designada por Comissão, O Heng Wa as competências para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a rescisão de contratos de prestação de serviços;

2) Autorizar a concessão da remuneração mensal dos membros da Comissão;

3) Aprovar o mapa de férias dos membros da Comissão;

4) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre as faltas dos membros da Comissão;

5) Conceder licença especial e decidir sobre transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

6) Autorizar a apresentação dos membros da Comissão e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a participação de membros da Comissão em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau;

8) Autorizar as deslocações de serviço dos membros da Comissão;

9) Assinar guias de vencimento;

10) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;

11) Autorizar os seguros dos membros da Comissão, de material e de equipamento, de imóveis e de viaturas;

12) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Comissão, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Comissão, até ao montante de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

14) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento da Comissão, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;

15) Autorizar as despesas resultantes do convite a peritos, académicos, instituições ou outras pessoas, locais ou do exterior, bem como pela emissão de pareceres e prestação de apoio nas perícias;

16) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Comissão que forem julgados incapazes para o serviço;

18) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito das atribuições prosseguidas pela Comissão;

19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições prosseguidas pela Comissão.

2. É delegada na Comissão a competência para isenção do pagamento da taxa da perícia, nos termos do artigo 13.º do Código do Procedimento Administrativo.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso herárquico necessário.

4. São ratificados os actos praticados pelo presidente da Comissão e pela Comissão, no âmbito da presente delegação de competências, desde 26 de Fevereiro de 2021.

5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2020.

6. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

12 de Abril de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 63/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003 (Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas), em vigor, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato de Chan Hon Sang, como presidente da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, adiante designada por Comissão.

2. É renovado o mandato dos seguintes vogais da Comissão:

1) Shuen Ka Hung;

2) Ieong Chi Kuong;

3) Loi Hoi Ngan;

4) Wai Tong Kuan;

5) Mok Chi Wai.

3. É designada Chan Tze Wai, como substituta do presidente, Chan Hon Sang, da Comissão.

4. É designada Cheung Pui Peng Grace, como vogal da Comissão.

5. São designados como vogais substitutos da Comissão:

1) Kuan Chan Victoria Alexa, como substituta do vogal Shuen Ka Hung;

2) Loi Seng, como substituto do vogal Ieong Chi Kuong;

3) Wong Ian Man, como substituto do vogal Loi Hoi Ngan;

4) Chan Leng Leng, como substituta do vogal Wai Tong Kuan;

5) Joa Lee Melinda, como substituta do vogal Cheung Pui Peng Grace;

6) Poon Lock Kee Rocky, como substituto do vogal Mok Chi Wai.

6. Os membros da Comissão têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária da Administração Pública, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

7. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

8. O mandato dos membros da Comissão é de um ano.

9. O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Maio de 2021.

14 de Abril de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Abril de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.