REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 6/2021

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 139.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por aforamento, do terreno com a área de 62 m2, situado na península de Macau, na Rua da Colina, onde se encontrava construído o prédio com o n.º 25, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 9 014, para aproveitamento com a construção de um edifício de 6 pisos, em regime de propriedade horizontal, destinado a habitação e comércio.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

8 de Abril de 2021.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

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ANEXO

(Processo n.º 2 730.05 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 1/2021 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante; e

Choi Hong, como segundo outorgante.

Considerando que:

1. Pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 2/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2015, foi titulado o contrato de revisão da concessão, por aforamento, do terreno com a área de 62 m2, situado na península de Macau, na Rua da Colina, onde se encontrava construído o prédio com o n.º 25, a favor de Choi Hong, casado com Lei Kam Cheng no regime da comunhão geral, residente na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 258, Praça Kin Heng Long, 16.º andar E.

2. O terreno encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 9 014 a fls. 300 do livro B25, estando o domínio útil inscrito a favor do concessionário sob o n.º 37 512 a fls. 115 do livro G31 e o domínio directo inscrito a favor do Estado sob o n.º 7 811 a fls. 474 do livro F32K.

3. De acordo com o estipulado na cláusula segunda do aludido contrato, o terreno destina-se a ser reaproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo 7 pisos, destinado a habitação e comércio.

4. No decurso da obra de reaproveitamento verificou-se existir no projecto licenciado uma incorrecção num dos pontos de elevação seleccionados para efeitos de cálculo da altura da edificação, o que gerou o incumprimento do plano de 76 graus (área de sombra) e, portanto, a necessidade de reduzir um piso do edifício projectado.

5. Assim, o concessionário submeteu, em 11 de Junho de 2019, à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, um projecto de alteração da obra que foi considerado passível de aprovação, condicionada ao cumprimento de alguns requisitos técnicos, por despacho do subdirector destes Serviços, de 21 de Fevereiro de 2020.

6. Em 21 de Setembro de 2020, o concessionário solicitou autorização para a modificação do aproveitamento do terreno, em conformidade com o referido projecto de alteração, e a consequente revisão do contrato de concessão, nos termos do artigo 139.º da Lei n.º 10/2013.

7. Uma vez que o projecto de alteração de obra não aumentou as áreas brutas de construção nem alterou as finalidades de utilização indicadas no contrato titulado pelo sobredito despacho, não há lugar ao pagamento de prémio adicional.

8. Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSOPT elaborou a minuta de contrato de revisão de concessão que mereceu a concordância do concessionário, expressa em declaração apresentada em 7 de Janeiro de 2021.

9. O terreno objecto do contrato, com a área de 62 m2, encontra-se demarcado na planta n.º 6 955/2011, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, doravante designada por DSCC, em 17 de Setembro de 2020.

10. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo o processo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em 21 de Janeiro de 2021, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

11. Por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 3 de Março de 2021, proferido no uso das competências executivas delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 184/2019, foi autorizado o pedido de revisão da concessão, de acordo com o proposto no parecer da Comissão de Terras.

12. As condições do contrato de revisão de concessão titulado pelo presente despacho foram notificadas ao concessionário e cônjuge e por estes expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 12 de Março de 2021.

Artigo primeiro — Objecto do contrato

1. Devido à modificação do seu aproveitamento, consubstanciada na redução de 1 (um) piso do edifício e área bruta de construção, pelo presente contrato é autorizada a revisão do contrato de concessão, por aforamento, do terreno com a área de 62 m2 (sessenta e dois metros quadrados), situado na península de Macau, na Rua da Colina n.º 25, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 2/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2015, demarcado e assinalado na planta n.º 6 955/2011, emitida pela DSCC, em 17 de Setembro de 2020, descrito na CRP sob o n.º 9 014 a fls. 300 do livro B25, cujo domínio útil se acha inscrito sob o n.º 37 512 a fls. 115 do livro G31, a favor do segundo outorgante.

2. Em consequência do referido no número anterior, a cláusula segunda do mencionado contrato passa a ter as seguintes redacções:

«Cláusula segunda — Reaproveitamento e finalidade do terreno

1. O terreno é reaproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo 6 (seis) pisos, afectado às seguintes finalidades de utilização:

1) Habitação: com a área bruta de construção de 274 m2;
2) Comércio: com a área bruta de construção de 94 m2.

2. ......

3. ......»

Artigo segundo — Prazo de reaproveitamento

1. O prazo do reaproveitamento do terreno é até 17 de Abril de 2021.

Artigo terceiro — Remissão

Em tudo o que não foi expressamente afastado pela presente revisão, mantém-se em vigor o clausulado no contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 2/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 28 de Janeiro de 2015.

Artigo quarto — Foro competente

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo quinto — Legislação aplicável

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 10/2013 e demais legislação aplicável.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 8 de Abril de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.