REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2021

BO N.º:

10/2021

Publicado em:

2021.3.10

Página:

3518

  • Designa o presidente e membro do Conselho Profissional do Pessoal Docente.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2012 - Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior) e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É designado Lou Pak Sang, director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, como membro e presidente do Conselho Profissional do Pessoal Docente, com mandato até 31 de Janeiro de 2022.

    2. É designada Iun Pui Iun, subdirectora dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, como membro do Conselho Profissional do Pessoal Docente, com mandato até 31 de Janeiro de 2022.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    4 de Março de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2021

    BO N.º:

    10/2021

    Publicado em:

    2021.3.10

    Página:

    3518-3519

    • Designa dois vogais efectivos e dois suplentes da Comissão de Luta contra a Droga, em substituição dos outros vogais efectivos e suplentes.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008 - Cria a Comissão de Luta contra a Droga.
  • Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2020 - Designa vários indivíduos e dirigentes das instituições particulares como vogais da Comissão de Luta contra a Droga.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO DE LUTA CONTRA A DROGA -
  •  
    Associações
    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DE TOXICODEPENDENTES DE MACAU - CONFRATERNIDADE CRISTÃ VIDA NOVA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2021

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 13) do n.º 4 e do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 179/2008, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2010, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São designados como vogais efectivo e suplente da Comissão de Luta contra a Droga, Cheung Lik Hang e Ng Wing Ki, respectivamente, representantes da Associação de Reabilitação de Toxicodependentes de Macau, em substituição do Augusto Paulo Valente Nogueira e Cheung Lik Hang, respectivamente, até ao termo do mandato dos substituídos.

    2. São designados como vogais efectivo e suplente da Comissão de Luta contra a Droga, Tam Kuok Fai e Lei Pou Pui, respectivamente, representantes da Confraternidade Cristã Vida Nova de Macau, em substituição do Lao Chin Soi e Tam Kuok Fai, respectivamente, até ao termo do mandato dos substituídos.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Março de 2021.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 4 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader