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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2021

Considerando que, em 15 de Maio de 2015, o Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional (OMI), através da resolução MEPC.265(68), adoptou emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tornando obrigatória a aplicação das disposições ambientais previstas no Código Internacional para os Navios que Operam em Águas Polares (Código Polar), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2017;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MEPC.265(68) do Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 8 de Março de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Resolução MEPC.265(68) do Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MEPC.265(68) do Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, no seu texto autêntico em língua inglesa