Considerando que, em 15 de Maio de 2015, o Comité de Protecção do Meio Marinho da Organização Marítima Internacional (OMI), através da resolução MEPC.265(68), adoptou emendas ao Anexo do Protocolo de 1978 relativo à Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, 1973, tornando obrigatória a aplicação das disposições ambientais previstas no Código Internacional para os Navios que Operam em Águas Polares (Código Polar), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2017;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a resolução MEPC.265(68) do Comité de Protecção do Meio Marinho da OMI, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 8 de Março de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 8 de Março de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.