Por despachos da chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, de 31 de Dezembro de 2020:
O pessoal abaixo identificado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos para o exercício de funções, nestes Serviços, nos termos do n.º 1, das alíneas 2) e 4) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), na redacção vigente, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), conforme a seguir discriminado:
Contrato administrativo de provimento sem termo
Contrato administrativo de provimento
Por despachos da chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, de 12 de Janeiro de 2021:
O pessoal abaixo identificado — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos para o exercício de funções, nestes Serviços, nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), na redacção vigente, e dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), conforme a seguir discriminado:
Contrato administrativo de provimento de longa duração
— Mak Sin Iek progride para auxiliar, 3.º escalão, índice 130, a partir de 30 de Janeiro de 2021.
Contrato administrativo de provimento
— Su Lihong progride para auxiliar, 3.º escalão, índice 130, a partir de 30 de Janeiro de 2021.
Por despachos da chefe do Gabinete do Chefe do Executivo, de 13 de Janeiro de 2021:
O pessoal abaixo identificado — renovados os contratos administrativos de provimento para o exercício de funções, nestes Serviços, pelo período de um ano, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir das datas a seguir indicadas:
Por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 21 de Janeiro de 2021:
Ho Hang Cheng, operária qualificada, 1.º escalão, destes Serviços — alterado o respectivo contrato administrativo de provimento para contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, nos termos da alínea 1) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 6 de Janeiro de 2021.
Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, aos 10 de Fevereiro de 2021. — A Directora dos Serviços, Lao Kuan Lai da Luz.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 27 de Janeiro de 2021:
Sam I Kai — nomeada, em comissão de serviço, técnica superior assessora, 1.º escalão, do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, pelo período de um ano, nos termos dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 18.º e dos n.os 10, 11 e 12 do artigo 19.º do Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários, vigente, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 19 de Fevereiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 2 de Fevereiro de 2021:
Chan Iat Man e Lei Hin Ian, adjuntas-técnicas de 2.ª classe, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, deste Comissariado — alterados para contratos administrativos de provimento sem termo, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e 6.º, n.º 2, alínea 2), da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 4 de Fevereiro de 2021:
Kuan Chon Kit — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como técnico superior assessor, 3.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, e 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, a partir de 4 de Maio de 2021.
Por despachos do Ex.mo Senhor Comissário contra a Corrupção, de 8 de Fevereiro de 2021:
Seak Hoi Hung — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para técnica superior assessora, 2.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, 4.º e 7.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, a partir de 8 de Fevereiro de 2021.
Wong Lok Man — exercendo funções neste Comissariado, em comissão de serviço progride para adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, nos termos dos artigos 16.º e 30.º da Lei n.º 10/2000, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2012, 30.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 3/2009, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2013, e 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/2017, a partir de 30 de Janeiro de 2021.
Comissariado contra a Corrupção, aos 18 de Fevereiro de 2021. — O Chefe do Gabinete, Chan In Chio.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 4 de Fevereiro de 2021:
Wong Weng Meng, subintendente alfandegário n.º 20 921 — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, a partir de 10 de Março de 2021, para exercer o cargo de chefe da Divisão de Fiscalização Alfandegária das Ilhas dos Serviços de Alfândega, cessada, no mesmo dia, a comissão de serviço como chefe da Divisão de Fiscalização Alfandegária de Macau, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, dos artigos 4.º, 5.º e 10.º e do n.º 1 do artigo 25.º e do artigo 34.º da Lei n.º 15/2009, do n.º 1 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, dos artigos 5.º e 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do artigo 8.º da Lei n.º 11/2001, e da alínea 2) do n.º 2 do artigo 15.º e do n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008.
O nomeado ocupa o lugar de chefia criado pela alínea 2) do n.º 2 do artigo 15.º e pelo n.º 1 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2001, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 25/2008.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, é publicada, em anexo, a nota relativa aos respectivos fundamentos e aos currículos académico e profissional do nomeado.
Fundamentos de nomeação do subintendente alfandegário n.º 20 921 – Wong Weng Meng para exercer o cargo de chefe da Divisão de Fiscalização Alfandegária das Ilhas dos Serviços de Alfândega da RAEM:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Louvor:
Serviços de Alfândega, aos 11 de Fevereiro de 2021. — A Subdirectora-geral, Chau Kin Oi.
Por despachos da chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, de 10 de Fevereiro de 2021:
Ip Veng Fai, motorista de ligeiros, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterado o seu índice salarial para o 9.º escalão, índice 280, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, desde 18 de Janeiro de 2021.
Lai Kam Va e Leong Sao Chan, auxiliares, 8.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterados os seus índices salariais para o 9.º escalão, índice 220, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, desde 18 de Janeiro de 2021.
Chao Sao Leng, Cheang Ka In, Cheong Lai Ha, Mak Weng Si, Sun I Wan e Wu Son Mei, adjuntas-técnicas especialistas, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Gabinete — alterados os seus índices salariais para o 3.º escalão, índice 430, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 19/2000, de 6 de Março, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 39/2011, de 19 de Dezembro, 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, de 3 de Agosto, e 4.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Agosto, conjugado com o n.º 1, alínea 6), do Despacho do Presidente do Tribunal de Última Instância n.º 3/GPTUI/2016, desde 9 de Fevereiro de 2021.
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 18 de Fevereiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.
Por despacho do chefe deste Gabinete, de 9 de Fevereiro de 2021:
Lam I Cheng, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, deste Gabinete — nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, vigente, a partir de 20 de Março de 2021.
Para os devidos efeitos se declara que Fernando Augusto de Jesus Nascimento, escrivão do Ministério Público especialista, 4.º escalão, de nomeação definitiva, deste Gabinete, se encontrou desligado do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir de 19 de Fevereiro de 2021.
Gabinete do Procurador, aos 19 de Fevereiro de 2021. — O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Por despachos do signatário, de 19 de Fevereiro de 2021:
Chang Wa Keong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento para técnico principal, 2.º escalão, índice 470, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 12 de Fevereiro de 2021.
Chang Wa Keong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento para técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação.
Para os devidos efeitos se declara que Fang Qiben, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, nesta Comissão, cessa, automaticamente, o contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 17 de Fevereiro de 2021, data em que passa a exercer funções no Fundo de Pensões.
Comissão de Desenvolvimento de Talentos, aos 19 de Fevereiro de 2021. — O Secretário-Geral, Chang Kun Hong.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 31 de Dezembro de 2020:
Pau Chi Wai — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão da Aplicação de Informação e Desenvolvimento do Governo Electrónico destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 15 de Março de 2021.
Por despachos da subdirectora, de 6 de Janeiro de 2021:
Chao Chi Weng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de motorista de ligeiros, 10.º escalão, índice 300, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 28 de Dezembro de 2020.
Ng Hoi Hou — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo com referência à categoria de auxiliar, 9.º escalão, índice 220, para exercer funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 4), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 29 de Dezembro de 2020.
Por despacho do director, de 7 de Janeiro de 2021:
Pan Guanjin — renovado o seu contrato individual de trabalho, pelo período de um ano, a partir de 16 de Abril de 2021.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 18 de Fevereiro de 2021. — A Directora dos Serviços, substituta, Lo Kin I.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 29 de Outubro de 2020:
Wan Kit Wa — provida em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, pelo período experimental de seis meses, para exercer funções de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 260, área de apoio técnico-administrativo geral, nestes Serviços, nos termos dos artigos 37.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) e 4.º, 5.º, n.º 1, e 6.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), a partir de 11 de Janeiro de 2021.
Por despacho do signatário, de 7 de Janeiro de 2021:
Ho Wai Kuan, auxiliar, 3.º escalão, provida em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 4.º escalão, índice 140, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 31 de Dezembro de 2020.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 8 de Janeiro de 2021:
Ieong Sio Ngai, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, destes Serviços — alterado o contrato administrativo de provimento de longa duração para o contrato administrativo de provimento sem termo, na mesma categoria e escalão, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 30 de Dezembro de 2020.
Por despacho do signatário, de 13 de Janeiro de 2021:
Lam Chon Weng, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 455, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 8 de Janeiro de 2021.
Por despacho do signatário, de 18 de Janeiro de 2021:
Ip Wai Lap, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, provido em regime de contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª contratual para a mesma categoria, 2.º escalão, índice 455, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, a partir de 16 de Janeiro de 2021.
Por despacho do signatário, de 9 de Fevereiro de 2021:
Francisco Lo, técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, área de informática (desenvolvimento de software), destes Serviços — alterada a cláusula 3.ª do contrato administrativo de provimento para técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nos termos do artigo 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, em vigor, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Para os devidos efeitos se declara que o contrato administrativo de provimento sem termo de Lai Peng Kuan, motorista de ligeiros, 8.º escalão, destes Serviços, caducou a partir de 12 de Fevereiro de 2021, nos termos do artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015.
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 17 de Fevereiro de 2021. — O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, na sessão realizada em 15 de Janeiro de 2021:
Vong Iat Chong — nomeado, em comissão de serviço, pelo período de um ano, chefe da Divisão de Recursos Humanos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 9/2018, da alínea 8) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, da alínea 2) do n.º 3 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 4.º e artigo 5.º da Lei n.º 15/2009, conjugados com o n.º 2 do artigo 2.º, n.º 2 do artigo 3.º, artigo 5.º e artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Março de 2021.
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 e n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, é publicada a nota, relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado:
1 . Fundamentos da nomeação:
2 . Currículo académico:
3 . Currículo profissional:
Por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais deste Instituto, na sessão realizada em 5 de Fevereiro de 2021:
Chan Tsz Wing, técnica superior assessora, 3.º escalão, do DSA, provida em regime de contrato administrativo de provimento — alterada a categoria para técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, a partir da data da sua publicação, nos termos da alínea 1) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017.
Para os devidos efeitos se declara que U Man Ian, adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, deste Instituto, cessou as funções a partir de 28 de Janeiro de 2021, por motivo de falecimento.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 9 de Fevereiro de 2021. — A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 2 de Fevereiro de 2021:
1. Ng Iok Leng, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 116866 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 18 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Wong Kin Hou, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 118117 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 16 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 250 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Loi Man Kai, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 116521 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 21 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Lei Weng Tong, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 116050 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 18 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 250 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Chan Ka In, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 113506 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 16 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 250 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Lo Fong Ieng, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 116475 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 16 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Ho Un Fai, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 114685 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 18 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Ieong Pui I, guarda de primeira, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 115100 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 14 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 250 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Tai Son Choi, guarda principal, 4.º escalão, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, com o número de subscritor 117455 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 18 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 280 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Lei Pui Ngai, adjunta-técnica especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços Correccionais, com o número de subscritor 134180 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 6 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 360 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 4 de Fevereiro de 2021:
1. Lei Siu Fong, técnica especialista, 3.º escalão, da Polícia Judiciária, com o número de subscritor 136042 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 4 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 410 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Tong Sok Man, assistente técnica administrativa especialista principal, 3.º escalão, dos então Serviços de Apoio da Sede do Governo, exercendo em comissão de serviço o cargo de chefe de secção, com o número de subscritor 138800 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 11 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 375 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Pacheco Chao Pou I, intérprete-tradutora assessora, 4.º escalão, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, com o número de subscritor 14281 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 18 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 735 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Isabel Fatima da Silva Nantes, ajudante principal, 4.º escalão, dos Serviços dos Registos e do Notariado da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com o número de subscritor 10235 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 18 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 610 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Américo Martins de Jesus, controlador de tráfego marítimo especialista principal, 2.º escalão, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com o número de subscritor 102229 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 16 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 365 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 30 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 8 de Fevereiro de 2021:
1. Chang Sao Lin Olinda, ajudante principal, 4.º escalão, dos Serviços dos Registos e do Notariado da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, com o número de subscritor 10421 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 21 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 610 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 7 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Fevereiro de 2021:
1. Wan Hao Tak, assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 208183 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 2 de Fevereiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 125 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 15 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 3 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Candida Cecilia Noronha de Assunção, oficial de exploração postal especialista principal, 1.º escalão, da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, com o número de subscritor 3549 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligada do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, com início em 1 de Fevereiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 345 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 1, alínea a), ambos do referido estatuto, por contar 36 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 8 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Tam Chiu Seng, administrador assessor principal, 2.º escalão, dos Serviços de Saúde, com o número de subscritor 97888 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por declaração — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Fevereiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 605 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 32 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
1. Felisberto Xavier Ng, assistente técnico administrativo especialista principal, 3.º escalão, da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de subscritor 101940 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação voluntária por requerimento — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 1 de Fevereiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 290 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 31 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 6 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 11 de Fevereiro de 2021:
1. Chong Sou Va, inspector assessor, 1.º escalão, da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, com o número de subscritor 153710 do Regime de Aposentação e Sobrevivência, desligado do serviço de acordo com o artigo 262.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, em vigor, ou seja, aposentação por limite de idade — fixada, nos termos do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 107/85/M, de 30 de Novembro, com início em 31 de Janeiro de 2021, uma pensão mensal correspondente ao índice 305 da tabela em vigor, calculada nos termos do artigo 264.º, n.os 1 e 4, conjugado com o artigo 265.º, n.º 2, ambos do referido estatuto, por contar 23 anos de serviço, acrescida do montante relativo a 4 prémios de antiguidade, nos termos da tabela a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 1/2014, conjugado com os artigos 7.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 2/2011.
2. O encargo com o pagamento do valor fixado cabe, na totalidade, ao Governo da RAEM.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 4 de Fevereiro de 2021:
Iu Vun Chin, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, com o número de contribuinte 6000825, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 24 de Janeiro de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 37 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 40.º, n.º 4, do mesmo diploma.
Eng Vai Keong, motorista de ligeiros do Instituto de Habitação, com o número de contribuinte 6024260, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 21 de Janeiro de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 33 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Cheang Pek Wa, auxiliar do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6025801, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 13 de Janeiro de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais», da «Conta das Contribuições da RAEM» e da «Conta Especial», por completar 30 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, e 39.º, n.º 6, do mesmo diploma.
Isabel Maria Marcelino Vieira, técnica superior do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6041955, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 5 de Janeiro de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 88% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 21 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma; e determinado não ter a mesma direito ao saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 40.º, n.º 4, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição não corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007.
Cheung Ka Yee, intérprete-tradutora da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, com o número de contribuinte 6120030, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 27 de Janeiro de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 50% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 10 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Fevereiro de 2021:
Chu Pui King, técnica superior da Direcção dos Serviços de Finanças, com o número de contribuinte 3006513, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Fevereiro de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 —fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 76% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 17 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Lou Wai On, assistente técnico administrativo do Instituto para os Assuntos Municipais, com o número de contribuinte 6030783, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 19 de Dezembro de 2020, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% dos saldos da «Conta das Contribuições Individuais» e da «Conta das Contribuições da RAEM», nos termos do artigo 14.º, n.os 1 e 2, do mesmo diploma; e determinado ter o mesmo direito à totalidade do saldo da «Conta Especial», nos termos do artigo 39.º, n.º 6, da Lei n.º 8/2006, por o motivo de cancelamento da inscrição corresponder ao estipulado no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 25/96/M, de 27 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2007.
Lee Iok Keng, técnica superior da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, com o número de contribuinte 6147869, cancelada a inscrição no Regime de Previdência em 1 de Fevereiro de 2021, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 8/2006 — fixadas as taxas de reversão a que tem direito no âmbito do Regime de Previdência, correspondentes a 100% do saldo da «Conta das Contribuições Individuais» e 25% do saldo da «Conta das Contribuições da RAEM», por completar 8 anos de tempo de contribuição no Regime de Previdência, nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do mesmo diploma.
Por despacho da presidente do Conselho de Administração, de 8 de Fevereiro de 2021:
Chow Kuai Fong, técnica superior assessora principal, 1.º escalão, de nomeação definitiva, do quadro do pessoal, deste Fundo — cessa, a seu pedido, as funções neste Fundo, a partir de 20 de Fevereiro de 2021, esgotado o prazo da licença sem vencimento de longa duração.
Fundo de Pensões, aos 19 de Fevereiro de 2021. — A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.
Por despacho do signatário, de 9 de Fevereiro de 2021:
Lau Chi Meng, motorista de ligeiros, 5.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, desta Imprensa — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato com referência à categoria de motorista de ligeiros, 6.º escalão, índice 220, nos termos do artigo 13.º, n.os 2, alínea 3), e 3, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», a partir de 9 de Fevereiro de 2021.
Imprensa Oficial, aos 10 de Fevereiro de 2021. — O Administrador, Chan Iat Hong.
Certifico que por contrato de 3 de Fevereiro de 2021, lavrado de folhas 115 a 117 do Livro 364A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o «Contrato da Exploração da Indústria de Transportes de Passageiros em Táxis Especiais», de 2 de Maio de 2019, lavrado de folhas 120 a 136 verso do Livro 286A da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
Os artigos 3.º, 12.º e 27.º do Contrato da Exploração da Indústria de Transportes de Passageiros em Táxis Especiais, celebrado entre a RAEM e a Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau, S.A., em 2 de Maio de 2019, passam a ter a seguinte redacção:
1. A concessão tem um prazo de oito anos e seis meses, contados a partir da data de início da operação, a que se refere o presente Contrato, em 1 de Dezembro de 2019.
2. ......
3. ......
4. ......
5. ......
1. ......
2. ......
3. ......
4. A Concessionária tem que utilizar automóveis ligeiros híbridos ou movidos a energia amiga do ambiente, devendo os respectivos veículos satisfazer as especificações exigidas pela legislação em vigor e a publicar no futuro.
5. Anterior n.º 6.
6. Anterior n.º 7.
7. Anterior n.º 8.
8. Anterior n.º 9.
9. Anterior n.º 10.
10. Anterior n.º 11.
11. Anterior n.º 12.
12. Anterior n.º 13.
13. Anterior n.º 14.
1. O número de táxis em operação nunca deve ser inferior ao «número mínimo de veículos em operação», que é calculado com base na seguinte fórmula (calculando separadamente os números relativos aos táxis acessíveis, àqueles com maior capacidade e à frota inteira e procedendo-se ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior ou inferior):
Número mínimo de veículos em operação = total de táxis × rácio de operação, sendo:
1) Número mínimo de veículos em operação: número mínimo de táxis em operação;
2) Total de táxis: número de alvarás emitidos até ao último dia do mês transacto;
3) Rácio de operação: percentagem do número de táxis em operação face ao total de táxis.
2. ......
3. ......
4. ......
5. ......
6. ......
7. ......
8. ......
9. ......
10. ......
11. ......»
Além das alterações ora introduzidas, todas as outras cláusulas do contrato a que se refere o artigo anterior mantêm-se inalteradas.
O presente Contrato entra em vigor a partir da data de assinatura.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Fevereiro de 2021. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.
Certifico que por contrato de 3 de Fevereiro de 2021, lavrado de folhas 118 a 120 do Livro 364A da Divisão de Notariado da Direcção dos Serviços de Finanças, foi revisto o «Contrato da Exploração da Indústria de Transportes de Passageiros em Táxis Especiais», de 22 de Setembro de 2016, lavrado de folhas 49 a 65 verso do Livro 183A da mesma Divisão de Notariado, passando a ter a seguinte redacção:
Os artigos 3.º, 13.º, 28.º e o artigo 3.º do Anexo III do Contrato da Exploração da Indústria de Transportes de Passageiros em Táxis Especiais, celebrado entre a RAEM e a Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau, S.A., em 22 de Setembro de 2016, passam a ter a seguinte redacção:
1. A concessão tem um prazo de oito anos e seis meses, contados a partir da data de início da operação, a que se refere o presente Contrato, em 1 de Abril de 2017.
2. ......
3. ......
4. ......
5. ......
1. ......
2. ......
3. Os automóveis ligeiros utilizados pela Concessionária devem satisfazer as especificações exigidas pela legislação em vigor e a publicar no futuro.
4. Anterior n.º 5.
5. Anterior n.º 6.
6. Anterior n.º 7.
7. Anterior n.º 8.
8. Anterior n.º 9.
9. Anterior n.º 10.
10. Anterior n.º 11.
11. Anterior n.º 12.
12. Anterior n.º 13.
1. O número de táxis em operação nunca deve ser inferior ao «número mínimo de veículos em operação», que é calculado com base na seguinte fórmula (calculando separadamente os números relativos aos táxis acessíveis, àqueles com maior capacidade e à frota inteira e procedendo-se ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior ou inferior):
Número mínimo de veículos em operação = total de táxis × rácio de operação, sendo:
1) Número mínimo de veículos em operação: número mínimo de táxis em operação;
2) Total de táxis: número de alvarás emitidos até ao último dia do mês transacto;
3) Rácio de operação: percentagem do número de táxis em operação face ao total de táxis.
2. ......
3. ......
4. ......
5. ......
6. ......
7. ......
8. ......
9. ......
10. ......
11. ......
1. ......
2. A Concessionária deve reservar no mínimo 20% e no máximo 80% da frota de táxis especiais para prestar o serviço por marcação, sendo que a percentagem é calculada com base no número mínimo de veículos em operação estipulado no n.º 1 do artigo 28.º do presente Contrato.
3. ......
4. ......
5. ......»
Além das alterações ora introduzidas, todas as outras cláusulas do contrato a que se refere o artigo anterior mantêm-se inalteradas.
O presente Contrato entra em vigor a partir da data de assinatura.»
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 8 de Fevereiro de 2021. — A Notária Privativa, Ho Im Mei.
Por despacho do signatário, de 22 de Janeiro de 2021:
Leung Un Mei — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo nas funções de adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 23 de Fevereiro de 2021.
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (PIDDA/2021):
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Fevereiro de 2021. — O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Janeiro de 2021:
Cheang Ngai Teng — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão Financeira destes Serviços, nos termos do artigo 8.º, n.os 2 e 3, do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 1 de Abril de 2021.
Por despachos da directora dos Serviços, de 14 de Janeiro de 2021:
Tai Un Fong, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.os 3 e 5, do ETAPM, vigente, a partir de 20 de Março de 2021.
Kou Mei Fong — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de dois anos, como adjunta-técnica principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Abril de 2021.
Por despachos da directora dos Serviços, de 18 de Janeiro de 2021:
Maria da Graça Bragança de Sousa Guise Pinheiro e Wong Seng Kam — renovados os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnicos superiores assessores principais, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Abril de 2021.
Chiang Hio Ian — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnica especialista, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Abril de 2021.
Lai Mei Ut — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Abril de 2021.
Ieong Mong Lin — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como auxiliar, 5.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Abril de 2021.
Por despachos da directora dos Serviços, de 9 de Fevereiro de 2021:
Choi Chi Wang, Lam Choi Kei e Leong Fo Meng — nomeados, definitivamente, técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com os artigos 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 8, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Kou Chan Mei e Si Tou Wai Sin — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento ascendendo a técnicas especialistas principais, 1.º escalão, índice 560, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), 2, 3 e 4, 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Por despachos da directora dos Serviços, de 10 de Fevereiro de 2021:
Cham Fong I e Sérgio Nuno Basto Perez — renovados os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnicos superiores assessores, 3.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Maio de 2021.
Américo Gonçalves Ricardo das Neves — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnico especialista principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Maio de 2021.
Mafalda Filipa Alves Raposo de Matos — renovado o contrato administrativo de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como assistente técnica administrativa especialista principal, 1.º escalão, nestes Serviços, nos termos do artigo 6.º, n.º 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Maio de 2021.
Por despacho da directora dos Serviços, de 17 de Fevereiro de 2021:
Lam Sio Chong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento ascendendo a técnica superior assessora principal, 1.º escalão, índice 660, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 1), 2, 3 e 4, 17.º e 18.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, conjugado com o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho.
Foi emitida a licença n.º 0775/2020, em 3 de Dezembro de 2020, à sociedade “東方威尼斯人有限公司” em chinês, «Venetian Oriente, Limitada» em português e «Venetian Orient Limited» em inglês, para o bar (com restaurante) classificado de 1.ª classe e denominado “新瑞吉酒吧” em chinês, «Novo Bar St. Regis» em português e «The New St. Regis Bar» em inglês, sito em COTAI, a Poente do Istmo Taipa-Coloane, parcelas 5 e 6, piso 2 (L02) do hotel «ST. REGIS MACAU».
Foi emitida a licença n.º 0763/2021, em 26 de Janeiro de 2021, à sociedade “東星國際發展集團有限公司” em chinês, «Grupo de Desenvolvimento Internacional Oriente Estrela Limitada» em português e «East Star International Development Group Limited» em inglês, para o restaurante de 1.ª classe e denominado “八方美食廣場” em chinês, «A República Alimentar» em português e «The Food Republic» em inglês, sito em COTAI, Zona G300, G310 e G400, piso 1 (1/F) do «Hotel Studio City», loja 1193.
Foi emitida a licença n.º 0776/2020, em 23 de Dezembro de 2020, à sociedade “塞納河有限公司” em chinês, «Companhia de La Seine Limitada» em português e «La Seine Company Limited» em inglês, para o restaurante de 2.ª classe e denominado “塞納河法式咖啡館” em chinês, «Café Rio Sena» em português e «La Seine Salon de Thé» em outra língua, sito em COTAI, Estrada do Istmo, Lote 3 da Parcela 1, loja n.º 3357b no piso 3 (L03) do hotel «O Parisiense Macau».
Foi emitida a licença n.º 0764/2021, em 27 de Janeiro de 2021, à sociedade “澳門漁人碼頭國際投資股份有限公司” em chinês, «Macau Fisherman’s Wharf — Companhia de Investimento Internacional, S.A.» em português e «Macau Fisherman’s Wharf International Investment Limited» em inglês, para o restaurante de 1.ª classe e denominado “梳打埠” em chinês, «Macau Porto Soda» em português e «Soda Port» em inglês, sito na Avenida da Amizade e Avenida Dr. Sun Yat-Sen, Macau Fisherman’s Wharf, r/c, lojas C, D, E, F e G do «Hotel Palácio Legendário», Macau.
Foi emitida a licença n.º 0774/2020, em 23 de Novembro de 2020, à sociedade “澳門主題公園渡假村II股份有限公司” em chinês, «Macau Parque Temático e Resort II S.A.» em português e «Macau Theme Park and Resort II Limited» em inglês, para o restaurante de 1.ª classe e denominado “招牌麵” em chinês, «Massas de Referência» em português e «Signature Noodles» em inglês, sito em COTAI, junto à Rotunda da Central Térmica de Coloane, piso 1 (L01) do hotel «Lisboeta».
Foi emitida a licença n.º 0760/2021, em 15 de Janeiro de 2021, à sociedade “寶湖燒味大王有限公司” em chinês, «Reia do Churrasco Treasure Lake Limitada» em português e «Treasure Lake Barbecue King Limited» em inglês, para o restaurante de 2.ª classe e denominado “品粵” em chinês, «Paladar Cantonense» em português e «Taste Yue» em inglês, sito em COTAI, Estrada do Istmo, Lote 3 da Parcela 1, loja n.º 3545, piso 5 (L05) do hotel «O Parisiense Macau».
Foi emitida a licença n.º 0762/2021, em 22 de Janeiro de 2021, à sociedade “永利渡假村(澳門)股份有限公司” em chinês, «Wynn Resorts (Macau) S.A.» em português e «Wynn Resorts (Macau) Limited» em inglês, para o restaurante de 1.ª classe e denominado “小意.大利” em chinês, «Pronto» em português e «Pronto» em inglês, sito em COTAI, junto à Avenida da Nave Desportiva, r/c do hotel «Palácio Wynn».
Foi emitida a licença n.º 0761/2021, em 22 de Janeiro de 2021, à sociedade “澳門二有餐飲一人有限公司” em chinês, «Too Two Macau Restauração Sociedade Unipessoal Limitada» em português e «Too Two Macao Catering Limited» em inglês, para o restaurante de 1.ª classe e denominado “太二老壇子酸菜魚” em chinês, «Tai Yi» em português e «Taier Chinese Sauerkraut Fish» em inglês, sito em COTAI, a Poente do Istmo Taipa-Coloane, parcelas 5 e 6, loja 1048B, piso 1 (L1) do hotel «Grande Sheraton Macau».
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 18 de Fevereiro de 2021. — A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Por ter saído inexacta a declaração desta Direcção de Serviços, publicada no Boletim Oficial da RAEM n.º 6/2021, II Série, de 10 de Fevereiro, a páginas 1889, procede-se à seguinte rectificação:
Onde se lê: «…… técnico superior assessor, 1.º escalão ……»;
deve ler-se: «…… técnico superior assessor principal, 1.º escalão ……».
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 10 de Fevereiro de 2021. — O Director, Adriano Marques Ho.
Por despacho do director destes Serviços, de 10 de Dezembro de 2020:
Chong U Fan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo para técnica especialista, 2.º escalão, índice 525, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 4 de Dezembro de 2020.
Por despachos do director destes Serviços, de 11 de Dezembro de 2020:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo para as categorias, índices e datas a cada um indicados, para exercerem funções nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, conjugado com o artigo 4.º da Lei n.º 12/2015:
Wong Im Chao, para técnica superior assessora, 2.º escalão, índice 625, a partir de 11 de Dezembro de 2020;
Ng Ngai Hou, Choi Sao I, Juliana Gonçalves da Silva, Ieong Oi Chu, Lai Kin Meng e Wong Chi Ian, para adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 415, a partir de 11 de Dezembro de 2020.
Para os devidos efeitos se declara que Lei Vai I, auxiliar, 6.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade para o exercício de funções públicas, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 15 de Fevereiro de 2021.
Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 17 de Fevereiro de 2021. — O Director dos Serviços, substituto, Chan Chon U.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 11 de Janeiro de 2021:
Cheng I Ian, candidata classificada do 2.º lugar no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 33/2020, II Série, de 12 de Agosto — nomeada, em comissão de serviço, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão e administração pública, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com os artigos 22.º, n.º 8, alínea b), e 23.º, n.º 12, do ETAPM, vigente.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 14 de Janeiro de 2021:
Wong Weng Sang — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 27 de Fevereiro de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Vong Pou Tak — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Estatísticas de Comércio Externo destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 27 de Fevereiro de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Chiu Pat Wan — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Estatísticas da Indústria e Construção destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 2 de Março de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Choi Ka I — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Promoção e Difusão de Informação destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 2 de Março de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Tang U Fai — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Estatísticas da Distribuição e Preços destes Serviços, nos termos do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 6 de Março de 2021, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções.
Para os devidos efeitos se declara que Lam Chi Mei, adjunta-técnica de 2.ª classe, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, em vigor, a partir de 8 de Fevereiro de 2021, data em que iniciou funções no Conselho de Consumidores.
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 10 de Fevereiro de 2021. — O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.
Por despacho do signatário, de 17 de Dezembro de 2020:
Lok Sok I — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para auxiliar, 5.º escalão, índice 150, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 3), 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 4.º da Lei n.º 12/2015, e 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com o artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, e com referência ao disposto no n.º 1, alínea 6), do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 189/2019, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 1/2020, II Série, de 2 de Janeiro, a partir de 14 de Dezembro de 2020.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 13 de Janeiro de 2021:
Ha Ruiqi e Chu Feifei — alterada, por averbamento, as cláusulas 4.º, 5.º e 19.º dos respectivos contratos individuais de trabalho com referência ao índice 600, a partir de 13 de Janeiro de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 14 de Janeiro de 2021:
Tam Cheng I — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Pessoal e Administrativa desta Polícia, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, e 20.º da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, e 32.º, n.º 2, alínea 1), 33.º, 38.º, n.os 1, alínea 1), e 2, e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 35/2020, conjugados com os artigos 1.º, n.os 1 e 3, 2.º, n.os 1 e 3, alínea 2), 5.º e 34.º da Lei n.º 15/2009, e 1.º, 8.º, 9.º, n.º 2, e 21.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, com referência ao artigo 23.º, n.º 7, do ETAPM, vigente, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 28 de Fevereiro de 2021.
Por despacho do subdirector desta Polícia, de 19 de Janeiro de 2021:
Ieong Lai Peng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do respectivo contrato administrativo de provimento sem termo progredindo para assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, índice 330, nesta Polícia, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 4.º da Lei n.º 12/2015, e 11.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, conjugados com os artigos 97.º, n.º 6, do ETAPM, vigente, e 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, e com referência ao disposto no n.º 2, alínea 2), ponto (8) do Despacho do director da Polícia Judiciária n.º 1/DIR-PJ/2020, publicado no Boletim Oficial n.º 5/2020, II Série, de 30 de Janeiro, a partir de 13 de Janeiro de 2021.
Polícia Judiciária, aos 11 de Fevereiro de 2021. — O Director, Sit Chong Meng.
Por despacho da signatária, de 19 de Novembro de 2020:
Chio Kuai Chan, auxiliar, 3.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços — caducou o contrato administrativo de provimento sem termo, por ter atingido o limite de idade, desde 10 de Fevereiro de 2021, tendo cessado as suas funções desde a mesma data, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, conjugado com a alínea 1) do artigo 15.º da Lei n.º 12/2015.
Para os devidos efeitos se declara que Vong Iau Meng, técnico auxiliar de informática especialista principal, 4.º escalão, do quadro destes Serviços, desligar-se-á do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea a), do ETAPM, vigente, a partir de 15 de Fevereiro de 2021.
— Para os devidos efeitos se declara que Tong Nga Ian, técnica especialista principal, 1.º escalão, do quadro destes Serviços, desligar-se-á do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, vigente, a partir de 17 de Fevereiro de 2021.
— Para os devidos efeitos se declara que Lam Sao Kun, adjunta-técnica especialista principal, 1.º escalão, do quadro destes Serviços, desligar-se-á do serviço para efeitos de aposentação voluntária, nos termos do artigo 263.º, n.º 1, alínea b), do ETAPM, vigente, a partir de 17 de Fevereiro de 2021.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 18 de Fevereiro de 2021. — A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Janeiro de 2021:
Tsang Hio Ian, técnica superior assessora principal, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços — designada como directora do Centro de Recursos Educativos, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 28.º e 32.º, n.º 2, alínea 1), do Regulamento Administrativo n.º 40/2020, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
Chow Pui Leng, técnica superior assessora, de nomeação definitiva, destes Serviços — designada como directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 28.º e 32.º, n.º 2, alínea 4), do Regulamento Administrativo n.º 40/2020, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
Leong I Tak, técnica principal, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços — designada como directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 3.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2001, 28.º e 32.º, n.º 2, alínea 7), do Regulamento Administrativo n.º 40/2020, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
Lam Sze Man, técnica especialista, contratada por contrato administrativo de provimento sem termo, destes Serviços – designada como directora do Centro de Relações Públicas e Comunicação Social, pelo período de um ano, nos termos dos artigos 28.º e 32.º, n.º 2, alínea 9), do Regulamento Administrativo n.º 40/2020, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
Se declara que cessa a comissão de serviço de Wong Chi Iong, como chefe da Divisão de Extensão Educativa da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, passando a exercer funções de letrado principal, 1.º escalão, índice 485, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, e 24.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
— Se declara que cessa a comissão de serviço de Lei Veng Fai, como chefe da Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Apoios Sócio-Educativos da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, passando a exercer funções de assistente técnico administrativo especialista principal, 2.º escalão, índice 355, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, e 24.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2009, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 19 de Fevereiro de 2021. — O Director, substituto, Kong Chi Meng, subdirector.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Fevereiro de 2021:
Loi Chi Pang — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 23 de Fevereiro de 2021.
Ho Cheok Fong — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe da Divisão de Salvaguarda do Património Cultural deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 28 de Fevereiro de 2021.
Sou Kin Meng — renovada a comissão de serviço, pelo período de dois anos, como chefe da Divisão de Estudos e Projectos deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º, n.º 1, da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir competência profissional e experiência adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 28 de Fevereiro de 2021.
Daniela Helena Campos Guerreiro, intérprete-tradutora de 2.ª classe, 2.º escalão, deste Instituto — celebrado o contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos do artigo 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Janeiro de 2021.
Por despachos da signatária, de 2 de Fevereiro de 2021:
Chan Chi Lam e Chan Kuok Man — renovados os contratos administrativos de provimento de longa duração, pelo período de três anos, como técnica especialista, 2.º escalão, e adjunto-técnico especialista, 2.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 12 e 14 de Fevereiro de 2021, respectivamente.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 4 de Fevereiro de 2021:
Tang Weng Tong, adjunta-técnica de 1.ª classe, 2.º escalão, deste Instituto — celebrado o contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 24.º, n.os 3, alínea 2), e 4, da Lei n.º 12/2015, a partir de 22 de Janeiro de 2021.
Por despachos da signatária, de 9 de Fevereiro de 2021:
Wong Man Fai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º da Lei n.º 12/2015 e 13.º da Lei n.º 14/2009, e com efeitos retroactivos a partir de 15 de Janeiro de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento ascendem às categorias a seguir indicadas, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, 14.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir da data da publicação do presente extracto de despacho:
Chan Chak Seng, para técnico superior assessor principal, 1.º escalão, índice 660;
Leong Mei Ian, para técnica principal, 1.º escalão, índice 450;
Man Chi Wai, para adjunto-técnico especialista, 1.º escalão, índice 400;
Tang Weng Tong, para adjunta-técnica principal, 1.º escalão, índice 350.
Instituto Cultural, aos 18 de Fevereiro de 2021. — A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Por despachos da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Dezembro de 2020:
Lam Lin Kio — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como vice-presidente deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 16 de Março de 2021.
Lei Si Leng — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 16 de Março de 2021.
Lam Weng Cheong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Planeamento do Equipamento Desportivo deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 18 de Março de 2021.
Luís Leong — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Organização, Estudos e Informática deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009, e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 18 de Março de 2021.
Ho Koc Pan — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Gestão deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Abril de 2021.
Lei Pui Veng — renovada a comissão de serviço, pelo período de um ano, como chefe da Divisão de Formação de Atletas deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das suas funções, a partir de 1 de Abril de 2021.
Por despacho do signatário, de 6 de Janeiro de 2021:
Chio Seng Ian — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, neste Instituto, a partir de 17 de Fevereiro de 2021.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Janeiro de 2021:
Liang Tsai Ni — celebrado o contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, neste Instituto, nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 8 de Fevereiro de 2021.
Por despachos do signatário, de 4 de Fevereiro de 2021:
Tam Man Tim — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progride para auxiliar, 8.º escalão, índice 200, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos retroactivos a partir de 19 de Janeiro de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.
Lau Chi Vo — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progride para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos retroactivos a partir de 31 de Janeiro de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.
Chan Kuok Fai, Chong Hou Un e Kam Wai Iao — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo progridem para operários qualificados, 8.º escalão, índice 260, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 4 de Fevereiro de 2021.
Pun Fat Hong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progride para técnico principal, 2.º escalão, índice 470, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 7 de Fevereiro de 2021.
Ip Kam Chong — renovado o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, como técnico especialista, 1.º escalão, neste Instituto, nos termos dos artigos 4.º e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 19 de Fevereiro de 2021.
Ieong Ka Cheng, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, deste Instituto — nomeada, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, em vigor, a partir de 20 de Fevereiro de 2021.
Por despacho do signatário, de 9 de Fevereiro de 2021:
Pun Fat Hong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo ascende a técnico especialista, 1.º escalão, índice 505, neste Instituto, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir da data da publicação.
Por despachos do signatário, de 11 de Fevereiro de 2021:
Fong Sok Wa e Wan Pui Si — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo progridem para técnicas superiores assessoras, 2.º escalão, índice 625, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos retroactivos a partir de 8 de Janeiro de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.
Ip Kam Son — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento sem termo progride para auxiliar, 9.º escalão, índice 220, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, com efeitos retroactivos a partir de 19 de Janeiro de 2021, ao abrigo do artigo 118.º, n.º 2, alínea a), do CPA.
Cheang Lap Fai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progride para auxiliar, 5.º escalão, índice 150, neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Fevereiro de 2021.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento sem termo com referência às categorias e índices, para o exercício de funções neste Instituto, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 14 de Fevereiro de 2021:
Lam Pui Kwan, progride para técnica superior assessora, 3.º escalão, índice 650;
Vong Kuok Hou I, progride para adjunta-técnica especialista, 3.º escalão, índice 430;
Chao Mei Man do Rosário e Leong Pui Kei, progridem para assistentes técnicas administrativas especialistas, 3.º escalão, índice 330.
Instituto do Desporto, aos 18 de Fevereiro de 2021. — O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Por despacho do director dos Serviços, de 23 de Outubro de 2020:
Ozorio, Cecilia — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento de sem termo, como adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 11 de Janeiro de 2021.
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 13 de Novembro de 2020:
Ip Lap Kun — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento de longa duração, como auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 2.º escalão, nestes Serviços, a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Por despacho do director dos Serviços, de 18 de Novembro de 2020:
Lau Jacqueline — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento de longa duração, como técnica superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 7 de Janeiro de 2021.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Janeiro de 2021, foi aplicada ao trabalhador de nomeação definitiva, U Pan Chi, enfermeiro de grau I, 5.º escalão, destes Serviços, a pena de demissão, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 300.º, no artigo 305.º, no n.º 1 e na alínea f) do n.º 2 do artigo 315.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, a partir de 6 de Fevereiro de 2021.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 8 de Fevereiro de 2021:
Fong Cho Lam — concedida autorização para o exercício privado da profissão de terapeuta (fisioterapia), licença n.º T-0766.
Chan Leng Lei — concedida autorização para o exercício privado da profissão de terapeuta (terapia ocupacional), licença n.º T-0767.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 9 de Fevereiro de 2021:
Li ShaoYing, Kong Sok Ian, Chan Hio Cheng e Leong Choi In — concedidas autorizações para o exercício privado da profissão de enfermeiro, licenças n.os E-3377, E-3378, E-3379 e E-3380.
Por despachos do subdirector dos Serviços para os CSG, de 11 de Fevereiro de 2021:
Vong San U — concedida a autorização para o reinício da profissão de médico, licença n.º M-2307.
Hui Lan Lan — concedida a autorização para o reinício da profissão de médico, licença n.º M-1608.
Por despacho do director dos Serviços, de 17 de Fevereiro de 2021:
Autorizada a mudança da denominação da farmácia «Paisagem Verde», alvará n.º 166, com o local de funcionamento na Rua Central, Edifício Hei Ning Wa, n.º 2-C «C1» r/c com sobreloja e n.º 2-D «C» r/c com sobreloja, Macau, para a denominação «Wecare», e a transmissão de titular, a favor de Lo Chi Hong, com residência no Istmo de Ferreira do Amaral n.os 101-105, Edifício Industrial Tai Peng, (1.Fase), 12.º andar, Macau.
Por despacho do subdirector dos Serviços para os CSG, de 17 de Fevereiro de 2021:
O Hou Chit — concedida autorização para o exercício privado da profissão de terapeuta (terapia da fala), licença n.º T-0768.
Para os devidos efeitos se declara que Long Keng Fong, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 6 de Janeiro de 2021, data em que iniciou funções na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
— Para os devidos efeitos se declara que Lam Meng Po, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 6 de Janeiro de 2021, data em que iniciou funções na Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
— Para os devidos efeitos se declara que Sou Iek Iam, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 6 de Janeiro de 2021, data em que iniciou funções na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
— Para os devidos efeitos se declara que Un Hou Kong, técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 11 de Janeiro de 2021, data em que iniciou funções na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.
— Para os devidos efeitos se declara que Wong Seng Man, técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, contratado por contrato administrativo de provimento sem termo, cessou as suas funções nestes Serviços, nos termos do artigo 45.º do ETAPM, vigente, a partir de 20 de Janeiro de 2021, data em que iniciou funções na Direcção dos Serviços Correccionais.
— Para os devidos efeitos se declara que Lei Iat Meng, auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, rescindido o contrato, por atingir o limite de idade, nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea c), do ETAPM, vigente, conjugado com o artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Janeiro de 2021.
Nos termos dos artigos 52.º e 53.º, n.º 5, do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Serviços de Saúde, aos 18 de Fevereiro de 2021. — O Conselho Administrativo, Lei Chin Ion, presidente.
Serviços de Saúde, aos 18 de Fevereiro de 2021. — O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Por deliberação do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, de 14 de Janeiro de 2021:
Cheong Choi Peng, candidata classificada em 1.º lugar no concurso de avaliação de competêcias profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, a que se refere a lista classificativa final inserta no Boletim Oficial da RAEM n.º 48/2020, II Série, de 25 de Novembro — nomeada, provisoriamente, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior do quadro do pessoal deste FSS, nos termos do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com os artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 22.º, n.º 1, do ETAPM, em vigor.
Fundo de Segurança Social, aos 9 de Fevereiro de 2021. — O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Nos termos do artigo 52.º e do n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se as seguintes transferências de verbas (Orçamento da RAEM/2021):
Fundo do Desporto, aos 18 de Fevereiro de 2021. — O Presidente do Conselho Administrativo, Pun Weng Kun.
Por despacho da directora destes Serviços, de 5 de Janeiro de 2021:
Chan Man Tai — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nestes Serviços, a partir de 17 de Fevereiro de 2021.
Por despacho da chefe do Departamento Administrativo e Financeiro destes Serviços, de 29 de Janeiro de 2021:
Vong Pek Chan — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progredindo para assistente técnica administrativa principal, 2.º escalão, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 8 de Janeiro de 2021, mantendo-se as demais condições contratuais.
Por despachos da chefe do Departamento Administrativo e Financeiro destes Serviços, de 2 de Fevereiro de 2021:
Fong Sau Peng, Wong Kai Tai e Leong Hoi Leng — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento progredindo para assistente técnica administrativa especialista, 3.º escalão, técnico superior assessor, 2.º escalão, e adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, respectivamente, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 2 de Janeiro de 2021 para a primeira, e 29 de Janeiro de 2021 para os dois restantes, mantendo-se as demais condições contratuais.
Para os devidos efeitos se declara que Tam Veng Tim, técnico superior assessor principal, 4.º escalão, foi desligado do serviço, para efeitos de aposentação voluntária, a partir de 17 de Fevereiro de 2021.
— Para os devidos efeitos se declara que Chio Iok Sim, auxiliar, 10.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nestes Serviços, cessou as suas funções, por ter atingido o limite de idade, nos termos do artigo 15.º, alínea 1), da Lei n.º 12/2015, a partir de 8 de Fevereiro de 2021.
Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 18 de Fevereiro de 2021. — O Director dos Serviços, substituto, Lai Weng Leong.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 30 de Novembro de 2020:
Ho Sok Meng — contratada em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Fevereiro de 2021.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Dezembro de 2020:
Lo Kin Man — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 10 de Fevereiro de 2021. — A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Por despachos do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 3 de Fevereiro de 2021:
Ho Kuai Han, técnica superior de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, a partir de 20 de Março de 2021.
Chan Wai Wa, adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, de nomeação provisória, destes Serviços — nomeado, definitivamente, para o mesmo lugar, nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do ETAPM, vigente, a partir de 20 de Março de 2021.
Por despacho do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 8 de Fevereiro de 2021:
U Weng Fu — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento com referência à categoria de assistente técnico administrativo especialista, 3.º escalão, índice 330, nestes Serviços, nos termos do artigo 13.º, n.os 1, alínea 2), e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, conjugado com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 12/2015, a partir de 13 de Fevereiro de 2021.
Por despacho do director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, de 9 de Fevereiro de 2021:
Ieong Fei Pang, adjunto-técnico de 2.ª classe, 2.º escalão — nomeado, definitivamente, adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro do pessoal destes Serviços, nos termos da alínea 2) do n.º 1, n.º 2 e n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e da alínea a) do n.º 8 do artigo 22.º do ETAPM, vigente, a partir da data da publicação deste despacho no Boletim Oficial da RAEM.
Para os devidos efeitos se declara que Lee Iok Keng, técnica superior assessora, 1.º escalão, contratada por contrato administrativo de provimento, cessou, a seu pedido, as suas funções nestes Serviços, a partir de 1 de Fevereiro de 2021.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 10 de Fevereiro de 2021. — O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 15 de Janeiro de 2021:
Chan Io Keong — contratado por contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior assessor, 3.º escalão, índice 650, área de informática, nestes Serviços, nos termos dos artigos 10.º, n.º 2, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 4.º, n.os 1 e 3, 5.º, n.os 1 e 4, e 6.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, 48.º a 50.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a partir de 17 de Fevereiro de 2021.
Por despachos do director dos Serviços, de 5 de Fevereiro de 2021:
Lei Keng Fai — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progride para motorista de ligeiros, 5.º escalão, índice 200, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.os 2, alínea 3), e 3, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 3 de Janeiro de 2021.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para exercerem funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, conforme a seguir discriminados:
Chan Tou, progride para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, área de informática, a partir de 1 de Janeiro de 2021;
Fong Pui Hong e Hong Chi Chon, progridem para técnicos superiores assessores, 2.º escalão, índice 625, a partir de 15 de Janeiro de 2021;
Choi Chi Wai, progride para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, a partir de 20 de Janeiro de 2021;
Ng Tat In, progride para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, a partir de 25 de Janeiro de 2021;
Wong Chi Chong, progride para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, a partir de 27 de Janeiro de 2021;
Fan Ka Kei e Iong Wai Chit, progridem para técnicas superiores assessoras, 2.º escalão, índice 625, a partir de 29 de Janeiro de 2021;
Ng Lok Lok, progride para técnico superior assessor, 2.º escalão, índice 625, área de informática, a partir de 29 de Janeiro de 2021;
Chong Chi Keong, progride para técnico especialista, 2.º escalão, índice 525, a partir de 29 de Janeiro de 2021;
Kuan Un Man, Leong Wai Kit, Mou Hong On, Cheong Hoi Lon, Ho Ka Long, Fu Wong, Ho Chi Wa e Cheong Man Chong Rosa, progridem para adjuntos-técnicos especialistas, 2.º escalão, índice 415, a partir de 29 de Janeiro de 2021;
Leong Su Weng, progride para examinador de condução especialista, 2.º escalão, índice 415, a partir de 29 de Janeiro de 2021;
Leong Kai Fong e Ip Sao Man, progridem para assistentes técnicas administrativas principais, 2.º escalão, índice 275, a partir de 29 de Janeiro de 2021.
Por despacho do director dos Serviços, de 8 de Fevereiro de 2021:
Wong Man Keong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento progride para técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, índice 455, nestes Serviços, nos termos dos artigos 13.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 31 de Janeiro de 2021.
Por despachos do subdirector dos Serviços, de 9 de Fevereiro de 2021:
Ao Ieong Kin Seng, contratado por contrato administrativo de provimento de longa duração, destes Serviços — alterado para o regime de contrato administrativo de provimento sem termo, como adjunto-técnico principal, 1.º escalão, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.os 2, alínea 2), e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir de 29 de Janeiro de 2021.
O seguinte pessoal contratado por contrato administrativo de provimento, destes Serviços — alterado para o regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos dos artigos 4.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.os 2, alínea 1), e 3, da Lei n.º 12/2015:
Lao Wai Chon, pelo período de três anos, como inspector de veículos de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 14 de Janeiro de 2021;
Chin Chan Weng, pelo período de três anos, como inspector de veículos de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 22 de Janeiro de 2021;
Wong Chi Chong, pelo período de três anos, como técnico superior de 2.ª classe, 2.º escalão, a partir de 27 de Janeiro de 2021.
Por despacho do director dos Serviços, de 10 de Fevereiro de 2021:
Wong Man Keong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento ascendendo a técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, conjugados com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação.
Por despachos do director dos Serviços, de 11 de Fevereiro de 2021:
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento para o exercício de funções nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.os 1, alínea 2), 2, 3 e 4, da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, conjugados com o artigo 4.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 12/2015, a partir da data da sua publicação:
Wong Chi Chong, Ng Tat In e Choi Chi Wai, ascendendo a técnicos superiores de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485;
Chan Tou, ascendendo a técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485, área de informática;
Ip Sao Man e Leong Kai Fong, ascendendo a assistentes técnicas administrativas especialista, 1.º escalão, índice 305.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 18 de Fevereiro de 2021. — O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Por despachos da directora dos Serviços, de 11 de Fevereiro de 2021:
Lei Kuok Keong — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª do seu contrato administrativo de provimento muda para a categoria de adjunto-técnico especialista principal, 1.º escalão, índice 450, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 1), da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015.
Os trabalhadores abaixo mencionados — alterada, por averbamento, a cláusula 3.ª dos seus contratos administrativos de provimento, para as categorias e índices a cada um indicados, nestes Serviços, nos termos dos artigos 14.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 14/2009 alterada pela Lei n.º 4/2017, 2.º, alínea 3), e 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, e 4.º da Lei n.º 12/2015:
Cheong Wai Man, muda para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, índice 485;
Vong Man Chon e Ng Chui Ting, muda para a categoria de assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, índice 305.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 17 de Fevereiro de 2021. — A Directora dos Serviços, substituta, Rosa Leong, subdirectora.
Por despacho do signatário, de 10 de Fevereiro de 2021:
Wong Hoi Keong — alterada, por averbamento, a cláusula 2.ª do seu contrato administrativo de provimento de longa duração para contrato administrativo de provimento sem termo para exercer funções no Instituto de Habitação, nos termos do artigo 4.º, da alínea 2) do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 12/2015, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, a partir de 4 de Março de 2020.
Si Keng Keng — rescindido, a seu pedido, o contrato administrativo de provimento sem termo como adjunta-técnica especialista, 2.º escalão, no Instituto de Habitação, a partir de 17 de Fevereiro de 2021.
Instituto de Habitação, aos 17 de Fevereiro de 2021. — O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 29 de Janeiro de 2021:
Lo Man Son — renovada a comissão de serviço, por mais um ano, como chefe da Divisão de Instrumentos e Manutenção destes Serviços, nos termos dos artigos 5.º da Lei n.º 15/2009 e 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, a partir de 3 de Março de 2021, por possuir competência profissional e experiências adequadas para o exercício das suas funções.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 17 de Fevereiro de 2021. — O Director, substituto, Tang Iu Man.
Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 19 de Novembro de 2020:
Ao Chi Hong — contratado em regime de contrato administrativo de provimento, pelo período experimental de seis meses, como técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, índice 430, nos termos dos artigos 12.º da Lei n.º 14/2009, alterada pela Lei n.º 4/2017, e 4.º e 5.º, n.º 1, da Lei n.º 12/2015, a partir de 4 de Janeiro de 2021.
Por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 11 de Dezembro de 2020:
Wong Sio Leong — autorizada a mobilidade, mudando da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego para este Gabinete, para o exercício de funções de técnico superior assessor, 2.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento sem termo, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Huang Jianwei — autorizada a mobilidade, mudando da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego para este Gabinete, para o exercício de funções de técnico principal, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento de longa duração, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 12/2015, a partir de 1 de Janeiro de 2021.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 10 de Fevereiro de 2021. — O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
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