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Notas em LegisMac | |||
Nos termos da competência que lhe é conferida pelo Anexo G ao n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/94/M, de 30 de Dezembro, e com referência, ainda, ao seu artigo 215.º, o Secretário para a Segurança manda o seguinte:
A guarda Tam Kin Teng (n.º 346 090), do Corpo de Polícia de Segurança Pública, vem exercendo as suas funções com dinamismo, abnegação e responsabilidade. Graças à sua seriedade e ao total empenho no trabalho, confere eficácia às tarefas que lhe são determinadas. Além disso, permaneceu com coragem no seu posto aquando do início da grave situação epidémica causada pelo novo tipo de coronavírus e tem vindo a exercer sempre as suas funções com entusiasmo e dedicação, disso resultando a externação do espírito de sacrifício e uma boa imagem do corpo policial, caracterizado por profissionalismo e eficiência.
Pelo exposto, outorgo à guarda Tam Kin Teng, este público louvor.
8 de Fevereiro de 2021.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 8 de Fevereiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.
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