Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto (Protecção às vítimas de crimes violentos), o Chefe do Executivo manda:
1. A comissão para a protecção às vítimas de crimes violentos prevista no Capítulo IV da Lei n.º 6/98/M, de 17 de Agosto, passa a ter a seguinte composição:
1) Director dos Serviços de Assuntos de Justiça, tendo como suplente o seu substituto;
2) Presidente do Instituto de Acção Social, tendo como suplente o seu substituto;
3) Kok Iat Hei Helena, advogada, em representação da Associação dos Advogados de Macau, tendo como suplente Sou Kin Fong, advogado;
4) Vong Pak Vai, tendo como suplente Law Kam Ki;
5) Pun Chi Meng, tendo como suplente Tereza Lai.
2. O período de funções dos membros indicados no número anterior tem a duração de três anos.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 5 de Fevereiro de 2021.
27 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 27 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.