REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2021

Considerando que, em 15 de Junho de 2017 e em 24 de Maio de 2018, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI), respectivamente, através das resoluções MSC.423(98) e MSC.438(99), adoptou as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2020;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

— a resolução MSC.423(98) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;

— a resolução MSC.438(99) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

Promulgado em 18 de Janeiro de 2021.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


Resolução MSC.423(98) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MSC.423(98) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, no seu texto autêntico em língua inglesa


Resolução MSC.438(99) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, no seu texto autêntico em língua chinesa

Resolução MSC.438(99) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, no seu texto autêntico em língua inglesa