Considerando que, em 15 de Junho de 2017 e em 24 de Maio de 2018, o Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional (OMI), respectivamente, através das resoluções MSC.423(98) e MSC.438(99), adoptou as emendas ao Código Internacional de Segurança para as Embarcações de Alta Velocidade, 1994 (Código HSC 1994), e que tais emendas entraram em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2020;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):
— a resolução MSC.423(98) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa;
— a resolução MSC.438(99) do Comité de Segurança Marítima da OMI, que contém as referidas emendas, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2021.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Janeiro de 2021. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.