Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Comissário da Auditoria manda:
1. É delegada no director da Direcção dos Serviços de Auditoria, licenciado Neoh Hwai Beng, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da Direcção:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração;
4) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
5) Outorgar, em nome do Comissariado da Auditoria, em todos os contratos administrativos de provimento;
6) Autorizar a renovação dos contratos referidos na alínea anterior, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
7) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão dos contratos administrativos de provimento;
8) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;
10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;
11) Determinar deslocações dos trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
12) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento privativo, até ao montante de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de consulta ou de celebração de contrato escrito;
15) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção;
16) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 10 000,00 (dez mil) patacas.
2. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Comissário da Auditoria, o director da Direcção dos Serviços de Auditoria poderá subdelegar a competência para a prática dos actos que forem julgados adequados ao bom funcionamento da Direcção dos Serviços de Auditoria.
3. Dos actos praticados no uso da delegação de competências aqui conferida cabe recurso hierárquico necessário.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação.
5. São ratificados os actos praticados pelo director da Direcção dos Serviços de Auditoria, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
18 de Dezembro de 2020.
O Comissário da Auditoria, Ho Veng On.
Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 18 de Dezembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.