REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2020

BO N.º:

50/2020

Publicado em:

2020.12.9

Página:

17988-20425

  • Manda publicar o Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG), tal como emendado.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto do Governo n.º 79/83 - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2021 - Manda publicar as emendas ao Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG), adoptadas pelo Comité de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional em 24 de Maio de 2018.
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    relacionadas
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  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2020

    Considerando que a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS), concluída em Londres, em 1 de Novembro de 1974, é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau;

    Considerando igualmente que, em 6 de Novembro de 1991, na sua 17.ª sessão, a Assembleia da Organização Marítima Internacional (OMI), através da resolução A.716(17), adoptou o Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG);

    Mais considerando que, em 24 de Maio de 2002, o Comité de Segurança Marítima da OMI, através da sua resolução MSC.122(75), adoptou um novo Código IMDG que substituiu o anterior, cujas disposições, ao abrigo do capítulo VII da SOLAS, tal como emendado pela resolução MSC.123(75), têm carácter vinculativo;

    Considerando ainda que o Comité de Segurança Marítima da OMI tem vindo a proceder a várias emendas ao Código IMDG e que, em 13 de Maio de 2016, através das emendas adoptadas pela sua resolução MSC.406(96), substituiu integralmente o texto anterior do Código IMDG por um novo texto, e que o novo Código IMDG entrou em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2018;

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):

    — a resolução MSC.122(75) do Comité de Segurança Marítima da OMI que adopta o Código IMDG, no seu texto autêntico em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa; e
    — a resolução MSC.406(96) do Comité de Segurança Marítima da OMI e respectivo Anexo que contém o novo texto consolidado do Código IMDG, nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa.

    Promulgado em 26 de Novembro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Novembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


    Resolução MSC.122(75) do Comité de Segurança Marítima da OMI, no seu texto autêntico em língua inglesa

    Resolução MSC.122(75) do Comité de Segurança Marítima da OMI, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa


    Resolução MSC.406(96) do Comité de Segurança Marítima da OMI, no seu texto autêntico em língua chinesa

    Respectivo Anexo que contém o novo texto consolidado do Código IMDG, no seu texto autêntico em língua chinesa


    Resolução MSC.406(96) do Comité de Segurança Marítima da OMI, no seu texto autêntico em língua inglesa

    Respectivo Anexo que contém o novo texto consolidado do Código IMDG, no seu texto autêntico em língua inglesa


        

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