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Considerando que a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar de 1974 (SOLAS), concluída em Londres, em 1 de Novembro de 1974, é aplicável na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando igualmente que, em 6 de Novembro de 1991, na sua 17.ª sessão, a Assembleia da Organização Marítima Internacional (OMI), através da resolução A.716(17), adoptou o Código Marítimo Internacional das Mercadorias Perigosas (Código IMDG);
Mais considerando que, em 24 de Maio de 2002, o Comité de Segurança Marítima da OMI, através da sua resolução MSC.122(75), adoptou um novo Código IMDG que substituiu o anterior, cujas disposições, ao abrigo do capítulo VII da SOLAS, tal como emendado pela resolução MSC.123(75), têm carácter vinculativo;
Considerando ainda que o Comité de Segurança Marítima da OMI tem vindo a proceder a várias emendas ao Código IMDG e que, em 13 de Maio de 2016, através das emendas adoptadas pela sua resolução MSC.406(96), substituiu integralmente o texto anterior do Código IMDG por um novo texto, e que o novo Código IMDG entrou em vigor na ordem jurídica internacional, incluindo a Região Administrativa Especial de Macau, em 1 de Janeiro de 2018;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas):
Promulgado em 26 de Novembro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Novembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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