Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M , de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no director, substituto, da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, Ung Hoi Ian, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «中國科學院科技戰略諮詢研究院» para a prestação de serviço de Estudo Estratégico de Desenvolvimento de Inovação em Ciência e Tecnologia (2020-2030) da Região Administrativa Especial de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
20 de Novembro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Novembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.