REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS
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Diploma: | Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2020 | BO N.º: | 46/2020 | Publicado em: | 2020.11.11 | Página: | 15701 | | |
| - Subdelega poderes no director da Direcção dos Serviços de Finanças, como representante do Chefe do Executivo para a prática dos actos nos termos e para os efeitos das diversas Convenções.
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Diplomas relacionados : | Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2010 - Manda publicar a «Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Moçambique para evitar a Dupla Tributação e prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Junho de 2007, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa. Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2011 - Manda publicar a «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Novembro de 2010, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa. Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2018 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento» nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa, vietnamita e inglesa.Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2020 - Manda publicar o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento» e o seu Protocolo, assinados em Hong Kong em 22 de Novembro de 2019, e em Macau em 25 de Novembro de 2019, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa. |
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Categorias relacionadas : | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - |
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Notas em LegisMac |
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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2020
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 36/2020, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
Artigo 1.º
Delegação de poderes
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, todos os poderes necessários, como representante do Chefe do Executivo para a prática dos seguintes actos nos termos e para os efeitos da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», e do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para Eliminar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento»:
1) Certificação de residência;
2) Certificação de informações sobre os impostos pagos e os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau;
3) Recepção e verificação de documentos emitidos pelas autoridades competentes das outras partes;
4) Notificação às autoridades competentes das outras partes das modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Outubro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 4 de Novembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.