REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2020

BO N.º:

46/2020

Publicado em:

2020.11.11

Página:

15701

  • Subdelega poderes no director da Direcção dos Serviços de Finanças, como representante do Chefe do Executivo para a prática dos actos nos termos e para os efeitos das diversas Convenções.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 24/2010 - Manda publicar a «Convenção entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Moçambique para evitar a Dupla Tributação e prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Junho de 2007, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2011 - Manda publicar a «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Novembro de 2010, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2018 - Manda publicar o «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento» nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, portuguesa, vietnamita e inglesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2020 - Manda publicar o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento» e o seu Protocolo, assinados em Hong Kong em 22 de Novembro de 2019, e em Macau em 25 de Novembro de 2019, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 80/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 36/2020, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, todos os poderes necessários, como representante do Chefe do Executivo para a prática dos seguintes actos nos termos e para os efeitos da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Moçambique para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento», e do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para Eliminar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento»:

    1) Certificação de residência;

    2) Certificação de informações sobre os impostos pagos e os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau;

    3) Recepção e verificação de documentos emitidos pelas autoridades competentes das outras partes;

    4) Notificação às autoridades competentes das outras partes das modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Outubro de 2020.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 4 de Novembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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