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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) A instalação e utilização de 4 câmaras de videovigilância no Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior da Divisão de Controlo Fronteiriço Marítimo e Aéreo do Departamento de Controlo Fronteiriço;
2) A instalação e utilização de 33 câmaras de videovigilância no Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de Iates da Divisão de Controlo Fronteiriço Marítimo e Aéreo do Departamento de Controlo Fronteiriço.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 1) do ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 196/2019 e o prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 2) do ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 29/2020, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para as suas concessões.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
11 de Setembro de 2020.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 14 de Setembro de 2020. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.
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