REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 132/2020

BO N.º:

39/2020

Publicado em:

2020.9.23

Página:

13577-13578

  • Autoriza o Corpo de Polícia de Segurança Pública a instalação e utilização de 37 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 196/2019 - Autoriza a renovação de utilização de 18 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 29/2020 - Autoriza o cancelamento da utilização e a instalação e utilização de diversas câmaras de videovigilância.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 132/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) A instalação e utilização de 4 câmaras de videovigilância no Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Exterior da Divisão de Controlo Fronteiriço Marítimo e Aéreo do Departamento de Controlo Fronteiriço;

    2) A instalação e utilização de 33 câmaras de videovigilância no Posto de Migração do Terminal Marítimo do Porto Interior e de Iates da Divisão de Controlo Fronteiriço Marítimo e Aéreo do Departamento de Controlo Fronteiriço.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 1) do ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 196/2019 e o prazo da autorização das câmaras de videovigilância referidas na alínea 2) do ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 29/2020, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para as suas concessões.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    11 de Setembro de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 14 de Setembro de 2020. — O Chefe do Gabinete, substituto, Chang Cheong.


        

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