REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2020

BO N.º:

38/2020

Publicado em:

2020.9.16

Página:

13216

  • Manda tornar público a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinados em Hong Kong, aos 22 de Novembro de 2019, e em Macau aos 25 de Novembro de 2019.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2020 - Manda publicar o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento» e o seu Protocolo, assinados em Hong Kong em 22 de Novembro de 2019, e em Macau em 25 de Novembro de 2019, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ECONOMIA E FINANÇAS - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2020

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento» e seu Protocolo, assinados em Hong Kong, em 22 de Novembro de 2019, e em Macau em 25 de Novembro de 2019.

    A versão autêntica na língua chinesa do citado Acordo e seu Protocolo, acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontram-se publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 1 de Julho de 2020 e, em conformidade com o disposto no seu n.º 1 do artigo 28.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 18 de Agosto de 2020.

    Promulgado em 8 de Setembro de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Setembro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader