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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 112/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), da Ordem Executiva n.º 8/2020 e do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo a renovação da utilização de 52 câmaras de videovigilância instaladas no Posto Alfandegário de COTAI, cuja autorização de utilização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 127/2018.

2. Os SA são a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

12 de Agosto de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 115/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 30/2020, o Secretário para a Segurança manda:

São subdelegados na directora da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, Kok Fong Mei, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na escritura pública relativa ao «Adicional ao Contrato de Concessão de Gestão e Exploração das Áreas Comerciais do Edifício do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau», a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Companhia Industrial Nam Kwong Limitada.

13 de Agosto de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 116/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo a instalação e utilização de 22 câmaras de videovigilância no Posto de Migração do Posto Fronteiriço de Macau no Posto Fronteiriço de Hengqin da Divisão de Controlo Fronteiriço Terrestre do Departamento de Controlo Fronteiriço.

2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 18 de Agosto de 2020.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

13 de Agosto de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 117/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelos Serviços de Alfândega (SA), autorizo a instalação e utilização de 8 câmaras de videovigilância no Posto Alfandegário de Posto Fronteiriço da Parte de Macau do Posto Fronteiriço de Hengqin.

2. Os SA são a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

3. O prazo da autorização é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação e os seus efeitos retroagem a 18 de Agosto de 2020.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho aos SA.

14 de Agosto de 2020.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

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Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 14 de Agosto de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.