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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo único da Ordem Executiva n.º 29/2020, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegados na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura do «Acordo de cooperação marítima na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau».
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Agosto de 2020.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 5 de Agosto de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.
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