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O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), que o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau, efectuaram a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «4.º Protocolo referente ao Acordo entre o Interior da China e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Macau, aos 28 de Novembro de 2019.
A versão autêntica na língua chinesa do citado Protocolo, acompanhada da respectiva tradução para a língua portuguesa, encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 19 de Fevereiro de 2020 e, em conformidade com o disposto no seu n.º 1 do artigo 8.º, entrou em vigor para ambas as Partes em 14 de Maio de 2020.
Promulgado em 10 de Julho de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Julho de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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