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Notas em LegisMac | |||
Considerando que a República Popular da China efectuou, em 23 de Setembro de 2019, junto do Director Geral da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, o depósito do seu instrumento de adesão ao Acordo de Pesca do Oceano Índico Sul (Acordo), adoptado em Roma, em 7 de Julho de 2006;
Considerando igualmente que, no momento do aludido depósito do seu instrumento de adesão, a República Popular da China declarou que o referido Acordo se aplica à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
Considerando ainda que, nos termos do disposto no n.º 3 do seu artigo 24.º, o Acordo entrou em vigor para a República Popular da China e a sua Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 22 de Outubro de 2019;
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a versão autêntica do Acordo de Pesca do Oceano Índico Sul em língua inglesa e a respectiva tradução para a língua chinesa.
Promulgado em 14 de Abril de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Abril de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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