REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 34/2020

BO N.º:

15/2020

Publicado em:

2020.4.8

Página:

4837-4838

  • Autoriza a renovação da utilização de várias câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 91/2018 - Autoriza a renovação da autorização de funcionamento de trinta e seis câmaras de videovigilância instaladas no Edifício da Delegação da Polícia Judiciária no COTAI e seis câmaras de videovigilância instaladas na Delegação da Polícia Judiciária, na Rua do Minho, Edifício Hung Fat Garden, Taipa.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - POLÍCIA JUDICIÁRIA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 34/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos), e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os pedidos e respectivos fundamentos apresentados pela Polícia Judiciária (PJ), autorizo a renovação da utilização das seguintes câmaras de videovigilância, cuja autorização da utilização foram conferidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 91/2018:

    1) A instalação de 36 câmaras de videovigilância na delegação do COTAI da PJ;

    2) A instalação de 6 câmaras de videovigilância nas instalações do Edifício Hung Fat Garden da Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes da PJ.

    2. A PJ é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho à PJ.

    30 de Março de 2020.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 31 de Março de 2020. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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