Os Serviços de Alfândega de Macau fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 12 de Dezembro de 2019, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de «Serviços de arrendamento do equipamento para fiscalização aduaneira».
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega de Macau, sita na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega de Macau até às 17,00 horas do dia 23 de Março de 2020.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de cento e setenta e duas mil patacas ($ 172 000,00). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, livrança (em nome dos Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário ou livrança, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega de Macau; caso seja prestada em garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10,00 horas no dia 24 de Março de 2020.
Serviços de Alfândega, aos 26 de Fevereiro de 2020.
O Director-geral, Vong Man Chong.
Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público especialista, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 47, II Série, de 20 de Novembro de 2019:
Candidatos aprovados: |
Classificação |
||
1.º |
Kok Meng Tak |
18,10 |
|
2.º |
Fong Un Meng |
17,64 |
|
3.º |
Lam Ka Lai |
17,10 |
a) |
4.º |
Choi Weng Lon |
17,10 |
|
5.º |
Choi Kuan Wa |
16,78 |
|
6.º |
Tou Pek Lam |
16,76 |
|
7.º |
Wong Hio Nam |
16,50 |
|
8.º |
Lam Fong Meng |
16,44 |
|
9.º |
Chong Wai Man |
16,20 |
|
10.º |
Tang Im Seong |
16,16 |
|
11.º |
Wong Iok Lan |
16,06 |
|
12.º |
Si Hak Sam |
16,00 |
|
13.º |
Kou Weng Kei |
15,80 |
|
14.º |
Fong Sok Cheng |
15,74 |
|
15.º |
Fong Iat Cheong |
15,40 |
a) Nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, por maior habilitação académica.
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Devido à epidemia, serão informados posteriormente da data e hora do início do curso de formação, bem como do local de apresentação dos formandos.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Senhor Procurador em 27 de Fevereiro de 2020).
Gabinete do Procurador, aos 26 de Fevereiro de 2020.
O Júri:
Presidente: Cheong Kuok Chi, delegado do Procurador.
Vogais efectivas: Cheang Weng In, delegada do Procurador; e
Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento do Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE, Macau, podendo ser consultada no local indicado, durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo/), bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se, neste Gabinete, até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019.
Gabinete do Procurador, aos 27 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Faz-se público que, em relação ao Concurso Público n.º 1/MPCP/2020 para a aquisição de mobiliário para o Edifício Provisório do Ministério Público, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 15 de Janeiro de 2020, devido ao pedido apresentado por interessados nos termos do ponto 4.2 do programa do concurso e ao impacto provocado pela epidemia da pneumonia causada pelo novo coronavírus sobre o funcionamento dos serviços públicos e das entidades privadas, a data do termo do prazo para a entrega de propostas e a do acto público do concurso foram adiadas.
A data original do termo do prazo para a entrega de propostas do referido concurso público era 2 de Março de 2020, às 17,45 horas, tendo sido agora adiada para 27 de Março de 2020, às 17,30 horas. O acto público do concurso estava marcado para 3 de Março de 2020, às 10,00 horas, na sala de reunião do Gabinete do Procurador, sita na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE, Macau, tendo sido agora adiado para 30 de Março de 2020, às 10,00 horas, no mesmo local.
As informações sobre a alteração das datas do termo do prazo para a entrega de propostas e do acto público do concurso encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente, no Gabinete do Procurador, sito na Alameda de Dr. Carlos D’Assumpção, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE, Macau.
Gabinete do Procurador, aos 28 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Faz-se público que tendo Wong Wai Ip, filho de Wong Tak Hoi, ex-motorista de ligeiros, 7.º escalão, deste Gabinete, falecido, requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações deixadas pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos respectivos subsídio e compensações, requerer a este Gabinete, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Gabinete do Procurador, aos 27 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada em 17 de Janeiro de 2020, se acha aberta a consulta pública para o «Arrendamento, com vista à sua exploração, do quiosque sito no Parque Central da Taipa».
O programa do consulta e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes pretenderem fazer o descarregamento dos documentos acima referidos, assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações, na página electrónica deste Instituto, durante o período de entrega das propostas.
A sessão de esclarecimento desta consulta pública terá lugar, às 10,00 horas do dia 9 de Março de 2020, no quiosque sito no Parque Central da Taipa.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 19 de Março de 2020. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e respectivos documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória no valor de $ 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, por depósito em numerário, cheque ou garantia bancária em nome do «Instituto para os Assuntos Municipais».
O acto público da consulta realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 6.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 20 de Março de 2020.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Fevereiro de 2020.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Avisam-se todos os interessados que se encontra aberto o concurso público para a «Aquisição, pelo IAM, de cinco veículos com cesto elevatório», nos termos do despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Fevereiro de 2020.
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 7 de Abril de 2020. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $185 000,00 (cento e oitenta e cinco mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 8 de Abril de 2020.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 24 de Fevereiro de 2020.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Avisam-se todos os interessados que se encontra aberto o concurso público para a «Aquisição, pelo IAM, de 31 (trinta e uma) viaturas ligeiras mistas, de cabina dupla, equipadas com caixa aberta», nos termos do despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 10 de Fevereiro de 2020.
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, todos os dias úteis e dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, sendo também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 7 de Abril de 2020. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $339 000,00 (trezentas e trinta e nove mil patacas). A caução provisória pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em dinheiro, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome do Instituto para os Assuntos Municipais.
O acto público de abertura das propostas realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 15,00 horas do dia 8 de Abril de 2020.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 24 de Fevereiro de 2020.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, dada no dia 25 de Fevereiro de 2020, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de manutenção das áreas florestais rearborizadas das Ilhas».
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos durante os dias úteis, dentro do horário normal de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 25 de Março de 2020. Os concorrentes devem entregar as propostas e restantes documentos necessários no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, e prestar, de acordo com o objecto do concurso, entregar uma caução provisória (vide os respectivos valores na seguinte tabela). A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, por depósito em numerário, cheque, garantia bancária ou seguro-caução, em nome de «Instituto para os Assuntos Municipais».
Áreas de serviços |
Valor da caução |
Florestas rearborizadas da zona norte das Ilhas |
MOP100 000,00 |
Florestas rearborizadas da zona sul das Ilhas |
MOP100 000,00 |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 26 de Março de 2020. O IAM realizará uma sessão de esclarecimento às 10,00 horas do dia 11 de Março de 2020 no Centro de Formação do IAM.
Os documentos dos respectivos ao concurso público podem ser descarregados da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que efectuem o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta das actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Fevereiro de 2020.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Nos termos do disposto na subalínea (3) da alínea 1) do n.º 1 do Despacho n.º 01/VPW/2019, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam, no uso das competências que me foram conferidas pela mesma alínea do referido despacho, determino:
1. Subdelego as competências:
1) No chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, para determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;
2) No chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016, para:
(1) Exercer a competência sancionatória prevista no n.º 4 do artigo 29.º da referida lei, que inclui instauração dos procedimentos;
(2) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo;
(3) Autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações;
(4) Autorizar a emissão, renovação e revogação dos licenciamentos de cães que não sejam para competição;
(5) Assinar os licenciamentos autorizados.
2. Os subdelegados podem subdelegar, com a prévia autorização da signatária, as competências mencionadas no n.º 1.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. É revogado o Despacho n.º 01/ADMS/2019.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2019.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Fevereiro de 2020.
A Administradora do CA, Ung Sau Hong.
Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 01/VPW/2019, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo despacho, determino:
1. Subdelego as seguintes competências mencionadas no anexo III do referido despacho:
(1) No Chefe da Divisão de Inspecção Alimentar, José Ernesto Paula; técnicas superiores, Chan Tsz Wing, Pao Pek Kei, Leong Chi Ian, Tam Un Wa e Lei Luísa; médicos veterinários, Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga, Carlota Garcia de Oliveira Rodrigues Beja e Lei Si Nga; técnicas, Tam Chi Ian e Ao Hoi Cheng, as competências no âmbito das respectivas incumbências para:
1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários.
(2) No técnico superior da Divisão de Inspecção Alimentar, Chan Iok Kuan, adjuntos-técnicos Sou Ut Sim, Ng Chan Choi, Leong Io Wai, Lam Si Long, Lao Ka Fai, Chan Mei Kei, Chan Pou I, Leong Ioi Kuan, Kot Ka I, Tang Wai Kin, Chao Sin Ieng, Chan Chou I, Si Tou U Keong, Chang Lai Nga, Zheng Ziwen e Cheong Fu Man, as competências no âmbito das respectivas incumbências para assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, que entrem na Região Administrativa Especial de Macau pelo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo Posto Fronteiriço da Flor de Lótus ou pelo Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. São revogados os Despachos n.os 01/DSA/2019 e 02/DSA/2019.
4. Salvo no caso da subdelegada Chang Lai Nga, são ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat.
Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1. do Despacho n.º 01/VPW/2019 e do n.º 2 do Despacho n.º 01/ADMS/2020, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam e da administradora do CA, Ung Sau Hong, no uso das competências que me foram conferidas pelos mesmos despachos, determino:
1. Subdelego no chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I; técnico superior, Lei Hoi Tou; médicos veterinários, Lam Nga Si, Wu Sau Fong, Lao Wai Lin, Mak Sin Ian, Choi Man Hong, Fan Wai In, Lei Cheng San e Lei Hou Ieong, as competências seguintes no âmbito das respectivas incumbências para:
(1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes do Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
(2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;
(3) Autorizar a emissão, renovação e revogação de licenças de cães que não sejam para competição.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. É revogado o Despacho n.º 02/DIS/2019.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, em conformidade com a presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 20 de Fevereiro de 2020.
O Chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Albino de Campos Pereira.
Faz-se público que Lam Fun Iong, viúva de Cheang Carmelo Iu Sang, que foi auxiliar, aposentado, da então Direcção dos Serviços de Correios, tendo requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 25 de Fevereiro de 2020.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.
Tendo em conta o desenvolvimento da epidemia do novo tipo de coronavírus e a fim de reduzir a concentração de pessoas e o risco de transmissão da doença, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 25 de Setembro de 2019, a ser realizada no dia 2 de Fevereiro do corrente ano, vai ser adiada, sendo a nova data da prova de conhecimentos (prova escrita) anunciada oportunamente.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 25 de Fevereiro de 2020.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Faz-se saber, face ao disposto no artigo 71.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, aprovado pela Lei n.º 19/78/M, de 12 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 19/87/M, de 13 de Abril, que, durante o período de 1 a 31 de Março do corrente ano, as matrizes prediais vão ser postas a reclamação dos contribuintes, podendo estes reclamar contra o rendimento colectável fixado para o exercício de 2019.
O respectivo impresso é fornecido por estes Serviços, no Edifício «Finanças», no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo, ainda, o pedido de reclamação acima referido ser apresentado através do endereço electrónico desta Direcção de Serviços.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 18 de Fevereiro de 2020.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(Patacas)
ACTIVO | PASSIVO | |||
Reservas cambiais |
178,246,129,139.83 |
Responsabilidades em patacas |
249,923,890,412.20 |
|
Ouro e prata |
0.00 |
Depósitos de instituições de crédito monetárias |
27,612,099,537.71 |
|
Depósitos e contas correntes |
105,435,235,621.87 |
Depósitos do Governo da RAEM |
54,246,267,230.00 |
|
Títulos de crédito |
53,061,291,122.23 |
Títulos de garantia da emissão fiduciária |
19,371,476,217.00 |
|
Investimentos sub-contratados * |
19,721,990,436.92 |
Títulos de intervenção no mercado monetário |
38,192,824,424.00 |
|
Outras |
27,611,958.81 |
Outras responsabilidades |
110,501,223,003.49 |
|
Crédito interno e outras aplicações |
110,950,420,515.10 |
Responsabilidades em moeda externa |
115,755.52 |
|
Moeda metálica de troco |
216,223,000.00 |
Para com residentes na RAEM |
0.00 |
|
Moeda metálica comemorativa |
2,637,444.18 |
Para com residentes no exterior |
115,755.52 |
|
Moeda de prata retirada da circulação |
5,856,000.40 |
|||
Conj. moedas circulação corrente |
131,109.00 |
Outros valores passivos |
607,559,611.24 |
|
Outras aplicações em patacas |
91,275,789.50 |
|||
Aplicações em moeda externa |
110,634,297,172.02 |
Operações diversas a regularizar |
607,559,611.24 |
|
Outras contas |
0.00 |
|||
Outros valores activos |
711,698,998.36 |
Reservas patrimoniais |
39,376,682,874.33 |
|
Dotação patrimonial |
29,684,378,864.12 |
|||
Provisões para riscos gerais |
0.00 |
|||
Reservas para riscos gerais |
5,329,032,077.99 |
|||
Resultado do exercício |
4,363,271,932.22 |
|||
Total do activo |
289,908,248,653.29 |
Total do passivo |
289,908,248,653.29 |
|
* Tradução anterior: Fundos discricionários
Departamento de Emissão Monetária e Financeiro |
Pel’O Conselho de Administração |
Relativamente ao Concurso Público n.º 27/2019/DSFSM — «Substituição de parte do sistema centralizado de ar-condicionado do Edifício do Comissariado da Zona Norte do Corpo de Polícia de Segurança Pública», publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, II Série, de 8 de Janeiro de 2020, devido à situação actual da pneumonia do novo tipo de coronavírus, bem como à coordenação com o trabalho do Governo da RAEM na prevenção e controlo, a data do termo do prazo para a entrega de propostas e a do acto público do concurso foram adiadas.
A data original do termo do prazo para entrega de propostas do respectivo concurso público era 25 de Fevereiro de 2020, às 17,00 horas, e foi agora adiada para 25 de Março de 2020, às 17,00 horas. O acto público do concurso estava inicialmente marcado para as 10,30 horas de 26 de Fevereiro de 2020, na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis, Macau, tendo sido agora adiado para as 10,30 horas de 26 de Março de 2020, no mesmo local.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 26 de Fevereiro de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 191/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, e de harmonia com o artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, bem como o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, determino:
1. Delego e subdelego nos subdirectores da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), superintendente Kwan Kai Veng e chefe-mor adjunto Choi Wai Hou, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço na DSFSM:
(1) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou sua alteração a pedido do trabalhador;
(2) Justificar e injustificar as faltas do pessoal, nos termos da lei;
(3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(4) Conceder licença especial ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;
(5) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
(6) Presidir às reuniões de notadores.
2) No âmbito da DSFSM:
(1) Autorizar as deslocações de serviço do pessoal civil da DSFSM e do pessoal militarizado que presta serviço na DSFSM, assinando as respectivas guias de marcha, quando necessárias;
(2) Assinar o expediente dirigido às corporações e organismos das Forças de Segurança de Macau (FSM);
(3) Assinar os documentos para publicação na Ordem de Serviço da DSFSM;
(4) Visar os relatórios diariamente elaborados pelo pessoal de serviço e respectivos oficiais a níveis diversos, adoptando os procedimentos adequados, quando necessário, e informando superiormente.
3) No âmbito das FSM:
(1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às FSM, até ao montante de $60 000,00 (sessenta mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(2) Autorizar a prestação de informações relacionadas com os documentos arquivados nas FSM, a consulta ou a passagem de certidões dos mesmos, com exclusão dos excepcionados por lei.
4) No âmbito das FSM e relativamente ao pessoal civil e das corporações:
(1) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;
(2) Assinar o modelo M3/M4 e respectivo anexo A, bem como as guias de pagamento da receita eventual, na vertente de imposto profissional, enviando-os para a Direcção dos Serviços de Finanças;
(3) Assinar o boletim de inscrição de beneficiário e a declaração de movimento dos trabalhadores residentes, o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime obrigatório, bem como o mapa-guia de pagamento de contribuições do regime facultativo dos trabalhadores da Administração Pública no activo, inscritos no regime de aposentação e sobrevivência, enviando-os para o Fundo de Segurança Social.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelos dois subdirectores anteriormente identificados, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 2/DSFSM/2019.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Fevereiro de 2020).
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 191/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, e de harmonia com o artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, bem como o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, determino:
1. Delego e subdelego na chefe do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), U Lai Kok, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as despesas mensais de água, de electricidade e de condomínio das Forças de Segurança de Macau;
2) No âmbito das Forças de Segurança de Macau e relativamente ao pessoal civil e das corporações:
(1) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores das Forças de Segurança de Macau e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011, ou nos contratos, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
(2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;
(3) Assinar as guias de vencimento.
3) Autorizar a restituição de documentos arquivados no Departamento de Administração da DSFSM, que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com as Forças de Segurança de Macau ou a Região Administrativa Especial de Macau.
2. Delego no chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos da DSFSM, Choi Wing Hing Kenny, a competência para a prática do acto, no âmbito de actualização do processo individual, autenticar a fotocópia dos documentos apresentados pelo trabalhador, com exclusão dos excepcionados por lei.
3. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pelos chefe de departamento e chefe de divisão anteriormente identificados no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
7. É revogado o Despacho n.º 16/DSFSM/2018.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Fevereiro de 2020).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 17 de Janeiro de 2020.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:
1. São subdelegadas na segunda-comandante, superintendente n.º 110 960, Lao Wan Seong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1. 1) (1), 1. 1) (2), 1. 1) (5), 1. 1) (6), 1. 2) (1), 1. 2) (3), 1. 2) (4), 1. 3) (2), 1. 3) (5), 2. 1), 2. 2), 2. 3), 2. 4), 2. 5), 2. 6) e 2. 7) do referido despacho, designadamente:
1. 1) (1) Assinar os diplomas de provimento;
1. 1) (2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
1. 1) (5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;
1. 1) (6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;
1. 2) (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
1. 2) (3) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
1. 2) (4) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à Direcção de Serviços das Forças de Segurança de Macau;
1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
1. 3) (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
2. 1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004;
2. 2) A prática dos actos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004;
2. 3) A prática dos actos previstos no artigo 38.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 5/2003;
2. 4) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;
2. 5) Decidir sobre os pedidos da autorização de residência dos chineses provenientes da China continental;
2. 6) Decidir sobre todos os pedidos de renovação de autorização de residência;
2. 7) Decidir sobre a revogação da autorização de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
4. São revogadas as competências subdelegadas na segunda-comandante, superintendente, n.º 110 960, Lao Wan Seong, através dos Despachos n.os 28/CPSP/2017P, de 8 de Setembro de 2017 e 13/CPSP/2018P, de 24 de Abril de 2018, publicados respectivamente no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 20 de Setembro de 2017 e n.º 19, II Série, de 9 de Maio de 2018.
5. Sem prejuízo do disposto no número 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:
1. São subdelegadas no segundo-comandante, superintendente n.º 163 881, Vong Vai Hong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1. 1) (1), 1. 1) (2), 1. 1) (5), 1. 1) (6), 1. 2) (1), 1. 2) (3), 1. 2) (4), 1. 3) (2), 1. 3) (5), 2. 1), 2. 2), 2. 3), 2. 4), 2. 5), 2. 6) e 2. 7) do referido despacho, designadamente:
1. 1) (1) Assinar os diplomas de provimento;
1. 1) (2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
1. 1) (5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;
1. 1) (6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;
1. 2) (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
1. 2) (3) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
1. 2) (4) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à Direcção de Serviços das Forças de Segurança de Macau;
1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
1. 3) (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
2. 1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004;
2. 2) A prática dos actos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004;
2. 3) A prática dos actos previstos no artigo 38.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 5/2003;
2. 4) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;
2. 5) Decidir sobre os pedidos da autorização de residência dos chineses provenientes da China continental;
2. 6) Decidir sobre todos os pedidos de renovação de autorização de residência;
2. 7) Decidir sobre a revogação da autorização de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
4. É revogado o Despacho n.º 21/CPSP/2019P, de 4 de Abril de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:
1. São subdelegadas no segundo-comandante, superintendente n.º 101 961, Leong Heng Hong, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1. 1) (1), 1. 1) (2), 1. 1) (5), 1. 1) (6), 1. 2) (1), 1. 2) (3), 1. 2) (4), 1. 3) (2), 1. 3) (5), 2. 1), 2. 2), 2. 3), 2. 4), 2. 5), 2. 6) e 2. 7) do referido despacho, designadamente:
1. 1) (1) Assinar os diplomas de provimento;
1. 1) (2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;
1. 1) (5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;
1. 1) (6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;
1. 2) (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
1. 2) (3) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
1. 2) (4) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à Direcção de Serviços das Forças de Segurança de Macau;
1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
1. 3) (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;
2. 1) A prática dos actos previstos nos artigos 8.º e 12.º, n.º 2, da Lei n.º 6/2004;
2. 2) A prática dos actos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004;
2. 3) A prática dos actos previstos no artigo 38.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 5/2003;
2. 4) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;
2. 5) Decidir sobre os pedidos da autorização de residência dos chineses provenientes da China continental;
2. 6) Decidir sobre todos os pedidos de renovação de autorização de residência;
2. 7) Decidir sobre a revogação da autorização de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
4. É revogado o Despacho n.º 45/CPSP/2019P, de 9 de Outubro de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:
1. É subdelegada no chefe do Departamento de Planeamento de Operações, intendente n.º 102 971, Chio Song Un, a competência que me foi subdelegada, e a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho, designadamente:
1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competência, a partir de 20 de Dezembro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 47/CPSP/2019P, de 16 de Outubro de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2019.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:
1. É subdelegada no chefe do Departamento de Fiscalização Interna e Informática, intendente n.º 104 961, Wong Hong Kei, a competência que me foi subdelegada, e a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho, designadamente:
1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2020.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no desempenho das funções de chefe, substituto, do Departamento de Fiscalização Interna e Informática, no âmbito da presente subdelegação de competências, de 20 a 31 de Dezembro de 2019 e de 2 a 14 de Janeiro de 2020.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 4/CPSP/2019P, de 21 de Janeiro de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:
1. São subdelegadas no chefe, substituto, do Departamento de Informações, subintendente n.º 144 891, Cheang Chon Hei, as competências que me foram subdelegadas e a que se referem os n.os 1. 3) (2) e 2. 1) do referido despacho, designadamente:
1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2. 1) A prática dos actos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 6/2004.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2020.
4. São ratificados os actos praticados pelo ex-subintendente n.º 104 971, Lei Iat Meng, de 20 a 31 de Dezembro de 2019 e pelo intendente n.º 104 971, Lei Iat Meng, de 2 a 14 de Janeiro de 2020, no desempenho das funções de chefe, substituto, do Departamento de Informações, no âmbito da presente subdelegação de competências.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 5/CPSP/2019P, de 21 de Janeiro de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão de Recursos, intendente n.º 106 961, Ku Keng Hin, as competências que me foram subdelegadas, e a que se referem os n.os 1. 1) (5), 1. 1) (6), 1. 2) (1), 1. 2) (4), 1. 3) (2) e 1. 3) (5) do referido despacho, designadamente:
1. 1) (5) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;
1. 1) (6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à DSFSM a respectiva documentação;
1. 2) (1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
1. 2) (4) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à Direcção de Serviços das Forças de Segurança de Macau;
1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
1. 3) (5) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 20 de Dezembro de 2019.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
5. É revogado o Despacho n.º 6/CPSP/2019P, de 21 de Janeiro de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:
1. São subdelegadas no chefe, substituto, do Departamento de Controlo Fronteiriço, subintendente n.º 103 951, Ngai Soi Pan, as competências que me foram subdelegadas e a que se referem os n.os 1. 3) (2), 2. 1), 2. 2) e 2. 4) do referido despacho, designadamente:
1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2. 1) A prática dos actos previstos no artigo 8.º da Lei n.º 6/2004;
2. 2) A prática dos actos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004;
2. 4) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 1 de Janeiro de 2020.
4. São ratificados os actos praticados pelo subintendente n.º 102 031, Wong Kim Hong, no desempenho das funções de chefe, substituto, do Departamento de Controlo Fronteiriço, no âmbito da presente subdelegação de competências, de 20 a 31 de Dezembro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 7/CPSP/2019P, de 21 de Janeiro de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:
1. São subdelegadas no chefe, substituto, do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, subintendente n.º 102 031, Wong Kim Hong, as competências que me foram subdelegadas e a que se referem os n.os 1. 3) (2), 2. 2), 2. 4), 2. 5), 2. 6) e 2.7) do referido despacho, designadamente:
1. 3) (2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;
2. 2) A prática dos actos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 6/2004;
2. 4) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não-residentes na RAEM;
2. 5) Decidir sobre os pedidos da autorização de residência dos chineses provenientes da China continental;
2. 6) Decidir sobre todos os pedidos de renovação de autorização de residência;
2. 7) Decidir sobre a revogação da autorização de residência quando esta resulte de informação ou pedido do respectivo interessado.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 1 de Janeiro de 2020.
4. São ratificados os actos praticados pelo subintendente n.º 103 951, Ngai Soi Pan, no desempenho das funções de chefe, substituto, do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, no âmbito da presente subdelegação de competências, de 20 a 31 de Dezembro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 8/CPSP/2019P, de 21 de Janeiro de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M, e no uso da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no comandante do Departamento Policial de Macau, intendente n.º 108 971, Kong Wai Chon, as minhas competências e as competências que me foram subdelegadas, designadamente:
(1) Fiscalização e aplicação de multa nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M;
(2) As competências que me foram subdelegadas, a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho: Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2020.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no desempenho das funções de comandante, substituto, do Departamento Policial de Macau, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, de 20 de Dezembro de 2019 a 14 de Janeiro de 2020.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 48/CPSP/2019P, de 16 de Outubro de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2019.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, e artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M, e no uso da competência conferida pelo n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no comandante do Departamento Policial das Ilhas, intendente n.º 107 971, Lei Chi Fai, as minhas competências e as competências que me foram subdelegadas, designadamente:
(1) Fiscalização e aplicação de multa nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/92/M;
(2) As competências que me foram subdelegadas, a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho: Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2020.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no desempenho das funções de comandante, substituto, do Departamento Policial das Ilhas, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, de 20 a 31 de Dezembro de 2019 e de 2 a 14 de Janeiro de 2020.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 10/CPSP/2019P, de 21 de Janeiro de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, n.º 2 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, n.os 4 e 5 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019 e n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 188/2019, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Trânsito, intendente n.º 106 971, Lao Sio Hap, as minhas competências e as competências que me foram subdelegadas, designadamente:
(1) As competências previstas na alínea 2) do n.º 1 do artigo 141.º da Lei n.º 3/2007, incluindo as de instaurar, instruir e decidir, os processos por infracções administrativas especificadas no artigo 110.º da Lei n.º 3/2007, designadamente aplicando as respectivas multas;
(2) Instaurar, instruir e decidir os processos por infracções administrativas previstas no n.º 4 do artigo 25.º da Lei n.º 3/2019, designadamente, aplicar as respectivas multas;
(3) Nos termos do n.º 2 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2019, consultar e aceder às informações registadas pelos sistemas de navegação global por satélite e pelos aparelhos de gravação de som e imagem, a que se refere a alínea 3) do n.º 1 do artigo 12.º da mesma lei;
(4) As competências que me foram subdelegadas, a que se refere o n.º 1. 3) (2) do referido despacho: Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, a partir de 15 de Janeiro de 2020.
4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no desempenho das funções de chefe, substituto, do Departamento de Trânsito, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, de 20 a 31 de Dezembro de 2019 e de 2 a 14 de Janeiro de 2020.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
6. É revogado o Despacho n.º 11/CPSP/2019P, de 21 de Janeiro de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 8 de Fevereiro de 2019 e o Despacho n.º 28/CPSP/2019P, de 3 de Maio de 2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 16 de Fevereiro de 2020.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Tendo em conta o desenvolvimento da epidemia do novo tipo de coronavírus e a fim de reduzir a concentração de pessoas e o risco de transmissão da doença, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte e oito lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019, a ser realizada no dia 15 de Março do corrente ano, vai ser adiada, sendo a nova data de prova escrita anunciada oportunamente.
Solicita-se aos candidatos que prestem atenção à informação sobre a prova escrita publicada no nosso site : www.pj.gov.mo.
Polícia Judiciária, aos 26 de Fevereiro de 2020.
O Director, Sit Chong Meng.
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, delego e subdelego na subdirectora, Loi Kam Wan, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:
1) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias em definitivas, verificados os pressupostos legais;
2) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
3) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento;
4) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;
5) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços Correccionais (doravante designada por DSC);
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
7) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da DSC e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
8) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores da DSC, dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (doravante designado por ETAPM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
9) Exercer as minhas competências próprias previstas no ETAPM, em matéria de férias e faltas;
10) Autorizar a participação de trabalhadores da DSC em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
11) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a DSC ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
12) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na DSC, com exclusão dos excepcionados por lei;
14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSC, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
15) Autorizar as despesas relativas à aquisição de géneros alimentícios destinados à alimentação dos guardas prisionais e dos reclusos, observados os limites da alínea anterior;
16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, telefone, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à DSC que forem julgados incapazes para o serviço;
18) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da DSC;
19) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da DSC;
20) Dar a autorização de créditos a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, ficando a liquidação da despesa respectiva sujeita a prévio ordenamento.
2. A subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades da DSC as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
3. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados os actos praticados pela subdirectora, Loi Kam Wan, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2019.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Fevereiro de 2020).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, delego e subdelego no director do Estabelecimento Prisional de Coloane (doravante designado por EPC), Ng Ioi On, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal do EPC, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
2) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias do pessoal do EPC;
3) Praticar todos os actos no âmbito das competências do director da Direcção dos Serviços Correccionais (doravante designada por DSC), a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/94/M, de 25 de Julho, com excepção do regime disciplinar aí previsto, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015;
4) Praticar todos os actos no âmbito das competências do director da DSC, a que se refere o Despacho n.º 8/GM/96, de 31 de Janeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015;
5) Praticar actos no âmbito das competências do director da DSC, a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 16.º e n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 7/2006, com a nova redacção dada pela Lei n.º 2/2008 e Lei n.º 12/2015, nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015;
6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados dos reclusos, com exclusão dos excepcionados por lei;
7) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao dirigente;
8) Autorizar a prestação de serviço por turnos, do pessoal do EPC, e autorizar as escalas de trabalho para o pessoal do Corpo de Guardas Prisionais.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo director do EPC, Ng Ioi On, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Fevereiro de 2020).
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2015, artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 e artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, delego e subdelego na directora do Instituto de Menores (doravante designado por IM), Yu Pui Lam Ada, as minhas competências próprias e as que me foram subdelegadas para:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal do IM, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
2) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias do pessoal do IM;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no IM e relativos aos jovens internados, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente ao dirigente;
5) Autorizar a prestação de serviço por turnos do pessoal do IM.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pela directora do IM, Yu Pui Lam Ada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde o dia 20 de Dezembro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Fevereiro de 2020).
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 17 de Fevereiro de 2020.
O Director, Cheng Fong Meng.
De classificação final do candidato ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 5.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de reparação e operacionalização de equipamentos e das instalações electromecânicas, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019:
Candidato aprovado:
Nome |
N.º de BIR |
valores |
Liang Junxiong |
1494XXXX |
77,10 |
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, o candidato pode interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Janeiro de 2020).
Serviços de Saúde, aos 2 de Janeiro de 2020.
O Júri:
Presidente: Ho Chon Meng, técnico superior principal.
Vogais efectivos: Cheng Chi Kin, adjunto-técnico principal; e
Chiang Hong Lam, adjunto-técnico principal.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 25 de Fevereiro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 11.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de cardiologia, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 4 de Dezembro de 2019.
Serviços de Saúde, aos 26 de Fevereiro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Janeiro de 2020, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de serviços de reparação e manutenção dos sistemas de chamada de enfermeiras ao Centro Hospitalar Conde de São Januário», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 4 de Março de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 40,00 (quarenta patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 10 de Março de 2020, às 11,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina à prestação de serviços objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 3 de Abril de 2020.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 7 de Abril de 2020, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $79 200,00 (setenta e nove mil e duzentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Janeiro de 2020, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação dos serviços de reparação e manutenção das Unidades Resfriadoras de Líquidos «Chiller» e das Unidades de Bomba de Calor de Fonte da Água dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 4 de Março de 2020, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 41,00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 11 de Março de 2020, às 15,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina à prestação de serviços objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 7 de Abril de 2020.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 8 de Abril de 2020, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $96 400,00 (noventa e seis mil e quatrocentas patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 27 de Fevereiro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos nos n.º 4 do artigo 26.º e n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2020.
Serviços de Saúde, aos 25 de Fevereiro de 2020.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que se encontra afixada e pode ser consultada, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar (e também no website desta Direcção de Serviços: http://www.dsej.gov.mo), a lista classificativa rectificada da prova de conhecimentos (prova escrita) relativa ao concurso de prestação de provas, para o preenchimento do seguinte lugar em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 11 de Setembro de 2019.
Carreira de docente do ensino secundário de nível 1, 1.º escalão:
— Área disciplinar: língua chinesa — um lugar (Número de referência: DS05/2019*)
* Exercer funções na subunidade administrativa.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 27 de Fevereiro de 2020.
O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixada no quadro de anúncio do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica deste Instituto (http://www.icm.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de música (música ocidental), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se ate ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2019.
Instituto Cultural, aos 27 de Fevereiro de 2020.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Fevereiro de 2020, o Instituto do Desporto, vem proceder, em representação do adjudicante, à abertura do concurso público para os serviços de gestão durante o período de 1 de Maio a 31 de Outubro de 2020, nas seguintes piscinas ao ar livre situadas nas Ilhas afectas ao Instituto do Desporto:
Designação das piscinas ao ar livre |
|
1 |
Piscina do Parque Central da Taipa |
2 |
Piscina de Cheoc-Van |
3 |
Piscina do Parque de Hác-Sá |
A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas, para consulta do processo do concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feita a transferência gratuita de ficheiros pela internet na área de «Informação relativa à aquisição» da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
A sessão de esclarecimento terá lugar no dia 6 de Março de 2020, sexta-feira, pelas 10,00 horas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, a que se segue a sessão de inspecção do local das respectivas piscinas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimento serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 19 de Março de 2020, quinta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, no endereço acima referido, acompanhada de uma caução provisória no valor de $310 000,00 (trezentas e dez mil) patacas. Caso o concorrente opte por garantia bancária, esta deve ser emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa e Especial de Macau e à ordem do Fundo do Desporto ou efectuar um depósito em numerário ou em cheque emitido a favor do Fundo do Desporto na mesma quantia, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial, sita na sede do Instituto do Desporto.
O acto público do concurso terá lugar no dia 20 de Março de 2020, sexta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
As propostas são válidas durante 90 dias a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 28 de Fevereiro de 2020.
O Presidente do Instituto, Pun Weng Kun.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente à atribuição de apoios financeiros a particulares e a instituições particulares, vem a Universidade de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano de 2019:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios financeiros |
Montantes subsidiados |
Finalidades |
UM Macao PhD Assistantship — Bridging Fund: 29 bolseiros |
29/11/2019, |
$ 615,500.00 |
Atribuição da bolsa UM Macao PhD Assistantship — Bridging Fund a estudantes da Universidade de Macau. |
UM Macao PhD Assistantship: 194 bolseiros |
31/10/2019, |
$ 7,241,666.67 |
Atribuição da bolsa UM Macao PhD Assistantship a estudantes da Universidade de Macau. |
UM Macao PhD Scholarship: 47 bolseiros |
31/10/2019, |
$ 2,820,000.00 |
Atribuição da bolsa UM Macao PhD Scholarship a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de Estudo da Fundação dos Colégios Residenciais da Universidade de Macau 2019: 224 bolseiros |
11/12/2019, |
$ 1,000,000.00 |
Atribuição da Bolsa de Estudo da Fundação dos Colégios Residenciais da Universidade de Macau 2019 a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de Estudo de Contribuição do Colégio Cheng Yu Tung 2019: 23 bolseiros |
11/12/2019 |
$ 88,000.00 |
Atribuição da Bolsa de Estudo de Contribuição do Colégio Cheng Yu Tung 2019 a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de Estudo de Contribuição do Colégio Cheong Kun Lun 2019: 16 bolseiros |
19/12/2019 |
$ 72,000.00 |
Atribuição da Bolsa de Estudo de Contribuição do Colégio Cheong Kun Lun 2019 a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de Estudo de Liderança do Colégio Cheong Kun Lun 2019: 4 bolseiros |
19/12/2019 |
$ 18,000.00 |
Atribuição da Bolsa de Estudo de Liderança do Colégio Cheong Kun Lun 2019 a estudantes da Universidade de Macau. |
Bolsa de Estudo do Colégio Ma Man Kei e Lo Pak Sam 2019 : 13 bolseiros |
09/01/2020 |
$ 41,000.00 |
Atribuição da Bolsa de Estudo do Colégio Ma Man Kei e Lo Pak Sam 2019 a estudantes da Universidade de Macau. |
Prémios de Espírito do Colégio Ma Man Kei e Lo Pak Sam, atribuídos em celebração do 70.º Aniversário da Fundação da República Popular da China e do 20.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM: 9 premiados |
14/01/2020, |
$ 40,000.00 |
Atribuição dos Prémios de Espírito do Colégio Ma Man Kei e Lo Pak Sam, atribuídos a estudantes da Universidade de Macau, em celebração do 70.º Aniversário da Fundação da República Popular da China e do 20.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM. |
Bolsa de Estudo para o Intercâmbio Internacional: 24 bolseiros |
28/11/2019, |
$ 447,200.00 |
Atribuição da Bolsa de Estudo a estudantes da Universidade de Macau para o Intercâmbio Internacional nos Anos Letivos de 2018/2019 e de 2019/2020. |
Bolsa de Estudo Sir Run Shaw: 11 bolseiros |
15/01/2020 |
$ 88,000.00 |
Atribuição da bolsa de Estudo Sir Run Shaw a estudantes da Universidade de Macau. |
Estudantes participantes no Programa do Prémio de Atleta de Excelência da Universidade de Macau: 26 beneficiários |
28/10/2019, |
$ 53,100.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau, participantes no Programa do Prémio de Atleta de Excelência dos Anos Letivos de 2018/2019 e de 2019/2020. |
Estudantes participantes no Programa de Intercâmbio de Verão de 2019: 80 beneficiários |
17/10/2019, |
$ 425,810.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação no Programa de Intercâmbio de Verão de 2019. |
Estudante participante no Tencent Internship Programme, no âmbito dos programas de estágio de 2019 no interior da China: 1 beneficiária |
12/11/2019 |
$ 1,000.00 |
Atribuição do subsídio de estágio a uma estudante da Universidade de Macau para a participação no Tencent Internship Programme, no âmbito dos programas de estágio de 2019 no interior da China. |
Estudantes participantes no estágio de verão de 2019 da China Association for Science and Technology, destinado a estudantes universitários de Hong Kong, Macau e Taiwan: 3 beneficiários |
09/10/2019 |
$ 12,000.00 |
Atribuição do subsídio de estágio a estudantes da Universidade de Macau para a participação no estágio de verão de 2019 da China Association for Science and Technology, destinado a estudantes universitários de Hong Kong, Macau e Taiwan. |
Estudantes participantes no Programa de Estágio de 2019 da International Association for the Exchange of Students for Technical Experience: 10 beneficiários |
03/10/2019, |
$ 58,769.23 |
Atribuição da ajuda de custo a estudantes da Universidade de Macau para a participação no Programa de Estágio de 2019 da International Association for the Exchange of Students for Technical Experience. |
Estudantes participantes no 2019 ICPC Asia Hong Kong Regional Contest, no âmbito do International Collegiate Programming Contest: 6 beneficiários |
17/01/2020 |
$ 6,540.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação no 2019 ICPC Asia Hong Kong Regional Contest, no âmbito do International Collegiate Programming Contest. |
Estudantes participantes no Programa de Intercâmbio, Designado “Scientific Pursuit and Talent Nurturing in the Greater Bay Area”: 19 beneficiários |
14/01/2020, |
$ 24,250.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação no Programa de Intercâmbio, Designado “Scientific Pursuit and Talent Nurturing in the Greater Bay Area”. |
Bolsa de Estudo Grande Lótus da Universidade de Macau: 4 bolseiros |
20/11/2019 |
$ 60,000.00 |
Atribuição da Bolsa de Estudo Grande Lótus da Universidade de Macau a estudantes da Universidade de Macau. |
Estudantes do Curso de Licenciatura em Direito, Lecionado em Chinês e Português, que Estudaram/Estudam em Portugal: 39 beneficiários |
15/10/2019, |
$ 447,916.37 |
Atribuição dos subsídios de propinas, de alojamento e de refeição a estudantes do Curso de Licenciatura em Direito, Lecionado em Chinês e Português, da Universidade de Macau, para os seus estudos em Portugal nos Anos Letivos de 2018/2019 e de 2019/2020. |
Estudantes participantes no Programa de Estudo no Exterior do Departamento de Português: 23 beneficiários |
10/01/2020, |
$ 338,363.62 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação no Programa de Estudo no Exterior do Departamento de Português no Ano Letivo de 2018/2019. |
Bolsa de Estudo da Oasis Action: 8 bolseiros |
29/10/2019, |
$ 72,000.00 |
Atribuição da Bolsa de Estudo a Estudantes da Universidade de Macau no âmbito da Oasis Action. |
Estudantes participantes no Projecto de Honra: 2 beneficiárias |
27/11/2019, |
$ 5,538.99 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes participantes no Projecto de Honra da Universidade de Macau no Ano Letivo de 2019/2020. |
Estudante participante no 18th Asian Chemical Congress e na 20th General Assembly of The Federation of Asian Chemical Societies: 1 beneficiária |
17/01/2020 |
$ 8,689.86 |
Atribuição do apoio financeiro a uma estudante da Universidade de Macau para a participação no 18th Asian Chemical Congress e na 20th General Assembly of The Federation of Asian Chemical Societies. |
Estudantes de intercâmbio da Universidade Eduardo Mondlane, Moçambique: 2 beneficiários |
31/10/2019, |
$ 24,000.00 |
Atribuição da ajuda de custo a dois estudantes de intercâmbio, segundo o acordo celebrado entre a Universidade de Macau e a Universidade Eduardo Mondlane, Moçambique. |
Estudantes do Colégio de Honra da Universidade de Macau, participantes no Programa de Estudo no Exterior: 42 beneficiários |
24/10/2019, |
$ 4,580,230.54 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes do Colégio de Honra da Universidade de Macau para a participação no Programa de Estudo no Exterior nos Anos Letivos de 2018/2019 e de 2019/2020. |
Estudantes participantes nos Programas de Estágio Global de 2019: 15 beneficiários |
08/10/2019, |
$ 126,000.00 |
Atribuição do subsídio de estágio a estudantes da Universidade de Macau para a participação nos Programas de Estágio Global de 2019. |
Estudante participante no programa de estágio de verão de Chow Tai Fook: 1 beneficiária |
29/10/2019 |
$ 1,500.00 |
Atribuição do subsídio de estágio a uma estudante da Universidade de Macau para a participação no programa de estágio de verão de Chow Tai Fook. |
Estudante participante na Mystique of Luxury Brands Conference 2019: 1 beneficiário |
24/10/2019 |
$ 11,068.53 |
Atribuição do apoio financeiro a um estudante da Universidade de Macau para a participação na Mystique of Luxury Brands Conference 2019. |
Estudante participante na International Conference on Internet Finance 2019: 1 beneficiária |
11/10/2019 |
$ 4,412.23 |
Atribuição do apoio financeiro a uma estudante da Universidade de Macau para a participação na International Conference on Internet Finance 2019. |
Estudante participante na 2nd International Conference on Machine Learning and Natural Language Processing 2019: 1 beneficiária |
13/01/2020 |
$ 8,327.52 |
Atribuição do subsídio de transporte a uma estudante da Universidade de Macau para a participação na 2nd International Conference on Machine Learning and Natural Language Processing 2019. |
Estudantes participantes na Guangdong (Foshan) Doctoral and Postdoctoral Candidates Exchange Meeting: 3 beneficiários |
23/12/2019 |
$ 600.00 |
Atribuição do subsídio de transporte a estudantes da Universidade de Macau para a participação na Guangdong (Foshan) Doctoral and Postdoctoral Candidates Exchange Meeting. |
Estudante participante na ENTER2020 International eTourism Conference: 1 beneficiária |
26/11/2019 |
$ 8,961.00 |
Atribuição do apoio financeiro a uma estudante da Universidade de Macau para a participação na ENTER2020 International eTourism Conference. |
Estudantes participantes no Acampamento de Estudos para os Estudantes Universitários de Macau, realizado em Xangai: 6 beneficiários |
15/10/2019, |
$ 4,800.00 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes da Universidade de Macau para a participação no Acampamento de Estudos para os Estudantes Universitários de Macau, realizado em Xangai. |
Estudantes participantes na visita de estudo no âmbito do Curso de Mestrado em Gestão de Empresas: 12 beneficiários |
17/01/2020 |
$ 18,000.00 |
Atribuição do subsídio a estudantes da Universidade de Macau para a participação na visita de estudo no âmbito do Curso de Mestrado em Gestão de Empresas. |
Estudantes participantes no concurso Campus Newspaper Awards 2019, organizado pelo China Daily: 4 beneficiários |
17/01/2020 |
$ 3,000.00 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes da Universidade de Macau para a participação no concurso Campus Newspaper Awards 2019, organizado pelo China Daily. |
Estudante participante na 9th Annual Meeting of the Chinese Society for Stem Cell Research: 1 beneficiária |
14/01/2020 |
$ 4,616.77 |
Atribuição do apoio financeiro a uma estudante da Universidade de Macau para a participação na 9th Annual Meeting of the Chinese Society for Stem Cell Research. |
Estudantes participantes noTen Thousand Talent Programme organizado pelo Chongshi College da Xi'an Jiaotong University: 12 beneficiários |
15/10/2019, |
$ 11,400.00 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes da Universidade de Macau para a participação no Ten Thousand Talent Programme organizado pelo Chongshi College da Xi'an Jiaotong University. |
Estudantes participantes no Programa de Professores voluntários em Congjiang: 10 beneficiários |
15/10/2019, |
$ 10,000.00 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes da Universidade de Macau para a participação no Programa de Professores Voluntários em Congjiang. |
Estudantes participantes na 11th Annual Graduate and Young Scholars Symposium do Chinese Journalism and Communication Consortium, bem como na cerimónia de celebração do 90.º Aniversário da School of Journalism da Fudan University e 2019 International Forum on Transformation and Innovation: Towards a Community of Journalism and Communication Educators in Era of Media Convergence: 3 beneficiários |
18/12/2019 |
$ 6,000.00 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes da Universidade de Macau para a participação na 11th Annual Graduate and Young Scholars Symposium do Chinese Journalism and Communication Consortium, bem como na cerimónia de celebração do 90.º Aniversário da School of Journalism da Fudan University e 2019 International Forum on Transformation and Innovation: Towards a Community of Journalism and Communication Educators in Era of Media Convergence. |
Estudantes participantes no Ten Thousand Talent Programme organizado pelo Residential College do International Campus, Zhejiang University: 9 beneficiários |
15/10/2019, |
$ 9,000.00 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes da Universidade de Macau para a participação no Ten Thousand Talent Programme organizado pelo Residential College do International Campus, Zhejiang University. |
Estudantes participantes no High Table Dinner, em Hangzhou, organizado pelo Residential College do International Campus, Zhejiang University: 2 beneficiários |
15/01/2020 |
$ 1,495.60 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes da Universidade de Macau que se deslocaram a Hangzhou para participarem no High Table Dinner organizado pelo Residential College do International Campus, Zhejiang University. |
Estudante participante na 3rd Global Conference and Expo on Applied Science, Engineering and Technology: 1 beneficiário |
29/11/2019 |
$ 9,608.01 |
Atribuição do subsídio de transporte a um estudante da Universidade de Macau para a participação na 3rd Global Conference and Expo on Applied Science, Engineering and Technology. |
Estudante participante na 6th International Conference on the Chinese Economy: Past, Present and Future: 1 beneficiário |
03/01/2020 |
$ 3,651.00 |
Atribuição do apoio financeiro a um estudante da Universidade de Macau para a participação na 6th International Conference on the Chinese Economy: Past, Present and Future. |
Estudante participante na final do 4.º concurso nacional “Learn Constitutional Law and Talk Constitutional Law”: 1 beneficiária |
15/01/2020 |
$ 3,822.00 |
Atribuição do apoio financeiro a uma estudante da Universidade de Macau para a participação na final do 4.º concurso nacional “Learn Constitutional Law and Talk Constitutional Law”. |
Estudantes participantes na visita de intercâmbio no âmbito do programa “The Development of City and Culture — Focus on Beijing, Shanghai, and Macau”: 5 beneficiários |
26/11/2019, |
$ 5,850.00 |
Atribuição do apoio financeiro a estudantes da Universidade de Macau para a participação na visita de intercâmbio no âmbito do programa “The Development of City and Culture — Focus on Beijing, Shanghai, and Macau”. |
Estudante participante no 5th Geneva Jean Monnet Doctoral Workshop, organizado pela University of Geneva, subordinado ao tema “Bilateralism Versus Multilateralism”: 1 beneficiário |
27/11/2019 |
$ 6,614.31 |
Atribuição dos subsídios de alojamento e de transporte a um estudante da Universidade de Macau para a participação no 5th Geneva Jean Monnet Doctoral Workshop, organizado pela University of Geneva, subordinado ao tema “Bilateralism Versus Multilateralism”. |
Estudantes participantes no 2019 Chongqing Internship Programme for the Youth of Hong Kong and Macao: 5 beneficiários |
08/10/2019, |
$ 18,500.00 |
Atribuição do subsídio de estágio a estudantes da Universidade de Macau para a participação no 2019 Chongqing Internship Programme for the Youth of Hong Kong and Macao. |
Estudante participante na 16th International Conference da Western Economic Association International: 1 beneficiária |
16/01/2020 |
$ 4,076.93 |
Atribuição do apoio financeiro a uma estudante da Universidade de Macau para a participação na 16th International Conference da Western Economic Association International. |
Estudante participante na 11th Production and Operations Management Society International Conference: 1 beneficiário |
03/01/2020 |
$ 3,480.62 |
Atribuição do apoio financeiro a um estudante da Universidade de Macau para a participação na 11th Production and Operations Management Society International Conference. |
Associação dos Estudantes da Universidade de Macau |
10/10/2019, |
$ 1,263,739.99 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Estudantes da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades. |
Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau |
10/10/2019, |
$ 183,251.22 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário e organização de actividades. |
Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau |
08/01/2020, |
$ 55,550.00 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário. |
Associação dos Antigos Alunos do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Universidade de Macau |
08/01/2020 |
$ 5,500.00 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos do Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário. |
Associação dos Antigos Alunos da Associação de Estudantes da Universidade de Macau |
29/10/2019, |
$ 17,154.00 |
Atribuição de subsídios à Associação dos Antigos Alunos da Associação de Estudantes da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário. |
Associação de Esporte dos Antigos Alunos da Universidade de Macau |
14/10/2019 |
$ 3,850.00 |
Atribuição de subsídios à Associação de Esporte dos Antigos Alunos da Universidade de Macau para o seu funcionamento diário. |
Total |
$ 20,403,405.01 |
Universidade de Macau, aos 20 de Fevereiro de 2020.
A Vice-Reitora, Kou Mei.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Acção Social Escolar publicar a listagem dos apoios concedidos no 4.º trimestre de 2019:
Entidades beneficiárias |
Data da atribuição dos apoios |
Montantes |
Finalidades |
Bolsa de Mérito: 167 alunos |
23/10/2019 |
$ 4,774,550.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2019/2020. |
Bolsa Especial: 116 alunos |
23/10/2019 |
$ 3,842,880.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2019/2020. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 46 alunos |
23/10/2019 |
$ 363,698.30 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Bolsa Extraordinária: 21 alunos |
23/10/2019 |
$ 88,614.90 |
Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 185 alunos |
23/10/2019 |
$ 125,053.80 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 22 alunos |
12/11/2019 |
$ 190,935.90 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Bolsa de Mérito: 306 alunos |
12/11/2019 |
$ 8,258,400.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2019/2020. |
Bolsa Especial: 543 alunos |
12/11/2019 |
$ 16,392,240.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2019/2020. |
Curso de língua portuguesa, História e Iniciação: 11 alunos |
27/11/2019 |
$ 1,854,658.40 |
Pagamento do Curso de língua portuguesa, História e Iniciação. |
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 197 alunos |
27/11/2019 |
$ 1,257,350.00 |
Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2019/2020. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 245 alunos |
27/11/2019 |
$ 204,847.20 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Bolsa de Mérito: 147 alunos |
27/11/2019 |
$ 4,069,800.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2019/2020. |
Bolsa Especial: 273 alunos |
27/11/2019 |
$ 8,258,160.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2019/2020. |
Bolsa de Mérito: 575 alunos |
11/12/2019 |
$ 15,569,700.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2019/2020. |
Bolsa Especial: 907 alunos |
11/12/2019 |
$ 27,485,280.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2019/2020. |
Bolsa Extraordinária: 99 alunos |
11/12/2019 |
$ 4,431,270.80 |
Concessão de subsídio de bolsa extraordinária aos alunos em Portugal. |
Subsídio especial: Yeung Chin Nin |
11/12/2019 |
$ 17,100.00 |
Concessão de subsídio para aquisição de materiais de ajuda aos alunos com dificuldades económicas. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 9 alunos |
26/12/2019 |
$ 101,974.70 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Plano de Pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos: 290 alunos |
26/12/2019 |
$ 211,805.90 |
Plano de pagamento dos Juros ao Crédito para os Estudos. |
Subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar: 37 alunos |
26/12/2019 |
$ 223,100.00 |
Concessão de subsídio de propinas, subsídio de alimentação e subsídio para aquisição de uniformes e material escolar aos alunos com dificuldades económicas, para o ano lectivo de 2019/2020. |
Bolsa de Mérito: 44 alunos |
26/12/2019 |
$ 1,095,200.00 |
Concessão dos subsídios de bolsa de mérito para o ano lectivo de 2019/2020. |
Bolsa Especial: 10 alunos |
26/12/2019 |
$ 325,440.00 |
Concessão de subsídio de bolsa especial para o ano lectivo de 2019/2020. |
Total |
$ 99,142,059.90 |
Fundo de Acção Social Escolar, aos 25 de Fevereiro de 2020.
O Presidente do Conselho Administrativo, Lou Pak Sang, director dos Serviços de Educação e Juventude.
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 e no n.º 2 do artigo 2.º e na alínea c) do artigo 3.º ambos do Decreto-Lei n.º 11/94/M, de 7 de Fevereiro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2011 e usando da faculdade prevista no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, na Deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 01/CAFD/2020, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2020, e na Deliberação do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto n.º 02/CAFD/2020, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2020, determino:
1. É subdelegada no vogal do Conselho Administrativo Lau Cho Un, a competência para autorizar a atribuição de apoios e abonos da tabela de despesa do orçamento privativo do Fundo do Desporto até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas;
2. Na ausência ou impedimento do subdelegado, a competência subdelegada no presente despacho é exercida por quem o substitua legalmente.
3. Os actos praticados pelo subdelegado ou pelo seu substituto legal, no âmbito da presente subdelegação de competências são ratificados na reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Conselho Administrativo do Fundo do Desporto, de 26 de Fevereiro de 2020).
Fundo do Desporto, aos 26 de Fevereiro de 2020.
O Presidente do Conselho Administrativo, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (https://www.marine.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a rectificação da lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área administrativa, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 25 de Fevereiro de 2020.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (https://www.marine.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento dos seguintes lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento das seguintes carreiras e áreas da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019:
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 25 de Fevereiro de 2020.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015 e 30/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 2/2020, determino:
1. É subdelegada no subdirector, Chou Chi Tak, no âmbito do Departamento de Actividades Marítimas, do Departamento de Embarcações e Tripulantes, do Departamento de Gestão Portuária e da Divisão de Divulgação e Promoção, a competência para:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;
4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;
5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com excepção do pessoal a exercer funções nos departamentos;
9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto, com excepção do prestado em regime de horas extraordinárias pelo pessoal a exercer funções nos departamentos;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
12) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até um dia;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 001 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);
17) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);
18) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior;
19) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
20) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.
2. É subdelegada no subdirector, Kuok Kin, no âmbito do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, do Departamento de Administração e Finanças e da Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, a competência para:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;
3) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;
4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;
5) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;
6) Determinar a exoneração e autorizar a rescisão de contratos administrativos de provimento e individuais de trabalho;
7) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
8) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, com excepção do pessoal a exercer funções nos departamentos;
9) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por faltas por motivo de doença;
10) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto, com excepção do prestado em regime de horas extraordinárias pelo pessoal a exercer funções nos departamentos;
11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
12) Determinar deslocações do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água à Região Administrativa Especial de Hong Kong e ao Interior da China, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias até um dia;
13) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
14) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
15) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
16) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 001 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);
17) Autorizar despesas de representação até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);
18) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior;
19) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
20) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas.
3. É subdelegada no chefe do Departamento de Actividades Marítimas, Wu Chu Pang, a competência para:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto, do pessoal do respectivo departamento;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador do respectivo departamento, bem como a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento.
4. É subdelegada no chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes, Wong Chio Fat, a competência para:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto, do pessoal do respectivo departamento;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador do respectivo departamento, bem como a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento.
5. É subdelegada na chefe do Departamento de Gestão Portuárias, Tong Iok Peng, a competência para:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto, do pessoal do respectivo departamento;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador do respectivo departamento, bem como a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento.
6. É subdelegada no chefe do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, Wong Man Tou, a competência para:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto, do pessoal do respectivo departamento;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador do respectivo departamento, bem como a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento.
7. É subdelegada no chefe do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, Lam Son, a competência para:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto, do pessoal do respectivo departamento;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador do respectivo departamento, bem como a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento.
8. É subdelegada no chefe do Departamento de Administração e Finanças, Tang Ieng Chun, a competência para:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto, do pessoal do respectivo departamento;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador do respectivo departamento, bem como a justificação das faltas do pessoal do respectivo departamento;
3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde.
9. É subdelegada no director das Oficinas Navais, Lei Veng Seng, a competência para:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei, do pessoal afecto às Oficinas Navais;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal afecto às Oficinas Navais, bem como a justificação das faltas do pessoal afecto às Oficinas Navais;
3) Autorizar a participação do pessoal afecto às Oficinas Navais em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda $1 000,00 (mil patacas);
4) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente às Oficinas Navais;
5) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 004 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo às Oficinas Navais, até ao montante de $20 000,00 (vinte mil patacas);
6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas Oficinas Navais, com exclusão dos excepcionados por lei;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições das Oficinas Navais.
10. É subdelegada na directora da Escola de Pilotagem, Chan I Un, a competência para:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei, do pessoal afecto à Escola de Pilotagem;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal afecto à Escola de Pilotagem, bem como a justificação das faltas do pessoal afecto à Escola de Pilotagem;
3) Autorizar a participação do pessoal afecto à Escola de Pilotagem em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda $1 000,00 (mil patacas);
4) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente à Escola de Pilotagem;
5) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 003 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Escola de Pilotagem, até ao montante de $10 000,00 (dez mil patacas);
6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Escola de Pilotagem, com exclusão dos excepcionados por lei;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Escola de Pilotagem.
11. É subdelegada no director do Museu Marítimo, Sit Kai Sin, a competência para:
1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei, do pessoal afecto ao Museu Marítimo;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do pessoal afecto ao Museu Marítimo, bem como a justificação das faltas do pessoal afecto ao Museu Marítimo;
3) Autorizar a participação do pessoal afecto ao Museu Marítimo em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau e quando o custo da respectiva participação não exceda $1 000,00 (mil patacas);
4) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas, relativamente ao Museu Marítimo;
5) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços, inscritas na divisão 002 no capítulo 506 da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Museu Marítimo, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil patacas);
6) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Museu Marítimo, com exclusão dos excepcionados por lei;
7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Museu Marítimo.
12. A subdelegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e às organizações governamentais exteriores à RAEM.
13. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
14. Dos actos praticados no exercício da subdelegação de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
15. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.
16. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(Homologadas as subdelegações de competências por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Fevereiro de 2020).
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 17 de Fevereiro de 2020.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Nos termos da alínea 3) do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente aviso.
1. Os seguintes locais da fronteira marítima são indicados como locais provisórios para a realização de operações de comércio externo, com a seguinte finalidade e prazo de validade:
1) O Cais n.º G2 do Parque Industrial da Concórdia, em Coloane, destinado à operação de descarga de materiais de construção a granel, com o prazo de validade até 31 de Março de 2020;
2) A superfície do mar adjacente à obra de desmontagem e reconstrução da tubagem que transporta combustíveis de aviação de Nam Kwong, destinada à obra de desmontagem e reconstrução da tubagem que transporta combustíveis de aviação de Nam Kwong, com o prazo de validade até à conclusão da referida obra;
3) A superfície do mar adjacente à obra n.º 11/2019 — obra de melhoramento de solos do aterro para resíduos de materiais de construção, destinada à obra n.º 11/2019 — obra de melhoramento de solos do aterro para resíduos de materiais de construção, com o prazo de validade até à conclusão da referida obra;
4) A superfície do mar adjacente à obra n.º 24/2019 — empreitada de execução do aterro e construção do dique da Zona D, destinada à obra n.º 24/2019 — empreitada de execução do aterro e construção do dique da Zona D, com o prazo de validade até à conclusão da referida empreitada.
2. O presente aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia da autorização do início das obras acima discriminadas.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 20 de Fevereiro de 2020.
A Directora, Wong Soi Man.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.os 23/2015 e 30/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), determino:
1. É delegada no subdirector, Chou Chi Tak, a competência para:
1) Emitir editais e avisos à navegação, em conformidade com a lei;
2) Autorizar a renovação de certificados emitidos pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
3) Não permitir ou interromper a saída para o mar das embarcações, bem como o embarque e condução de passageiros e de carga de terra para bordo e vice-versa, sempre que haja perigo para o tráfego marítimo devido às condições meteorológicas;
4) Divulgar o aparecimento de todos os factos dos quais possa resultar prejuízo para a navegação, regime de portos, pesca ou saúde pública, e propor as medidas adequadas, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;
5) Visitar, quando necessário, as embarcações para verificação e impedir a saída daquelas que não possuam as condições mínimas de segurança, para a salvaguarda da segurança das embarcações e das pessoas e cargas nelas embarcadas;
6) Requisitar, se necessário, as embarcações pertencentes à Região Administrativa Especial de Macau, bem como o respectivo pessoal e material, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;
7) Participar os sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas à autoridade sanitária;
8) Utilizar todos os recursos que possam fornecer as embarcações registadas na Região Administrativa Especial de Macau, surtas nos portos, no caso de sinistros marítimos que ponham em grave perigo vidas humanas;
9) Participar ao Ministério Público o aparecimento de cadáveres arrojados às praias e às costas da Região Administrativa Especial de Macau;
10) Especificar os locais onde as embarcações podem estacionar, atendendo às condições de segurança dos portos de Macau, e determinar quais as que devem:
(1) Fundear com ferro;
(2) Fundear com dois ferros (amarrar);
(3) Amarrar a uma bóia;
(4) Amarrar de proa e popa, utilizando ferros ou bóias.
11) Estabelecer a localização, forma, pintura e acessórios das bóias referidas na alínea anterior;
12) Fiscalizar o Departamento de Actividades Marítimas, o Departamento de Embarcações e Tripulantes, o Departamento de Gestão Portuária e a Divisão de Divulgação e Promoção;
13) No âmbito das subunidades orgânicas acima referidas, exerce as seguintes competências:
(1) Aprovar os mapas de férias, nos termos legais;
(2) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção da relativa ao pessoal de chefia;
(3) Assinar avisos, anúncios e outros documentos relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes;
(4) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
2. É delegada no subdirector, Kuok Kin, a competência para:
1) Fiscalizar o Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, o Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, o Departamento de Administração e Finanças e a Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos;
2) No âmbito das subunidades orgânicas acima referidas, exerce as seguintes competências:
(1) Aprovar os mapas de férias, nos termos legais;
(2) Homologar a avaliação do desempenho, com excepção da relativa ao pessoal de chefia;
(3) Assinar avisos, anúncios e outros documentos relativos a actos de gestão corrente, visar e assinar documentos que careçam de tal formalidade na tramitação de assuntos correntes;
(4) Assinar o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
3. É delegada no chefe do Departamento de Actividades Marítimas, Wu Chu Pang, a competência para:
1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Departamento de Actividades Marítimas, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
2) Convocar reunião de trabalho regular sobre obras marítimas e assinar os respectivos ofícios;
3) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
4. É delegada no chefe do Departamento de Embarcações e Tripulantes, Wong Chio Fat, a competência para:
1) Efectuar o desembaraço das embarcações referido na alínea a) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, calcular os emolumentos para o desembaraço das embarcações e assinar os respectivos ofícios;
2) Assinar a declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, e os respectivos ofícios;
3) Autorizar o licenciamento das actividades de construção e reparação naval e assinar os respectivos ofícios;
4) Calcular os emolumentos necessários à emissão de certificado de embarcação e assinar os respectivos ofícios;
5) Assinar os ofícios para notificação do registo de embarcações e da inscrição marítima;
6) Prestar informações estatísticas de embarcações às entidades competentes e assinar os respectivos ofícios;
7) Autorizar ou isentar a pilotagem, calcular os emolumentos de pilotagem e assinar os respectivos ofícios;
8) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Departamento de Embarcações e Tripulantes, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
9) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
5. É delegada no chefe do Departamento de Gestão Portuária, Tong Iok Peng, a competência para:
1) Fiscalizar o movimento de entrada e saída de embarcações a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Regulamento das Actividades Marítimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/99/M, de 29 de Novembro, e assinar os respectivos ofícios;
2) Efectuar e visar o desembaraço das embarcações referidas nos artigos 41.º e 43.º do Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/99/M, de 15 de Novembro, e assinar os respectivos ofícios;
3) Autorizar a emissão, substituição, renovação e cancelamento do cartão de acesso ao terminal marítimo de passageiros, calcular as despesas para o pedido do cartão de acesso ao terminal marítimo de passageiros e assinar os respectivos ofícios;
4) Calcular os emolumentos necessários à utilização de cais e assinar os respectivos ofícios;
5) Autorizar a realização de actividades publicitárias nas áreas não comerciais do terminal marítimo de passageiros e assinar os respectivos ofícios;
6) Convocar reunião de trabalho regular sobre a gestão do terminal marítimo de passageiros e assinar os respectivos ofícios;
7) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Departamento de Gestão Portuária, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
8) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
6. É delegada no chefe do Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, Wong Man Tou, a competência para:
1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Departamento de Gestão de Recursos Hídricos, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
2) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
7. É delegada no chefe do Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, Lam Son, a competência para:
1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Departamento de Gestão das Áreas Marítimas, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
2) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
8. É delegada no chefe do Departamento de Administração e Finanças, Tang Ieng Chun, a competência para:
1) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde, as guias de apresentação, as declarações de vencimento, as declarações de serviço, os registos biográficos, o certificado da cópia do processo individual e os registos de assiduidade, bem como as declarações para justificação de faltas a actividades escolares e de formação do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como prestar os ofícios sobre estes documentos;
2) Assinar a declaração de prestação de caução pelo interessado e os ofícios sobre notificação de recebimento ou devolução de cauções;
3) Assinar os ofícios sobre o convite à apresentação de proposta, notificação da decisão de adjudicação, procedimentos sobre assinatura do contrato, prestação da cópia do contrato, durante o processo de empreitada de obra e aquisição de bens ou serviços;
4) Assinar os ofícios sobre a publicação dos documentos no Boletim Oficial da RAEM ou nos jornais;
5) Actualizar informações do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água junto das entidades competentes e assinar os respectivos ofícios;
6) Prestar informações estatísticas do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água às entidades competentes e assinar os respectivos ofícios;
7) Entregar às entidades competentes os documentos sobre a apresentação do pedido de subsídio ou abono e da subscrição de seguro pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e assinar os respectivos ofícios;
8) Notificar os respectivos serviços sobre as decisões tomadas pelas entidades competentes relativamente ao orçamento financeiro e assinar os respectivos ofícios;
9) Assinar a notificação de remessa;
10) Assinar a guia de entrega de correspondência franquidada à máquina;
11) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;
12) Assinar o boletim de inscrição de imposto profissional e a declaração da cessação do emprego para o pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, bem como os respectivos ofícios;
13) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal do respectivo departamento, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
14) Assinar, no âmbito das competências do departamento, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
9. É delegada no director das Oficinas Navais, Lei Veng Seng, a competência para:
1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto às Oficinas Navais, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
2) Assinar, no âmbito das competências das Oficinas Navais, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
10. É delegada na directora da Escola de Pilotagem, Chan I Un, a competência para:
1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Escola de Pilotagem, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
2) Assinar, no âmbito das competências da Escola de Pilotagem, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
11. É delegada no director do Museu Marítimo, Sit Kai Sin, a competência para:
1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto ao Museu Marítimo, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
2) Assinar, no âmbito das competências do Museu Marítimo, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
12. É delegada na chefe da Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, Kuok Choi Fun, a competência para:
1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
2) Assinar os ofícios sobre audiência escrita do procedimento sancionatório administrativo e os ofícios para notificação da decisão sancionatória do respectivo procedimento;
3) Assinar, no âmbito das competências da Divisão de Estudos e Assuntos Jurídicos, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
13. É delegada no chefe da Divisão de Divulgação e Promoção, Ng Chan Teng, a competência para:
1) Determinar a prestação de trabalho, do pessoal afecto à Divisão de Divulgação e Promoção, nos dias de tolerância de ponto, pela sua natureza, se devam manter permanentemente à disposição da comunidade, ou para acorrer a situações especiais ou de urgência;
2) Assinar, no âmbito das competências da Divisão de Divulgação e Promoção, o expediente necessário à mera instrução de processos e à execução de decisões.
14. A delegação de assinatura não abrange expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e às organizações governamentais exteriores à RAEM.
15. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
16. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
17. São revogados os Despachos n.os 33/DIR/2015, 126/DIR/2015, 194/DIR/2018, 37/DIR/2019, 43/DIR/2019 e 52/DIR/2019.
18. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 21 de Fevereiro de 2020.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
1. Os pontos 1, 3.7, 7.2, 7.5 e 8 do anúncio de abertura de concurso geral para aquisição de fracções autónomas de habitação económica, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 27 de Novembro de 2019, passam a ter a seguinte redacção:
«1. O prazo para apresentação de candidaturas é de 27 de Novembro de 2019 a 27 de Abril de 2020.
3.7 [Eliminado]
7.2 […]:
[…] |
|
[…] |
[…] |
[…] |
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[…] |
[…] |
Rendimento da exploração de actividades/ |
[…]. |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
7.5 […]:
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
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[…] |
[…] |
[…] |
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[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
[…] |
|
Imóveis |
— Documentos comprovativos relativos à titularidade dos imóveis). |
[…] |
[…] |
Quotas, acções, participações ou outras partes sociais do capital em sociedades civis ou comerciais |
[…]. |
8. Após apresentar o boletim de candidatura, caso faltem documentos necessários ou o boletim de candidatura não esteja devidamente preenchido, o candidato deve dirigir-se à delegação do IH, situada na Rua Sul do Canal dos Patos, Edifício do Bairro da Ilha Verde, r/c K, Macau, acompanhado da notificação de entrega de documentos complementares e dos respectivos documentos, para apresentar ou completar os documentos em falta até ao dia 25 de Maio de 2020; caso exceda o prazo fixado ou não efectue a sanação ou entrega de todos os documentos necessários, o candidato será excluído do concurso.»
Instituto de Habitação, aos 27 de Fevereiro de 2020.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
Nos termos da alínea 5) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2008, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 3/2020, determino:
1. São subdelegadas no subdirector, Chiang Ngoc Vai, as competências seguintes:
1) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento ou a sua alteração, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;
2) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, desde que não implique mudança das condições remuneratórias;
3) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT, e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
5) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
6) Praticar actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, da Divisão de Organização e Informática e da Divisão Administrativa e Financeira:
(1) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas e particulares da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM;
(2) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;
(4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;
(5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSAT, até ao montante de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
(6) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da subalínea anterior, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;
(7) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas, bem como homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da competência subdelegada na subalínea (5);
(8) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como designar membros das comissões de recepção e verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
2. São subdelegadas no subdirector, Lo Seng Chi, as competências para a prática dos actos relativos à gestão técnico-administrativa do Departamento de Gestão de Tráfego e da Divisão de Relações Públicas:
1) Assinar os ofícios ou todas as formas de comunicação escrita que as subunidades acima referidas emitirem a favor de entidades públicas e particulares da RAEM;
2) Conceder licença especial e licença de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
3) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;
4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;
5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSAT, até ao montante de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;
6) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea anterior, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;
7) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas, bem como homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços, no âmbito da competência subdelegada na alínea 5);
8) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como designar membros das comissões de recepção e verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
3. São subdelegadas no chefe do Departamento de Planeamento e Desenvolvimento de Tráfego, Kuong Vai Cheok, no chefe do Departamento de Gestão de Tráfego, Chang Cheong Hin, e no chefe do Departamento de Assuntos de Veículos e Condutores, Lei Veng Hong, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento dos próprios departamentos:
1) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pelo próprio departamento;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;
3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;
4) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como designar membros das comissões de recepção e verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
4. São subdelegadas no chefe da Divisão de Planeamento de Tráfego, Sio Iat Pang, no chefe da Divisão de Obras Viárias, Lam Chi Kim, no chefe da Divisão de Equipamentos de Tráfego, Lai Kin Hou, no chefe da Divisão de Gestão de Transportes, Ho Chan Tou, no chefe da Divisão de Coordenação, Mok Soi Tou, no chefe da Divisão de Fiscalização, Mou Kuong Hoi, no chefe da Divisão de Licenciamento de Condução, Che Kok Hon, no chefe da Divisão de Veículos, Chan Io Fai, na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Kwong Weng Kei, no chefe da Divisão de Organização e Informática, Chan Io Keong, na chefe da Divisão de Relações Públicas, Lao Sio Wut, e na chefe da Divisão de Apoio Jurídico, Ao Iok Chan, as competências para a prática dos seguintes actos referentes ao funcionamento das respectivas subunidades:
1) Assinar ofícios ou expedientes necessários à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigidos às entidades particulares da RAEM;
2) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido do trabalhador, bem como a justificação das faltas do respectivo pessoal;
3) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na RAEM;
4) Visar os autos de situação de obras e as folhas de pagamento das obras, bem como verificar se as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços estão em condições de pagamento.
5. A subdelegação de assinatura não abrangem expedientes endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega e aos Organismos ou Entidades Públicos situados no exterior da RAEM.
6. Os subdirectores e chefes de departamento acima referidos podem subdelegar, no pessoal com funções de chefia ou de chefia funcional lhes subordinado, as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento da DSAT.
7. As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
8. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.
9. São ratificados os actos praticados pelos subdelegados, no âmbito da presente subdelegação, desde 20 de Dezembro de 2019.
10. São revogados os Despachos n.º 01/DIR/2019 e n.º 03/ /DIR/2019.
11. Sem prejuízo do disposto no n.º 9, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologada a presente subdelegação, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 24 de Janeiro de 2020).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 17 de Fevereiro de 2020.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Direcção dos Serviços de Economia, aos 10 de Fevereiro de 2020.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
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