Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete de Comunicação Social, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 145 640,00 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentas e quarenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete de Comunicação Social um fundo permanente de $ 145 640,00 (cento e quarenta e cinco mil, seiscentas e quarenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Lou (vigor no de 20 de Agosto de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2020)*, directora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Che Vai Leng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Adelina Andrade de Aguiar, adjunta-técnica especialista.
Vogal suplente: Long Lai Kei, adjunta-técnica especialista;
Vogal suplente: Aureliano Bruno dos Santos, adjunto-técnico especialista.
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2020
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.
11 de Fevereiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 196 500,00 (cento e noventa e seis mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública um fundo permanente de $ 196 500,00 (cento e noventa e seis mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, Fung Kam Meng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira ou o seu substituto legal.
Vogal: Fung Kam Meng, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ieong Choi Wai, técnico especialista principal.
Vogal suplente: Ip Hou Seng, técnico de 1.ª classe;
Vogal suplente: Wu Chou Weng, assistente técnico administrativo especialista principal;
Vogal suplente: Sun da Luz Kam Fong Maria, assistente técnica administrativa especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.
11 de Fevereiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Identificação um fundo permanente de $ 300 000,00 (trezentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Wong Pou Ieng, directora dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*
Vogal: Chan Un Lai, chefe do Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo;
Vogal: Cheong Lai San, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogal suplente: Chao Wai Ieng, subdirector dos Serviços;*
Vogal suplente: Chan Hio Tong, técnica especialista.
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2020
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.
11 de Fevereiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Economia, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 415 700,00 (quatrocentas e quinze mil e setecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Economia um fundo permanente de $ 415 700,00 (quatrocentas e quinze mil e setecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Tai Kin Ip, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Chiu Weng Ieng, técnica superior assessora e, nas suas faltas ou impedimentos, Lo Ka Man, técnica especialista;
Vogal: Leong Ka I, técnica superior principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Lung Vai Kong, adjunto-técnico especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.
11 de Fevereiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 486 000,00 (quatrocentas e oitenta e seis mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos um fundo permanente de $ 486 000,00 (quatrocentas e oitenta e seis mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ieong Meng Chao, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Ng David, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Wu Pou Wa, chefe da Secção de Contabilidade, Património e Economato.
Vogal suplente: Cheng I Ian, técnica de 1.ª classe;
Vogal suplente: Sio Weng In, agente de censos e inquéritos especialista principal.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.
11 de Fevereiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 358 000,00 (trezentas e cinquenta e oito mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $ 358 000,00 (trezentas e cinquenta e oito mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Adriano Marques Ho (vigor no de 16 de Julho de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Junho de 2020), director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.**
Vogal: Iu Keng Fong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;*
Vogal: Pang Ka Man (vigor no de 16 de Julho de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Junho de 2020), adjunta-técnica principal.**
Vogal suplente: Teng Man Heong (vigor no de 16 de Julho de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Junho de 2020), adjunta-técnica especialista;**
Vogal suplente: Chiu da Luz Yun Kuen (vigor no de 16 de Julho de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Junho de 2020), adjunta-técnica especialista.**
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2020
** Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 72/2020
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.
11 de Fevereiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 119 900,00 (cento e dezanove mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Turismo um fundo permanente de $ 119 900,00 (cento e dezanove mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Daniela de Souza Fão, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Cheang Ngai Teng, chefe da Divisão Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;*
Vogal: Lin Sao Keng, adjunta-técnica de 1.ª classe.
Vogal suplente: Pun Kin Hang, adjunto-técnico principal;
Vogal suplente: Leong Wai Lin, adjunta-técnica especialista principal.*
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 61/2020
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.
11 de Fevereiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 126 750,00 (cento e vinte e seis mil, setecentas e cinquenta patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro um fundo permanente de $ 126 750,00 (cento e vinte e seis mil, setecentas e cinquenta patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Vicente Luís Gracias (vigor no de 23 de Julho de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 10 de Junho de 2020.), director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.*
Vogal: Lao Lai Kuan, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;
Vogal: Lou Kuai Chan, técnica especialista.
Vogal suplente: Au Hoi Chi Raquel, assistente técnica administrativa especialista principal;
Vogal suplente: Teresa Rosa Xeque Rodrigues de Oliveira, assistente técnica administrativa especialista principal.
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 73/2020
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.
11 de Fevereiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 11 de Fevereiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.