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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos previstos na alínea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019 e n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É designado Lo Ioi Weng, em substituição de Lok Kit Sim, como representante da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), na sociedade «Transferência Electrónica de Dados — Macau Edi Van, S.A.», da qual a RAEM é accionista.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de Janeiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 310 800,00 (trezentas e dez mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de $ 310 800,00 (trezentas e dez mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lam Chi Long (vigor no de 20 de Agosto de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 15 de Julho de 2020)*, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lo Fai, assessora do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, Ieong Wai Fong (vigor no de 20 de Agosto de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 15 de Julho de 2020)*, técnica superior de 1.ª classe;
Vogal: Kuok Iat Long, adjunto-técnico principal e, nas suas faltas ou impedimentos, Lao Chi Ieng, técnica superior de 1.ª classe, vigor no de 20 de Agosto de 2020 e os seus efeitos retroagem ao dia 15 de Julho de 2020.*
* Consulte também: Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 78/2020
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.
20 de Janeiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 321 600,00 (trezentas e vinte e uma mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 321 600,00 (trezentas e vinte e uma mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ho Ioc San, chefe do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Isabel Narana Xete, secretária pessoal e, nas suas faltas ou impedimentos, Ho Chou I, adjunta-técnica especialista;
Vogal: Vong Fok Sam, adjunto-técnico especialista e, nas suas faltas ou impedimentos, Lei Chi Ieng, técnica superior assessora.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.
20 de Janeiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $ 44 200,00 (quarenta e quatro mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído ao Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético um fundo permanente de $ 44 200,00 (quarenta e quatro mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Hoi Chi Leong, coordenador do Gabinete e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.
Vogal: Lam Ut Wa, técnica superior assessora;
Vogal: Luís Filipe Alves Lei, técnico especialista.
Vogal suplente: Iu Iok Leng, técnica superior assessora principal;
Vogal suplente: Lam Weng, técnica de 1.ª classe.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2020.
20 de Janeiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, na alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São nomeadas Fong Kit Ieng e Cheang Pek Kei, licenciadas em Direito, para o exercício das funções de notário privativo do Conselho de Consumidores.
2. As notárias privativas referidas no número anterior, nas suas ausências e impedimentos, são substituídas, por esta ordem, pelos licenciados em Direito Ao Weng Tong e Cheong I Lei.
3. É revogado o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 110/2015.
4. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Janeiro de 2020.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.
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