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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 7.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), e da alínea d) do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato de Lau Si Io, em regime de acumulação, como membro do Conselho de Curadores do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, com mandato até 5 de Agosto de 2020.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2019.
23 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 7.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato de Iu Vai Pan como membro do Conselho de Curadores do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Janeiro de 2020.
23 de Janeiro de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 23 de Janeiro de 2020. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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