^ ]

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2019

Considerando que a República Popular da China efectuou, em 22 de Outubro de 2018, junto do Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, 2004, concluída em 13 de Fevereiro 2004, adiante designada por Convenção;

Considerando ainda que, por Nota datada de 30 de Novembro, a República Popular da China notificou o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional que a Convenção se aplica na Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

Considerando igualmente que o Secretário-Geral da Organização Marítima Internacional, por Nota datada de 7 de Dezembro de 2018, comunicou que, em conformidade com o n.º 3 do artigo 18.º da Convenção, a referida Convenção entrou internacionalmente em vigor para a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, em 22 de Janeiro de 2019;

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 1) do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), a Convenção em apreço nos seus textos autênticos em línguas chinesa e inglesa, acompanhados da respectiva tradução em língua portuguesa, efectuada a partir dos seus diversos textos autênticos.

Promulgado em 16 de Dezembro de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 17 de Dezembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, 2004, no seu texto autêntico em língua inglesa


Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, 2004, acompanhados da respectiva tradução em língua portuguesa