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Versão Chinesa

Despacho do Procurador n.º 10/2019

Nos termos dos artigos 6.º, n.º 1, alínea 1) e 2), 7.º, 7.º-A e 19.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 13/1999, na redacção do Regulamento Administrativo n.º 38/2011, o Procurador manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Tam Peng Tong para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Procurador.

2. É nomeada, em comissão de serviço, Wu Kit I para exercer o cargo de chefe-adjunto do Gabinete do Procurador.

3. Pelo período de dois anos, a partir de 20 de Dezembro de 2019.

20 de Dezembro de 2019.

O Procurador, Ip Son Sang.

Versão Chinesa

Despacho do Procurador n.º 11/2019

Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 13/1999 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Procurador), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2011, o Procurador manda:

1. É delegada no chefe do Gabinete do Procurador, Tam Peng Tong, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do funcionamento do Gabinete:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, bem como conceder licença sem vencimento de curta duração;

4) Autorizar a dispensa de serviço, aceitar a justificação de falta e decidir sobre pedidos de férias ou interrupção do gozo de férias, bem como de alteração e transferência de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço.

5) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em definitivas;

6) Outorgar, em nome do Gabinete do Procurador da Região Administrativa Especial de Macau, em contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

7) Autorizar a prorrogação de requisição, a renovação dos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho, bem como a alteração dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

8) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal do quadro, do pessoal em regime de requisição, do pessoal contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento ou de contrato individual de trabalho;

9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

10) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal, e liquidação da compensação de cessação de funções;

11) Assinar os cartões de cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;

12) Autorizar a apresentação de trabalhadores e seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

13) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo diárias, até ao limite de três dias;

14) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

15) Autorizar a prestação de serviço em regime de turnos ou de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

16) Exercer as competências de dirigente de serviço ou entidade previstas nas normas legais relativas a avaliação do desempenho dos trabalhadores;

17) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

18) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Gabinete do Procurador, até ao montante de MOP300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

19) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes do pagamento de retribuições e subsídios fixos do pessoal e de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza e segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

20) Autorizar o pagamento das quotas anuais das associações ou organizações internacionais, nas quais tenha sido autorizado a participar por entidades competentes;

21) Autorizar o pagamento das despesas homologadas por entidades competentes;

22) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços:

(1) Aprovar os cadernos de encargos, os programas de concursos e outras peças procedimentais;

(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

(3) Aprovar as minutas de contratos e outorgar, em nome do Gabinete do Procurador da Região Administrativa Especial de Macau nos mesmos contratos.

23) Homologar os autos de recepções provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

24) Homologar os autos de consignação, recepções provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

25) Outorgar, em nome do Gabinete do Procurador da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados pelo Gabinete;

26) Autorizar a prestação da informação, a consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

27) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

28) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP20 000,00 (vinte mil patacas);

29) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Gabinete do Procurador, que forem julgados incapazes para o serviço;

30) Autorizar a restituição de descontos indevidamente retidos ou de quaisquer outras importâncias indevidamente cobradas;

31) Autorizar a restituição de cauções e a substituição por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando previstas na legislação aplicável.

2. Dos actos praticados no uso da competência ora delegada, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O delegado pode subdelegar no pessoal de direcção, chefia e assessores as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do serviço.

4. O presente despacho revoga o Despacho do Procurador n.º 12/2016.

5. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

20 de Dezembro de 2019.

O Procurador, Ip Son Sang.

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Gabinete do Procurador, aos 20 de Dezembro de 2019. — O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.