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Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 45/2019

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos da alínea 2), do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga, feito em Macau, aos 23 de Outubro de 2019, nos seus textos em línguas chinesa, coreana e inglesa, acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa.

Promulgado em 22 de Novembro de 2019.

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O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Gabinete do Chefe do Executivo, aos 26 de Novembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga, no seu texto autêntico em língua chinesa


Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga, no seu texto autêntico em língua coreana


Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga, no seu texto autêntico em língua inglesa


Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia relativo à Entrega de Infractores em Fuga, acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa