Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança:
1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:
1) O cancelamento da instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância (n.os Q002 e W001), cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018;
2) A instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância nos espaços públicos mencionados em Anexo.
2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.
3. O prazo da autorização referido na alínea 2 do ponto 1. coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2018, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.
19 de Novembro de 2019.
O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.
N.º |
N.º da |
Localização |
Área de vigilância |
1. |
Q002A |
Avenida de Venceslau de Morais |
Rua Cinco do Bairro da Areia Preta, Avenida de Venceslau de Morais |
2. |
W001A |
Avenida de Venceslau de Morais |
Avenida de Venceslau de Morais, Avenida do Almirante Magalhães Correia |
Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 19 de Novembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.