REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 179/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada», relativo às obras de construção de laboratórios (sala 1001 e salas 1006 a 1011) do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais, localizados no 1.º andar do Edifício de Investigação Científica N23 da Universidade de Macau.

8 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 180/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É designado para servir como notário privativo do Instituto de Formação Turística de Macau a licenciada em Direito Lio Wai Heong, técnico superior deste Instituto.

2. A notária privativa referida no número anterior é substituída, nas suas ausências e impedimentos, e por esta ordem, pelos licenciados em Direito Ip Sio Man e Leong Kin Wa, técnicos superiores do mesmo Instituto.

3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2012.

4. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

12 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 181/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. Seja atribuída a utilidade turística, a título definitivo, do Hotel «HOLIDAY INN MACAU, COTAI CENTRAL», classificado de quatro estrelas, localizado no COTAI, a Poente do Istmo Taipa-Coloane, parcelas 5 e 6, em benefício da «VENETIAN ORIENTE, LIMITADA».

2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

1) Deva o hotel ser gerido pela sociedade «VENETIAN ORIENTE, LIMITADA» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

2) Seja explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

12 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 182/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Engenharia Tak Wa, Limitada», relativo à empreitada de concepção e construção da Residência de Docentes e Funcionários S35 da Universidade de Macau.

13 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 13 de Novembro de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lam Wan Nei.