Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Engenharia Tak Wa, Limitada», relativo à empreitada de concepção e construção do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau), localizado no 5.º andar do Edifício de Investigação Científica N21 da Universidade de Macau.
6 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 7 de Novembro de 2019. — O Chefe do Gabinete, Ip Peng Kin.