Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no edifício dos Serviços de Apoio da Sede do Governo (SASG), sito na Travessa do Paiva, n.º 5, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas dos SASG (https://www.sasg.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (https://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, de prestação de provas, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, dos SASG, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 21 de Agosto de 2019.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 16 de Outubro de 2019.
A Chefe do Gabinete, O Lam.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, a lista definitiva dos candidatos do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de oito lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, por regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Alfândega da RAEM, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019, encontra-se afixada no Edifício dos Serviços de Alfândega, localizado na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Barra, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços — http://www.customs.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Alfândega, aos 16 de Outubro de 2019.
O Subdirector-geral, Vong Man Chong.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal do Gabinete do Procurador, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, a prova de conhecimentos (prova prática) terá a duração de 2 horas e será realizada nos dias 5 e 6 de Novembro de 2019, no Gabinete do Procurador, sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 16.º andar, NAPE, Macau.
O horário concreto para a realização da prova e as «Instruções para os candidatos admitidos», encontram-se afixados no balcão de atendimento do local acima referido (horário de consulta: segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizados na página electrónica do Ministério Público (http://www.mp.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Gabinete do Procurador, aos 16 de Outubro de 2019.
O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Comissão de Desenvolvimento de Talentos, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 599, Edf. Comercial Rodrigues, 14.º andar D, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas; sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), sendo também disponibilizada na página electrónica desta Comissão (https://www.scdt.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de ciências sociais, da Comissão de Desenvolvimento de Talentos, e dos que se vierem a verificar nesta Comissão até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2019.
Comissão de Desenvolvimento de Talentos, aos 16 de Outubro de 2019.
O Secretário-geral, Sou Chio Fai.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2019:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montantes subsidiados | Finalidades |
Sio Man Kei | 13/08/2019 | $6,150.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
27/08/2019 | $3,150.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». | |
Lo Lan Ian | 13/08/2019 | $6,150.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
27/08/2019 | $3,650.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». | |
Cheang Sam U | 13/08/2019 | $5,650.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
27/08/2019 | $4,200.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». | |
Ku Kin Seng | 13/08/2019 | $6,150.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
27/08/2019 | $4,200.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». | |
Leong Weng I | 13/08/2019 | $6,000.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
27/08/2019 | $4,000.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». | |
Tang Hong Cheng | 13/08/2019 | $6,150.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
27/08/2019 | $4,200.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». | |
Chan Lai U | 13/08/2019 | $6,150.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
27/08/2019 | $3,700.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». | |
Ng Weng Kei | 13/08/2019 | $5,800.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
27/08/2019 | $4,200.00 | Concessão do subsídio de estágio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 16 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Liu Dexue.
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 16 de Outubro de 2019.
A Conservadora, Tam Pui Man.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, tomada na sessão de 18 de Outubro de 2019, se acha aberto o concurso público «Arrendamento da Área de Congelados no 7.º andar do Edifício do Novo Mercado Abastecedor de Macau, sito na Avenida do Parque Industrial e na Rua Nova do Parque Industrial».
O programa do concurso e o caderno de Encargos podem ser obtidos durante o horário normal de expediente nos dias úteis, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados de forma gratuita através da página electrónica deste Instituto (http://www.iam.gov.mo). Se os concorrentes quiserem descarregar os documentos acima referidos, será também da sua responsabilidade a consulta de actualizações e alterações das informações na nossa página electrónica durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 17,00 horas do dia 11 de Novembro de 2019. Os concorrentes ou seus representantes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM. A caução provisória deve ser entregue na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, Macau, por depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária, em nome de «Instituto para os Assuntos Municipais». Os valores das cauções provisórias são os seguintes:
Zona de congelados E — Quarenta e sete mil e oitocentas patacas ($ 47 800,00);
Zona de congelados K — Sessenta mil e quatrocentas patacas ($ 60 400,00).
O preço-base de renda mensal fixado pelo concurso para as zonas referidas é o seguinte:
Tipo da área de congelados | Zona | Superfície |
Preço-base do concurso |
(de 0 ºC até 4 ºC) | E | 117,7 m2 |
Vinte e três mil e novecentas patacas ($ 23 900,00) |
Refrigerador |
K | 134,3 m2 | Trinta mil e duzentas patacas ($ 30 200,00) |
O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edf. China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 12 de Novembro de 2019. O IAM realizará uma sessão de esclarecimento, que terá lugar, às 10,00 horas do dia 5 de Novembro de 2019, na Divisão de Formação e Documentação do IAM, e uma visita ao local no mesmo dia.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 18 de Outubro de 2019.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.
Por ter saído inexacta a subunidade indicada, na versão chinesa, dos anexos II e III, do Despacho n.º 02/VPN/2019, publicados nas páginas 17 278 e 17 279 do Boletim Oficial da RAEM n.º 41, II Série, de 9 de Outubro, procede-se à seguinte rectificação:
Onde se lê: «……城市設施維修處…….»
deve ler-se: «……設施維修處……».
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Outubro de 2019.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lo Chi Kin.
3.ª relação trimestral do ano 2019 de auditores de contas registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, elaborada para o efeito do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas:
N.º de reg. | Nome | Domicílio profissional | Nota |
280 | LEI CHIN CHENG | 澳門氹仔花園街182號海洋花園紫蘭苑15A | Suspensão da inscrição como auditor de contas levantada em 17/9/2019 |
502 | NG MAN SEONG | 澳門氹仔永樂圍61號中福花園麗怡閣15樓G | Suspensão da inscrição como auditor de contas levantada em 29/8/2019 |
1000 | CHIO CHAN TONG | 澳門新馬路39號21樓 | Registado como auditor de contas em 17/9/2019 |
1001 | PAK WAN TENG | 澳門羅憲新街15號A高冠樓5樓 | Registado como auditor de contas em 17/9/2019 |
1002 | VONG HEI TONG | AV. OUVIDOR ARRIAGA No. 12, EDF. NGA LIM UN, 4-ANDAR-J, MACAU | Registado como auditor de contas em 17/9/2019 |
3.ª relação trimestral do ano 2019 de contabilistas registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, elaborada para o efeito do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas:
N.º de reg. | Nome | Domicílio profissional | Nota |
252 | WONG IOK HA | RUA DE NAN KENG, EDF. HONG CHEONG GARDEN, BLC. 2, LOJAS M-P, TAIPA | Inscrição cancela em 15/7/2019, com efeito retroactivo em 10/11/2018 |
928 | SIO IONG | RUA DA ILHA VERDE, S/N, EDF. GREEN ISLAND, BLOCO 3, 16 ANDAR R, MACAU | Inscrição suspensa em 17/9/2019 |
996 | LOI HOU LAM | 澳門田畔街14號江新大廈5樓K座 | Registado como contabilista em 29/8/2019 |
997 | LEI TAN | 澳門白朗古將軍大馬路33號多寶花園鼎寶閣10樓B座 | Registado como contabilista em 29/8/2019 |
998 | CHEN ZHENGZHENG | 澳門新口岸北京街174號廣發商業中心10樓D室 | Registado como contabilista em 17/9/2019 |
999 | LIU SHUNYU | 澳門高地烏街53號高地烏大廈11樓C室 | Registado como contabilista em 17/9/2019 |
O Presidente da CRAC, Iong Kong Leong.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 10 de Novembro de 2019, às 15,00 horas, na Escola Kao Yip (Avenida Xian Xing Hai, Macau).
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 23 de Outubro de 2019, na Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 21.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (http://www.dicj.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, aos 17 de Outubro de 2019.
O Director, Paulo Martins Chan.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem a Autoridade Monetária de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano 2019:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montantes Subsidiados | Finalidades |
Universidade de Macau | 6/8/2019 | $ 30,000.00 | Bolsas de estudo a estudantes da Universidade de Macau (Ano Lectivo de 2018 — 2019). |
Instituto de Formação Financeira | 28/8/2019 | $ 30,000.00 | Apoio financeiro às «2019 Macau Financial Education Day». |
Macau Management Association | 3/9/2019 | $ 65,000.00 | Apoio financeiro — Global Management Challenge (GMC) 2019. |
The Macau Financial Community Standing Committee for Celebration Preparations | 26/9/2019 | $ 72,000.00 | Apoio financeiro às actividades para comemorar o 70.º Aniversário do Estabelecimento da República Popular da China e o 20.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM. |
Total | $ 197,000.00 |
Autoridade Monetária de Macau, aos 10 de Outubro de 2019.
Pel’O Conselho de Administração.
Administradoras: Lei Ho Ian, Esther; e
Lau Hang Kun, Henrietta.
Assunto: Comissões dos mediadores nos seguros obrigatórios
O n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 38/89/M, de 5 de Junho, prevê que, nos seguros obrigatórios, a comissão máxima a atribuir aos mediadores não pode exceder as percentagens que a Autoridade Monetária de Macau (AMCM) estabeleça, por aviso, a publicar no mês de Outubro de cada ano, relativamente às remunerações para o ano seguinte, nesses seguros.
Por outro lado, no n.º 3 do mesmo artigo, consagra-se que, caso a AMCM considere indispensável para a defesa e manutenção de uma sã concorrência no mercado, poderá, da mesma forma, fixar as comissões referentes a outros ramos de seguro.
Assim, em conformidade, determina-se que, nos contratos de seguro celebrados ou renovados a partir de 1 de Janeiro de 2020, referentes aos seguros obrigatórios, as comissões máximas a atribuir aos mediadores de seguros são as seguintes:
Seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e coberturas complementares | 20% |
Seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais | 30% |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos operadores turísticos |
10% |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade |
10% |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil das embarcações de recreio | 20% |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos advogados | 10% |
Seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional dos prestadores de cuidados de saúde |
10% |
Autoridade Monetária de Macau, aos 27 de Setembro de 2019.
Pel’O Conselho de Administração:
Presidente: Chan Sau San.
Administrador: Vong Lap Fong.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica das Forças de Segurança de Macau — http://www.fsm.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de operário qualificado, 1.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de reparação de automóveis, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 10 de Outubro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de desporto, da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 26 de Junho de 2019, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 9 de Novembro de 2019, às 9,30 horas, na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada do Quartel, Coloane.
Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sito na Calçada dos Quartéis, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica das Forças de Segurança de Macau (http://www.fsm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Outubro de 2019.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electrónica, engenharia de telecomunicações e automatização, do quadro da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de encarregado de refeitório, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Núcleo de Apoio Administrativo, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Edifício da Polícia Judiciária, r/c, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas desta Polícia — http://www.pj.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária, e dos que vierem a verificar-se nesta Polícia até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019.
Polícia Judiciária, aos 16 de Outubro de 2019.
A Directora, substituta, Tou Sok Sam.
Faz-se público que, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.° 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista provisória dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte e oito lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019.
Nos termos do n.º 3 do mesmo artigo do regulamento administrativo supracitado, os candidatos admitidos condicionalmente devem suprir as deficiências ou fazer prova dos requisitos, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da dia seguinte à data da publicação deste anúncio, sob pena de exclusão.
Polícia Judiciária, aos 17 de Outubro de 2019.
A Directora, substituta, Tou Sok Sam.
De classificação final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de ortopedia e traumatologia, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 22 de Maio de 2019:
Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | valores |
1.º | Chan Wai Sin | 7,90 |
2.º | Lau Wai Lit | 7,89 |
Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Outubro de 2019).
Serviços de Saúde, aos 27 de Setembro de 2019.
O Júri:
Presidente: Dr. Yung Shu Hang Patrick, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
Vogais efectivos: Dr. Law Sheung Wai, representante da Academia de Medicina de Hong Kong; e
Dr. Chan Ying Kei, representante da Academia de Medicina de Hong Kong.
De classificação final dos candidatos ao concurso externo de prestação de provas, para o preenchimento de trinta e sete lugares de médico geral, 1.º escalão, da carreira médica, providos em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019:
1. Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | valores | |
1.º | Pan Yongzhao | 7,41 | |
2.º | Lao Chi Tong | 7,12 | * |
3.º | Tam Wai Chu | 7,12 | * |
4.º | Wong Ngan Wa | 7,06 | |
5.º | Hung Wing Hoi | 6,92 | |
6.º | Cheong Cheng | 6,78 | |
7.º | Ao Ieong Wang Fai | 6,76 | |
8.º | Ho Io Meng | 6,60 | |
9.º | Ieong I Ian | 6,54 | |
10.º | Mok Chi Kun | 6,37 | |
11.º | Ieong Si Si | 6,19 | |
12.º | Kuok Ieng Tim | 6,18 | |
13.º | Chong Sio Mui | 6,15 | |
14.º | Tong Ka Kit | 6,06 | |
15.º | Chan Chi Hou | 6,05 | |
16.º | Yip Shue Fung | 6,01 | |
17.º | Wong Chi Hou | 5,97 | * |
18.º | Che Mei Ian | 5,97 | * |
19.º | Tong Ka Man | 5,83 | |
20.º | U Sio Fun | 5,80 | |
21.º | Lei Hong San | 5,78 | |
22.º | Sun Ka Ieng | 5,77 | |
23.º | Ho Miu Lin | 5,68 | |
24.º | Chan Lai San | 5,56 | |
25.º | Chen Yazhi | 5,45 | |
26.º | Lai Yui | 5,32 |
* De acordo com o ponto 10 do aviso do presente concurso, em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se o artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.
2. Candidatos excluídos:
Ordem | Nome | Nota |
1 | Chan Chi Kun | a) |
2 | Chan Hio Meng | a) |
3 | Chan Man In | a) |
4 | Chan Sio Teng | a) |
5 | Chao Ka Ieng | a) |
6 | Chiang Ricardo | a) |
7 | Ian Pui Kuan | a) |
8 | Iong Ut Man | a) |
9 | Kou Pou Kuan | a) |
10 | Lai Heng Man | a) |
11 | Lam Chek Kuan | a) |
12 | Lam I Hong | a) |
13 | Lam Iok Leng | a) |
14 | Lam Lam | a) |
15 | Lei Chan Wang | a) |
16 | Lei Cheng Man | a) |
17 | Leong Ka Hou | a) |
18 | Leong Si Man | a) |
19 | Leong Wai Sam | a) |
20 | Lin Sumei | a) |
21 | Lo Wai Kun | a) |
22 | Pao Hong I | a) |
23 | Tou Weng Ieong | a) |
24 | Un Chi Seng | a) |
25 | Wan Wai Kun | a) |
26 | Wong Chong U | a) |
27 | Wong Ka Wai | a) |
28 | Yip Kin Pan | a) |
Nota:
a) Ter faltado à discussão do currículo.
Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados do dia seguinte à data da sua publicação.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Outubro de 2019).
Serviços de Saúde, aos 9 de Outubro de 2019.
O Júri:
Presidente: Dr. Lei Wai Seng, médico consultor de pneumologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Ieong Pui I, médica assistente de medicina de urgência; e
Dr.ª Wong In, médica assistente de clínica geral.
De classificação final dos candidatos ao concurso externo de prestação de provas, para a admissão de oito estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional dietética, para o preenchimento de oito lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 27 de Fevereiro de 2019:
1. Candidatos aprovados:
Ordem | Nome | N.º do BIR | valores |
1.º | Lam Ieok Hang | 5154XXX(X) | 58,80 |
2.º | Lau Ka In | 5171XXX(X) | 55,55 |
3.º | Kam Chi On | 1246XXX(X) | 55,00 |
4.º | Wong Meng Fai | 5188XXX(X) | 54,75 |
5.º | Wong Chi Cheng | 1245XXX(X) | 54,70 |
6.º | Ng Sok Ieng | 5207XXX(X) | 54,50 |
7.º | Ma Wai Ieng | 5174XXX(X) | 54,00 |
8.º | Ip Ka Kei | 1232XXX(X) | 53,65 |
9.º | Lei Cleandy | 5188XXX(X) | 52,05 |
2. Candidatos excluídos:
N.º | Nome | N.º do BIR | Nota |
1 | Leong Man Chong | 1237XXX(X) | a) |
2 | Lo Weng Lam | 1259XXX(X) | a) |
Nota:
a) Ter obtido classificação final inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 15 de Outubro de 2019).
Serviços de Saúde, aos 10 de Outubro de 2019.
O Júri:
Presidente: Kwok Chau Sha, chefe do Gabinete de Coordenação Técnica.
Vogais efectivos: Leung Iok Mui, chefe da Divisão de Hotelaria; e
Chao Sok I, técnica superior de saúde assessora.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Serviços de Saúde.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: Centro Hospitalar Conde de São Januário.
4. Objecto da empreitada: realização da obra de remodelação de gabinetes para serviços administrativos no Centro Hospitalar Conde de São Januário.
5. Prazo máximo de execução: 180 (cento e oitenta) dias de trabalho.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 dias (noventa dias), a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $154 000,00 (cento e cinquenta e quatro mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução, aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% (cinco por cento) do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% (cinco por cento) para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido a sua inscrição neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário;
Dia e hora limite: dia 10 de Dezembro de 2019, terça-feira, até às 17,45 horas.
Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para a entrega de propostas, serão adiadas para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C — «Sala de Reunião».
Dia e hora: dia 11 de Dezembro de 2019, quarta-feira, às 10,00 horas.
Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tempestade ou motivo de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público de abertura das propostas do concurso público, serão adiadas para a mesma hora do dia útil seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Visita às instalações:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 28 de Outubro de 2019, segunda-feira, às 10,00 horas, para visita ao local da obra a que se destina o objecto deste concurso.
15. Local, hora e preço para consulta do processo e obtenção da cópia:
Local: Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
Hora: horário de expediente (das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas).
Preço: $105,00 (cento e cinco patacas), local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde.
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
A | Preço razoável | 40% |
B |
Experiência em execução das obras |
30% |
C | Programa de execução da obra | 10% |
D | Programa de trabalhos | 10% |
E | Prazo de execução da obra | 5% |
F |
Integridade e honestidade |
5% |
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, a partir de 23 de Outubro de 2019, quarta-feira, até à data limite para a entrega das propostas, a fim de tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Serviços de Saúde, aos 16 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Outubro de 2019, se encontra aberto o concurso público para «Fornecimento de material de consumo clínico para o Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 23 de Outubro de 2019, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $47,00 (quarenta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 22 de Novembro de 2019.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 25 de Novembro de 2019, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 17 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 3 do artigo 35.º e artigo 56.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de chefe de serviço, 1.º escalão, da carreira médica, área funcional hospitalar, área profissional de cirurgia geral, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019.
Serviços de Saúde, aos 17 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2019.
Serviços de Saúde, aos 17 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019.
Serviços de Saúde, aos 17 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços, em http://www.ssm.gov.mo/ e dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, a lista classificativa da entrevista de selecção dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de catorze lugares vagos de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019.
Serviços de Saúde, aos 17 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso externo de prestação de provas, para a admissão de sete estagiários ao estágio necessário para ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, área funcional de reabilitação —terapia ocupacional, para o preenchimento de sete lugares vagos de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, área funcional de reabilitação – terapia ocupacional, da carreira de ténico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, a entrevista de selecção será realizada no dia 1 de Novembro de 2019, das 10,00 às 17,15 horas, no seguinte local:
— Situada no 5.º andar do Alojamento dos Trabalhadores de Emergência de Saúde Pública dos Serviços de Saúde.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita na Estrada do Visconde de S. Januário de Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde — http:// www.ssm.gov.mo/ — e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública — http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 17 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Lei Chin Ion.
1. Entidade adjudicante: Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ).
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Objecto do concurso: prestação de serviços de impressão, embalagem e distribuição das publicações da DSEJ.
4. Período da prestação dos serviços: Janeiro de 2020 a Dezembro de 2021.
5. Prazo de validade da proposta: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Caução provisória: é de $100 000,00 (cem mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária aprovada nos termos legais, à ordem da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, no Banco Nacional Ultramarino (conta n.o 9002501375).
7. Caução definitiva: é de 4% do montante total da adjudicação.
8. Preço base: não há.
9. Condições de admissão: pessoas singulares ou sociedades registadas na Direcção dos Serviços de Finanças da Região Administrativa Especial de Macau, cujo exercício de actividade esteja relacionado com a actividade de impressão.
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora limite (Nota 1): até às 12,00 horas do dia 11 de Novembro de 2019.
(Nota 1): caso ocorra a suspensão de serviços da DSEJ no dia e na hora originalmente determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limite para entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. A data e a hora do acto público do concurso, definidas no ponto 11, serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data-limite.
11. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sala de reuniões, no edifício-sede da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia e hora (Nota 2): às 10,00 horas do dia 12 de Novembro de 2019.
(Nota 2): caso ocorra a suspensão de serviços da DSEJ no dia e na hora originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público de abertura das propostas para esclarecerem dúvidas que, eventualmente, surjam relativas aos documentos delas constantes.
12. Local, dia e hora para obtenção da cópia e exame do processo e outras observações:
Local: Secção de Arquivo e Expediente Geral da DSEJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar.
Dia: a partir da publicação do presente anúncio até ao dia do acto público do concurso.
Hora: dentro das horas de expediente.
Outras observações: a obtenção da cópia do processo do concurso só é permitida mediante apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial — Conhecimento de Cobrança), cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial — Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou do carimbo da instituição (qualquer uma das formas referidas) e após o devido registo. Além disso, o processo do concurso ainda pode ser descarregado na página electrónica da DSEJ (http://www.dsej.gov.mo).
13. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
14. Junção de esclarecimentos: os concorrentes devem comparecer no edifício-sede da DSEJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, ou aceder à página electrónica da DSEJ (http://www.dsej.gov.mo), a partir da data da publicação do presente anúncio e até ao final do prazo para a entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, aos 16 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Wong Kin Mou, chefe do Departamento de Estudos e Recursos Educativos.
Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 12 de Agosto de 2019, realiza-se um concurso público para a adjudicação da «Prestação de serviços de limpeza para o Instituto Cultural, de Janeiro de 2020 a Dezembro de 2021».
1. Entidade adjudicante: Chefe do Executivo.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: adjudicação, por lotes, da prestação de serviços de limpeza para o Instituto Cultural.
5. Locais de realização da prestação dos serviços: Sede do Instituto Cultural, escritórios, bibliotecas públicas e respectivos depósitos de livros, locais do património cultural, Conservatório de Macau e escolas dependentes, locais de exposições e de espectáculos dependentes ou afectos ao Instituto Cultural.
6. Duração da prestação de serviços: vinte e quatro (24) meses, de 1 de Janeiro de 2020 a 31 de Dezembro de 2021.
7. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa (90) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Adjudicação por lotes: a prestação de serviço será adjudicada por lotes, podendo os concorrentes apresentar a proposta para um, para vários ou para todos os lotes.
9. Caução provisória: a caução provisória deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária, nos termos legais, a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
Valor da caução provisória por lote:
Lote 1 — $ 16 884,00 (dezasseis mil, oitocentas e oitenta e quatro patacas);
Lote 2 — $ 89 916,00 (oitenta e nove mil, novecentas e dezasseis patacas);
Lote 3 — $ 209 229,00 (duzentas e nove mil, duzentas e vinte e nove patacas);
Lote 4 — $ 36 040,00 (trinta e seis mil e quarenta patacas);
Lote 5 — $ 46 081,00 (quarenta e seis mil e oitenta e uma patacas);
Lote 6 — $ 252 652,00 (duzentas e cinquenta e duas mil, seiscentas e cinquenta e duas patacas).
10. Caução definitiva: a caução definitiva corresponde a quatro por cento (4%) do valor total de adjudicação.
11. Preço base: não definido.
12. Condições de admissão: os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac;
Data e hora limite: 8 de Novembro de 2019, até às 17,00 horas.
14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:
A sessão de esclarecimento terá lugar no auditório do Edifício do Instituto Cultural no dia 25 de Outubro de 2019, às 10,00 horas, realizando-se seguidamente a visita aos locais.
Os interessados deverão contactar o Instituto Cultural através do n.º 2836 6866, até às 17,00 horas do dia 24 de Outubro de 2019, para a inscrição prévia na sessão de esclarecimentos e visita aos locais. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.
15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 13 de Novembro de 2019, às 10,00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão, nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes ou os seus representantes legais poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito.
16. Local, data e horário para consulta do processo e preço para obtenção de cópia do mesmo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega de propostas.
Horário: durante as horas de expediente, de segunda a sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas.
Os interessados poderão obter cópia do processo do concurso mediante o pagamento de quinhentas patacas ($500) ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da internet na mesma página.
17. Critérios de apreciação das propostas e factores de ponderação:
Critérios de apreciação | Factores de ponderação |
Preço | 80% |
Experiência na prestação de serviços de limpeza nos últimos três anos | 20% |
Instituto Cultural, aos 17 de Outubro de 2019.
A Presidente do Instituto, Mok Ian Ian.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de Atendimento da Direcção dos Serviços de Turismo, sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício «Hot Line», 12.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas destes Serviços (http://industry.macaotourism.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa), do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Turismo, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 14 de Outubro de 2019.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Torna-se público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 11 de Outubro de 2019, se encontra aberto o concurso público para adjudicação do serviço de realização do Espectáculo de Lançamento de Fogo-de-Artifício para a Celebração do Ano Novo Lunar 2020.
Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o processo do concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, e ser levantadas cópias, incluindo o programa do concurso, o caderno de encargos e demais documentos suplementares, encontrando-se o referido processo igualmente patente no website da Direcção dos Serviços de Turismo (http://industry.macaotourism.gov.mo), podendo os concorrentes fazer download do mesmo.
O limite máximo do valor global da prestação de serviço é de $1 500 000,00 (um milhão e quinhentas mil patacas).
Critérios de apreciação das propostas e percentagem:
Critérios de adjudicação | Factores de ponderação |
Preço | 30% |
A quantidade de disparos | 10% |
Criatividade |
20% |
Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço |
30% |
Experiência do concorrente | 10% |
Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 12.º andar, durante o horário normal de expediente e até às 17,45 horas do dia 14 de Novembro de 2019, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau ou em inglês, prestar a caução provisória de $30 000,00 (trinta mil patacas), mediante 1) depósito em numerário à ordem do «Fundo de Turismo» no Banco Nacional Ultramarino de Macau; 2) garantia bancária; 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque, emitidos à ordem do «Fundo de Turismo» (número da conta: 8003911119); 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo do Banco Nacional Ultramarino de Macau.
Acto público do concurso, no Auditório da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício Hotline, 14.º andar, pelas 10,00 horas do dia 15 de Novembro de 2019.
Os representantes dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados ao concurso, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.
Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o prazo de entrega das propostas e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 17 de Outubro de 2019.
A Directora dos Serviços, Maria Helena de Senna Fernandes.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, no quadro de anúncios da sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, podendo ser consultada, dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electromecânica, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 30 de Janeiro de 2019.
Instituto de Acção Social, aos 18 de Outubro de 2019.
O Presidente do Instituto, substituto, Hon Wai.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de ciências da educação, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 18 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 7.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dses.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de línguas, literatura e cultura, da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 18 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e, tendo em consideração o disposto no artigo 31.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental), nos artigos 7.º, 37.º e 38.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), conjugados com os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e, no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2019 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços do Ensino Superior), determino:
1. São delegadas no chefe do Departamento de Assuntos Genéricos, destes Serviços, Lam Man Tat, as competências para autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 11 de Fevereiro de 2019.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 15 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 353.º do vigente Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, Leong Keng Hong, técnico principal, 1.º escalão, desta Direcção de Serviços, ainda com paradeiro desconhecido, é notificado, na sequência de uma série de diligências que compõem o processo disciplinar, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Outubro de 2019, lhe foi aplicada a pena de demissão.
Da decisão cabe recurso contencioso para o Tribunal de Segunda Instância, a interpor no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, podendo ainda o notificado consultar o respectivo despacho e processo durante o horário de expediente nas instalações da Direcção dos Serviços do Ensino Superior, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 614A-640, Edifício Long Cheng, 5.º andar, Macau.
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 308.º do mesmo estatuto, o referido trabalhador considera-se notificado 15 dias após a publicação do presente aviso e que se inicia a execução da pena de demissão aplicada no dia seguinte ao da mesma notificação.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 15 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 16 de Outubro de 2019, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Finanças).
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas.
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado.
N.º de registo: UM-A106-L41-0919F-B5.
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 5.ª sessão, realizada no dia 5 de Junho de 2019, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Finanças), da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 7 de Setembro de 2016.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos acima referidos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021. Os estudantes que já iniciaram os seus estudos em 2019/2020 ou em ano lectivo anterior podem requerer a transição para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da Universidade.
Direcção dos Serviços do Ensino Superior, aos 16 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Sou Chio Fai.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências
2. Área científica: Ciências
3. Major:Finanças
4. Área opcional do Majordo curso: Engenharia Financeira
5. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos
6. Língua(s) veicular(es): Inglês
7. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
8. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 126 unidades de crédito.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
1.º Ano lectivo | |||
Princípios de Contabilidade Financeira 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Princípios de Microeconomia 1 | » | 135 | 3 |
Princípios de Macroeconomia 1 | » | 135 | 3 |
Cálculo Aplicado 1 | » | 135 | 3 |
Princípios de Gestão Empresarial 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 | » | 90 | 2 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» | 405 | 9 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 405 | 9 |
2.º Ano lectivo | |||
Economia Intermédia 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Econometria I 1 | » | 135 | 3 |
Finanças Empresariais 1 | » | 135 | 3 |
Gestão de Portfólio 1 | » | 135 | 3 |
Estatística e Análise de Dados 1 | » | 135 | 3 |
Álgebra Linear 1 | » | 135 | 3 |
Comunicações Empresariais 1 | » | 135 | 3 |
Princípios de Marketing 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Comunitária 2 | » | 45 | 1 |
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3 / Disciplinas Opcionais Livres 3,4 |
» | 270 | 6 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 135 | 3 |
3.º Ano lectivo | |||
Títulos Derivados 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Finanças Internacionais e Questões Globais 1 | » | 135 | 3 |
Programação de Computadores com C++ 1 | » | 135 | 3 |
Gestão Estratégica 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 270 | 6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 | » | 135 | 3 |
Os estudantes que não escolhem a área devem frequentar: | |||
Análise das Demonstrações Financeiras e Avaliação de Empresas 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 | » | 270 | 6 |
Os estudantes que escolhem a área de Engenharia Financeira devem frequentar: | |||
Econometria Financeira 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Títulos de Rendimento Fixo 1 | » | 135 | 3 |
Cálculo Avançado 1 | » | 135 | 3 |
4.º Ano lectivo | |||
Projecto de Graduação em Finanças Aplicadas 1 | Obrigatória | 270 | 6 |
Disciplinas da Educação Holística 2 | » | 270 | 6 |
Disciplinas Opcionais Livres 4 | » | 270 | 6 |
Os estudantes que não escolhem a área devem frequentar: | |||
Modelização Financeira 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 | » | 270 | 6 |
Os estudantes que escolhem a área de Engenharia Financeira devem frequentar: | |||
Gestão de Risco Financeiro 1 | Obrigatória | 135 | 3 |
Opções Exóticas e Produtos Estruturados 1 | » | 135 | 3 |
Disciplinas Opcionais 1,5 | » | 135 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 126 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
Notas:
1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o majordo curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o majordo curso é 75 unidades de crédito.
2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.
3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».
4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».
5. Os estudantes que não escolhem a área devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas optativas do Grupo A ou Grupo B do quadro II, para obter 12 unidades de crédito. Os estudantes que escolhem a área de Engenharia Financeira devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas optativas do Grupo B do quadro II, para obter 3 unidades de crédito.
Quadro II
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas* | Unidades de crédito |
Grupo A | |||
Econometria Financeira | Optativa | 135 | 3 |
Títulos de Rendimento Fixo | » | 135 | 3 |
Gestão de Risco Financeiro | » | 135 | 3 |
Opções Exóticas e Produtos Estruturados | » | 135 | 3 |
Cálculo Avançado | » | 135 | 3 |
Grupo B | |||
Moeda e Banca | Optativa | 135 | 3 |
Banca Internacional | » | 135 | 3 |
Teoria das Finanças | » | 135 | 3 |
Mercados e Instituições Financeiros | » | 135 | 3 |
Estudo de Casos em Finanças Corporativas | » | 135 | 3 |
Risco e Seguro | » | 135 | 3 |
Fusões e Aquisições | » | 135 | 3 |
Investimento e Finanças Imobiliários | » | 135 | 3 |
Finanças Comportamentais | » | 135 | 3 |
Gestão Bancária | » | 135 | 3 |
Matemática Financeira Avançada | » | 135 | 3 |
* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.
De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 14 de Outubro de 2019, deliberou aprovar o seguinte:
1. É aprovado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;
2. É revogado o Regulamento Relativo à Estrutura Orgânica da Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2019;
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 17 de Outubro de 2019.
O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.
1. As comissões que integram o Conselho da Universidade, de acordo com o n.º 8 do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade de Macau, são as seguintes:
1) Comissão Permanente;
2) Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;
3) Comissão de Fiscalização.
2. Funcionamento da Comissão Permanente:
1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão Permanente;
2) A Comissão Permanente reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes em cada ano lectivo e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido da maioria dos seus membros, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade, para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização;
3) A Comissão Permanente pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
3. Funcionamento da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos:
1) Compete ao presidente a fixação dos dias e horas das reuniões da Comissão de Graus e Títulos Honoríficos;
2) A Comissão de Graus e Títulos Honoríficos reúne, pelo menos, uma vez em cada ano lectivo, sendo as actas das reuniões apresentadas ao Conselho da Universidade para registo ou apreciação, no prazo de um mês contado da data da sua realização.
4. Funcionamento da Comissão de Fiscalização:
1) A Comissão de Fiscalização reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, ou a pedido de um dos seus membros;
2) As deliberações da Comissão de Fiscalização são tomadas por maioria de votos dos seus membros;
3) De cada reunião da Comissão de Fiscalização é lavrada acta que é assinada por todos os que nela tenham participado e da qual devem constar resumos das verificações efectuadas e as deliberações tomadas;
4) A Comissão de Fiscalização deve dar conhecimento ao Conselho da Universidade das verificações efectuadas e das diligências promovidas bem como do resultado das mesmas.
5. O Conselho da Universidade pode criar comissões interinas para tratar de assuntos específicos. A composição, as competências e o funcionamento das comissões interinas são definidos pelo Conselho da Universidade.
1. De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Macau, a Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, tem cinco vice-reitores que coadjuvam o reitor nas áreas dos assuntos académicos, da investigação, da administração, dos assuntos dos estudantes e dos assuntos globais, respectivamente.
2. Os vice-reitores são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
1. De acordo com o artigo 31.º dos Estatutos da UM, compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos da UM e estabelecer um canal formal de reflexão colectiva quando sejam adoptadas medidas administrativas que se repercutam na comunidade universitária.
2. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade tem a seguinte composição:
1) O reitor, que preside;
2) Os vice-reitores;
3) Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos;
4) Os chefes dos vários serviços administrativos;
5) Os directores de faculdade;
6) Outros membros do pessoal docente ou não docente, a nomear pelo reitor, consoante as necessidades, em número não superior a dois, pelo período máximo de um ano.
3. Compete ao Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade:
1) Dar parecer sobre medidas para a melhoria do funcionamento da UM;
2) Coordenar a preparação dos planos de actividades, planos financeiros e relatórios de actividades, anuais e plurianuais da UM;
3) Coordenar a preparação das propostas de orçamento privativo, orçamento suplementar, bem como as propostas de alteração orçamental e submetê-las à apreciação do Conselho da Universidade;
4) Coordenar a preparação do relatório de actividades e das contas finais da UM e submetê-los à apreciação do Conselho da Universidade;
5) Coordenar o fornecimento de recursos e serviços necessários ao funcionamento corrente da UM;
6) Dar parecer sobre pedidos externos para o uso, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UM;
7) Proceder à revisão anual da forma de funcionamento e de coordenação das várias unidades e dos vários serviços da UM;
8) Coadjuvar no tratamento ou na resposta relativa a opiniões e sugestões, internas ou externas, sobre o funcionamento da UM;
9) Dar parecer sobre todos os assuntos que sejam apresentados pelo reitor.
4. Quando o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade discutir sobre a elaboração do orçamento privativo, do orçamento suplementar e sobre a alteração orçamental, o presidente deve convidar todos os directores de faculdade para participar na discussão e dar parecer sobre a distribuição dos recursos académicos.
5. O Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade reúne ordinariamente pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, sendo o apoio técnico-administrativo prestado pelo secretariado do reitor.
1. A composição específica do Senado relativamente aos membros referidos no n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos da UM é a seguinte:
1) Os chefes das principais unidades académicas independentes, que são:
(1) O director da Escola de Pós-Graduação;
(2) O director do Colégio de Honra;
(3) O director do Instituto de Inovação Colaborativa;
(4) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
(5) O director do Centro de Educação Contínua;
(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
(7) O director do Instituto de Microelectrónica;
(8) O director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.
2) Os chefes dos principais serviços de apoio para os assuntos académicos, que são:
(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(2) O bibliotecário da Universidade;
(3) O director do Gabinete do Reitor;
(4) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes.
3) Os representantes de cada faculdade são eleitos de entre o seu pessoal docente em regime de tempo inteiro, com excepção dos chefes das principais unidades académicas independentes. Normalmente a eleição realiza-se na reunião do conselho científico.
(1) O número de representantes das categorias professorais (incluindo professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) de cada faculdade equivale ao número total do pessoal docente destas categorias na faculdade dividido pelo número total do pessoal docente das mesmas categorias da UM, e multiplicado por quarenta. Caso o resultado não seja um número inteiro, é acrescentado para que se obtenha o número inteiro mais próximo. Os assentos do Senado são distribuídos nas categorias de professor catedrático de mérito e professor catedrático, professor associado e professor auxiliar em cada faculdade segundo a proporção de 2:1:1. Caso o número dos membros qualificados de determinada categoria seja inferior a um, é contado como um. Compete a cada faculdade chegar a uma distribuição adequada das quotas para cada categoria professoral, assegurando a sua conformidade com o número total de representantes do pessoal docente das categorias professorais da faculdade. Os representantes de cada categoria professoral são eleitos por todo o pessoal docente da respectiva categoria;
(2) Um representante de todo o pessoal docente nas categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar de cada faculdade, eleito entre si.
4) Os representantes dos estudantes, que são:
(1) Um estudante de um curso de licenciatura em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes da UM;
(2) Um estudante de um curso de pós-graduação em regime de tempo inteiro, eleito pela Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da UM.
2. Os membros a que se refere a alínea 3) do número anterior são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de dois anos, renováveis se forem reeleitos.
3. Os membros a que se referem as subalíneas (1) e (2) da alínea 4) do n.º 1 são nomeados pelo presidente, tendo os respectivos mandatos a duração máxima de um ano, de acordo com o estatuto individual de cada estudante no seio da UM, renováveis se forem reeleitos.
4. Se um dos membros representantes dos estudantes, a que se refere o número anterior, pedir a demissão ou deixar de ser membro do Senado, a respectiva vaga é preenchida por um membro qualificado eleito pela respectiva associação de estudantes, de acordo com o seu próprio procedimento eleitoral, sendo a duração do respectivo mandato correspondente ao período que restar do mandato do seu antecessor.
5. Nos termos do artigo 37.º dos Estatutos da UM, é definido o funcionamento do Senado:
1) O Senado reúne pelo menos quatro vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora de realização das reuniões;
2) O Senado só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes;
3) O Senado funciona por comissões subordinadas permanentes ou não permanentes;
4) Os estudantes membros do Senado ou das suas comissões subordinadas não podem estar presentes na discussão de assuntos reservados da agenda, nem podem ler os respectivos documentos;
5) Constituem assuntos da agenda reservada:
(1) A admissão ou a avaliação das habilitações de determinados estudantes e assuntos do foro pessoal de membros da UM;
(2) Matérias classificadas como sigilosas para os estudantes pelo presidente do Senado, devendo os estudantes membros do Senado ser previamente esclarecidos sobre as razões do sigilo.
6) No caso de surgirem dúvidas sobre a natureza reservada dos assuntos, a decisão sobre a mesma é tomada pelo presidente do Senado ou por quem presidir à reunião do Senado ou às reuniões das comissões subordinadas, sendo a respectiva decisão definitiva;
7) No caso de serem apresentadas propostas ao Senado por pessoa que não seja membro do Senado, o presidente do Senado deve convidar o proponente a participar na reunião do Senado para esclarecer o respectivo teor;
8) O Senado é secretariado pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, cabendo ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar-lhe apoio.
1. As Comissões subordinadas ao Senado a que se refere o n.º 4 do artigo 36.º dos Estatutos da UM podem ser divididas em permanentes e não permanentes.
2. As Comissões subordinadas permanentes são:
1) Comissão de Assuntos Gerais;
2) Comissão de Investigação;
3) Comissão de Qualidade Académica;
4) Comissão da Biblioteca;
5) Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;
6) Comissão da Escola de Pós-Graduação;
7) Comissão da Educação Holística;
8) Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
9) Comissão de Bolsas de Estudo;
10) Comissão Desportiva;
11) Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;
12) Comissão Disciplinar dos Estudantes.
3. Comissão de Assuntos Gerais:
1) Composição:
(1) O reitor, que preside;
(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;
(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos globais;
(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos da investigação;
(5) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes;
(6) Os directores de faculdade;
(7) O director da Escola de Pós-Graduação;
(8) O director do Colégio de Honra;
(9) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
(10) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
(11) O director do Instituto de Microelectrónica;
(12) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(13) O director do Gabinete do Reitor;
(14) O director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Assuntos Gerais;
3) Competências:
(1) Definir a agenda da reunião do Senado;
(2) Dar parecer sobre a criação de novos cursos e disciplinas ou sobre alterações a cursos e disciplinas já existentes, e sobre a elaboração ou revisão das normas académicas, propostos pelas unidades académicas;
(3) Definir os critérios de admissão aos cursos ministrados pelas unidades académicas e o número de estudantes a admitir no primeiro ano dos cursos de licenciatura;
(4) Aprovar os modelos e o programa dos exames anuais de admissão à UM;
(5) Nomear os examinadores e os revisores dos exames de admissão à UM para cada disciplina;
(6) Tratar de assuntos urgentes da competência do Senado, durante os períodos intercalares das reuniões ordinárias deste órgão;
(7) Manter o equilíbrio entre as actividades pedagógicas e de investigação na UM;
(8) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) As reuniões da Comissão de Assuntos Gerais destinam-se a preparar as reuniões do Senado, e devem realizar-se com a antecedência mínima de três semanas em relação às reuniões agendadas do Senado;
(2) A Comissão pode reunir sempre que entender necessário, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(3) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
4. Comissão de Investigação:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pela investigação que preside;
(2) Um subdirector de cada faculdade;
(3) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;
(4) O director da Escola de Pós-Graduação;
(5) Os chefes de outras unidades académicas independentes com funções de investigação.
2) A Comissão de Investigação é secretariada pelo director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, cabendo ao Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento prestar-lhe apoio;
3) Competências:
(1) Coordenar e promover a investigação académica e actividades respectivas na UM;
(2) Supervisionar a execução dos projectos na área de investigação académica, constantes dos planos de actividades, anuais e plurianuais, da UM;
(3) Recomendar grupos de especialistas, da UM ou do exterior, para apreciação dos projectos de investigação apresentados pelo pessoal docente, e tratamento de outros assuntos relacionados com a conformidade técnica ou ética;
(4) Consentir a verba de dotação para investigação, ouvidos os especialistas e de acordo com os fundos disponíveis da UM para investigação e com as respectivas disposições;
(5) Organizar apreciação interna e/ou recomendar avaliação externa para as candidaturas aos fundos de investigação externos;
(6) Promover a publicação de resultados da investigação em revistas académicas internacionais e o pedido de registo de patentes e marcas comerciais para as novas invenções;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Investigação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
5. Comissão de Qualidade Académica:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;
(2) Um dos membros mais antigos do pessoal docente do conselho científico de cada faculdade, eleito de entre os membros do Senado daquela faculdade, de acordo com o seu procedimento próprio, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;
(3) Os directores de faculdade;
(4) Os chefes das unidades académicas independentes com funções de ensino;
(5) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(6) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(7) O director da Escola de Pós-Graduação;
(8) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado;
(9) O director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Qualidade Académica;
3) Competências:
(1) Supervisionar o processo e os resultados da avaliação académica dos novos cursos e disciplinas, e rever periodicamente os cursos e disciplinas existentes;
(2) Formular políticas e orientações para garantir a qualidade do ensino e da aprendizagem;
(3) Rever os métodos/critérios da avaliação da qualidade e avaliar a qualidade do ensino/aprendizagem de cada unidade de ensino/curso;
(4) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Qualidade Académica reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
6. Comissão da Biblioteca:
1) Composição:
(1) Um dos membros mais antigos do Senado, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;
(2) O bibliotecário da Universidade;
(3) Um membro do pessoal docente eleito de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, pelo período máximo de um ano, renovável se reeleito;
(4) Os representantes dos estudantes que sejam membros do Senado.
2) Compete à Biblioteca Universitária prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Biblioteca;
3) Competências:
(1) Definir os objectivos e as directrizes de desenvolvimento a longo prazo da Biblioteca Universitária;
(2) Assegurar que os recursos adquiridos pela Biblioteca Universitária em cada ano lectivo sejam adequados às necessidades pedagógicas e de investigação das várias unidades académicas da UM;
(3) Desenvolver e melhorar a Biblioteca Universitária;
(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;
(5) Formar o pessoal docente e os estudantes para ter uma cultura e técnica correctas no uso da Biblioteca Universitária;
(6) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Biblioteca reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
7. Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação:
1) Composição:
(1) Um dos membros do Senado, especialista nos domínios das tecnologias de informação e de educação, nomeado pelo reitor, ouvido o Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade, que preside;
(2) O director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
(3) Um membro do pessoal docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, eleito por cada uma destas unidades, que tenha um especial interesse nas tecnologias de informação e de educação, pelo período máximo de um ano, renovável se reeleito;
(4) Um representante do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(5) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(6) Os membros do Senado que sejam estudantes.
2) Compete ao Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação;
3) Competências:
(1) Definir a política e as regras para a utilização das tecnologias de informação e de educação, nos âmbitos académico e administrativo da UM;
(2) Avaliar e introduzir novas tecnologias e instalações destinadas a elevar a eficácia das actividades pedagógicas, de investigação e de aprendizagem;
(3) Oferecer oportunidades de formação sobre a utilização de software e hardware relacionados com as tecnologias de informação e de educação;
(4) Promover e fomentar a auto-construção do saber através da utilização de tecnologias de informação;
(5) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Tecnologias de Informação e de Educação reúne pelo menos três vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
8. Comissão da Escola de Pós-Graduação:
1) Composição:
(1) O reitor ou um membro do pessoal docente dos mais antigos por ele nomeado, que preside;
(2) O director da Escola de Pós-Graduação;
(3) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos;
(4) O vice-reitor responsável pelos assuntos globais;
(5) O vice-reitor responsável pela investigação;
(6) Os directores ou subdirectores de faculdade;
(7) O representante do conselho científico, pelo período máximo de um ano, renovável se for reeleito;
(8) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(9) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(10) O director do Instituto de Microelectrónica ou o presidente da comissão pedagógica daquele Instituto;
(11) O subdirector da Escola de Pós-Graduação;
(12) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(13) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(14) Os representantes dos estudantes em regime de tempo inteiro dos cursos de pós-graduação que sejam membros do Senado, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado ou, sendo este superior, por um período de um ano;
(15) O director do Gabinete do Reitor.
2) Compete à Escola de Pós-Graduação prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Escola de Pós- Graduação;
3) Competências:
(1) Apreciar os cursos de pós-graduação e projectos de investigação, anuais e plurianuais, da Escola de Pós-Graduação, assegurando a sua conformidade com os planos globais de desenvolvimento académico da UM;
(2) Definir os procedimentos para a apresentação de propostas para a criação de cursos e disciplinas de pós-graduação, bem como os respectivos requisitos básicos;
(3) Aprovar os critérios de admissão e o número anual de estudantes a admitir nos cursos de pós-graduação (ensino) e cursos de pós-graduação (investigação);
(4) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos de doutoramento;
(5) Definir as qualificações dos formadores dos cursos de pós-graduação (ensino), e dos orientadores dos estudantes de pós-graduação para elaboração de teses e realização de projectos de investigação independentes;
(6) Dar parecer ao Senado sobre os critérios de atribuição dos graus ou títulos académicos a atribuir após a licenciatura;
(7) Tomar decisões executivas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Escola de Pós-Graduação reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos que lhe competem por meio de circulação de documentos escritos.
9. Comissão da Educação Holística:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos, que preside;
(2) O vice-reitor responsável pelos assuntos dos estudantes ou seu representante;
(3) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;
(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;
(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;
(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;
(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;
(8) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(9) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;
(10) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(11) O representante no Senado dos estudantes dos cursos de licenciatura em regime de tempo inteiro, por um período correspondente ao período do seu mandato no Senado.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Académicos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão da Educação Holística;
3) Competências:
(1) Formular políticas, objectivos e regulamentações relativos aos requisitos da educação holística do currículo de licenciatura;
(2) Formular orientações e critérios para as disciplinas da educação holística;
(3) Avaliar e consentir propostas de disciplinas para a educação holística de acordo com os objectivos do currículo da educação holística;
(4) Emitir sugestões sobre a implementação do currículo da educação holística e outros apoios;
(5) Rever e supervisionar constantemente o currículo da educação holística;
(6) Tratar de outros assuntos relevantes, a pedido do Senado;
(7) Tomar decisões estratégicas no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre os orçamentos anuais, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão da Educação Holística reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
10. Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:
1) Composição:
(1) O vice-reitor responsável pelos assuntos académicos ou seu delegado, que preside;
(2) Os directores de todas as faculdades ou seus representantes;
(3) O director da Escola de Pós-Graduação ou seu representante;
(4) O director do Colégio de Honra ou seu representante;
(5) O director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas ou seu representante;
(6) O director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais ou seu representante;
(7) O director do Instituto de Microelectrónica ou seu representante;
(8) O director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(9) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou seu representante;
(10) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(11) Os representantes dos estudantes no Senado.
2) Compete ao Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem prestar apoio técnico-administrativo à Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
3) Competências:
(1) Formular planos de longo prazo para o desenvolvimento do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
(2) Supervisionar o progresso e desempenho do Centro;
(3) Supervisionar a implementação das actividades de ensino e de aprendizagem de boa qualidade, como também o funcionamento geral do Centro;
(4) Dar parecer sobre os programas de ensino e de aprendizagem e as actividades propostos pelo Centro;
(5) Consentir o financiamento dos projectos e programas educacionais, relacionados com a melhoria do ensino e da aprendizagem;
(6) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem reúne pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
11. Comissão de Bolsas de Estudo:
1) Composição:
(1) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos, que preside;
(2) O chefe da Secretaria;
(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(4) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão de Bolsas de Estudo;
3) Competências:
(1) Decidir a distribuição das quotas das bolsas de estudo e dos prémios académicos (salvo aquelas designadas pelos doadores) nas diversas unidades académicas e nos estudantes de diferentes anos de estudo, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;
(2) Decidir os critérios da atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos, em conformidade com as políticas/orientações aprovadas;
(3) Avaliar os candidatos das bolsas de estudo e dos prémios académicos, podendo ser realizadas entrevistas, quando necessário, pelo júri aprovado por esta Comissão;
(4) Aprovar os candidatos para a atribuição das bolsas de estudo e dos prémios académicos;
(5) Tomar outras decisões importantes no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão de Bolsas de Estudo reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
12. Comissão Desportiva:
1) Composição:
(1) Um membro da UM nas categorias professorais (nomeadamente professor catedrático de mérito, professor catedrático distinto, professor catedrático, professor associado e professor auxiliar) da UM, não especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo reitor, que preside;
(2) Um representante de entre todos os Colégios Residenciais;
(3) Um docente especializado em Educação Física ou desporto, nomeado pelo Director da Faculdade de Ciências da Educação;
(4) O director do Gabinete de Administração ou seu representante;
(5) O director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário ou seu representante;
(6) O director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais ou seu representante;
(7) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes ou seu representante;
(8) O director do Gabinete de Assuntos Desportivos ou seu representante;
(9) O chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações ou seu representante;
(10) O presidente do Clube Desportivo dos Trabalhadores da Universidade de Macau ou seu representante;
(11) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;
(12) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;
(13) O presidente da Associação Desportiva da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau ou seu representante.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos Desportivos prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Desportiva;
3) Competências:
(1) Dar parecer sobre as políticas e o planeamento estratégico relativo ao desenvolvimento desportivo da UM, incluindo as equipas desportivas da UM e as actividades desportivas universitárias;
(2) Formular as políticas para a gestão das equipas desportivas da UM;
(3) Assegurar uma boa utilização e gestão dos recursos e instalações desportivas da UM;
(4) Promover a comunicação e cooperação entre os serviços da UM relacionados com os assuntos desportivos;
(5) Incentivar a realização das actividades desportivas organizadas e a participação dos membros da UM;
(6) Dar parecer sobre a prioridade do financiamento para as actividades desportivas da UM.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão Desportiva reúne pelo menos duas vezes em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
13. Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos:
1) Composição:
(1) Um dos membros do Senado, nomeado pelo reitor, que preside;
(2) Um docente de cada faculdade, do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e do Instituto de Microelectrónica, recomendado pelos respectivos directores, por um período de um ano lectivo;
(3) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;
(4) Um representante da Associação dos Estudantes da Universidade de Macau;
(5) Um representante da Associação dos Estudantes de Pós-Graduação da Universidade de Macau;
(6) O presidente da associação dos estudantes de cada faculdade, um representante dos estudantes do Instituto de Ciências Médicas Chinesas, um representante dos estudantes do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais e um representante dos estudantes do Instituto de Microelectrónica, pelo período de um ano lectivo.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos;
3) Competências:
(1) Servir como uma plataforma para a troca de opiniões para os docentes e estudantes, relativas às políticas da Universidade;
(2) Promover a comunicação entre os estudantes e a Universidade;
(3) Propor aos serviços relevantes assuntos que necessitem de revisão ou melhoria;
(4) Apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre o orçamento anual, no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão Consultiva dos Docentes e Alunos reúne pelo menos uma vez em cada semestre, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
14. Comissão Disciplinar dos Estudantes:
1) Composição:
(1) O director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que preside;
(2) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
(3) Dois docentes, na categoria de professor catedrático ou de professor associado, recomendados pelo reitor;
(4) Um director de serviço administrativo, recomendado pelo reitor;
(5) Um representante da Associação de Estudantes da Universidade de Macau;
(6) Um representante da Associação de Pós-graduação da Universidade de Macau.
2) Compete ao Gabinete de Assuntos dos Estudantes prestar apoio técnico-administrativo à Comissão Disciplinar dos Estudantes.
3) Competências:
(1) Exercer as competências previstas no Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Macau no tratamento dos assuntos disciplinares dos estudantes;
(2) Tomar outras decisões no âmbito das suas competências e apresentar propostas estratégicas ao Senado, bem como emitir parecer sobre orçamentos anuais no âmbito das suas funções.
4) Funcionamento:
(1) A Comissão Disciplinar dos Estudantes reúne pelo menos uma vez em cada ano lectivo, sendo as respectivas actas apresentadas ao Senado, para registo, no prazo de um mês contado da data da realização das reuniões;
(2) A Comissão Disciplinar dos Estudantes pode tratar dos assuntos da sua competência por meio de circulação de documentos escritos.
1. As unidades académicas fundamentais da UM são as seguintes:
1) Faculdade de Letras;
2) Faculdade de Gestão de Empresas;
3) Faculdade de Ciências da Educação;
4) Faculdade de Ciências da Saúde;
5) Faculdade de Direito;
6) Faculdade de Ciências e Tecnologia;
7) Faculdade de Ciências Sociais.
2. As unidades académicas fundamentais podem criar, de acordo com os procedimentos estabelecidos e as necessidades de desenvolvimento, unidades de ensino e de investigação subordinadas, incluindo departamentos académicos, cursos, centros de investigação e institutos de investigação.
3. As competências e o funcionamento das unidades de ensino e de investigação são definidos pelo Conselho da Universidade em regulamento interno.
4. Os chefes das unidades de ensino e de investigação são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos directores de faculdade.
5. Os directores de faculdade são nomeados e exonerados pelo Conselho da Universidade, sob recomendação do reitor.
6. A comissão de serviço dos directores de faculdade é renovável, tendo o primeiro mandato a duração não superior a três anos e cada um dos seguintes a duração não superior a cinco anos.
7. Os directores de faculdade são recrutados pela Comissão de Recrutamento nomeada pela Comissão Permanente do Conselho da Universidade.
8. Os directores de faculdade são chefia académica e administrativa das respectivas faculdades.
9. Ao director de cada faculdade compete, designadamente:
1) Planeamento estratégico
(1) Representar e dirigir a faculdade nos domínios administrativo, académico e de investigação;
(2) Liderar e dar orientações estratégicas relativas aos cursos, ao ensino, à investigação e aos serviços da faculdade;
(3) Dirigir e coordenar a gestão da faculdade;
2) Assuntos financeiros
(1) Planear as necessidades orçamentais da faculdade;
(2) Assegurar a distribuição adequada e equitativa dos apoios necessários ao pessoal;
(3) Autorizar a realização de despesas e exercer outras funções, no âmbito das competências delegadas;
3) Assuntos do pessoal
(1) Coordenar o desenvolvimento profissional do pessoal;
(2) Dar parecer sobre a contratação, a promoção, a renovação dos contratos e as faltas do pessoal;
(3) Comunicar activamente com o pessoal e proceder à apreciação e à avaliação do seu desempenho de acordo com o Estatuto do Pessoal da UM;
(4) Assegurar a conformidade dos trabalhos pedagógico e de investigação realizados na faculdade com as expectativas da UM;
4) Assuntos dos estudantes
(1) Aprovar candidaturas à admissão aos cursos, com excepção dos de doutoramento;
(2) Apreciar e aprovar os resultados dos exames, a isenção da frequência de disciplinas, a isenção de créditos e a transferência de disciplinas;
(3) Propor ao Senado a lista dos pré-graduados e a atribuição dos graus académicos, depois de ser homologadas pelo conselho científico;
(4) Aprovar os requerimentos relativos ao prolongamento de estudos, ao adiamento e reassunção de estudos, bem como a desistência de estudos e a readmissão;
(5) Aprovar a expulsão de estudantes de acordo com as respectivas regras;
5) Assuntos externos
(1) Propor ao reitor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades;
(2) Promover uma comunicação eficaz com as diversas unidades internas da UM, com as comunidades em redor da UM e com as instituições governamentais, sobre os assuntos da faculdade;
(3) Servir de ponto de contacto com as respectivas associações profissionais e as instituições reguladoras e de acreditação, regionais e internacionais.
10. O subdirector de faculdade é nomeado e exonerado pelo reitor sob proposta do respectivo director. Em regra, cada faculdade pode ter no máximo dois subdirectores. Contudo, o reitor pode, em circunstâncias especiais devidamente fundamentadas e mediante uma rigorosa avaliação, aprovar a nomeação de um terceiro subdirector de faculdade. O subdirector, que deve, em regra, ter a categoria igual ou superior à de professor associado, coadjuva o director no planeamento, coordenação e execução dos assuntos relacionados com as responsabilidades do director.
11. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um director de faculdade, o respectivo subdirector actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro membro do corpo docente tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.
12. Quando for necessário, as unidades académicas podem designar o pessoal docente para coordenar as actividades académicas, especialmente as disciplinas e os cursos ministrados pela UM e os seus projectos de investigação. As regras relacionadas com este pessoal docente são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.
13. Cada faculdade designa, através da nomeação de chefe funcional, um secretário de faculdade, para coadjuvar na coordenação dos assuntos administrativos da faculdade. As regras relacionadas com o secretário de faculdade são definidas no Regulamento Relativo às Unidades de Ensino e de Investigação das Faculdades da Universidade de Macau.
14. Cada faculdade dispõe de um conselho científico, com a seguinte composição:
1) O director de faculdade, que preside;
2) Os chefes das unidades de ensino e de investigação;
3) Todo o pessoal docente em regime de tempo inteiro, com a categoria de professor auxiliar ou superior;
4) Dois representantes do pessoal docente em regime de tempo inteiro, com as categorias de assistente, assistente eventual e assistente auxiliar, eleitos entre si, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;
5) A Associação de Estudantes da Universidade de Macau designa um responsável de cada subassociação de faculdade e de cada associação departamental da respectiva faculdade, como representantes de estudante. Na inexistência da respectiva subassociação na faculdade ou departamento, a referida Associação nomeará um estudante desta faculdade ou departamento como representante. Caso determinada faculdade não disponha de qualquer departamento, a mesma Associação nomeará, no máximo, três estudantes desta faculdade como representantes. A duração máxima do mandato dos membros do conselho científico, que sejam estudantes, é de um ano, renovável. Estes membros são impedidos de participar nas discussões relativas aos assuntos financeiros, à graduação dos estudantes e aos assuntos disciplinares;
6) O director de faculdade pode decidir, de acordo com as necessidades, incluir, no máximo, dois representantes dos docentes em regime de tempo parcial, eleitos entre os mesmos, sendo o seu mandato de um ano e renovável se forem reeleitos;
7) O coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos ou um representante por ele designado.
15. O conselho científico é responsável perante o Senado pela coordenação e pelo aperfeiçoamento do ensino e da investigação, e tem as seguintes competências:
1) Apresentar ao Senado propostas sobre a criação, alteração ou dissolução de departamentos académicos;
2) Apresentar ao Senado propostas de desenvolvimento e revisão dos conteúdos programáticos dos cursos;
3) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de admissão, sobre a nomeação de examinadores que não pertençam à UM, sobre os métodos de avaliação da aprendizagem dos estudantes e sobre os requisitos para a graduação;
4) Dar parecer sobre os assuntos pedagógicos e proceder à revisão dos critérios para a avaliação do ensino;
5) Apresentar ao Senado propostas sobre os critérios de constituição e a composição dos júris das provas de mestrado, doutoramento e de outras qualificações académicas;
6) Homologar, no final do ano lectivo, a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir;
7) Excepcionalmente, o presidente do conselho científico pode homologar a lista dos pré-graduados e graus académicos a atribuir, acto que é ratificado na reunião seguinte do conselho científico;
8) Tratar de outros assuntos a pedido do Senado.
16. Caso o presidente do conselho científico considere conveniente, o mesmo conselho pode servir de plataforma ao director de faculdade na recolha de opiniões, junto dos membros deste conselho, sobre os assuntos relacionados com a respectiva faculdade.
17. O presidente do conselho científico pode convidar outros membros do pessoal docente ou não docente da faculdade, que não sejam membros do conselho científico, para participar nas reuniões, sem direito a voto, caso seja considerada conveniente a sua presença.
18. O reitor ou o vice-reitor responsável pelos assuntos académicos podem, quando considerem necessário, participar nas reuniões do conselho científico, mediante comunicação prévia ao presidente deste órgão.
19. O conselho científico é coadjuvado por um secretário, que é, em regra, um docente ou o secretário de faculdade, nomeado pelo director de faculdade, com duração máxima do mandato de dois anos. Se o secretário do conselho científico for um docente, cabe ao secretário de faculdade prestar-lhe apoio administrativo.
20. O conselho científico reúne em sessão plenária pelo menos duas vezes em cada ano lectivo, mediante convocatória do presidente que deve fixar o dia e hora da reunião.
21. O conselho científico só pode reunir com um número superior a 50% dos seus membros com direito de voto e as deliberações são tomadas por maioria relativa dos membros presentes.
22. O presidente do conselho científico pode decidir tratar dos assuntos por meio de circulação dos respectivos documentos e por votos escritos, assinados pelos membros com direito de voto. As deliberações tomadas mediante circulação devem ser registadas nas actas e confirmadas na reunião seguinte.
23. A faculdade deve definir e aprovar os géneros de assuntos que podem ser tratados por meio de circulação, os quais não devem estar relacionados com assuntos que o presidente do conselho científico julgue não urgentes ou com matérias estratégicas de grande complexidade.
24. O conselho científico pode criar, consoante as necessidades, comissões subordinadas permanentes ou não permanentes, e delegar, sujeito à aprovação do Senado, algumas das suas competências nas comissões subordinadas permanentes.
25. Cada faculdade dispõe de uma comissão executiva da faculdade, com a seguinte composição:
1) O director de faculdade, que preside;
2) O(s) subdirector(es) de faculdade;
3) Os chefes de departamento (se os houver);
4) Os directores de curso a nível de faculdade (se os houver);
5) Até dois coordenadores de curso a nível de faculdade, nomeados pelo director de faculdade (na inexistência de chefes do departamento);
6) Conforme decisão do director de faculdade, até dois outros docentes em regime de tempo inteiro, eleitos entre si.
26. A comissão executiva de faculdade é secretariada pelo secretário de faculdade.
27. Compete à comissão executiva de cada faculdade:
1) Prestar auxílio no tratamento dos assuntos administrativos da faculdade e coadjuvar o director de faculdade na formulação das políticas e na execução das decisões;
2) Dar parecer ao director de faculdade sobre a elaboração e alteração do orçamento da faculdade;
3) Propor a nomeação de todo o pessoal docente a nível de faculdade e de departamento, com excepção dos docentes em regime de tempo inteiro (que não sejam os convidados);
4) A pedido do director de faculdade, dar parecer sobre os assuntos levantados por ele;
5) Tratar, nos termos das leis, de outros assuntos, a solicitação do reitor ou seu delegado, ou de assuntos previstos nos regulamentos ou normas.
1. As unidades académicas independentes são as unidades de ensino, as unidades de investigação, ou, as unidades de ensino e de investigação.
2. As unidades académicas independentes, a que se refere o n.º 3 do artigo 41.º dos Estatutos da UM são as seguintes:
1) Escola de Pós-Graduação;
2) Colégio de Honra;
3) Instituto de Inovação Colaborativa;
4) Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
5) Centro de Educação Contínua;
6) Centro de Estudos de Macau;
7) Colégios Residenciais;
8) Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;
9) Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau);
10) Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau);
11) Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
12) Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau);
13) Instituto de Microelectrónica;
14) Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.
3. As designações dos chefes das unidades académicas independentes são as seguintes:
1) Director da Escola de Pós-Graduação;
2) Director do Colégio de Honra;
3) Director do Instituto de Inovação Colaborativa;
4) Director do Instituto de Ciências Médicas Chinesas;
5) Director do Centro de Educação Contínua;
6) Director do Centro de Estudos de Macau;
7) Director do Colégio Residencial;
8) Director da Academia de Economia e Gestão para a Ásia-Pacífico;
9) Director do Laboratório de Referência do Estado em Circuitos Integrados em Muito Larga Escala Analógicos e Mistos (Universidade de Macau);
10) Director do Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau);
11) Director do Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais;
12) Director do Laboratório de Referência do Estado de Internet das Coisas para a Cidade Inteligente (Universidade de Macau);
13) Director do Instituto de Microelectrónica;
14) Director do Instituto de Estudos Avançados em Humanidades e Ciências Sociais.
4. A designação de cada Colégio Residencial é proposta pelo Reitor e aprovada pelo Conselho da Universidade.
5. Os chefes das unidades académicas independentes são nomeados e exonerados pelo reitor.
6. O reitor pode nomear e exonerar, no máximo, dois subchefes por cada unidade académica independente, sob recomendação do chefe, sendo a duração do respectivo mandato, que não pode exceder os limites de duração do seu contrato, decidida pelo reitor.
7. As competências dos chefes das unidades académicas independentes são consentidas pelo Senado e aprovadas pelo reitor.
8. Podem ser criados grupos pedagógicos, no âmbito das competências das unidades académicas independentes, destinados a regular as respectivas actividades pedagógicas, com referência ao modelo de funcionamento dos conselhos científicos das faculdades.
9. Em caso de vacatura, ausência ou impedimento de um chefe de unidade académica independente, o respectivo subchefe actua como substituto. Quando, em circunstâncias especiais, outro trabalhador tiver que actuar como substituto, tal substituição deve ser submetida à aprovação do reitor.
1. Os serviços de apoio para os assuntos académicos e as respectivas subunidades, a que se refere o n.º 1 do artigo 42.º dos Estatutos da UM são os seguintes:
1) Gabinete de Assuntos Académicos, que compreende como subunidade a Secretaria;
2) Biblioteca Universitária, que compreende como subunidades a Secção de Recursos e Desenvolvimento da Biblioteca e a Secção de Serviços e Promoção da Biblioteca;
3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, que compreende como subunidades a Secção de Apoio à Investigação e a Secção de Transferência de Conhecimento;
4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
5) Gabinete de Assuntos Globais;
6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;
7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;
8) Gabinete do Reitor;
9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes, que compreende como subunidades a Secção de Recursos para os Estudantes, a Secção de Aconselhamento para os Estudantes e a Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;
10) Gabinete de Assuntos Desportivos;
11) Gabinete de Estratégias e Planeamento.
2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos.
3. Excepcionalmente, a remuneração dos titulares dos cargos de chefe dos serviços de apoio para os assuntos académicos pode ser fixada por referência aos índices das categorias do pessoal docente previstas no Estatuto do Pessoal da UM.
4. As designações dos chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos;
2) Bibliotecário da Universidade;
3) Director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento;
4) Director do Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem;
5) Director do Gabinete de Assuntos Globais;
6) Director do Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento;
7) Director do Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais;
8) Director do Gabinete do Reitor;
9) Director do Gabinete de Assuntos dos Estudantes;
10) Director do Gabinete de Assuntos Desportivos;
11) Director do Gabinete de Estratégias e Planeamento.
5. As designações dos chefes das subunidades dos serviços de apoio para os assuntos académicos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Chefe da Secretaria;
2) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Recursos e Desenvolvimento);
3) Bibliotecário Auxiliar da Universidade (Secção de Serviços e Promoção);
4) Chefe da Secção de Recursos para os Estudantes;
5) Chefe da Secção de Aconselhamento para os Estudantes;
6) Chefe da Secção para o Desenvolvimento dos Estudantes;
7) Chefe da Secção de Apoio à Investigação;
8) Chefe da Secção de Transferência de Conhecimento.
6. Os chefes dos serviços de apoio para os assuntos académicos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob proposta dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.
7. Os serviços de apoio para os assuntos académicos podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço de apoio para os assuntos académicos aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.
8. Os chefes dos vários serviços de apoio para os assuntos académicos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.
9. As competências dos serviços de apoio para os assuntos académicos são as seguintes:
1) Gabinete de Assuntos Académicos:
(1) Definir e preparar os procedimentos para a admissão, matrícula e avaliação de estudantes, conforme as directivas do Senado;
(2) Organizar e actualizar as bases de dados relativas aos assuntos pedagógicos e aprendizagem dos estudantes;
(3) Elaborar o prospecto da UM, o calendário académico e os guias dos estudantes;
(4) Imprimir e emitir diplomas, certificados, documentos de certificação académica e declarações académicas;
(5) Preparar e apoiar a realização das actividades académicas e da cerimónia de graduação, com a colaboração dos vários serviços.
2) Biblioteca Universitária:
(1) Disponibilizar livros de referência jornais académicos, redes de informação electrónica e bases de dados electrónicas, necessários ao ensino, à aprendizagem e à investigação na UM;
(2) Coleccionar, conservar, organizar e desenvolver os recursos académicos da UM;
(3) Disponibilizar locais e ambientes adequados, bem como a orientação especializada, destinados ao ensino, à aprendizagem e à investigação;
(4) Assegurar a adequação das instalações da Biblioteca Universitária às actividades académicas da UM;
(5) Participar activamente na cooperação e na partilha de recursos com outras bibliotecas;
(6) Coordenar e dar conselhos sobre as matérias de registo e distribuição das publicações da UM.
3) Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento:
(1) Definir, avaliar e executar as regras respeitantes à investigação e propriedade intelectual da UM;
(2) Prestar auxílio na elaboração do orçamento anual de investigação da UM e gerir os assuntos relacionados com projectos de investigação com financiamento interno e externo;
(3) Proteger a propriedade intelectual da UM, gerir e tratar dos assuntos relacionados com a propriedade intelectual e com a transferência de conhecimento;
(4) Coordenar e apoiar instituições afiliadas e plataformas de investigação ligadas à UM;
(5) Promover a cooperação entre a universidade, a indústria e instituições de investigação, a nível local e internacional, e reforçar o ambiente de inovação e empreendedorismo na UM;
(6) Organizar prémios de investigação, promover os resultados de investigação, encorajar a prossecução da excelência na investigação e alargar o impacto das investigações realizadas pela UM.
4) Centro para a Melhoria do Ensino e da Aprendizagem:
(1) Rever e aperfeiçoar a política, prática e avaliação do ensino e da aprendizagem na UM;
(2) Formular e disponibilizar programas de desenvolvimento profissional para a melhoria da eficácia do ensino e da aprendizagem;
(3) Organizar e/ou apoiar projectos e programas educacionais que promovam a prossecução da excelência no ensino e na aprendizagem;
(4) Prestar consultadoria, investigação e serviços profissionais relevantes, nas áreas do ensino e da aprendizagem, aos docentes e estudantes.
5) Gabinete de Assuntos Globais:
(1) Assistir a UM na definição da direcção de desenvolvimento estratégica no que diz respeito aos assuntos globais, com vista a aumentar a sua competitividade na região;
(2) Promover o desenvolvimento, a expansão e a manutenção da rede de contacto da UM com instituições académicas em outras regiões, e realizar vistas de intercâmbio mútuas;
(3) Organizar ou assistir na organização de vários tipos de actividades, destinadas a elevar a posição da UM a nível internacional e promover um ambiente académico e cultural na UM;
(4) Coordenar as diversas unidades e os seus recursos, para uma execução eficaz dos programas de intercâmbio globais e de outras actividades culturais.
6) Gabinete dos Antigos Alunos e do Desenvolvimento:
(1) Cultivar o sentimento de pertença dos antigos alunos e das associações dos antigos alunos para com a alma mater e promover uma relação contínua com a mesma;
(2) Desenvolver programas para nutrir e incentivar o contributo e apoio dos antigos alunos à alma mater e coadjuvar no desenvolvimento e expansão das associações dos antigos alunos;
(3) Planear a direcção estratégica e as metas sobre a parceria com a comunidade, a relação com os doadores, programas de doação anuais e outras iniciativas para angariação de fundos;
(4) Coordenar e implementar estratégias de comunicação e de angariação de fundos para desenvolver programas de doação sustentáveis.
7) Gabinete para os Assuntos da Saúde, Segurança e Ambientais:
(1) Coadjuvar no estabelecimento das políticas e orientações da saúde, segurança e protecção ambiental e assegurar a plena conformidade com a legislação local e os requisitos de desenvolvimento da UM;
(2) Supervisionar e garantir uma rigorosa implementação das respectivas políticas e medidas;
(3) Reportar as violações e não-conformidades, emitir sugestões para a melhoria, e coadjuvar os departamentos competentes na implementação das medidas de melhoria;
(4) Organizar respectivas actividades de promoção e formação.
8) Gabinete do Reitor:
(1) Coadjuvar o reitor no tratamento e coordenação dos assuntos diários do Gabinete do Reitor;
(2) Coadjuvar o reitor na apresentação de propostas e relatórios ao Conselho da Universidade e às suas comissões, e no acompanhamento da respectiva implementação;
(3) Coadjuvar o reitor na coordenação das unidades e comissões internas, especialmente das comissões presididas pelo primeiro;
(4) Desempenhar o papel do principal ponto de ligação e manter contacto directo com departamentos governamentais e com instituições, associações e comissões externas com que a UM tenha relações importantes, participando nas reuniões e actividades respectivas, quando necessário;
(5) Coordenar, executar e supervisionar importantes trabalhos liderados ou promovidos pelo reitor;
(6) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.
9) Gabinete de Assuntos dos Estudantes:
(1) Prestar serviços gerais aos estudantes, emitir e autenticar os documentos relacionados com os assuntos dos estudantes;
(2) Prestar serviços profissionais aos estudantes, incluindo aconselhamento psicológico, informações e sugestões sobre o planeamento da carreira e os estudos mais avançados;
(3) Organizar actividades para o desenvolvimento holístico dos estudantes;
(4) Promover o desenvolvimento das associações estudantis da UM e equipas universitárias, comunicar activamente com os estudantes e recolher as suas opiniões sobre os assuntos dos estudantes;
(5) Organizar e actualizar as bases de dados relacionadas com os assuntos dos estudantes.
10) Gabinete de Assuntos Desportivos:
(1) Promover a cultura desportiva e cultivar o espírito desportivo dos estudantes;
(2) Elevar o nível desportivo da UM;
(3) Prestar apoio às diversas organizações, equipas universitárias e actividades desportivas da UM;
(4) Estreitar a relação entre os docentes e estudantes através das actividades desportivas;
(5) Gerir todas as instalações e equipamentos desportivos no campus da UM.
11) Gabinete de Estratégias e Planeamento:
(1) Realizar estudos de desempenho ou estudos comparados, efectuar análises e fornecer informações, de forma atempada e precisa, à direcção da Universidade, por forma a facilitar a sua decisão e avaliação do desempenho global das unidades académicas;
(2) Coadjuvar o reitor na formulação, implementação e supervisão dos relatórios e planos de actividade anuais, dos planos multianuais e das estratégias (plano) de desenvolvimento de 10 anos da UM;
(3) Coadjuvar o reitor no acompanhamento da implementação de estratégias de desenvolvimento nas principais áreas académicas e de investigação;
(4) Realizar investigações no âmbito do ensino superior que sejam relevantes ao desenvolvimento da UM;
(5) Exercer outras funções atribuídas pelo reitor.
1. Os serviços administrativos e as respectivas subunidades a que se refere no n.º 1 do artigo 43.º dos Estatutos da UM são:
1) Gabinete de Administração, que compreende como subunidades a Secção de Recursos Humanos e a Secção de Aprovisionamento;
2) Gabinete de Assuntos Financeiros, que compreende como subunidades a Secção de Contabilidade, a Secção de Tesouraria e a Secção de Orçamento;
3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário, que compreende como subunidades a Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego, a Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações, a Secção para o Desenvolvimento de Instalações, a Secção de Energia e a Secção de Construção e Engenharia;
4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação, que compreende como subunidades a Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos, a Secção para a Gestão de Informação e a Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;
5) Gabinete de Comunicação, que compreende como subunidade a Secção de Relações Públicas.
2. Os serviços a que se refere o número anterior são dirigidos por especialistas da respectiva área, subordinados ao reitor ou aos vice-reitores daquela área. Caso necessário, os vice-reitores podem acumular as funções de chefes dos serviços administrativos.
3. As designações dos chefes dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Director do Gabinete de Administração;
2) Director do Gabinete de Assuntos Financeiros;
3) Director do Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário;
4) Director do Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação;
5) Director do Gabinete de Comunicação.
4. As designações dos chefes das subunidades dos serviços administrativos a que se refere o n.º 1 são as seguintes:
1) Chefe da Secção de Recursos Humanos;
2) Chefe da Secção de Aprovisionamento;
3) Chefe da Secção de Contabilidade;
4) Chefe da Secção de Tesouraria;
5) Chefe da Secção de Orçamento;
6) Chefe da Secção de Assuntos de Segurança e de Tráfego;
7) Chefe da Secção para a Gestão e Manutenção de Instalações;
8) Chefe da Secção para o Desenvolvimento de Instalações;
9) Chefe da Secção de Energia;
10) Chefe da Secção de Construção e Engenharia;
11) Chefe da Secção de Informática Pedagógica e Serviços Técnicos;
12) Chefe da Secção para a Gestão de Informação;
13) Chefe da Secção de Infra-estruturas Informáticas e Serviços aos Utilizadores;
14) Chefe da Secção de Relações Públicas.
5. Os chefes dos serviços administrativos e os chefes das respectivas subunidades são nomeados e exonerados pelo reitor, sob recomendação dos vice-reitores responsáveis pelos respectivos serviços.
6. Os serviços administrativos, podem, quando necessário e mediante aprovação do reitor, atribuir os títulos de subchefe ou chefe auxiliar do serviço administrativo aos chefes das suas subunidades, sem remuneração adicional.
7. Os chefes dos vários serviços administrativos são membros do Conselho de Coordenação dos Assuntos da Universidade.
8. As competências dos serviços administrativos são as seguintes:
1) Gabinete de Administração:
(1) Definir os princípios, critérios e procedimentos para as medidas administrativas gerais;
(2) Promover a qualidade da gestão na área administrativa e avaliar, de maneira sistemática a eficácia e eficiência administrativas e promovê-las para melhorar a qualidade dos serviços e a eficiência ambiental;
(3) Colaborar nos procedimentos administrativos de recrutamento, nomeação, promoção e transferência do pessoal, em conformidade com o Estatuto do Pessoal da UM, coordenar a afectação do pessoal aos vários serviços e proceder à respectiva formação e desenvolvimento, entre outros;
(4) Gerir os assuntos relacionados com regalias do pessoal, apoiar a criação e aplicação do procedimento disciplinar e de mecanismos de queixa e de recurso, para resolução de conflitos do pessoal;
(5) Apresentar propostas de revisão do Estatuto do Pessoal da UM;
(6) Definir as regras de funcionamento interno relativas à aquisição de bens e serviços, ao acto público dos concursos e às propostas de preços e assegurar o seu cumprimento rigoroso.
2) Gabinete de Assuntos Financeiros:
(1) Apoiar a elaboração dos planos de actividades e financeiros, anuais e plurianuais, propostas de orçamento privativo, de orçamento suplementar e de alterações orçamentais da UM;
(2) Executar o orçamento aprovado e assegurar a circulação normal dos fundos, e uma gestão financeira apropriada;
(3) Elaborar as contas de encerramento e relatórios financeiros e submetê-los à apreciação da Comissão de Gestão Financeira e do Conselho da Universidade;
(4) Elaborar e manter actualizada a contabilidade da UM;
(5) Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da UM;
(6) Definir e actualizar as regras de funcionamento relativas às operações financeiras e assegurar o seu cumprimento rigoroso.
3) Gabinete de Gestão e Desenvolvimento do Complexo Universitário:
(1) Zelar pelos serviços de transporte, segurança e incêndio do complexo universitário;
(2) Zelar pelos serviços de manutenção, reparação e limpeza dos edifícios e instalações do complexo universitário;
(3) Fornecer apoio logístico ao complexo universitário;
(4) Gerir e desenvolver os espaços do complexo universitário e as instalações das lojas bem como das residências de docentes e funcionários;
(5) Zelar pela gestão de energia nos sistemas de água, electricidade, ar-condicionado e gás;
(6) Planear, coordenar e acompanhar os projectos de obras;
(7) Gerir o planeamento de espaço.
4) Gabinete para as Tecnologias de Informação e Comunicação:
(1) Disponibilizar instalações e apoio de tecnologia de informação adequados para o ensino, a aprendizagem e a investigação, em geral;
(2) Apoiar o pessoal docente e de investigação e os estudantes na utilização eficaz de tecnologias de informação para o ensino, a aprendizagem e a investigação;
(3) Desenvolver ou seleccionar o sistema de gestão da informação adequado para a UM e apoiar os vários serviços na sua eficiente utilização;
(4) Disponibilizar serviços de tecnologia de informação para a optimização dos procedimentos administrativos.
5) Gabinete de Comunicação:
(1) Promover uma imagem positiva da UM, preservando e elevando o seu prestígio e estatuto;
(2) Promover a comunicação e interacção com o público em geral e estabelecer boas relações comunitárias;
(3) Manter boas relações com os órgãos de comunicação social e proceder à divulgação atempada das informações actualizadas da UM;
(4) Coadjuvar a UM na elaboração de planos de comunicação social e oferecer respectivas sugestões estratégicas à direcção da UM;
(5) Organizar actividades de grande escala para promover o desenvolvimento da UM e elevar o seu estatuto académico a nível local e internacional;
(6) Prestar serviços profissionais de recepção e protocolares aos convidados importantes da UM;
(7) Promover uma boa comunicação interna, formular linhas de orientação para os assuntos de relações públicas, protocolares e de comunicação social destinadas às diversas unidades da UM e oferecer sugestões e formações profissionais na área de relações públicas.
Assunto: Delegação de competências no presidente do Conselho Administrativo, Im Sio Kei, presidente do Instituto
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho Administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, delibera:
1. Delegar no presidente do Conselho Administrativo, Im Sio Kei, presidente do Instituto, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:
(1) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho Administrativo;
(2) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
(3) Arrecadar as receitas próprias do Instituto Politécnico de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Delegar no presidente do Conselho Administrativo, Im Sio Kei, presidente do Instituto, ou em quem legalmente o substitua, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Artes, da Escola Superior de Ciências Aplicadas, da Escola Superior de Ciências de Gestão, da Academia do Cidadão Sénior, do Centro de Inglês IPM-BELL, do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos do Instituto, da Divisão de Ensino e Investigação e da Biblioteca:
(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
(5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;
(6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte direito a ajudas de custo nos termos legais;
(8) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas), sendo o valor indicado reduzido para metade quando for autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito.
3. O delegado pode subdelegar, nas chefias das respectivas unidades e serviços, as competências referidas na alínea (2) do n.º 1, bem como as referidas no n.º 2, que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 14 de Outubro de 2019.
O Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Macau:
A Vice-Presidente: Lei Ngan Lin.
A Secretária-Geral: Lei Vai Fong.
O representante da DSF: Chang Tou Keong Michel.
Assunto: Delegação de competências no membro do Conselho Administrativo, Lei Ngan Lin, vice-presidente do Instituto
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho Administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, delibera:
1. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Lei Ngan Lin, vice-presidente do Instituto, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:
(1) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
(2) Autorizar a devolução de cauções relacionadas com os estudantes, nos termos da lei;
(3) Arrecadar as receitas próprias do Instituto Politécnico de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Lei Ngan Lin, vice-presidente do Instituto, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Escola Superior de Ciências Humanas e Sociais, da Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto, da Escola Superior de Línguas e Tradução, do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa, do Centro de Ensino e Aprendizagem, do Centro de Educação Contínua, bem como do Serviço de Assuntos Académicos e da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição e Divisão de Assuntos de Estudantes que lhe são subordinadas:
(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
(5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;
(6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte direito a ajudas de custo nos termos legais;
(8) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas), sendo o valor indicado reduzido para metade quando for autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito.
3. A delegada pode subdelegar, nas chefias das respectivas unidades e serviços, as competências referidas nas alíneas (1) e (2) do n.º 1, bem como no n.º 2, que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 14 de Outubro de 2019.
O Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Macau:
O Presidente, Im Sio Kei.
A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.
O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.
Assunto: Delegação de competências no membro do Conselho Administrativo, Lei Vai Fong, secretária-geral do Instituto.
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, o Conselho Administrativo, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, delibera:
1. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Lei Vai Fong, secretária-geral do Instituto, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração e Finanças e da Divisão de Assuntos de Pessoal e Divisão de Assuntos Financeiros que lhe são subordinadas, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus e da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e Divisão de Obras e Aquisições que lhe são subordinadas, do Serviço de Tecnologias de Informação, bem como do Gabinete de Relações Públicas:
(1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
(2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
(3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
(5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;
(6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
(7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong de que resulte direito a ajudas de custo nos termos legais.
2. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Lei Vai Fong, secretária-geral do Instituto, ou em quem legalmente a substitua, a competência para a prática dos seguintes actos:
(1) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho Administrativo;
(2) Arrecadar as receitas próprias do Instituto Politécnico de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;
(3) Aceitar os subsídios concedidos ao Instituto Politécnico de Macau, bem como as doações, heranças e legados de que não advenham encargos adicionais para o Instituto;
(4) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda $1 000 000,00 (um milhão de patacas);
(5) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas), sendo o valor indicado reduzido para metade quando for autorizada a dispensa de concurso, de consulta ou de celebração de contrato escrito;
(6) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Instituto, como sejam as contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;
(7) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos do Instituto Politécnico de Macau;
(8) Verificar a legalidade de despesas e aprovar o seu pagamento;
(9) Fiscalizar a utilização e a manutenção do património do Instituto Politécnico de Macau;
(10) Examinar periodicamente os fundos de reserva e os depósitos, verificar a escrituração de contabilidade e de tesouraria, e apreciar as despesas financeiras;
(11) Aprovar a alienação ou a destruição dos bens considerados dispensáveis ou inadequados, cujo valor não exceda $100 000,00 (cem mil patacas);
(12) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
(13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com o Instituto Politécnico de Macau;
(14) Autorizar a atribuição de abono para falhas, subsídio de família, subsídio de residência, adiantamento de vencimento, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral, subsídio de trasladação de restos mortais, prémio de antiguidade, apoio à formação, entre outros abonos e subsídios, nos termos da lei;
(15) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;
(16) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei;
(17) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei;
(18) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, nos termos da lei;
(19) Autorizar a restituição de propinas e outras taxas, nos termos da lei;
(20) Mandar apresentar os trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau e seus familiares às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
(21) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado do Instituto Politécnico de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;
(22) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores do Instituto Politécnico de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;
(23) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais.
3. A delegada pode subdelegar, nas chefias dos respectivos serviços administrativos, as competências referidas no n.º 1, bem como subdelegar, nas chefias das unidades e serviços, as competências referidas nas alíneas (2) a (23) do n.º 2, que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 14 de Outubro de 2019.
O Conselho Administrativo do Instituto Politécnico de Macau:
O Presidente, Im Sio Kei.
A Vice-Presidente, Lei Ngan Lin.
O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.
Assunto: Delegação de competências na vice-presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Ngan Lin
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, mando:
1. Delegar na vice-presidente do Instituto Politécnico de Macau, Lei Ngan Lin, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:
(1) Representar o Instituto Politécnico de Macau na celebração de convenções, acordos, protocolos e contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;
(2) Representar o Instituto Politécnico de Macau na celebração de contratos relativos a cursos de curta duração, que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;
(3) Assinar as certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, cuja passagem tenha sido autorizada nos termos da lei;
(4) Assinar os documentos relativos à admissão de alunos, desde que esta admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;
(5) Autorizar a utilização da designação «Instituto Politécnico de Macau» ou outra idêntica a esta por qualquer organização, associação ou indivíduo, bem como a utilização do logotipo e designação exclusivos do Instituto;
(6) Fiscalizar o funcionamento da Escola Superior de Ciências Humanas e Sociais, Escola Superior de Ciências de Saúde e Desporto e Escola Superior de Línguas e Tradução;
(7) Fiscalizar o funcionamento do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa, Centro de Ensino e Aprendizagem e Centro de Educação Contínua;
(8) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Assuntos Académicos e da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição e Divisão de Assuntos de Estudantes que lhe estão subordinadas.
2. A delegada pode subdelegar nas chefias das respectivas unidades académicas e serviços de apoio académico as competências referidas nas alíneas 2) a 5) do número anterior que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.
3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 14 de Outubro de 2019.
O Presidente do Instituto, Im Sio Kei.
Assunto: Delegação de competências na secretária-geral do Instituto Politécnico de Macau, Lei Vai Fong
Para permitir uma pronta e eficaz gestão do Instituto Politécnico de Macau, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2019, mando:
1. Delegar na secretária-geral do Instituto Politécnico de Macau, Lei Vai Fong, ou em quem legalmente a substitua, as seguintes competências:
(1) Representar o Instituto Politécnico de Macau na celebração de contratos de trabalho que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;
(2) Assinar as certidões de documentos arquivados no Instituto Politécnico de Macau, cuja passagem tenha sido autorizada nos termos da lei;
(3) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal do Instituto Politécnico de Macau, cuja emissão tenha sido autorizada nos termos da lei;
(4) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal do Instituto Politécnico de Macau à Caixa Económica Postal;
(5) Assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;
(6) Autorizar a utilização da designação «Instituto Politécnico de Macau» ou outra idêntica a esta por qualquer organização, associação ou indivíduo, bem como a utilização do logotipo e designação exclusivos do Instituto;
(7) Representar o Instituto Politécnico de Macau, na qualidade de outorgante, nas escrituras públicas relativas a contratos, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente;
(8) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Administração e Finanças e da Divisão de Assuntos de Pessoal e Divisão de Assuntos Financeiros que lhe estão subordinadas;
(9) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus e da Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e Divisão de Obras e Aquisições que lhe estão subordinadas;
(10) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Tecnologias de Informação;
(11) Fiscalizar o funcionamento do Gabinete de Relações Públicas.
2. A delegada pode subdelegar nas chefias dos respectivos serviços administrativos as competências referidas nas alíneas 2) a 6) do número anterior que julgue adequadas ao bom funcionamento do Instituto.
3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Setembro de 2019 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto Politécnico de Macau, aos 14 de Outubro de 2019.
O Presidente do Instituto, Im Sio Kei.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Instituto de Formação Turística de Macau publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2019:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montantes subsidiados | Finalidades |
Tong Chi Kai | 22/07/2019 | $319.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Cou Iun Ha | 22/07/2019 | $783.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Ho Pui Kiu | 22/07/2019 | $1,638.50 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Choi Wai Peng | 22/07/2019 | $1,769.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Choi Yee Mei | 22/07/2019 | $4,582.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Chao Tak Sum | 22/07/2019 | $4,190.50 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Hoi Hong Tou | 22/07/2019 | $217.50 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Choi Si Lam | 22/08/2019 | $2,050.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Cou Iun Ha | 22/08/2019 | $986.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Ho Pui Kiu | 22/08/2019 | $1,174.50 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Choi Wai Peng | 22/08/2019 | $3,654.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Choi Yee Mei | 22/08/2019 | $5,394.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Chao Tak Sum | 22/08/2019 | $3,219.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Hoi Hong Tou | 22/08/2019 | $580.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Leong Iat Fong | 22/08/2019 | $1,261.50 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Choi Si Lam | 23/09/2019 | $4,100.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Wong Kim Fong | 23/09/2019 | $2,349.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Ho Pui Kiu | 23/09/2019 | $913.50 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Hoi Hong Tou | 23/09/2019 | $493.00 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Leong Iat Fong | 23/09/2019 | $1,754.50 | Participação num estágio no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Lei Kan Mei | 22/08/2019 | $6,145.00 | Subsídio para o programa da «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Yang Sam I | 22/08/2019 | $6,125.00 | Subsídio para o programa da «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Tang Ka I | 22/08/2019 | $5,100.00 | Subsídio para o programa da «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Ung Pak Long | 22/08/2019 | $4,750.00 | Subsídio para o programa da «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Lei Kan Mei | 23/09/2019 | $3,360.00 | Subsídio para o programa da «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Yang Sam I | 23/09/2019 | $4,200.00 | Subsídio para o programa da «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Sio Sin Tong | 23/09/2019 | $6,350.00 | Subsídio para o programa da «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Tang Ka I | 23/09/2019 | $3,500.00 | Subsídio para o programa da «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Ung Pak Long | 23/09/2019 | $1,400.00 | Subsídio para o programa da «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Li Huahua | 23/08/2019 | $18,813.10 | Participação num Programa de Intercâmbio Internacional de Verão no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Yin Binxia | 10/09/2019 | $18,736.21 | Participação num Programa de Intercâmbio Internacional de Verão no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Yuan Yazhe | 09/09/2019 | $13,395.90 | Participação num Programa de Intercâmbio Internacional de Verão no Instituto de Formação Turística de Macau. |
Zhang Linlin | 13/09/2019 | $23,318.00 | Bolsa de apoio do estudo. |
Total | $156,621.71 |
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 16 de Outubro de 2019.
A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos à etapa de avaliação de competências funcionais do Instituto de Formação Turística de Macau, do concurso de gestão uniformizada externo, de prestação de provas, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 28 de Dezembro de 2016, para o preenchimento de dez lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se no prazo de dois anos, neste Instituto, na categoria de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo geral, indicado no aviso onde constam os Serviços interessados no preenchimento dos lugares postos a concurso, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, II Série, de 6 de Dezembro de 2017, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 11 de Novembro até 13 de Novembro de 2019, e será realizada no seguinte local: Colina de Mong-Há, Instituto de Formação Turística de Macau, Edifício «Equipa», Macau.
Informação mais detalhada sobre a data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 23 de Outubro de 2019, no quadro de anúncio de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro deste Instituto, sito no edifício «Equipa» do Instituto de Formação Turística de Macau, na Colina de Mong-Há, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica deste Instituto (http://www.ift.edu.mo/), e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Instituto de Formação Turística de Macau, aos 17 de Outubro de 2019.
A Vice-Presidente do Instituto, Ian Mei Kun.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, do quadro do pessoal do Fundo de Segurança Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 6 de Março de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 5 a 7 de Novembro de 2019, no Fundo de Segurança Social (FSS), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 23 de Outubro de 2019, no quadro informativo da sede do Fundo de Segurança Social (FSS), sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção n.os 249-263, Edf. China Civil Plaza, 18.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), bem como na página electrónica do FSS (http://www.fss.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).
Fundo de Segurança Social, aos 16 de Outubro de 2019.
O Presidente do Conselho de Administração, Iong Kong Io.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no balcão de atendimento do Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sito na Calçada da Barra, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (https://www.marine.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática de condução) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2019.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Outubro de 2019.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por DSAMA).
2. Modalidade do procedimento: concurso público.
3. Objecto: «Prestação de serviços de gestão e salvamento nas praias de Hác Sá e de Cheoc Van».
4. Prazo de execução: conforme o estabelecido no caderno de encargos.
5. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
6. Caução provisória: $168 000,00 (cento e sessenta e oito mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.
7. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do valor total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.
8. Valor base do concurso: não há.
9. Condições de admissão:
10. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: no Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora limite: dia 25 de Novembro de 2019, às 12,00 horas.
Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água ao público na data e hora limite para entrega das propostas acima referidas, a data e hora inicialmente definidas serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.
11. Local, dia e hora para acto público do concurso:
Local: no anfiteatro da DSAMA, situado na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.
Data e hora: dia 26 de Novembro de 2019, às 10,00 horas.
O concorrente deverá designar representante para assistir à sessão de abertura do concurso, a fim de conhecer as circunstâncias específicas desta sessão e fazer atempadamente reclamação, quando necessário.
Caso sejam adiadas a data e a hora limite para entrega das propostas de acordo com o ponto 10 acima referido, ou na data e hora do acto público do concurso acima referido a DSAMA encerre ao público, a data e a hora do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, na mesma hora.
12. Local, hora e preço para exame do processo e obtenção da cópia:
Local: na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau.
Hora: horário de expediente.
Preço: $500,00 (quinhentas patacas).
Encontra-se disponível o processo do concurso na página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo).
13. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:
A pontuação total de uma proposta é de 100 pontos, sendo distribuídos pelas seguintes acções:
Preço indicado na proposta: 50 pontos;
Plano do pessoal de plantão no local: 10 pontos;
Capacidades de prestação de serviço: 40 pontos.
14. Actualização, rectificação e esclarecimento do processo do concurso:
Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da DSAMA, situada na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros, Região Administrativa Especial de Macau, ou consultar a página electrónica da DSAMA (http://www.marine.gov.mo), a partir de 23 de Outubro de 2019 e até à data limite de entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento do processo do concurso.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 16 de Outubro de 2019.
A Directora dos Serviços, Wong Soi Man.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia electrónica e de telecomunicações em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2019.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 17 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Leong Weng Kun.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de meteorologista de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de meteorologista da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 30 minutos, terá lugar de 8 até 11 de Novembro de 2019, no período das 9,30 às 13,00 horas, na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 20 minutos, terá lugar de 5 até 11 de Novembro de 2019, no período das 14,30 às 17,50 horas, na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sita na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa.
Informação mais detalhada sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas na Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, sito na Rampa do Observatório, Taipa Grande, Taipa, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,45 horas; sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica dos SAFP, em http://www.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, em http://www.smg.gov.mo/.
Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, aos 17 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, substituto, Leong Weng Kun.
Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na recepção do Instituto de Habitação (IH), sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, (podendo ser consultada durante o horário de expediente), e disponibilizada na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de sistemas e programas), do quadro do pessoal do IH, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2019.
Instituto de Habitação, aos 17 de Outubro de 2019.
O Presidente do Instituto, Arnaldo Santos.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. Modalidade do concurso: concurso público.
3. Local de execução da obra: túnel subaquático do Campus da Universidade de Macau.
4. Objecto da empreitada: reparação da parte estrutural do túnel subaquático e reforma e modernização do sistema electromecânico.
5. Prazo máximo de execução:
5.1 O prazo máximo de execução para o acesso rodoviário tubular no sentido da Universidade de Macau para Taipa, corredor de cabos eléctricos e passagem pedonal é de 550 (quinhentos e cinquenta) dias de trabalho;
1.ª Meta obrigatória: o prazo máximo de execução dos ensaios de infiltração das respectivas estruturas, impermeabilização e reforço das estruturas do acesso rodoviário tubular no sentido de Universidade de Macau para Taipa é de 180 (cento e oitenta) dias de trabalho;
2.ª Meta obrigatória: o prazo máximo de execução dos trabalhos da empreitada de reparação e melhoria e de reforma e modernização das respectivas instalações do acesso rodoviário tubular no sentido da Universidade de Macau para Taipa e de conclusão dos respectivos testes de operação é de 400 (quatrocentos) dias de trabalho;
5.2 O prazo máximo de execução para o acesso rodoviário tubular no sentido da Taipa para Universidade de Macau é de 300 (trezentos) dias de trabalho;
3.ª Meta obrigatória: o prazo máximo de execução dos ensaios de infiltração das respectivas estruturas, impermeabilização e reforço das estruturas do acesso rodoviário tubular no sentido da Taipa para Universidade de Macau é de 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho;
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 7 e 8 do preâmbulo do programa do concurso).
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de noventa dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: $5 000 000,00 (cinco milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
São admitidos como concorrentes as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSOPT para execução de obras, bem como as que à data do concurso tenham requerido ou renovado a sua inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectiva, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou agrupada com outras pessoas.
Os agrupamentos, de pessoas singulares ou colectivas, devem ter no máximo até três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.
12. Modalidade jurídica da associação que deve adoptar qualquer agrupamento de empresas a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Dia e hora limite: 18 de Novembro de 2019, segunda-feira, até às 17,00 horas.
Em caso de encerramento do GDI no dia e hora limites para apresentação de propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data limite para apresentação das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
14. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, sala de reunião;
Dia e hora: dia 19 de Novembro de 2019, terça-feira, pelas 9,30 horas.
Em caso de encerramento do GDI no dia e hora fixados para a realização do acto público de abertura das propostas por motivos de força maior ou qualquer outro facto impeditivo, a data para realização do acto público de abertura das propostas será transferida para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público do concurso para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Local, hora e preço para obtenção da cópia digital (em formato PDF) e consulta do processo:
Local: sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar;
Hora: horário de expediente;
Preço: $1 000,00 (mil patacas).
16. Critérios de apreciação de propostas e respectivas proporções:
Critério de adjudicação:
a) Caso o número de propostas admitidas seja igual ou superior a 11, de acordo com o relatório de avaliação das propostas, os cinco concorrentes com pontuação global mais elevada serão ordenados do preço mais baixo ao preço mais alto e classificados do primeiro ao quinto lugar, e a adjudicação será efectuada de acordo com a respectiva ordenação;
b) Caso o número de propostas admitidas seja inferior a 11, de acordo com o relatório de avaliação das propostas, os três concorrentes com pontuação global mais elevada serão ordenados do preço mais baixo ao preço mais alto e classificados do primeiro ao terceiro lugar, e a adjudicação será efectuada de acordo com a respectiva ordenação.
Critério de desempate:
Caso, após ordenação, haja concorrentes com iguais propostas de preço mais baixo, a empreitada será adjudicada ao concorrente que tiver melhor pontuação global.
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes poderão comparecer na sede do GDI, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, a partir de 11 de Novembro de 2019, segunda-feira, inclusive, e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 17 de Outubro de 2019.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia mecânica, do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar de 5 de Novembro a 8 de Novembro de 2019, e será realizada no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau.
Informações mais detalhadas sobre a data e a hora a que os candidatos admitidos se devem apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, encontram-se afixadas no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas deste Gabinete (http://www.gdi.gov.mo/) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo/).
Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 17 de Outubro de 2019.
O Coordenador do Gabinete, Lam Wai Hou.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimeste de 2019:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montantes subsidiados | Finalidade |
Lam Kai Hou | 16/8/2019 | $ 6,150.00 | Subsídio para o programa «Ocupação de Jovens em Férias 2019». |
Zhu Xuanyu | 16/8/2019 | $ 6,150.00 | |
Lam Ka Hou | 16/8/2019 | $ 6,150.00 | |
Leong Iong Lok | 16/8/2019 | $ 6,150.00 | |
Lam Kai Hou | 28/8/2019 | $ 4,200.00 | |
Zhu Xuanyu | 28/8/2019 | $ 4,200.00 | |
Lam Ka Hou | 28/8/2019 | $ 4,200.00 | |
Leong Iong Lok | 28/8/2019 | $ 4,200.00 | |
Total | $ 41,400.00 |
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 11 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (línguas chinesa e portuguesa) da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2019, a entrevista de selecção, com a duração de 15 minutos, terá lugar a 31 de Outubro de 2019, no período compreendido entre as 9,30 e as 16,00 horas, na DSPA, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
As informações mais detalhadas sobre o local, data e hora a que cada candidato se deve apresentar para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos, serão afixadas no dia 23 de Outubro de 2019, no quadro de informações da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), encontrando-se também disponíveis nas páginas electrónicas destes Serviços (http://www.dspa.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 15 de Outubro de 2019.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, com a nova redacção dada pelo Despacho do Chefe de Executivo n.º 293/2018, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimeste de 2019:
Entidades beneficiárias | Data da atribuição dos apoios | Montantes subsidiados | Finalidades |
Companhia de Administração e de Serviço de Comidas e Bebidas San Tim Lei Limitada | 27/8/2019 | $204,913.60 | Apoio financeiro, de acordo com o Regulamento Administrativo n.º 22/2011, de 1 de Agosto, «Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética». |
Chao Pak Seng | 27/8/2019 | $3,200.00 | Idem. |
Sociedade Chong Heng Vannex (Macau), Limitada | 6/9/2019 | $189,280.25 | Apoio financeiro, de acordo com o Regulamento Administrativo n.º 32/2018, de 19 de Novembro «Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Equipamentos e Veículos para o Sector de Recolha de Resíduos». |
Total | $397,393.85 |
Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética, aos 15 de Outubro de 2019.
O Presidente do C.A., Tam Vai Man.
1. Nos termos da deliberação de delegação e subdelegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 12 de Junho de 2019, subdelego na vice-presidente, substituta, do Conselho de Administração, Chong Ut Nun, as seguintes competências para superintender o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes, a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Organização e Informática do FP:
1) Arrecadar as receitas do FP;
2) Assegurar a gestão do pessoal;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;
4) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
5) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido por motivo de doença;
7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;
10) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;
11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizadas na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
13) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $75 000,00;
14) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
15) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;
16) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;
17) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;
19) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;
20) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
21) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
22) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;
23) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
24) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
25) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;
26) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
27) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;
28) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;
29) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.
2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, substituta, Chong Ut Nun, poderá subdelegar na administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração e no pessoal de chefias do Departamento do Regime de Previdência, da Divisão Administrativa e Financeira e da Divisão de Organização e Informática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.
3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Outubro de 2019.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2019).
Fundo de Pensões, aos 15 de Outubro de 2019.
A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda M. C. Xavier.
Assunto: Subdelegação de competências na administradora a tempo inteiro
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 10/PRES/FP/2019, de 15 de Outubro de 2019, subdelego na administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para gerir o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes e a Divisão de Organização e Informática do Fundo de Pensões (FP):
1) Aprovar anualmente os mapas de férias;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;
3) Decidir sobre os pedidos de trabalhadores respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
4) Homologar as avaliações do desempenho, salvo as do pessoal de chefia;
5) Decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;
6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
7) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;
8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;
9) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP$5 000,00;
10) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência;
11) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;
12) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;
13) Autorizar a constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;
14) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;
15) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;
16) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;
17) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, bem como confirmar os montantes a que têm direito;
18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente ou às vice-presidentes do Conselho de Administração.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Por homologação do Conselho de Administração, a administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência e da Divisão de Organização e Informática as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Outubro de 2019.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2019).
Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 10/PRES/FP/2019, de 15 de Outubro de 2019, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ma Weng Chi dos Santos, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Assinar as guias de apresentação;
9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP);
10) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;
11) Decidir dos pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;
12) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $5 000,00;
13) Proceder à gestão e ao controlo do fundo de maneio existente no FP, no estreito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP $2 000,00 por aquisição;
14) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;
15) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP até ao montante de MOP $5 000,00, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;
16) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;
17) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;
18) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
19) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Outubro de 2019.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2019).
Fundo de Pensões, aos 15 de Outubro de 2019.
A Vice-Presidente do Conselho de Administração, substituta, Chong Ut Nun.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe do Departamento do Regime de Previdência (DRP)
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 01/VP-C/ /FP/2019, de 15 de Outubro de 2019, subdelego no chefe do Departamento do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação das subunidades que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;
9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência;
10) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência;
11) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
12) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. Por homologação do Conselho de Administração, o chefe do Departamento do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai, poderá subdelegar no pessoal de chefias das subunidades compreendidas no Departamento do Regime de Previdência as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquele departamento.
4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Outubro de 2019.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2019).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI)
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 01/VP-C/ /FP/2019, de 15 de Outubro de 2019, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lo Lai Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Outubro de 2019.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2019).
Fundo de Pensões, aos 15 de Outubro de 2019.
A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC)
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 04/ADM/FP/2019, de 15 de Outubro de 2019, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Lao Peng Ian, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;
b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;
c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;
d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;
e) Dados respeitantes à liquidação das contas;
f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;
g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;
h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.
9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
10) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Outubro de 2019.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2019).
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência (DGCP)
1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 04/ADM/FP/2019, de 15 de Outubro de 2019, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Ho Chi Leong, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:
a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;
b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;
c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;
d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;
e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;
f) Dados respeitantes a outras receitas — juros.
9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Outubro de 2019.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 15 de Outubro de 2019).
Fundo de Pensões, aos 15 de Outubro de 2019.
O Chefe do Departamento do Regime de Previdência, Yuen Ka Wai.
Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e às instituições particulares, vem o Fundo do Desporto publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre do ano de 2019:
Entidades beneficiárias | Data de autorização | Montantes atribuídos | Finalidades |
Associação de Aikikai de Macau | 05/07/2019 | $ 1,960.00 | Aluguer de instalações. |
14/08/2019 | $ 2,400.00 | ||
05/09/2019 | $ 1,440.00 | ||
25/07/2019 | $ 3,835.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
Associação Geral de Andebol de Macau-China | 23/08/2019 | $ 53,495.00 | Aluguer de instalações. |
05/09/2019 | $ 127,945.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
Associação de Arco e Flecha de Macau | 25/07/2019 | $ 6,850.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
Associação de Atletismo de Macau | 11/07/2019 | $ 5,500.00 | 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China – Equipamento de competição. |
25/07/2019 | $ 991,925.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
14/08/2019 | $ 118,450.00 | Aluguer de instalações. | |
14/08/2019 | $ 2,854,900.00 | Galaxy Entertainment Maratona Internacional de Macau 2019. | |
20/08/2019 | $ 58,500.00 | Subsídio para contratação de técnicos (2.º trimestre). | |
20/08/2019 | $ 78,300.00 | Subsídio para a Selecção (2.º trimestre). | |
29/08/2019 | $ 58,500.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
29/08/2019 | $ 38,400.00 | Subsídio para a Selecção (3.º trimestre). | |
Associação Geral de Automóvel de Macau-China | 11/07/2019 | $ 225,450.00 | Aluguer de instalações. |
11/07/2019 | $ 238,500.00 | ||
25/07/2019 | $ 167,400.00 | ||
14/08/2019 | $ 276,750.00 | ||
23/08/2019 | $ 185,400.00 | ||
11/07/2019 | $ 829,500.00 | Campeonato Asiático Aberto de Karting (2.ª Etapa) de 2019. | |
05/09/2019 | $ 1,385,000.00 | Substituição do sistema de cronometragem do Kartódromo de Coloane. | |
05/09/2019 | $ 2,723,700.00 | Subsídio para o Sr. Leong Hong Chio para treinos e participação em corridas de F3 em 2019. | |
10/09/2019 | $ 378,715.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
10/09/2019 | $ 378,715.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
Federação de Badminton de Macau | 05/07/2019 | $ 93,000.00 | Campeonato Júnior Asiático de Badminton 2019 (U19). |
11/07/2019 | $ 23,000.00 | 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China — Equipamento de competição. | |
14/08/2019 | $ 40,180.00 | Aluguer instalações. | |
12/09/2019 | $ 25,220.00 | ||
14/08/2019 | $ 116,500.00 | Estágio da Selecção de Badminton de Macau em Dongguan. | |
23/08/2019 | $ 142,720.00 | Serviços de transporte para a Selecção de Badminton. | |
23/08/2019 | $ 45,700.00 | Torneio Aberto de Badminton de Taipei 2019. | |
29/08/2019 | $ 179,400.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
05/09/2019 | $ 207,235.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
05/09/2019 | $ 22,600.00 | Curso de Formação de juízes de badminton de Macau 2019. | |
10/09/2019 | $ 59,900.00 | Convite de atletas de badminton para acompanhamento de treinos em Macau. | |
24/09/2019 | $ 325,000.00 | Campeonato Mundial Júnior de Badminton 2019. | |
Associação de Barcos de Dragão de Macau-China | 25/07/2019 | $ 484,896.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
05/08/2019 | $ 5,900.00 | Reunião da Direcção e da Comissão Executiva da Federação Internacional de Barcos de Dragão. | |
14/08/2019 | $ 339,400.00 | 14.º Campeonato Mundial de Barcos — Dragão e desempenho de Funções de Arbitragem. | |
20/08/2019 | $ 93,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
20/08/2019 | $ 26,000.00 | Subsídio para a Selecção (3.º trimestre). | |
Associação Geral de Basquetebol de Macau-China | 14/08/2019 | $ 155,200.00 | Aluguer de instalações. |
23/08/2019 | $ 83,550.00 | ||
10/09/2019 | $ 120,850.00 | ||
05/09/2019 | $ 405,525.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
24/09/2019 | $ 11,600.00 | Curso de Formação de Colaboradores de Mesa de Registo e de Juízes de Basquetebol 2019. | |
24/09/2019 | $ 413,800.00 | Torneio de Basquetebol masculino por convites — Taça Macau 2019. | |
Associação de Bilhar de Macau | 05/07/2019 | $ 16,000.00 | Taça de Formosa — ACBS Campeonato Asiático de Bilhar. |
25/07/2019 | $ 36,785.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
Associação Geral de Bowling de Macau-China | 05/07/2019 | $ 45,000.00 | Contratação de treinador. |
05/08/2019 | $ 33,750.00 | ||
23/08/2019 | $ 45,000.00 | ||
24/09/2019 | $ 48,750.00 | ||
05/07/2019 | $ 51,710.00 | Aluguer de instalações. | |
05/08/2019 | $ 23,200.00 | ||
23/08/2019 | $ 216,390.00 | ||
05/09/2019 | $ 45,630.00 | ||
05/07/2019 | $ 51,000.00 | Torneio Internacional Aberto Júnior de Bowling da China Sub-22 2019. | |
10/07/2019 | $ 19,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. | |
16/07/2019 | $ 14,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 19,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 20,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
25/07/2019 | $ 130,325.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
25/07/2019 | $ 58,700.00 | 45.º Campeonato Internacional Aberto de Bowling de Hong Kong e Torneio de Circuito Asiático — Etapa de Hong Kong. | |
05/08/2019 | $ 20,000.00 | Reunião anual da Federação Mundial de Bowling 2019. | |
05/08/2019 | $ 52,000.00 | 19.º Campeonato Internacional Aberto de Bowling de Taipé-China e Torneio de Circuito Asiático — Etapa de Taipé-China. | |
05/08/2019 | $ 21,000.00 | Escola de Bowling Juvenil de Macau 2019 — Aquisição de artigos de treinos. | |
20/08/2019 | $ 153,900.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
24/09/2019 | $ 164,900.00 | 25.º Campeonato Asiático de Bowling. | |
Associação de Boxe de Macau | 05/07/2019 | $ 5,900.00 | Preparação para os 2.os Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China – Estágio na China. |
11/07/2019 | $ 3,400.00 | 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China — Equipamento de competição. | |
25/07/2019 | $ 53,850.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
25/07/2019 | $ 16,700.00 | Taça de Presidente Indonésio Boxe Convite. | |
Associação de Boxe Tailandês de Macau | 25/07/2019 | $ 67,425.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
25/07/2019 | $ 62,600.00 | Campeonato Mundial de Muaythai de IFMA 2019. | |
14/08/2019 | $ 1,000.00 | Campeonato da Ásia Oriental de Boxe Tailandês 2019. | |
Associação de Bridge de Macau | 05/07/2019 | $ 9,600.00 | Interport de Bridge de Cantão, Hong Kong e Macau 2019. |
25/07/2019 | $ 5,680.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
Associação de Canoagem de Macau | 11/07/2019 | $ 5,200.00 | 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China – Equipamento de competição. |
25/07/2019 | $ 54,386.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
23/08/2019 | $ 6,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 7,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
Associação Geral de Ciclismo de Macau-China | 05/07/2019 | $ 80,060.00 | Aluguer de instalações. |
05/08/2019 | $ 85,650.00 | ||
10/07/2019 | $ 2,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. | |
16/07/2019 | $ 3,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 2,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 2,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
11/07/2019 | $ 67,000.00 | Taça Mundial de Ciclismo Acrobático UCI 2019 (Etapa da Hungria). | |
11/07/2019 | $ 64,500.00 | 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China — Equipamento de competição. | |
25/07/2019 | $ 329,464.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
14/08/2019 | $ 26,600.00 | 2019 Torneio Internacional de Ciclismo de Chain Track Cup. | |
14/08/2019 | $ 135,000.00 | 2019 Torneio de Ciclismo de Japão Track Cup. | |
20/08/2019 | $ 288,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (2.º trimestre). | |
20/08/2019 | $ 30,600.00 | Subsídio para a Selecção (2.º trimestre). | |
12/09/2019 | $ 59,700.00 | Campeonato Mundial de Ciclismo 2019. | |
24/09/2019 | $ 11,800.00 | Assembleia Geral da Federação Internacional de Ciclismo de 2019. | |
Associação de Ciências de Desp. e Educação Física de Macau | 25/07/2019 | $ 35,350.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
Comité Olímpico e Desportivo de Macau | 25/07/2019 | $ 109,025.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
24/09/2019 | $ 100,000.00 | Subsídio para o CODM, para aquisição de serviço de consultoria de língua Portuguesa (2.º Período). | |
Associação de Culturismo e Fitness de Macau | 25/07/2019 | $ 84,725.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
24/09/2019 | $ 175,000.00 | Campeonato Asiático de Culturismo 2019 e Reunião da Federação Asiática de Culturismo. | |
Associação Geral de Dança Desportiva de Macau | 05/07/2019 | $ 259,500.00 | Campismo de Intensificação de Verão para Jovens de Dança Latina 2019. |
10/07/2019 | $ 55,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. | |
16/07/2019 | $ 59,625.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 44,875.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 49,100.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
11/07/2019 | $ 19,600.00 | Apoio financeiro destinado à alimentação de atleta profissional de tempo inteiro. | |
11/07/2019 | $ 48,600.00 | Aluguer de instalações. | |
14/08/2019 | $ 51,000.00 | ||
11/07/2019 | $ 128,000.00 | Estágio na Europa para os atletas de elite de dança desportiva. | |
25/07/2019 | $ 199,750.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
25/07/2019 | $ 19,700.00 | 17.º Campeonato Nacional Júnior de Dança Desportiva da R.P.China. | |
08/08/2019 | $ 40,500.00 | Campeonato de Dança Desportiva Superstars da Singapura WDSF 2019. | |
20/08/2019 | $ 69,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
20/08/2019 | $ 21,600.00 | Subsídio para a Selecção (3.º trimestre). | |
23/08/2019 | $ 68,600.00 | Torneio Aberto da Taça do Rei Tailândes 2019, Campeonato Mundial de Dança Desportiva Aberta de Júnior WDSF. | |
24/09/2019 | $ 29,600.00 | Apoio financeiro destinado à alimentação das atletas profissionais de Dança Desportiva a tempo inteiro. | |
Associação de Esgrima de Macau | 05/07/2019 | $ 61,000.00 | Estágio em Cantão da Selecção de Esgrima. |
11/07/2019 | $ 23,000.00 | Torneio Rotativo Asiático da Juventude de Esgrima 2019 (Estação de Taipé). | |
11/07/2019 | $ 10,300.00 | 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China — Equipamento de competição. | |
25/07/2019 | $ 75,792.50 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
25/07/2019 | $ 6,900.00 | Seminário de Gestão de Competição de Esgrima 2019. | |
25/07/2019 | $ 26,000.00 | Seminário e Exame dos juízes C de Esgrima da FCA 2019. | |
25/07/2019 | $ 44,900.00 | Torneio Rotativo Asiático de Juventude de Esgrima 2019 (Estação de Singapura). | |
20/08/2019 | $ 66,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (2.º trimestre). | |
20/08/2019 | $ 66,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
23/08/2019 | $ 37,730.00 | Aluguer de instalações. | |
Associação de Futebol de Macau | 11/07/2019 | $ 180,225.00 | Aluguer de instalações. |
11/07/2019 | $ 163,050.00 | ||
05/08/2019 | $ 163,850.00 | ||
25/07/2019 | $ 1,056,585.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
05/08/2019 | $ 405,500.00 | Torneio Internacional de Futebol por Convite de Macau em comemoração do 20.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM — Subsídio para a Associação de Futebol de Macau destinado à Organização de evento. | |
05/09/2019 | $ 107,000.00 | Campeonato Asiático de Futebol Sub-16 2020 — Prova de qualificação. | |
05/09/2019 | $ 189,800.00 | Festival de Confraternização de Futebol 2019. | |
Associação Geral de Gatebol de Macau | 10/07/2019 | $ 8,100.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 7,650.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 7,650.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 8,550.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
25/07/2019 | $ 121,090.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
25/07/2019 | $ 2,175.00 | Aluguer de instalações. | |
14/08/2019 | $ 1,400.00 | ||
24/09/2019 | $ 8,000.00 | Taça «Kam Kai» Torneio Internacional de Gatebol por convites 2019. | |
24/09/2019 | $ 12,000.00 | Torneio Internacional de Gatebol de Yunlin por Convites 2019. | |
Associação Geral de Desportos sobre o Gelo de Macau | 10/07/2019 | $ 20,150.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 22,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 20,150.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 20,900.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
11/07/2019 | $ 43,000.00 | Campismo Internacional de Treino de Verão de Hóquei em Gelo 2019. | |
11/07/2019 | $ 94,500.00 | Aluguer de instalações. | |
05/08/2019 | $ 88,200.00 | ||
25/07/2019 | $ 136,950.00 | ||
23/08/2019 | $ 96,600.00 | ||
24/09/2019 | $ 133,100.00 | ||
25/07/2019 | $ 63,655.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
05/08/2019 | $ 14,800.00 | Campismo Asiático Masculino de Verão de Hóquei em Gelo 2019. | |
05/08/2019 | $ 77,600.00 | Torneio Asiático de Patinagem no Gelo por Convites 2019. | |
05/08/2019 | $ 5,900.00 | Reunião Anual da ISIAsia de 2019. | |
14/08/2019 | $ 6,000.00 | 24.ª Reunião Estratégica de Hóquei em Gelo da Ásia 2019. | |
20/08/2019 | $ 54,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
05/09/2019 | $ 27,800.00 | Torneio Internacional de Hóquei no Gelo de Hong Kong por Convites 2019. | |
12/09/2019 | $ 69,000.00 | Torneio Juvenil de Hóquei no Gelo 2019 — Taça da Cidade de Taipé. | |
Associação de Ginástica Desportiva de Macau | 10/07/2019 | $ 34,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 37,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 33,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 36,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
25/07/2019 | $ 58,845.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
05/08/2019 | $ 15,400.00 | Aluguer de instalações. | |
14/08/2019 | $ 11,200.00 | ||
20/08/2019 | $ 15,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
Grupo de Xadrez de Macau | 05/07/2019 | $ 21,500.00 | Aluguer de instalações. |
10/07/2019 | $ 4,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. | |
16/07/2019 | $ 6,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 6,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 6,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
25/07/2019 | $ 120,740.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
05/08/2019 | $ 6,000.00 | 13.º Torneio de Dragão Asiático de Xadrez. | |
20/08/2019 | $ 27,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
05/09/2019 | $ 13,000.00 | Campeonato Mundial Júnior de Xadrez 2019. | |
Associação de Halterofilismo de Macau | 25/07/2019 | $ 6,325.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
23/08/2019 | $ 5,800.00 | Congresso da Federação Internacional de Halterofilismo 2019. | |
Associação de Hóquei Macau | 25/07/2019 | $ 78,846.50 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
25/07/2019 | $ 78,846.50 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
10/09/2019 | $ 47,800.00 | Aluguer de instalações. | |
União Geral das Associações Desportivas dos Idosos de Macau | 05/07/2019 | $ 6,600.00 | Curso de Formação de Treinadores de nível Médio e Superior de Rouliqiu de 2019. |
11/07/2019 | $ 104,950.00 | Jogos Desportivos para Idosos de Macau 2019 — subsídio para as entidades. | |
25/07/2019 | $ 142,275.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
25/07/2019 | $ 93,060.00 | Aluguer de instalações. | |
14/08/2019 | $ 34,740.00 | ||
05/09/2019 | $ 68,800.00 | Intercâmbio Desportivo Saudável para Idosos da Delta do Rio das Pérolas 2019. | |
Associação I.P.S.C. de Macau |
25/07/2019 | $ 45,400.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
05/08/2019 | $ 18,578.00 | Despesas de Serviços Gratificados de Polícia para transporte de armas. | |
Associação de Judo de Macau | 05/07/2019 | $ 7,880.00 | Aluguer de instalações. |
08/08/2019 | $ 6,240.00 | ||
05/09/2019 | $ 391,280.00 | ||
11/07/2019 | $ 33,200.00 | 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China — Equipamento de competição. | |
25/07/2019 | $ 145,275.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
25/07/2019 | $ 164,000.00 | Efectuação de Estágio, participação no Campeonato Mundial de Judo e na Reunião da Assembleia Geral de IJF 2019. | |
05/08/2019 | $ 45,500.00 | Torneio Aberto de Judo da Ásia em Taipé China 2019. | |
24/09/2019 | $ 51,700.00 | Convite do Monitor do Kodokan do Japão para ensino de técnicas de Kata em Macau. | |
24/09/2019 | $ 17,500.00 | 8.º Campeonato Asiático de Kata de Judo. | |
24/09/2019 | $ 18,400.00 | Apoio financeiro destinado à alimentação dos atletas profissionais de Judo a tempo inteiro. | |
Federação de Karate-Do de Macau | 05/07/2019 | $ 32,400.00 | Contratação de treinador. |
16/08/2019 | $ 32,400.00 | ||
05/07/2019 | $ 5,000.00 | 32.ª Competição de Apuramento de Karate. | |
05/07/2019 | $ 30,680.00 | Aluguer de instalações. | |
12/09/2019 | $ 100,650.00 | ||
05/08/2019 | $ 93,700.00 | 2.os Jogos Nacionais de Juventude R.P. da China - Campeonato de Karate-do. | |
08/08/2019 | $ 235,000.00 | Estágio da Selecção de Karate-do de Macau no Japão. | |
10/09/2019 | $ 237,000.00 | Convidar atletas do Irão para treinar com os atletas de Karate-do de Macau. | |
24/09/2019 | $ 187,400.00 | Campeonato Mundial da Juventude de Karate K1 e Arbitragem no México. | |
União das Associações de Kendo de China-Macau | 05/07/2019 | $ 5,000.00 | Seminário de Verão de Kendo para estrangeiros 2019. |
25/07/2019 | $ 7,431.50 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
16/08/2019 | $ 4,100.00 | Subsídio para aquisição de artigos para curso de esgrima das Classes de Recreação e Manutenção de Desporto para Todos. | |
24/09/2019 | $ 9,800.00 | Seminário de Kendo 2019. | |
Macau Special Olympics | 05/07/2019 | $ 14,220.00 | Aluguer de instalações. |
24/09/2019 | $ 20,045.00 | ||
10/07/2019 | $ 18,550.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. | |
16/07/2019 | $ 17,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 9,300.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 10,550.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
25/07/2019 | $ 255,375.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
14/08/2019 | $ 165,500.00 | 10.os Jogos Nacionais de Deficientes e 7.os Jogos Olímpicos Especiais da R.P. da China. | |
05/09/2019 | $ 13,700.00 | Reunião Regular do DSISO. | |
05/09/2019 | $ 419,000.00 | Jogos Globais de INAS 2019. | |
10/09/2019 | $ 20,000.00 | Cimeira Internacional de Desporto e Assembleia Geral de INAS. | |
Associação Geral de Natação de Macau China | 10/07/2019 | $ 315,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 325,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 248,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 264,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
11/07/2019 | $ 154,500.00 | 18.º Campeonato do Mundo de Natação da FINA. | |
11/07/2019 | $ 11,200.00 | Apoio financeiro destinado à alimentação de atleta profissional de tempo inteiro. | |
11/07/2019 | $ 1,500.00 | Torneio de natação de Hong Kong por escalões etários 2019. | |
11/07/2019 | $ 64,000.00 | 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China – Equipamento de competição. | |
25/07/2019 | $ 20,000.00 | Curso de formação de juízes de natação de 2019. | |
25/07/2019 | $ 49,600.00 | 2.os Jogos Nacionais de Juventude R.P. da China — Campeonato de natação artística. | |
25/07/2019 | $ 46,000.00 | Aquisição dos equipamentos de natação artística. | |
25/07/2019 | $ 12,000.00 | Subsídio à Associação de Natação de Macau China para aquisição dos equipamentos de natação artística. | |
05/08/2019 | $ 55,000.00 | 2019 Campeonato Pan Asiático de natação sincronizada e 15.º Campeonato Aberto de natação sincronizada de Hong Kong. | |
05/08/2019 | $ 12,800.00 | Estágio em Hong Kong da selecção de natação e participação do torneio aberto de natação de Hong Kong. | |
05/08/2019 | $ 56,000.00 | 18.º Campeonato Mundial de natação de seniores. | |
08/08/2019 | $ 115,390.00 | Aluguer de instalações. | |
08/08/2019 | $ 265,510.00 | ||
08/08/2019 | $ 4,000.00 | Escola dos árbitros de natação da FINA. | |
14/08/2019 | $ 193,000.00 | Estágio da selecção de salto para a água em Cantão. | |
14/08/2019 | $ 48,900.00 | 8.ª Edição da Taça Asiática de Salto para a Água. | |
29/08/2019 | $ 246,300.00 | Subsídio para contratação de técnicos (2.º trimestre). | |
29/08/2019 | $ 246,300.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
29/08/2019 | $ 26,700.00 | Subsídio para a Selecção (2.º trimestre). | |
29/08/2019 | $ 32,400.00 | Subsídio para a Selecção (3.º trimestre). | |
05/09/2019 | $ 405,208.50 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
05/09/2019 | $ 28,000.00 | 22.º Campeonato Nacional de natação de seniores. | |
10/09/2019 | $ 7,000.00 | Despesas de equipamentos das actividades de férias 2019. | |
Federação das Associações dos Operários de Macau (Conselho Desportivo) | 05/07/2019 | $ 38,700.00 | Formação de Treinadores de «Gisnástica Saudável dos Operários» 2019. |
10/07/2019 | $ 161,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. | |
16/07/2019 | $ 148,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 169,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 166,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
25/07/2019 | $ 237,405.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
14/08/2019 | $ 113,000.00 | 8.º Encontro Mundial de Qigong Saudável. | |
Clube de Papagaios de Macau | 25/07/2019 | $ 1,600.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
Associação de Patinagem de Macau | 05/07/2019 | $ 691,000.00 | Jogos Mundiais de Patinagem 2019. |
25/07/2019 | $ 15,740.00 | Aluguer de instalações. | |
Federação de Pesca Desportiva de Macau China | 25/07/2019 | $ 4,700.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
Associação de Ping Pong de Macau | 05/07/2019 | $ 63,810.00 | Contratação de treinador. |
16/08/2019 | $ 65,730.00 | ||
23/08/2019 | $ 65,880.00 | ||
24/09/2019 | $ 70,580.00 | ||
05/07/2019 | $ 21,800.00 | 2.os Jogos Nacionais de Juventude R.P. da China — Campeonato de Ténis de Mesa. | |
05/07/2019 | $ 87,000.00 | Estágio da Escola Juvenil de Ténis de Mesa de Macau em Zhongshan. | |
11/07/2019 | $ 13,000.00 | 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China – Equipamento de competição. | |
25/07/2019 | $ 194,000.00 | Estágio da equipa de Ténis de Mesa em Zhongshan. | |
14/08/2019 | $ 76,287.00 | Aluguer de instalações. | |
20/08/2019 | $ 242,400.00 | Subsídio para contratação de técnicos (2.º trimestre). | |
20/08/2019 | $ 251,400.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
20/08/2019 | $ 15,500.00 | Subsídio para a Selecção (3.º trimestre). | |
23/08/2019 | $ 134,590.00 | Serviços de transporte para selecção de Ténis de Mesa. | |
05/09/2019 | $ 192,261.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
05/09/2019 | $ 269,700.00 | Plano de formação de atleta de tempo inteiro para a preparação para o 19.º Jogos Asiáticos — Atletas de Ténis de Mesa Cheong Chi Cheng e Cheong Chi Chon. | |
05/09/2019 | $ 88,800.00 | 24.º Campeonato Asiático de Ténis de Mesa. | |
05/09/2019 | $ 22,600.00 | Escola de Ténis de Mesa Juvenil de Macau 2019—Aquisição de artigos de treinos. | |
Clube de Râguebi de Macau | 25/07/2019 | $ 38,125.00 | 1.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
25/07/2019 | $ 38,125.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
05/08/2019 | $ 12,600.00 | Aluguer de instalações. | |
12/09/2019 | $ 69,000.00 | Torneio de Râguebi de Praia de Macau 2019. | |
Comité Paralímpico de Macau-China Associação Recreativa e Desportiva dos Deficientes de Macau-China | 10/07/2019 | $ 3,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 3,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 3,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 3,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
11/07/2019 | $ 56,000.00 | Compeonato de Atletismo Júnior para deficientes 2019. | |
11/07/2019 | $ 141,500.00 | Jogos Desportivos para Deficientes entre Cantão, HK Macau e Taiwan China — Torneio de Ténis de Mesa por convite 2019. | |
11/07/2019 | $ 25,000.00 | ITTF PTT Campeonato Aberto de Ténis de Mesa de Banquecoque. | |
25/07/2019 | $ 145,980.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
05/08/2019 | $ 33,500.00 | Estágio da Selecção de Esgrima em Cadeira de Rodas. | |
08/08/2019 | $ 37,000.00 | IWAS Campeonato Mundial de Esgrima em Cadeira de Rodas de 2019. | |
14/08/2019 | $ 21,094.60 | Aluguer de instalações. | |
14/08/2019 | $ 263,600.00 | 10.os Jogos Nacionais de Deficientes e 7.os Jogos Olímpicos Especiais da R.P. da China. | |
29/08/2019 | $ 72,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
10/09/2019 | $ 108,000.00 | Estágio da Selecção de Ténis de Mesa de deficientes em Jiangmen. | |
24/09/2019 | $ 71,500.00 | ITTF PTT Campeonato Aberto de Ténis de Mesa da China. | |
Associação Geral de Remo de Macau-China | 11/07/2019 | $ 6,600.00 | 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China — Equipamento de competição. |
25/07/2019 | $ 49,475.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
05/09/2019 | $ 8,500.00 | 41.º Campeonato de Remo de Hong Kong. | |
Associação Geral Sepak Takraw de Macau | 25/07/2019 | $ 47,225.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
Associação de Squash de Macau | 10/07/2019 | $ 16,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 15,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 9,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 10,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
11/07/2019 | $ 45,600.00 | Torneio Aberto Júnior de Squash de Hong Kong 2019. | |
11/07/2019 | $ 700,700.00 | Pedido de Organização do Campeonato Asiático Júnior Individual de Squash 2019. | |
25/07/2019 | $ 9,600.00 | Contratação de treinador. | |
16/08/2019 | $ 9,600.00 | ||
24/09/2019 | $ 20,400.00 | ||
05/08/2019 | $ 13,000.00 | Reunião anual da Federação da Ásia Oriental de Squash 2019. | |
05/08/2019 | $ 84,800.00 | Torneio Aberto Júnior de Squash de Japão 2019. | |
23/08/2019 | $ 13,910.00 | Aluguer de instalações. | |
23/08/2019 | $ 46,300.00 | Campeonato da Ásia Oriental de Squash 2019. | |
24/09/2019 | $ 27,000.00 | 49.ª Reunião anual da Federação Mundial de Squash. | |
Associação de Desporto de Surdos de Macau | 10/07/2019 | $ 4,700.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 6,925.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 5,075.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 4,900.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
25/07/2019 | $ 112,750.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
14/08/2019 | $ 3,241.80 | Aluguer de instalações. | |
Associação de Taekwondo de Macau | 11/07/2019 | $ 400.00 | Aluguer de instalações. |
11/07/2019 | $ 23,000.00 | Subsídio para Atleta de Elite Aposentado — 3.a fase (LIU QING) | |
11/07/2019 | $ 299,800.00 | 5.º Campeonato Asiático Júnior de Taekwondo Poomsae, 3.º Campeonato Asiático Juvenil de Taekwondo Poomsae, 3.º Campeonato Asiático Juvenil de Taekwondo (Kyorugi) e Reunião da Assembleia Geral ATU. | |
14/08/2019 | $ 3,900.00 | 2.º Campeonato Asiático de Taekwondo – Vietnam (Desempenho de Funções de Arbitragem). | |
05/09/2019 | $ 147,195.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
12/09/2019 | $ 162,000.00 | Subsídio para Atletas de Elite Aposentados. | |
24/09/2019 | $ 24,000.00 | Subsídio para Atletas de Taekwondo de Elite. | |
Associação de Ténis de Macau | 05/07/2019 | $ 66,625.00 | Contratação de treinador. |
25/07/2019 | $ 74,000.00 | ||
05/09/2019 | $ 68,000.00 | ||
24/09/2019 | $ 71,750.00 | ||
05/07/2019 | $ 322,000.00 | Campismo de Verão da Equipa Junior de Ténis de Macau 2019. | |
11/07/2019 | $ 35,700.00 | 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China — Equipamento de competição. | |
10/07/2019 | $ 36,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. | |
16/07/2019 | $ 39,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 34,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 32,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
25/07/2019 | $ 181,173.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
14/08/2019 | $ 38,210.00 | Aluguer de instalações. | |
10/09/2019 | $ 48,260.00 | ||
20/08/2019 | $ 120,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
10/09/2019 | $ 420,600.00 | Organização do Torneio Juvenil do ITF Nível 5 2019 (Macau). | |
24/09/2019 | $ 3,000.00 | Torneio Juvenil de Ténis do ITF Nível 5 2019 (Etapa de Macau). | |
Associação de Tiro de Macau-China | 05/07/2019 | $ 4,800.00 | Aluguer de instalações. |
05/08/2019 | $ 21,000.00 | ||
05/09/2019 | $ 18,150.00 | ||
11/07/2019 | $ 1,000.00 | 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China — Equipamento de competição. | |
25/07/2019 | $ 39,588.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
14/08/2019 | $ 82,749.00 | Despesas para polícia para transporte de armas. | |
05/09/2019 | $ 31,450.00 | ||
14/08/2019 | $ 61,000.00 | 43.º Campeonato Sudoeste Asiático de Tiro. | |
20/08/2019 | $ 31,500.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
Associação Geral de Triatlo de Macau China | 25/07/2019 | $ 200,735.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
08/08/2019 | $ 90,000.00 | 2.os Jogos Nacionais de Juventude R.P. da China — Campeonato de Triatlo. | |
14/08/2019 | $ 60,900.00 | Campeonato Internacional de Triatlo de Tóquio ITU 2019. | |
14/08/2019 | $ 157,000.00 | Provas finais de ITU Mundial de Triatlo e Reunião Internacional 2019. | |
23/08/2019 | $ 94,000.00 | Taça Asiática de Triatlo Sprint e Campeonato Leste Asiático de ASTC Osaka-Castle NTT 2019. | |
29/08/2019 | $ 87,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
29/08/2019 | $ 3,600.00 | Subsídio para a selecção (3.º trimestre). | |
05/09/2019 | $ 71,050.00 | Aluguer de instalações. | |
Associação do Desporto Universitário de Macau | 05/09/2019 | $ 4,000.00 | Seminário da Federação Asiática do Desporto Universitário 2019. |
05/09/2019 | $ 33,700.00 | 1.º Campeonato Asiático Universitário de Badminton de 2019. | |
10/09/2019 | $ 684,700.00 | 1.º Campeonato Universitário de Basquetebol por Convite de Duas Margens do Estreito e em Hong Kong e Macau. | |
24/09/2019 | $ 178,700.00 | 14.º Jogos Nacionais para Estudantes (Fase Preliminar de Futebol Universitário). | |
Associação de Vela de Macau | 05/07/2019 | $ 6,000.00 | Campismo de Verão de Vela para Jovens de Guangdong e Macau 2019. |
10/07/2019 | $ 26,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. | |
16/07/2019 | $ 26,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mêsde Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 23,100.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 29,700.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
05/09/2019 | $ 57,353.50 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
05/09/2019 | $ 76,000.00 | Subsídio para aquisição de equipamentos de Classes de Recreação e Manutenção do Desporto para Todos. | |
12/09/2019 | $ 67,000.00 | Campeonato de Vela OP da Ásia e Oceania 2019. | |
Associação Geral de Voleibol de Macau-China | 11/07/2019 | $ 122,000.00 | 3.º Campeonato Asiático de Voleibol Feminino U23. |
11/07/2019 | $ 102,900.00 | Campeonato da Ásia Oriental de Voleibol (Masculino) 2019. | |
25/07/2019 | $ 208,075.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
14/08/2019 | $ 86,400.00 | Aluguer de instalações. | |
14/08/2019 | $ 38,700.00 | Taça de Kun Ming Chi — Torneio de Voleibol Feminino por convites 2019. | |
20/08/2019 | $ 48,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (2.º trimestre). | |
29/08/2019 | $ 48,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
Associação de Woodball de Macau-China | 25/07/2019 | $ 11,075.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. |
05/08/2019 | $ 1,350.00 | Aluguer de instalações. | |
12/09/2019 | $ 650.00 | ||
Associação Geral de Wushu de Macau | 05/07/2019 | $ 79,500.00 | Contratação de treinador. |
25/07/2019 | $ 93,750.00 | ||
05/09/2019 | $ 96,000.00 | ||
24/09/2019 | $ 102,750.00 | ||
05/07/2019 | $ 965,900.00 | Estágio de Verão para a selecção de Wushu Taolu. | |
05/07/2019 | $ 61,000.00 | 2.os Jogos Nacionais de Juventude R.P. da China — Campeonato de Wushu de Taolu. | |
05/07/2019 | $ 210,950.00 | Aluguer de instalações. | |
08/08/2019 | $ 173,750.00 | ||
14/08/2019 | $ 224,000.00 | ||
05/09/2019 | $ 155,250.00 | ||
10/07/2019 | $ 2,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. | |
16/07/2019 | $ 3,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 2,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 2,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
14/08/2019 | $ 270,600.00 | 10.º Campeonato Asiático Júnior de Wushu. | |
23/08/2019 | $ 267,700.00 | Serviços de transporte para Selecção de Wushu e Escola Juventude de Wushu. | |
23/08/2019 | $ 64,400.00 | Apoio financeiro destinado à alimentação de atleta profissional de tempo inteiro. | |
05/09/2019 | $ 398,025.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
05/09/2019 | $ 78,000.00 | Sarau Desportivo de Dança do Leão e do Dragão 2019. | |
Associação de Geral de Xadrez Chinês de Macau | 05/07/2019 | $ 10,000.00 | Campeonato Nacional Júnior de Xadrez Chinês da R.P. China 2019. |
10/07/2019 | $ 2,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. | |
16/07/2019 | $ 2,500.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 2,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 2,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
25/07/2019 | $ 120,882.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
14/08/2019 | $ 17,400.00 | Aluguer de instalações. | |
20/08/2019 | $ 36,000.00 | Subsídio para contratação de técnicos (3.º trimestre). | |
12/09/2019 | $ 1,900.00 | 38.º Torneio de Xadrez Chinês Guangzhou, Hong Kong e Macau. | |
12/09/2019 | $ 13,300.00 | 19.º Campeonato Asiático de Xadrez Chinês e Reunião Ordinária da Direcção da Federação Asiática de Xadrez Chinês. | |
Associação de Geral de Xadrez Chinês de Macau | 12/09/2019 | $ 86,200.00 | 16.º Campeonato Mundial de Xadrez Chinês e 2.º Campeonato Mundial Júnior de Xadrez Chinês. |
12/09/2019 | $ 25,500.00 | Estágio de preparação para o 2.º Campeonato Mundial Júnior de Xadrez Chinês. | |
Clube de Xadrez Wei Qi de Macau | 10/07/2019 | $ 4,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 5,500.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 4,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 5,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
25/07/2019 | $ 59,425.00 | 2.ª tranche dos subsídios regulares de 2019. | |
25/07/2019 | $ 6,500.00 | Campeonato Júnior de Wei Qi de Guangdong 2019. | |
23/08/2019 | $ 700.00 | 14.º Campeonato de Xadrez Wei Qi da Coreia «Taça de Ministro». | |
12/09/2019 | $ 27,600.00 | Aluguer de instalações. | |
Clube Desportivo Yiu Wa de Macau | 10/07/2019 | $ 10,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 9,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 11,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 10,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
Macau Shirley Line Dance Association | 10/07/2019 | $ 13,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 12,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 6,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 4,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
Macau Yoga Centre | 10/07/2019 | $ 24,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 25,500.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 25,500.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 22,750.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
Macau Heart Yoga, Dance Association | 10/07/2019 | $ 31,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 30,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 25,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 28,000.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
Associação Geral dos Operários de Macau | 11/07/2019 | $ 11,500.00 | Jogos Desportivos para Idosos de Macau 2019 — subsídio para as entidades. |
05/09/2019 | $ 120,000.00 | Rede das Instalações Desportivas Públicas — subsídios para auxiliares (2.ª tranche). | |
Associação Geral das Mulheres de Macau | 11/07/2019 | $ 15,200.00 | Jogos Desportivos para Idosos de Macau 2019 — subsídio para as entidades. |
União Geral das Associações dos Moradores de Macau | 11/07/2019 | $ 5,000.00 | Jogos Desportivos para Idosos de Macau 2019 — subsídio para as entidades. |
Federação das Associações Gerais Desportivas de Macau China | 14/08/2019 | $ 173,600.00 | Subsídio para a organização do Sarau Cultural e Desportivo. |
05/09/2019 | $ 1,245,000.00 | Subsídio para organização do «10.o Carnaval Desportivo de Macau 2019». | |
Federacão de Kickboxing de Macau China | 10/07/2019 | $ 1,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 1,750.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
23/08/2019 | $ 1,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. | |
19/09/2019 | $ 1,400.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
08/08/2019 | $ 59,000.00 | Encontro de Mestres de Wushu 2019 — Subsídio para a Federação de Kickboxing de Macau-China para a organização do «Campeonato de kickboxing da Grande Baía por convite». | |
10/09/2019 | $ 4,000.00 | Despesas de equipamentos das Actividades de Férias 2019. | |
Associação dos Veteranos de Futebol de Macau | 24/09/2019 | $ 843,000.00 | 19.º Torneio de futebol veterano por convites. |
Macau Sports Press Association | 14/08/2019 | $ 6,700.00 | 22.ª Assembleia da União Asiática de Jornalistas Desportivos. |
Association of Dance and Yoga Un Mong of Macao | 10/07/2019 | $ 24,600.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Maio de 2019. |
16/07/2019 | $ 25,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Junho de 2019. | |
Association of Dance and Yoga Un Mong of Macao | 23/08/2019 | $ 20,800.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Julho de 2019. |
19/09/2019 | $ 21,200.00 | Salários dos instrutores do desporto para todos, referente ao mês de Agosto de 2019. | |
杜燕紅 | 16/08/2019 | $ 9,000.00 | Subsídio para cobertura jornalística da 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China. |
05/09/2019 | $ 7,800.00 | Subsídio para cobertura jornalística dos 10.os Jogos Nacionais de Deficientes e 7.os Jogos Olímpicos Especiais da R.P da China. | |
Guang Da Middle School Macau | 16/08/2019 | $ 86,536.80 | Rede das Instalações Desportivas Públicas — subsídios para auxiliares (2.ª tranche). |
Escola de Talentos Anexa a Escola Hou Kong | 16/08/2019 | $ 348,000.00 | Rede das Instalações Desportivas Públicas — subsídios para auxiliares (2.ª tranche). |
Fong Chi Kam | 16/08/2019 | $ 11,500.00 | Subsídio para cobertura jornalística da 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China. |
Leong Kai Tek | 16/08/2019 | $ 10,500.00 | |
Macao Daily News | 16/08/2019 | $ 9,000.00 | |
澳門體育頻道 | 16/08/2019 | $ 10,500.00 | |
TDM-Teledifusão de Macau, S.A. | 05/07/2019 | $ 154,350.00 | Publicidade do 2.º semestre do programa desportivo de rádio 2019. |
16/08/2019 | $ 20,000.00 | Subsídio para cobertura jornalística da 2.ª Edição dos Jogos Nacionais de Juventude da R.P. da China. | |
05/09/2019 | $ 13,900.00 | Subsídio para cobertura jornalística dos 10.os Jogos Nacionais de Deficientes e 7.os Jogos Olímpicos Especiais da R.P da China. | |
Escola Ilha Verde de Associação Comercial de Macau | 30/07/2019 | $ 580.00 | Visita da Liga das Nações de Voleibol Feminino da FIVB e subsídio de transporte 2019. |
Hou Kong Middle School | 16/08/2019 | $ 1,350.00 | Visita da Liga das Nações de Voleibol Feminino da FIVB e subsídio de transporte 2019. |
Pui Ching Middle School Macau | 30/07/2019 | $ 960.00 | |
ESCOLA FUKIEN | 30/07/2019 | $ 1,440.00 | |
Escola São João de Brito | 30/07/2019 | $ 320.00 | |
Escola Caritas de Macau | 30/07/2019 | $ 2,000.00 | |
婦聯學校 | 30/07/2019 | $ 700.00 | |
Total: | $ 48,651,021.20 |
Fundo do Desporto, aos 17 de Outubro de 2019.
O Presidente do Conselho Administrativo, Pun Weng Kun.
Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, 2.º andar do Edifício-Sede da mesma Direcção de Serviços, sito no Largo do Senado, em Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços (http://www.ctt.gov.mo/) e dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita) dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 15 de Maio de 2019.
Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 18 de Outubro de 2019.
A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.
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