Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2010 (Fundo dos Pandas), o Chefe do Executivo manda:
1. O n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2012, passa a ter a seguinte redacção:
«1. […]:
1) Em representação do Instituto para os Assuntos Municipais:
(1) […];
(2) Tou Weng Nga (suplente).
2) […]:
(1) Mak Weng Chu (efectivo);
(2) […].»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Agosto de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Agosto de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.