REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2010 (Fundo dos Pandas), o Chefe do Executivo manda:

1. O n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2011, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 126/2012, passa a ter a seguinte redacção:

«1. […]:

1) Em representação do Instituto para os Assuntos Municipais:

(1) […];

(2) Tou Weng Nga (suplente).

2) […]:

(1) Mak Weng Chu (efectivo);

(2) […].»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

22 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Agosto de 2019. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.