REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Versão Chinesa

Despacho do Comissário da Auditoria n.º 1/2019

Usando a faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica, pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 e pelo artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 da Região Administrativa Especial de Macau, o Comissário da Auditoria manda:

1. São delegados no director da Direcção dos Serviços de Auditoria, licenciado Neoh Hwai Beng, todos os poderes necessários para assinar o «Memorando de Cooperação», a ser celebrado entre a Direcção dos Serviços de Auditoria do Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau e o Centro de Tecnologia Informática do Gabinete de Auditoria Nacional da República Popular da China para a elaboração do novo «Programa Informático de Auditoria in loco (edição de Macau)», bem como os demais instrumentos indispensáveis à boa execução do referido Memorando.

2. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

21 de Agosto de 2019.

O Comissário da Auditoria, Ho Veng On.

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Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 22 de Agosto de 2019. — A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.