REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 31/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Administração Predial, constante do anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É exonerado, a pedido da União Geral das Associações dos Moradores de Macau, Chon Chong, do exercício de funções de membro do Conselho Arbitral do Centro de Arbitragem de Administração Predial.

2. É nomeado, Chiu Chun Yuen, em substituição de Chon Chong, como membro do Conselho Arbitral do Centro de Arbitragem de Administração Predial, e Ho Hong Un, em substituição de Chiu Chun Yuen, como membro suplente, até 16 de Junho de 2021.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Agosto de 2019.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 32/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 139.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É revista, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 209 m2, situado na península de Macau, onde se encontravam construídos os prédios com os n.os 10 e 12 da Travessa do Pastor, descrito na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 9 518, a fls. 231v do livro B26, para construção de um edifício de 6 pisos, em regime de propriedade horizontal, destinado a habitação, comércio e área livre.

2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

15 de Agosto de 2019.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.

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ANEXO

(Processo n.º 832.03 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes e Processo n.º 38/2018 da Comissão de Terras)

Contrato acordado entre:

A Região Administrativa Especial de Macau, como primeiro outorgante, e

A Companhia de Desenvolvimento Predial Dong Guang Xing, Limitada, como segundo outorgante.

Considerando que:

1. A Companhia de Desenvolvimento Predial Dong Guang Xing, Limitada, com sede em Macau, na Avenida da Amizade, n.º 555, Macau Landmark, Torre ICBC, 22.º andar, Sala 2208, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 37 086 (SO), é titular do direito resultante da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 209 m2, situado na península de Macau, na Travessa do Pastor, onde se encontravam construídos os prédios com os n.os 10 e 12, descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 9 518 a fls. 231v do livro B26, conforme inscrição a seu favor sob o n.º 35 199F.

2. A aludida concessão rege-se pelo contrato titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2015.

3. De acordo com o estabelecido nas cláusulas terceira e quinta do mencionado contrato de concessão, o terreno é aproveitado com a construção de um edifício, em regime de propriedade horizontal, compreendendo 6 pisos, destinado a habitação, comércio e área livre.

4. Em 22 de Janeiro de 2016, a concessionária submeteu à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, doravante designada por DSSOPT, uma alteração ao projecto de arquitectura que, por despacho do Chefe do Departamento de Urbanização, substituto, de 23 de Março de 2016, foi considerado passível de aprovação.

5. Uma vez que as áreas brutas de construção (ABC) por finalidades constantes deste projecto não estão em conformidade com as estipuladas no contrato de concessão, a pedido da DSSOPT a concessionária, em 23 de Março de 2017, solicitou a revisão do contrato de concessão, nos termos do artigo 139.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

6. Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a DSSOPT procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas e elaborou a minuta do contrato.

7. O terreno objecto do contrato, com a área de 209 m2, encontra-se demarcado e assinalado com a letra «A» na planta n.º 346/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, doravante designada por DSCC, em 11 de Abril de 2017.

8. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo o processo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em 13 de Dezembro de 2018, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido.

9. Por despacho do Chefe do Executivo, de 11 de Janeiro de 2019, exarado no parecer do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 27 de Dezembro de 2018, foi autorizado o pedido de revisão da concessão, de acordo com o parecer da Comissão de Terras.

10. As condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à concessionária e por esta expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 27 de Fevereiro de 2019, assinada por Chong Sio Kin, casado, e Tang Kuok Meng, casado, ambos com domicílio profissional em Macau, na Avenida da Amizade n.º 555, Macau Landmark ICBC Tower, 22.º andar, Sala 2208, na qualidade de administrador, respectivamente do grupo A e do grupo B, e em representação da Companhia de Desenvolvimento Predial Dong Guang Xing, Limitada, qualidade e poderes verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

11. A concessionária pagou o prémio adicional estipulado no artigo segundo do contrato titulado pelo presente despacho.

Artigo primeiro — Objecto do contrato

1. Em conformidade com o projecto de alteração da obra de construção, é autorizada a revisão do contrato de concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 209 m2 (duzentos e nove metros quadrados), situado na península de Macau, na Travessa do Pastor n.os 10 e 12, assinalado e demarcado na planta n.º 346/1989, emitida pela DSCC, em 11 de Abril de 2017, descrito na CRP sob o n.º 9 518 a fls. 231v do livro B26, cujo direito resultante da concessão se acha inscrito a favor da segunda outorgante sob o n.º 35 199F, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2015.

2. Em consequência do referido no número anterior, a cláusula terceira do mencionado contrato passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula terceira — Aproveitamento e finalidade do terreno

1. ......:

1) Habitação: 763 m2;

2) Comércio: 150 m2;

3) .......

2. .......

3. ......»

Artigo segundo — Prémio adicional do contrato

Por força da presente revisão, a segunda outorgante paga à primeira outorgante, a título de prémio adicional do contrato, o montante global de $ 453 760,00 quatrocentas e cinquenta e três mil, setecentas e sessenta patacas), integralmente e de uma só vez, aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 10/2013.

Artigo terceiro — Remissão

Em tudo o que não foi expressamente afastado pela presente revisão do contrato, mantém-se a vigência do contrato inicial, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 21/2015, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 4 de Março de 2015.

Artigo quarto — Foro competente

Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo quinto — Legislação aplicável

O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 10/2013, e demais legislação aplicável.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 15 de Agosto de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Chui Ling.