REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 132/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2017 (Regime da gestão do tratamento de queixas apresentadas por trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato, em regime de tempo parcial, dos seguintes membros da Comissão de Gestão do Tratamento de Queixas Apresentadas por Trabalhadores dos Serviços Públicos (doravante designada por Comissão), pelo período de dois anos:

1) Lei Pui Lam, que preside;

2) Leong Iok Wa;

3) Kuong Iok Kao.

2. As remunerações mensais do presidente e dos restantes membros da Comissão são de montante correspondente, respectivamente, ao índice 385 e 340 da tabela indiciária da função pública.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2019.

8 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007 (Conselho para o Desenvolvimento Económico), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2015, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2007, o Chefe do Executivo manda:

1. São nomeados membros do Conselho para o Desenvolvimento Económico os seguintes indivíduos nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2015:

Ma João (efectivo) e U Seng (suplente), em representação da Associação Comercial de Macau.

2. São renovadas as nomeações como membro do Conselho para o Desenvolvimento Económico dos seguintes indivíduos referidos respectivamente:

1) Nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2015:

Leong Pou U (efectivo) e Lei Hoi Cheng (suplente), em representação da Associação Geral dos Operários de Macau.

2) Nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2015:

Loi Hoi Ngan; Lei Cheok Kuan; Lao Chi Ngai; Tong Kai Chung; Ma Chi Seng; Sheng Li; Leong Sun Iok; Cheung Kin Chung; Wong Kin Chong; Chang Ngai; Lau Veng Seng; Paulo Tse; Siu Ricardo Chi Sen; Tam Kai Cho Alan; Pang Chuan.

3) Nos termos da alínea 5) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007, na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2015:

O director da Direcção dos Serviços de Economia, ou o seu substituto legal;

O presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária, ou o seu substituto legal;

O director da Direcção dos Serviços de Turismo, ou o seu substituto legal;

O presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, ou o seu substituto legal;

O director-geral do Centro de Produtividade e de Transferência de Tecnologia;

O vice-presidente do Conselho para as Indústrias Culturais.

3. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Agosto de 2019.

9 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007 (Conselho para o Desenvolvimento Económico), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2015, o Chefe do Executivo manda:

É nomeado Vong Kok Seng como consultor do Conselho para o Desenvolvimento Económico, com efeitos a partir de 13 de Agosto de 2019.

9 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007 (Conselho para o Desenvolvimento Económico), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 4/2015, o Chefe do Executivo manda:

É exonerado, a seu pedido, Kou Hoi In do exercício de funções de consultor do Conselho para o Desenvolvimento Económico, com efeitos a partir de 18 de Julho de 2019.

9 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei n.º 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), na redacção dada pela Lei n.º 4/2012, e dos n.os 3 e 4 e da alínea 1) do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2001, com a nova redacção dada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.º 199/2004 e n.º 13/2006, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato de Kwan Tsui Hang, Paula Ling, Lei Pui Lam, Philip Xavier e Tong Io Cheng, como membros da Comissão especializada para a fiscalização dos problemas relacionados com queixas contra a disciplina do pessoal do Comissariado contra a Corrupção, sendo Kwan Tsui Hang designada para desempenhar funções de presidente.

2. O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Agosto de 2019.

12 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Agosto de 2019. — A Chefe do Gabinete, O Lam.