REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 111/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014, do artigo 8.º, dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

1. Considerando os pedidos de renovação do funcionamento de câmaras de videovigilância e respectivos fundamentos, apresentados pela Polícia Judiciária, autorizo:

1) A renovação da autorização de funcionamento de 5 câmaras de videovigilância instaladas no Posto da Divisão de Investigação e Combate ao Tráfico de Estupefacientes em Mong Há da Polícia Judiciária, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 127/2017;

2) A renovação da autorização de funcionamento de 3 câmaras de videovigilância instaladas na Delegação do Cotai da Polícia Judiciária, cuja autorização foram conferidas pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.º 185/2015 e n.º 135/2017.

2. A Polícia Judiciária é a entidade responsável pela gestão das câmaras referidas.

3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo da anterior autorização, sem prejuízo da sua renovação mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5. Dê-se conhecimento do presente despacho à Polícia Judiciária.

2 de Agosto de 2019.

O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

———

Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 5 de Agosto de 2019. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.